Novo código prevê até 16 alternativas à prisão
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios – e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”, para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. “O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica, determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva – o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Autor: Felipe Recondo
O Estado de S. Paulo – 18/03/2010
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Bo a noite, comentei notícia parecida no “reserva de notícia”, cuja resposta reproduzo agora:
Mas há outras coisas nele que considero bastante preocupantes:
1) Aumento do foro privilegiado
2) Em crimes com até 8 anos de reclusão, o réu poderá assumir a culpa e cumprir a pena mínima, que poderá ser reduzida em 1/3
Há tb um outro projeto, cujo objetivo é que qq infração penal possa ser considerada crime antecedente ao de lavagem de dinheiro, isso significa que qq crime cometido estará “casado” com lavagem de dinheiro (crime de dano, de trânsito, etc).
Apenas p/ citar algumas, que não vão diminuir a violência, mas apenas aumentar o poder do Estado.
Obrigado.
Considero bastante elevados os prazos máximos para prisão preventiva. O Estado que se aparelhe, se estruture para julgar os processos com diligência, do contrário fica difícil o Estado desorganizado dar conta do crime organizado.
Parece-me que não atende o princípio da razoabilidade uma pessoa que constitucionalmente goza da presunção de inocência ficar dois anos sem liberdade, apenas aguardando que a aparelhagem do estado julgue o seu processo, que ao final poderá confirmar a sua inocência.
Eu não havia entendido quando ouvi de uma intelectual dizer a função do direito é manter o status quo. Mas a cada dia que passa isso me parece bem plausível.
A população carcerária precisa de penas alternativas de prisão, caso contrário ela explodi.
Apenas um comentário quanto á questão da prisão domiciliar: o mecanismo de cumprimento precisa ser bem definido e operacionaĺizável. Em meu Estado (AP), certa vez o Juiz da Vara de Execuções Penais determinou que alguns condenados ficassem em prisão domiciliar, e mandou que o Chefe da Secretaria da Vara (Escrivão) telefonasse de hora em hora para a casa do elemento, para confirmar se ele estava “recolhido” (rsrsrs).
Esse projeto parece, por demais, com o CPP ARGENTINO. Lá há o que se chama de fase Instrución, que é o primeiro momento em que o Acusado é submetido a interrogatório no Brasil seria o IP). A composição nessa fase é formada por Delegado de Policia, juiz, o órgão do MP e o defensor do Acusado. Na fase seguinte, sendo admitida a denúncia, passa a funcionar um outro juiz e um outro membro do MP. concernente ao período máximo do encarceramento provisório, limita-se, tal como ocrre em Portugal, ao interstício de 2 anos. Acredito que tais alterações no CPPB tragam maior isenção tanto do Julgador como do órgão acusador. É isso.
Boa Noite Dr.Carlos, estou com problemas a respeito de um processo na vara cirminal e que ja estaõ nas seguintes etapas:
Ele esta preso dedes 27/12/2009 cautelarmente , foi pedido relaxamento inutilmente e foi indeferido, a audiencia foi em 15/04/2010 e foi pedido o relaxamento nesta audiencia e ate o dia de hoje( 03/05) nada e esta na mão da juiza para decidir. É razoval esta demora ? Ele esta preso sem decisaõ a 4 meses e 10 dias . E qula seria o prazo para a sentença? Ele esta somente no art. 180 ( Receptação).Tenho como conseguir o xerox do processo ou somente o advogado da causa tem acesso? O que caberia a este advogado com este excesso de prazo da juiza? Agaurdo respsostas.Regina..
Gostaria de saber se seria viavel mudar de advogado antes da sentença final da juiza e se o advogado poderia fazer n esta etapa uma advertencia na Corregedoria da Justiça quanto ao excesso de tempo desta juiza e promotora.Agaurdo contatos.. Regina..
Regina, a pergunta sobre mudar de advogado é extremamente pessoal. Equivale a vc me perguntar se é melhor usar o vestido vermelho ou preto.
