Dez conselhos ao jovem juiz jejuno

1 – NÃO EXISTE PROCESSO DIFÍCIL; EXISTE PROCESSO MAL LIDO. Assim, se vc está encontrando dificuldades, não consegue achar a solução, compreender a causa ou vislumbrar uma solução: pare, respire, faça outro processo, e depois volte ao processo “difícil”. Releia com calma e verá que, dentro dele, havia uma solução – seja processual (no mais das vezes), seja de ordem material (algum documento, um depoimento, uma contradição).

2 – OS PROCESSOS SÃO COMO COBRAS: AS GRANDES DÃO MEDO, MAS SURUCUCU NÃO TEM VENENO PODEROSO. JÁ AS PEQUENAS, COMO AS CORAIS, MATAM. Logo, não tenha medo de processos volumosos: no mais das vezes, é tudo “barulho de folha”, ou seja, são páginas e páginas inúteis, com documentos repetidos ou sem necessidade. Já os pequenos podem ser cruéis: trazem rapidamente a tese, a antítese e pedem sua síntese.

3 – MAGISTRATURA É MEIO DE VIDA, NÃO É MEIO DE MORTE. Assim, nunca deixe de descansar, seja assistindo TV, lendo um livro não-jurídico, jogando videogame, praticando esporte (ou alguma dança) ou fazendo algo mais gostosinho, mas impublicável aqui.

4 – EM DIREITO, TUDO DEPENDE. Não adianta firmar posições, ser inflexível ou acatar apenas uma doutrina. A Vida é dinâmica, e a solução de um caso nem sempre se adequa ao caso semelhante. Isso é equidade e para isso vc, juiz, existe. Por isso, não tema reconsiderar, retratar-se ou, em audiência, chamar “conclusos” para verificar melhor a solução do caso.

5 – PROCESSO É INSTRUMENTO, não é fim em si mesmo. A menos que o erro seja escancarado, criador de uma estrovenga jurídica, busque solucionar o caso por meio das regras de direito material e probatório. Meio adequado é como roupa: às vezes dá para ajustar num corpo imperfeito.

6 – A JUSTIÇA É MAIS IMPORTANTE QUE A COMPAIXÃO. Toda vez que você se compadece e age por dó, você acaba fazendo justiça com o chapéu alheio, isto é, fazendo caridade com o direito da outra parte.

7 – NÃO SEJA MELINDROSO. Quem faz Justiça não deve ter melindres e arroubos de vaidade. Todo mundo tem seu espaço ao Sol, e o tempo de eventual reconhecimento nunca é agora. Só dá para analisar um pintor depois do quadro pintado; um escritor, depois do livro escrito. Um Juiz, depois de concluída a carreira.

8 – TRATE BEM A TODOS: partes, advogados, auxiliares do Juízo, servidores, defensores públicos, promotores de Justiça e os demais colegas. Gentileza gera gentileza, já foi dito.

9 – NÃO SE PREOCUPE EM DEMASIA EM NÃO TER ALGUNS PROCESSOS ATRASADOS NA PLANILHA, pois muitas vezes isso significa apenas que você é cauteloso, estudioso e age com zelo. A dicotomia qualidade x quantidade persistirá eternamente, cabendo a você manter um bom ritmo, que propicie leitura acurada dos autos e o estudo do caso. Isso, contudo, não significa displicência: tente zerar, sem prejuízo da Justiça – que é o que importa.

10 – OLHE PARA AS PESSOAS. A alteridade nos impele a tentar entender as razões do outro, fazendo com que nos coloquemos na pele alheia. Ninguém é julgado pelo que é, mas sim pelo que fez ou faz. Olhar, ver e enxergar são três passos fundamentais ao Juiz.

Por Bruno Machado Miano, Juiz de Direito em Mogi das Cruzes; Surrupiado do Judex.

1 Estrela2 Estrelas3 Estrelas4 Estrelas5 Estrelas (28 votos, média: 4,75 de 5)

Bom senso é bom e eu gosto

Por Roberto Hermidas de Aragão Filho*

No meio jurídico costuma-se comentar amiúde acerca das muitas mazelas que afligem o judiciário.

