Justiça estadual é competente para analisar crimes da internet
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os crimes praticados pela internet, ainda que em páginas internacionais, devem ser julgados pela Justiça Estadual, e não pela federal. Em recentes julgados, os ministros da 3ª Seção definiram que “o simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.”
Ao analisar um processo sobre injúria nas redes sociais Orkut e Twitter, o ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que a esfera federal deve analisar apenas o que está previsto no artigo 109 da Constituição Federal, ou seja, crimes incluídos em tratados ou convenções internacionais – racismo, xenofobia ou pornografia infantil – ou que ofendam interesses da União. “Na hipótese dos autos, contudo, verifica-se que as ofensas possuem caráter exclusivamente pessoal, tendo sido supostamente praticadas pela ex-namorada da vítima”, afirma.
A decisão cita um precedente da própria 3ª Seção, que envolve um usuário do Orkut que estaria divulgando imagens pornográficas de crianças e adolescentes. Nesse caso, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que, “constatada a internacionalidade do delito praticado pela internet” e tratando-se de uma das situações previstas pelo artigo 109 da Constituição, a competência seria da Justiça Federal. Segundo ele, “qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, desde que conectada à internet e pertencente ao dito sítio de relacionamento, poderá acessar a página publicada com tais conteúdos pedófilos-pornográficos”.
Para o ministro Gilson Dipp, relator de um outro processo analisado pela 3ª Seção, porém, o fato de o Orkut ser um site de relacionamento internacional seria “suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal”. O caso envolvia crimes de difamação e falsa identidade cometidos contra menor. Por isso, o relator afirmou em seu voto que a competência deveria ser da esfera federal pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, a qual, em seu artigo 16, prevê a proteção à honra e à reputação dos menores.
A tendência, segundo advogados, era de “federalizar” processos sobre crimes praticados pela internet, simplesmente pelo fato de envolverem sites internacionais. “Agora, o STJ definiu que não se deve analisar onde o delito foi praticado, mas qual foi a conduta ofensiva”, diz a advogada Milena Vaciloto Rodrigues, diretora do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, que defende o Google, responsável pelo Orkut. “Isso deve dar mais celeridade aos julgamentos. A Justiça Estadual é mais rápida.”
De acordo com o advogado Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense, independentemente do meio, o delito de injúria, sem o envolvimento de menores, está previsto no Código Penal, que determina como competente a Justiça Estadual. “Se houver a participação de menores, os precedentes do STJ são pela competência da esfera federal”, afirma.
A advogada Gisele Arantes, do Patricia Peck Pinheiro Advogados, lembra que a legislação penal e processual penal brasileira é de 1940 e, portanto, não previu tais situações. “Cabe, então, ao STJ acompanhar essa evolução. Com essas decisões, os ministros deixam claro que a Justiça Federal deve ficar apenas com as exceções, conforme o que está previsto na Constituição”, diz a advogada.
Para o criminalista Luiz Flávio Gomes, a decisão do STJ foi correta ao direcionar a maioria dos casos para a Justiça Estadual. “Não é toda comarca que tem vara federal. Isso traz dificuldades às partes.”
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Deveras correto entendimento, em outras áreas como a Educação, o meio e/ou a modalidade utilizada (presencial ou virtual) estão cada vez mais integrados e entendidos como “a mesma” coisa (apesar das peculiaridades de cada modalidade), a tecnologia cada vez mais se insere no tradicional/presencial, reduzindo então as diferenças conceituais e de efeito para com o virtual/cibernético…, é lógico portanto imaginar que um crime que na maneira presencial seria de competência da JE, não deixe automaticamente de ser simplesmente pelo fato de ter sido cometido de forma virtual (apesar da abrangência e efeitos terem a possibilidade extrapolar os limites estaduais) quando o impacto é mais personalizado e local .
Acertada a decisão do STJ e início de um momento de maior identificação de delitos cometidos na internet, um meio de comunição que tem ganhado “espaço” na casa dos brasileiros – um passo na longa caminhada que o Poder Judiciário dará frete à essa nova realidade. Parabéns ao autor magistrado e cidadão!
Não sei o que fazer tô desesperada por que um homem qual eu não lembro mais ta espalhando um vídeo meu q foi gravado a 3 anos atras pelo msn! e agora ele tem um face falso e anda divulgando! pois no vídeo apareço nua! ele jogou na rede social e em paginas da internet como eu fosse com o perdão da palavra *puta esse vídeo ta se espalhando e não sei como parar ele! eu estudava direito e na faculdade soube que todos já tem esse vídeo! já fui na policia federal e la eles não podem fazer nada! tenho família e um filho de 1 ano e esse fato ta me acabando já não consigo mais viver!!! Me ajuda não sei mais pra quem recorrer!!!
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