Se o processo não está caminhando como deveria, experimente acessar a página do tribunal de justiça do seu Estado, clicar no link “ouvidoria” e explicitar sua reclamação. Tem dado certo em alguns casos.
Bom dia Dr. Carlos quanto a mudança de advogado realmente esta correto , mas estes prazos que foram extrapolados poderia ser feita alguma reclamação para uma advertencia a juiza ? Pelo que sei os presos tem prioridade nos processos pois ela poderia alegar excesso de trabalho mas mesmo assim esta demais. Penso eu naõ sei se estou certa ou errada mas uma boa defesa com bons argumentos eu acho que ART. 180 poderia ate ser descalssificado dependendo da situação.Mas para isso tem que ser um bom advogado e saber argumentar na elaboração das alegações finais.Pode me falar se estou correta ou não.Minha iram e minha mãe estão num sofrimento so so quem passa e quem sabe.Obrigada pela sua atenção.. E esta de PARABÉNS pela pagina e pelos comentarios que li sobre outros assuntos.. Um abraço forte. Regina.
Boa Tarde Dr. Carlos, ja recebi a resposta da ouvidoria do TJ , mas disseram que esta correndo tudo normal. Mas parece uma eternidade e os prazos ditos naõ cumpridos na marca como deveriam ser, por isso que dizem que a justiça é lenta, nunca havia passado por um problema igual. Agaurdo ainda seu contato diante de outras duvidas ja citadas. Regina..
Bom dia Dr. Carlos o pedido de liberdade provisória estando na maõ da juiza , ela tem prazo para dar a sua decisão? Mesmo perto da sentença? Esta demora significa um NAÕ mesmo tendo ultrapassado o prazo permitido pelo CPP? Aguardo resposta.Regina..
Regina, em tese o juiz deve despachar em cinco dias o pedido de liberdade provisória, se ele (pedido) já estiver instruído com a manifestação do Ministério Público. Não interfere em nada o fato do processo estar pronto para ser sentenciado.
Sobre a resposta da Ouvidoria, posso lhe assegurar que normal não está, a não ser que o processo seja extremamento complexo, com vários réus, necessidade de se ouvir testemunhs por carta precatória e por aí vai. Se o réu foi denunciado no art. 180, caput ou no § 3º do 180, a manutenção da prisão se mostra irrazoável, pois tais dispositivos não preveem pena elevada. A única explicação que eu vislumbro para a não concessão da liberdade provisória é a questão dos antecedentes ou, então, o réu estar respondendo por receptação qualificada (art. 180, § 1º), cuja pena mínima alcança 3 anos de reclusão.
Mesmo assim, em caso de condenação, considerando a hipótese do réu ser primário e não ostentar maus antecedentes, a pena deverá ser fixada no mínimo legal – 03 anos – e nessa quantidade o julgador pode substituir essa pena corporal por alternativa ou, se não, fixa-la para cumprimento o regime aberto (obrigação de se recolher à noite na casa do albergado).
Então, não me parece lógico manter alguem preso no regime fechado, sem julgamento, se quando julgado e ainda que condenado, a sanção será mais leve (regime aberto – casa do albergado).
Mas, Regina, veja que estou falando sempre em cima de hipóteses que podem não se adequar ao caso concreto.
Espero que essas explicações lhe tenham ajudado e boa sorte.
Boa Tarde Dr. Carlos, muito obrigada pelas suas explicações, me ajudaram e muito sim, mas o caso dele é do art. 180 somente e ja esta escrito nos documentos digitados: despacho/sentença/decisaõ.Acredito eu que ja esteja decidido algo e esta sendo digitado mas naõ sei se isso sairia hoje ainda.O advogado disse que ainda naõ tem acesso a decisaõ, pode isto? e quem tem entaõ ?.Acredito que de alguma forma ele tenha. Desculpe mais uma vez pelas duvidas mas o sofrimento é muito grande. Regina..