Entre nós, juízes e advogados, uma das mais comentadas invariavelmente diz respeito aos oficiais de justiça, reputados por muitos operadores do direito como principal gargalo para garantir a efetividade das decisões.

A grita é geral: eles atrasam o cumprimento das medidas, quando não as cumprem por mero desleixo. E só dão prioridade quando o pagamento dos atos é antecipado.

Em boa medida as assertivas são verdadeiras, mas como tudo na vida, o bom senso e razoabilidade do juiz e a colaboração dos agentes envolvidos no processo são imprescindíveis para o deslinde de eventuais problemas em tal seara.

Vale aqui citar um entrave que tive em processo de execução movido contra o prprietário de um posto de gasolina que resistia ao pagamento de dívida, mesmo depois de enfrentados todos os recursos cabíveis.

Sabe-se que o credor civil, muita das vezes, é apenas o vencedor moral da demanda, ou seja, aquele que “ganha mas não leva”, naquelas hipótese em que não se encontram bens do devedor.

No caso do posto, depois de frustrado o bloqueio Bacen Jud (as contas do devedor não tinham saldo), o exeqüente sugeriu ao oficial de justiça que ficasse à espreita junto as bombas de gasolina para arrecadar o numerário dos clientes que lá abastecessem.

Advertido pelo oficial de que este seria um trabalho árduo e de “pinga-pinga”, ou seja, nada profícuo, conclamei-o para conversar, juntamente com a parte mais interessada em resolver o assunto, o credor, meus assessores e a diretora de secretaria.

Desta pequena assembléia chegamos a boas conclusões

A uma, poderíamos bloquear o dinheiro advindo dos cartões de crédito, visto que atualmente as transações, em sua maioria, realizam-se por tais instrumentos. A duas, apreenderíamos milhares de litros de gasolina junto ao distribuidor.

O resultado foi um sucesso, e conseguimos dar cabo a um processo antigo e intrincado, a partir de medidas inteligentes e eivadas bom senso!

O autor é Magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas.

1 Estrela2 Estrelas3 Estrelas4 Estrelas5 Estrelas (19 votos, média: 4,95 de 5)

Prática que deseduca e não fica bem ao STF

Comentário de Alfredo Attié Jr., Juiz da 29a. Câmara de Direito Privado do TJ-SP:

“Uma reflexão, à guisa de sugestão de civilização.
Não entendo e não me dou bem, sou mesmo contra a cultura, tão difundida em nosso País, dos serviçais.
No Supremo, os/as Ministros/as necessitam de um funcionário, vestido com sua capa preta, para puxar e empurrar aqueles cadeirões.
Sugeriria que o Ministro Ayres Brito, pessoa que se mostra tão sensível, no trato e nas ideias, poderia e deveria consultar Suas Excelências e abolir a prática, que deseduca, assim, vista ao vivo, pela TV.
O Brasil precisa de gente estudando, trabalhando em atividades que dignificam, fazem crescer. Acredito que não fica bem o STF guardar essa prática.”

Surrupiado do Blog do Fred

1 Estrela2 Estrelas3 Estrelas4 Estrelas5 Estrelas (15 votos, média: 4,60 de 5)

Melhor ter quatro patas que duas

Observação do Professor Miguel Reale, em entrevista ao Consultor Jurídico, acerca da disparidade de sanções para alguns tipos previstos no novo Código Penal, ora em tramitação no Congresso Nacional.

Artigo 394: omissão de socorro para animal.

Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos.

Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês.

Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida.

1 Estrela2 Estrelas3 Estrelas4 Estrelas5 Estrelas (16 votos, média: 4,50 de 5)

Mensalão: “Cirque du Soleil” Jurídico

Em meio ao pomposo julgamento do mensalão, com exposições orais quilométricas, relatórios épicos e votos que levariam anos para serem inteiramente lidos e compreendidos por Camões, fiz a mim mesmo a pergunta que muitos colegas devem – ou deveriam – estar formulando: se fosse basear minha escolha de profissão nestas sessões do STF, teria eu escolhido o caminho da magistratura? Mais que isso: teria escolhido fazer faculdade de Direito, em vez de Engenharia (como meus pais queriam)? A resposta, muito provavelmente, teria sido negativa – curta e grossa, sem calhamaços de doutrinas e jurisprudências.

