Quer 24 mil mensais e 60 dias de férias?
Sob o título “Quer um emprego de 24 mil reais mensais e 60 dias de férias por ano?”, o artigo a seguir é de autoria do Procurador Regional da República Osório Barbosa, da 3ª Região (SP e MS).
O título acima o animou?
Eu sei que sim, em especial aos jornalistas, que costumam chamar isso de privilégio
Tem mais: 15 dias de recesso; Sábados, domingos e feriados (vários) são para descanso e remunerados; Vários dias que são ponto facultativo (você não precisa ir trabalhar); Carro oficial e motorista para os deslocamentos em razão do trabalho; 2 assessores; 2 estagiários; 1 secretária; Mestrado ou doutorado no exterior com salário pago pela Instituição; Gabinete amplo e refrigerado; Computadores e notebooks (estes pessoais); Materiais de expediente não faltam; Celular funcional com conta paga de até R$ 350 reais / mês e vale refeição.
Não é o paraíso na terra?
Como você faz para chegar lá? É fácil. Veja: a) seja bacharel em Direito e b) tenha prática (forense) de mais de três anos.
Portanto, as portas do Ministério Público Federal (MPF) estão abertas a todos.
Na casa temos vários bacharéis em Direito, alguns optaram para trabalhar no setor de transporte, outros na reprografia, outros na administração, outros nas secretarias, outros nas assessorias, outros em serem procuradores da República etc.
Os benefícios acima são pagos aos procuradores da República.
Os cargos não se comunicam entre si (não há ascensão funcional). Quem assume um dos cargos acima somente muda para outro se fizer novo concurso.
Todos os brasileiros (e até não brasileiros) podem prestar os concursos públicos ofertados pelo Ministério Público Federal.
No MPF, desde que cá cheguei, nunca ouvi falar de fraudes em nossos concursos. Portanto, todos podem ter a segurança de que estão prestando um concurso sério. Não há, aqui, “peixada” (o famoso “apadrinhamento”).
Em tribunais de Justiça, por exemplo, sabe-se de caso em que os filhos (e outros parentes) de desembargadores eram aprovados em concursos públicos promovidos por esses tribunais.
E é proibido filho de desembargador ser aprovado em concurso público? Você me perguntará. Não. É claro que não! Eu vos responderei.
O que é proibido, e até criminoso, é o filho só conseguir ser aprovado nos concursos promovidos por tribunais onde seus pais são integrantes (membros), e até mais, – arrepiem-se -, participarem das comissões de concursos (aquela que elabora, aplica e corrige as provas) em que seus rebentos se saem tão bem!
Outros cargos públicos pagam benefícios similares aos pagos pelo MPF. Juízes Federais;Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e outros.
Os candidatos, dos mais humildes àqueles que se acham superiores aos demais seres humanos, podem adentrar pelas portas democráticas do concurso público no MPF. Diz o dito popular que “só ladrão entra pela janela”!
No Poder Judiciário, que parecia ser um poder hereditário (onde os cargos passavam de pai para filho, quem desejar comprovar basta ver a história do mesmo), sempre tem alguém de uma mesma família para dar continuidade ao legado familiar. A situação, felizmente, está melhorando! E muito!
Decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça estão pondo fim ao imoral nepotismo que grassava nesse Poder da República.
Os tribunais têm contratado outras instituições especializadas para aplicarem as provas. A imprensa está vigilante e as pessoas (candidatos) prejudicadas têm a quem reclamar (ao CNJ, por exemplo).
A moralidade, enfim, está se impondo.
As afirmações acima, em especial a constatação de que as portas do MPF estão abertas a todos, decorre do fato de eu, por exemplo, ter saído de Maraã, interior do Amazonas, e ter adentrado nessa casa em 1995, depois de quase dois anos de duração do concurso e de ter concorrido com milhares de candidatos.
Ainda sobram vagas!
Acresço a isso que nunca tive parentes ou aderentes ligados a altos cargos públicos, menos ainda no Poder Judiciário e no próprio Ministério Público, logo, nunca pude me valer (e acho que nem precisaria) do famoso “Q.I” (quem indica), praga que se ainda não chegou, espero que chegue logo ao fim.