Dona Regina, confie no advogado que está no caso.
Ok.Vou aguardar a decisaõ da juiza e tambem a justiça divina, que é mais certa de todas. Obrigada pelos seus esclarecimentos desculpe tomar o tempo do senhor mas é que o advogado da poucos esclarecimentos do processo, tenho algumas informações mesmo pela internet e logo tenho minhas duvidas.Sou formada em Educação e naõ conheço muito a area de Diretio e agora ja estou mais familiarizada.Obrigado Dr.Carlos e tenha um bom dedscanso no final de semana.Regina..
Boa Noite Dr. Carlos no tipo de moviment ( atos ordinatarios) quanto tempo o MPpode dar um parecer?
Dona Regina, seria para se manifestar em pedido de liberdade provisória?
Seria sim , mas diante do prazo naõ sei se ja é algo relacionado a sentença, mas agora diante do que sencontra na Internet ja esta na mão da juiza para conclusaõ , agora este tempo que ela tem para responder é que saõ elas , mas a prioridade deve ser de imediata pois ele ainda se encontra preso. Esta decisaõ dela é demorada? Pois parece que naõ é uma pessoa muito humana naõ, agora so resta aguardar. Mas acho que ja recebeu uam advertencia da Corregedoria e acho que naõ tem mais o que demorar.. Regina..
Ja esta no prazo ate de ser julgado , mas esta palavra PRAZO naõ existe no dicionário delas. Regina..
Seria para liberdade provisória sim.
Seria para liberdade provisória sim. pois a audiencia foi no dia 15/04 vai fazer 1 mes.
Ja era para ter sido julgado até . naõ acha?
Dona Regina, respondendo sua pergunta do dia 10/05, o prazo é de 5 dias para falar nos autos.
Verdade, tá demorando…
Desculpe mas no dia 15/04 naõ houve sentença nenhuma. e desde este dia ainda naõ deu a decisaõ da liberdade provisória e agora estamos aguardando a decisaõ dela. Sei que como ele é preso naõ demora muito o resultado, e o que dizem.. Regina..
Boa Noite Dr.Carlos desculpe o transtorno mas o que significa DESPACHO PROFERIDO DE MERO EXPEDIENTE?
Dona Regina, despachos de mero expediente são despachos sem conteúdo decisório, que servem apenas para impulsionar o processo, como “junte-se”, “vista ao Promotor” e por aí vai.
Boa Tarde, ela naõ decidiu nada sobre o caso e devolveu ao MP . O advogado esta fazendo um petiçaõ para forçar a ela a responder sobre o pedido de liberdade provisória. Estamos de maõs atadas pois para que possamos mudar de advogado temos que ter em maõs o xerox do processo e se encontra a gora na maõ da promotora.Esta sendo um ping-pong tudo isso .Estamos muito deprimidos com tudo isso. Qual seria o prazo noraml para isso? Regina..
Quanto tempo poderia demorar mais ou menos a sentença de um juiz? Na lei nova mudou alguma coisa sobre isto? e no artigo 180 mudou alguma coisa tambem ? Sei que qualquer coisa que haja de mudança na lei so cabera ao réu se for em beneficio do mesmo senaõ ele naõ pega. Estou certa?
Dr. Carlos muitas duvidas estou tirando com suas explicações , obrigada pela paciencia e compreensaõ. Regina..
Dona Regina, o prazo é de 10 dias (art. 403, §3º, do Cód. Proc. Penal). Isso, está certa, qualquer mudança na lei somente retoragirá se for para beneficiar o réu; se prejudicar, não retroage.
Ola , meu marido ja esta preso a 1 ano e um mes , ele foi condenado a 7 anos e dois meses no inicial semi aberto e a tal carta precatoria ainda nao foi mandada para o forum de guarulhos , eu gostaria de saber se eu mesma posso pedir essa carta e levar no forum da barra funda? eu nao tenho condiçoes de ter um advogado particular e do estado me disse que nao pode fazer nada , me ajuda por favor a tirar essa duvida
um abraço e fique com Deus
Bom dia Dr. Carlos,
Gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa, mas a internet nos coloca em contato com quase todas as pessoas do mundo e todas elas têm problemas de forma que acham que o advogado é sempre o culpado pelo que se passa com eles.
