Rafinha x Vanessa Camargo

Deu no migalhas. 

Como se sabe, o pseudo-humorista Rafinha Bastos foi condenado em 1ª instância a indenizar a cantora Wanessa Camargo, seu marido e filho por ofensa proferida no programa CQC.

Sobre a sentença, que arbitrou em 30 salários mínimos o quantum indenizatório, Rafinha debochou dizendo que estava “contando moedas”. Debochou, mas recorreu. E recorreu para anular a sentença.

A cantora, por sua vez, diante da apelação do réu, recorreu adesivamente e já contra-arrazoou o inconformismo de Rafinha.

Na apelação do humorista, a cargo do escritório Colli, Orsatti, Daniachi e Wolff Sociedade de Advogados, o peticionário (em 46 laudas) diz que “não cabe ao magistrado o julgamento de que o humor é bom, ou não, mas tão somente seu reconhecimento”.

Na apelação da cantora, a cargo do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados, os autores (em seis laudas) confiam no provimento do recurso de modo que o “zombeteiro e desrespeitoso ‘Rafinha’ ver-se-á forçado a juntar mais ‘moedas’ do que aquelas que inicialmente cogitava, quiçá abandonando a arte e transformando-se em esforçado numismata”.

Meu comentário: sou capaz de apostar meu subsidio que o dr. Manuel Affonso Ferreira irá obter sucesso na demanda: 6 páginas contra 46? os desembargadores só vão ler a peça de 6.

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