Por derradeiro, não fui eu, nem meu pai analfabeto, quem criou esses direitos “trabalhistas” para determinados cargos; foram imperativos da vida em sociedade, acredito, exatamente para dar aos servidores aprovados em concursos públicos (repita-se: onde qualquer um pode se candidatar/inscrever) estabilidade, conforto e altivez para não ser curvarem aos poderosos de plantão, aqueles que hoje estão e amanhã não estão mais.
Tudo isso para que não se tornem corruptos de carteirinha, como aqueles que andam extorquindo os cidadãos nas esquinas. Minha dica final para você conseguir o “emprego” da sua vida: “ESTUDE”.
Fácil, portanto, não é mesmo?
Surrupiado daqui.
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Concordo inteiramente com o texto e suas ironias. Só esquece de mencionar que nem todos podem chegar ao cargo citado, pois a violadora resolução 75 de 2009 do princípio da igualdade (não é qualquer que pode ter prática juridica) do CNJ extinguiu com a única possibilidade dos servidores incompatíveis conseguirem a prática jurídica, ao desconsiderar a pós graduação como prática. Pior ainda, o CNJ mediante a edição de tal resolução, tenta regular tema que só poderia ser regulado através de lei complementar, como previsto na CF de 88. Além de regular por meio de ato administrativo ( CNJ é orgão de natureza unicamente administrativa) tema reservado a lei complementar, ainda afronta decisões do STF que em 2008 já decidiu em mandado de segurança a celeuma ao dizer que prática jurídica pode ser adquirida com a pós graduação. Não bastasse isso, o congresso nacional não está nem ai para tal questão de interesse de centenas de milhares de servidores, e que no entanto esquecem de regular a atividade jurídica ( atividade e não prática, expressão prevista na constituição que de per si já tem o condão de nos autorizar a obter a prática mediante a pós). Portanto, doutor, nem todos podem chegar onde o senhor está, porque meia dúzia de interesseiros esquecem que tem muita gente competente querendo ser Procurador, mas que sequer possuem o direito de ter a obrigatória prática. Cadê o princípio da inclusao, da não discriminação, da isonomia? Cadê a democracia? Certamente não está no art. 90 da resolução 75 de 2009 do CNJ!
Olá! Descobri o site por acaso e estou adorando os artigos!
Sou estudante de Direito do 9° período e muitas vezes nos vemos perdidos quanto a que carreira seguir, por justamente não termos a orientação necessária sobre as mesmas, na faculdade.
Agora vou devorar outros textos, antes de começar o meu ritual de estudos.. sim, em pleno carnaval. (risos)
Forte abraço.
O Osório só esqueceu de dizer que foi Promotor antes de ser Procurador e que aqui nao se tem metade do q tem o MPF…o salarios dos Promotores sao diferentes dos procuradores, embora exerçam a mesma função..nao tem motorista para cada um…n tem assessor pra cada um, no interior, nem servidor tem para ajudar a entregar uma simples notificação…mtas cidades nem promotoria propria tem..(nem foruns tem tb do Judiciario- predios cedidos dos municipios)
Enfim…há diversas realidades na Justiça e no MP brasileiro!
Só no MPF é assim mesmo, porque nos Tribunais e Procuradorias Estaduais a realidade é bem outra, com menos, muito menos “privilégios”, mas muito, muito mais trabalho e responsabilidade. O autor do artigo peca em se gabar e denegrir a lisura dos concursos do Poder Judiciário, onde também há muitos que não têm apadrinhados.
O interessante é que a prova objetiva é feita por outras organizações, porém as outras fases são feitas pelos órgãos correspondentes… Prova oral, caráter eliminatório. O que mudou? Maquiaram o certame para “parecer” que é isento???? É uma injustiça! E como fazem análises baseados apenas na legalidade… O nome não é leguiça e sim Justiça, deveria ser baseado na Justiça seus pareceres… Mas isso é outro assunto!!!