Os operadores do Direito têm muitas verdades inconvenientes que precisam encarar, como já expus em oportunidade anterior. Mas talvez nada seja tão urgente de ser revisto quanto o distanciamento que a filosofia do “quanto maior e mais prolixo, melhor” está provocando entre juristas e aquela à qual juízes, promotores e advogados devem servir: a população. Quando estudante, e mesmo depois de formado, nunca achei graça das piadinhas dos acadêmicos de exatas, na toada de que até para dirigir em rua de mão única os juristas procuram duas correntes. Duro é constatar que aqueles eram os bons tempos. Hoje duas correntes é coisa de iletrado. Estamos vendo o ordenamento jurídico ser solenemente ignorado por interpretações cada vez mais livres, com fundamentações cujo espírito chega a remeter ao musical Hair. Quando vejo algumas delas, minha mente até canta os versos iniciais de Aquarius. Com coreografia e tudo.

Uma colega de profissão me advertiu, no início da carreira, que deveria ter cuidado para não exagerar na síntese. Uma sentença perfeita, disse com propriedade, é aquela em que a mãe do réu entende por que ele está sendo condenado. Pois me pergunto que mãe, pai, irmão, mulher, filho, amigo ou inimigo de uma parte consegue entender que raios (para não poluir o texto com um palavrão) estão falando os excelentíssimos senhores doutores Ministros do STF. A Corte máxima do Processo nacional perde, sem o menor constrangimento, a oportunidade de se fazer clara às pessoas. Não bastasse isso, ainda inventa aberrações como réplica e tréplica de voto, como se relator e revisor fossem acusadores ou defensores. Pobres processualistas, que terão que explicar isso aos alunos. Pobres alunos, que terão que entender.

No cirque du soleil jurídico, vale tudo para transformar cadeira em frigobar – expressão usada por um amigo, obviamente leigo. Por isso ninguém ficará surpreso se o ex-advogado de um dos réus declarar que não se considera suspeito para julgá-lo, pois não o defendeu neste processo. Ou melhor: ficará surpreso sim, caso ele o diga em duas linhas, como neste parágrafo. É mais provável que se valha de duas dúzias de páginas para explicar a mesma coisa. Isso quando chegar sua vez de votar, o que pode levar semanas, sem esquecer o feriado de 7 de setembro. Enquanto isso, todos os outros recursos que tramitam no STF ficarão mofando. Sabe aquele seu processo que corre há dez anos e está em Brasília? Prepare-se para esperar um pouco mais – relativamente falando. Reclamações para a TV Justiça, por favor.

Perdoem-me se estou sendo mais franco que o esperado, mas devo destacar que não estou questionando a idoneidade de nenhum dos envolvidos. Critico, pois sim, a escolha que fazem sobre a forma de o Direito se comunicar com a Sociedade, como se o primeiro não decorresse da existência da segunda. Minha discordância não se resume, porém, apenas ao formalismo. Temo pelo que se cria por meio desta liberdade extrema para, por meio destas enormes ponderações, criar Direito além do que dizem as normas. Nem mesmo boas intenções podem autorizar tal postura. O que conspira para o bem pode conspirar para o mal. O precedente heroico de hoje, se não for baseado no que Constituição e Leis realmente preconizam, pode ser a janela para o tenebroso entrar em casa. Principalmente se ninguém entender nem o bem intencionado, nem o malicioso.

O Direito brasileiro precisa de novas togas, com urgência. Se preferir atuar sem elas, melhor ainda. O que não tem mais sentido é continuar apresentando, ao vivo e em cores, o espetáculo do anacronismo e do virtuosismo gramatical desnecessário. Do contrário, logo estaremos diante do pior dos cenários: só restarem, para serem recrutados pelas carreiras jurídicas, os que gostam deste show.

Artigo de autoria do Juiz de Direito Gustavo Sauaia Romero Fernandes, de São Paulo. Surrupiado do Blog do Fred.

1 Estrela2 Estrelas3 Estrelas4 Estrelas5 Estrelas (9 votos, média: 4,11 de 5)