Rafinha x Vanessa Camargo
Deu no migalhas.
Como se sabe, o pseudo-humorista Rafinha Bastos foi condenado em 1ª instância a indenizar a cantora Wanessa Camargo, seu marido e filho por ofensa proferida no programa CQC.
Sobre a sentença, que arbitrou em 30 salários mínimos o quantum indenizatório, Rafinha debochou dizendo que estava “contando moedas”. Debochou, mas recorreu. E recorreu para anular a sentença.
A cantora, por sua vez, diante da apelação do réu, recorreu adesivamente e já contra-arrazoou o inconformismo de Rafinha.
Na apelação do humorista, a cargo do escritório Colli, Orsatti, Daniachi e Wolff Sociedade de Advogados, o peticionário (em 46 laudas) diz que “não cabe ao magistrado o julgamento de que o humor é bom, ou não, mas tão somente seu reconhecimento”.
Na apelação da cantora, a cargo do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados, os autores (em seis laudas) confiam no provimento do recurso de modo que o “zombeteiro e desrespeitoso ‘Rafinha’ ver-se-á forçado a juntar mais ‘moedas’ do que aquelas que inicialmente cogitava, quiçá abandonando a arte e transformando-se em esforçado numismata”.
Meu comentário: sou capaz de apostar meu subsidio que o dr. Manuel Affonso Ferreira irá obter sucesso na demanda: 6 páginas contra 46? os desembargadores só vão ler a peça de 6.
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Eu acredito muito que juízes não lêem essas peças. O senhor, como um deles apenas confirmou isso. Uma pena.
Meu caro, o que eu quiks dizer e vc não entendeu é que a e peça do Dr. Affonso Ferreira é enxuta e tem conteúdo muito superior a da parte contrária.
Em suma, quantidade nem sempre significa qualidade. Vá até o site do Migalhas e consulte com os proprios olhos; ambas estão disponíveis para leitura.
Quanto à afirmação que eu não leio as peças dos advogados e considerando que vc não me conhece e nem ao meu trabalho, vc é forte conccorrente ao prêmio “Mãe Diná do Ano” (eu já sou hours concours)
Abraço fraterno e menos pessimismo na sua vida. Tá parecendo o velho do Restelo.
Meus professores sempre me disseram que não adianta encher linguiça… impressionante como um escritório de advogados ainda tem coragem de fazer uma peça dessas…
Afora o acerto ou não da condenação cível de Rafinha, que, pessoal e humildemente, não concordo, apesar de reconhecer a infelicidade e o mau-gosto da piada, a quantidade de laudas da petição é assunto que também me impressiona negativamente.
Vou nesse veio e vou além do autor. Penso que, apesar de extremamente valioso o direito de petição e o direito de acesso à justiça, não são eles mais valiosos que outros pilares de nosso ordenamento, a ponderar a violada celeridade da jurisdição, a violada economia processual, a violada isonomia (porque a análise de processos “enxutos” tende a ficar prejudicada pela análise de procesos que tomam proporções indevidas) e outros axiomas. E porque se encontram em iguais patamares valorativos, já que não existem princípios e direitos maiores que outros, penso que, a despeito de alguns significantes argumentos em contrário, não seria um absurdo que o nosso ordenamento jurídico limitasse objetivamente a quantidade de laudas em petições, limitação esta em homenagem ao bom andamento da justiça. E que isso não signifique violação ao direito de petição e violação ao direito de acesso à justiça, mas uma limitação de tais direitos de forma a adequá-los à realidade jurídica observada quanto a tantos outros direitos, que nunca se postam em caráter absoluto, mas de modo relativo e de modo a ceder espaço a outros valores em prol da boa convivência entre eles. E qual seria esse limite objetivo? Sinceramente, não sei. A ser aferido em entendimento conjunto.
Com total respeito a argumentos em contrário, é como entendo, humildemente.
E se duvidar ainda dava pra diminuir as 6 páginas para apenas 3. Escever com floreios, firulas, enfeitar com diversas palavras complicadas, encher o texto com LÍNGUIÇA, demonstra apenas uma coisa: IGNORÂNCIA. E nesse meio está cheio de gente assim.
Boa tarde,
Hora de folga, hora de leitura de notícias e blogs.
Mas agora você me deixou com uma dúvida enorme. Sempre pensei que o juiz realmente não lê todas as peças produzidas pelo advogado (ainda mais aquelas de 46 laudas).
Procuro ser conciso, o que é mais difícil que escrever laudas e laudas. Porém, confesso que em uma ocasião, recentíssima por sinal, produzi uma inicial de 41 laudas, mas devo dizer que a matéria era realmente complexa, envolvendo aspectos inclusive de engenharia, já que a questão envolve uma grande obra pública executada por meu cliente.
