No plantão, todas as liminares são pardas

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Carlos Zamith
Magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas, titular da 8ª Vara Criminal de Manaus. Coordenou tempos atrás a Justiça Itinerante. Casado, tem dois filhos – Giovana e Pedro. Já plantou várias árvores e agora escreve este blog, na esperança que sirva de substituto ao livro, para alcançar uma vida completa, como ensina a sabedoria popular.
O estigma da gravata
em 30 de março de 2013
Pimpões
em 7 de março de 2013
Conselho a um jovem advogado
em 5 de março de 2013
A quem interessa um Judiciário fraco?
em 2 de março de 2013
Aparente contradição
em 17 de janeiro de 2013


Doutor, para mim, que sou leiga no assunto, esse tipo de decisão não precisaria da famosa fumaça do bom direito? Cadê o bom direito? Dessa fumaça não consigo sentir nem o cheiro. Mudaram os fundamentos que os magistrados utilizavam nesse tipo de decisão? O senhor poderia me atualizar nesse assunto?
Caro Zamith,
Se esta servidora fosse Policial, Professor ou enfermeiro duvido que estaria pleiteando este direito isso acontece por que a ¨boca¨e boa.
Raimundão
“Esquecimento” do dever legal de fundamentar, à luz do disposto no art. 93, inciso IX da Constituição Cidadã.
<p>Doutor, um outro blog já deu ampla divulgação. O fato agora é público e notório. Aliás, é só procurar pelo nome da escrivã da 3ª Vara Cível que o senhor vai encontrar o Mandado de Segurança,concedido no PLANTÃO JUDICIAL (sempre no plantão) pelo Desembargador XXXXX Ele concedeu a liminar e o processo agora foi distribuído para o relator que é o Des. xxxxxx. É por isso que tem gente que é contra o CNJ. Taí um dos motivos. Em afronta clara à Constituição um membro do TJ (vindo do quinto constitucional, é bom que se diga), faz isso no plantão. Agora, também é bom lembrar que a múmia era para ter se aposentado desde outubro. Acho que esses caras pensam que a gente é trouxa. Taí um dos motivos pelo qual alguns magistrados são contra o CNJ. Como disse em artigo publicado hoje na Folha de São Paulo, magistrados confundem autonomia com soberania.</p>
Por conta de liminares como essa é que outras, realmente necessárias e justas, merecedoras de deferimento urgente e imediato, são simplesmente ignoradas, mas dizer que “todas” são “pardas” é exagero. E injusto.
Eu na condição de advogado jamais vou deixar de pedir socorro ao Judiciário num plantão se preciso for nobre magistrado. E se o fizer, acredite que meu HC estará devidamente fundamentado.
Se meu cliente foi merecedor do direito, estiver sofrendo de constrangimento ilegal, eu nao me constranjo de buscar socorro num plantão. Deferir ou não, entender ser caso de plantão ou não, é um direito dele. Agora, deixar de conceder o direito certo, evidente, por ser plantão, isto sim mancha a justiça, e de negro, de luto.
Mas o Direito é isso, subjetivo e aberto às mais diversas interpretações.
Meu caro Naranjo, para conseguir um título bem humorado num assunto tão sério foi necessário cometer esse exagero.
>Sabemos que, olhando mais de perto e vendo de onde vem a decisão liminar, elas são tão branquinhas e puras como s pelos de um lindo gato angorá de boa linhagem…..
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
Algumas liminares, de tão brancas – e difíceis de sair – merecem um quadro na parede.
O menos dos pobrema é a decisum. O pobremão é o Minístér Púbrico que num faiz nadica de nada. Vergonha cobre o órgum.
Sou funcionário do TJ e no caso dessa liminar o que causa muita, mas muita estranheza mesmo é que a dita servidora (no caso, a múmia), completou 70 aninhos em outubro. E no entanto, ela (a sortuda servidora), deixou para ingressar com o pedido de liminar no plantão judicial de dezembro, ou melhor, final de dezembro. Será que esse povo acha que todo mundo é idiota? Será que só eles são inteligentes? Acho, senhores, que a sortuda servidora estava esperando ansiosa justamente por esse plantão específico. Dr. Christian Naranjo, perdoe-me pq não são todos, mas tem umas pessoas que se prevalecem sim do plantão. E como se prevalecem. Que o diga a sortuda servidora.
Faz isso não dotor, no mesmo cartório trabalham vários parentes da beneficiada com a liminar (acredito que um total de 3 a 4 pessoas).
Aliás, ela é… bla bla bla bla
Meu caro, o objeitivo do post é trazer alguma luz (sé é que possível) a uma liminar concedidda em condições excepcionais.
Vamos deixar as apreciações pessoais da beneficiada para outro lugar
Abraços.
Nem o desembargador Ubirajara conseguiu…
Convenceram-no de que era uma imoralidade…q poderia manchar sua imagem.
sera q manchou a do desdor q concedeu???
Kkkk, como diria o ilustre advogado Saulo Ramos: “mais uma “jabuticaba jurídica!”, daquelas que só vemos aqui no Brasil mesmo.
Advogados! Vamos procurar a partir de agora nos projetos de Lei do Congresso vários outros direitos “líquido e certo”;
Mas voltando à seriedade que o assunto requer: meu bom Santo das Causas Perdidas, não há expectativa de direito ou direito adquirido a regime jurídico! e ainda mais de Direito (lei) que sequer ingressou no ordenamento, ou seja, que ainda nem existe! O ferimento à Constituição, no caso, é evidente.
Prolatar uma decisão dessas é, data vênia, muito despreparo ou muita “ingenuidade” jurídica.
Sei não, essa fumaça aí tá meio psicodélica…
Dr. Gostaria de compartilhar a imagem no link abaixo:
http://zanahschmidt.blogspot.com/2011/03/um-boi-voando.html
Descreve literalmene o caso.
Foi a liminar mais imbecil que já foi dada.
Conheço uma “funcionária” do TJ que chama “Plantão” de “Pilantrão”.