Na minha cidade (Apucarana, PR) tínhamos um colega que produzia petições realmente folclóricas: 60, 70 laudas. O cidadão citava jurisprudência até na qualificação das partes, justificando porque ele poderia ser intimado por diário da justiça.
Pessoalmente, acho que prolixidade é péssimo, porém acho interessante fundamentar adequadamente, porém de forma concisa, principalmente em se tratando de matérias controversas.
Não é sempre que me permito perguntar isso a um juiz, então agora vai: Vocês leem ou não?
A propósito, estou lendo as duas peças e achei a peça do Dr. Manuel Afonso (Contra Razões) extremamente confusa, ou melhor, cheia de virtuosismos desnecessários e um tanto atécnica. Quem sou eu para criticar um profissional daquele calibre, mas achei que sua argumentação (perfeita, no conteúdo), perde-se em preciosismos atécnicos.]
Em resumo, curiosamente o que aparentemente é conciso, na verdade parece prolixo!!
Enquanto isso, a peça de razões recursais, embora bastante extensa, não me pareceu exatamente prolixa, já que sua extensão é recheada de substancial conteúdo jurídico.
Então, concluí que são duas excelentes peças processuais, cada qual com seu estilo (com virtudes e vícios). Quiçá, um dia, uma peça processual minha se torne objeto de discussão…
Caro Cesar, cada um deve falar por si.
Eu leio todas, mas as jurispurdências pacíficas, como aquelas que admitem que o dano moral é indenizável, essas eu “pulo”.
O grande equivoco que vejo nesse exemplo particular que eu dei é a parte deixar um parágrafo apenas para descrever o fato danoso que supostamente lhe atingiu a honra e gastar laudas e laudas para mostrar o que até as pedras já sabem, plagiando o ministro GM.
Abraços.
Dr. Carlos Zamith Junior, eu acho que essa discussão tem muita luz e pouco calor (é filigrana).
Ora, escrever muito ou escrever pouco não é problema e sim escrever mal. O causídico do humorista deve ter se sentido na obrigação de escrever quantidade que escreveu.
Todavia, gostaria de salientar o ato heroico do colega, pois, defender o humorista de tal quilate contra a ofendida, que produz artisticamente algo tão horrendo quanto a sua ofensa, é doze… Aliás, só escrevendo muito para livrar-se da culpa.
Porém, eu, por couta e risco, ando (talvez já de saco cheio!) escrevendo em minhas petições quando se trata de ataque ao plexo moral de outrem (e cliente)
… Aliás., indago, o Douto Magistrado se conhece a equação jurídica: ilícito + dano = reparação civil. O Exmo. concorda com isso? Explico: Só havendo com a comprovação do dano o direito a r. civil, o resto é mero aborrecimento.
Boa tarde a todos!!!
Assim como o dr. Carlos Zamith Junior concordo plenamento que quase sempre muitas páginas de uma petição dizem pouco.
Certo é o ditado popular: afogado se segura até em cobra.
Sem tirar o brilho e o reconhecimento jurídico do dr. Manuel Affonso Ferreira, ele irá obter vitória pela divulgação da mídia e pressão tola dos “indignados de plantão”, que tentam controlar o conteúdo da TV. Ora, nenhuma lei será tão eficaz quanto o controle remoto, mas… isso é outra discussão.
Apesar de ser longuíssima, a peça de recurso de Rafinha tem outra conotação em meu humilde conhecimento.
ELA TRAZ UMA NOVA TESE, qual seja, OS LIMITES DO HUMOR. Talvez por isso a quantidade de páginas.
Para quem trabalha com reparação civil, eis uma boa causa para acompanhar.
Saudações a todos.
Pode existir qualidade em um recursos de 46 laudas, principalmente se levarmos em consideração o nível de qualidade das decisões dos Juizes singulares, principalmente aqueles que repassa o dever de decidir para escrivães e serventuários da justiça, como determinado magistrado de minha Comarca que sequer lê as sentenças prolatadas por seu escrivão.
Eu aposto que Vossa Excelência compreende bem o que digo !!!
Prezado Carlos, vou chamá-lo assim, simplesmente Carlos, porque como boa leitora, sei que o senhor não está nos castelos construídos pela Magistratura, está sim, entre nós… admiro seu trabalho… Sou advogada hoje, mas já trabalhei no outro lado, em uma vara Cível e como assessora de um juiz. E dá até medo… lia de tudo… cada petição mal escrita, com rimas, jurisprudências sem citação verdadeira de fonte… como sou de longe, convido os colegas a conhecer o belíssimo trabalho do presidente da OAB/RS, que é o programa petição 10! em que se propõe aos operados do direito protocolar peças com no máximo 10 laudas… Grande observação a sua!!