O Judiciário é lerdo e se movimenta como um velho dinossauro em fase terminal, pelo menos no Estado de São Paulo.
As pessoas sedentas de justiça e querendo ver seus problemas resolvidos com celeridade, apelam para a ajuda de quem possa lhes clarear o raciocínio, no caso o senhor!
Fique em paz!
Boa noite,eu gostaria de saber do senhor,se o réu preso no estado de SP,receberia a liberdade provisória mesmo não estando no seu estado de origem que é MS,e ainda mora em uma cidade que faz fronteira com paraguay,isto seria impossível Doutor.Este, está preso por tráfico de entorpecente.Obrigada desde já.
Admiro quando alguém se dispõe a tirar dúvidas e ao mesmo tempo compartilhar conhecimento e experiência. Drº peguei um caso onde meu cliente foi preso com apenas três pedras de crack. Foi autuado com traficante no art. 33 da Lei de Drogas, porém, na mesma Lei é vedado a prisão em flagrante para usuário e foi isso que argumentei, pois no meu entendimento ele não poderia ser preso. Pedi o relaxamente da prisão, pois minha tese a droga era para consumo. Foi indeferido o pedido, logo após impetrei um HC e aguardo deferimento junto ao TJ. Gostaria de saber se agi certo. Drº um outro caso apareceu sendo neste uma prisão em flagrante de roubo, ainda não peticionei o pedido de Liberdade Provisória, posso peticionar diretamente junto ao juiz da Vara Criminal? No caso do pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante tentei despachar junto ao juiz, porém, o mesmo me disse que teria que seguir o procedimento, onde despachou “cls ao MP”. Drº desculpe-me pelo “testamento”…rs Desde já te agradeço pela atenção.
Dr. estou passando por um problema muito serio meu esposo estava em um carro que foi pego como suspeito de batedor .e já faz 63 dias e ate hoje não foi apresentado a demuncia e o habeas corpus impetrados a favor não foi respondido , porque o juiz da cidade nao respondeu a resposta do desenbargador que ja pediu a 22 dias .agradeço pela atençao.
o que pode se fazer a respeito ,sabendo que agora e um recesso e que o habeas corpus impetrado em favor dos reus , requerendo a juntada da certidão explicativa e o relaxamento da prisao processual por excesso de prazo para o enceramento do inquerito poricial ,lebrado que ja 2 meses eles nao foram ouvidos …. peço a sua ajuda?
agradeço.
Dona Mirna, não entendi como eu poderia ajudá-la. Não posso intormeter-me no trabalho de outro magistrado, seja juiz ou desembargador. Se seu marido está sendo assistido por um advogado ou Defensor´Público, ele saberá que providências tomar quanto a alegada procrastinação no andamento do processo.
Boa noite eu gostaria de saber o que quer dizer cls para liberdade provisoria
porque meu filho esta preso desde 12/10/2010 pelo artigo 180 caput so que ate agora
não tem nehuma audiencia marcada!!Este pedido de liberdade esta sendo pedida desde novembro
E ate agora nada gostaria de um orientação obrigado!!
MINHA FILHA TEM 7 ANOS E HA 7 ANOS RECEBO PENSAO QUE É DISCONTADA EM FOLHA COM DIREITOS A 13 SALARIO , PREVIDENCIA E OUTROS MAS NESTE ANO QUE PASSOU A PREFEITURA DE BOA VISTA RR NAO DESCONTOU O 13 E DISSI QUE EU NAO TINHA DIREITO ,MAS COMO NAO TENHO SE TODO ANO RECEBO … O Q EU FAÇO PRA RESOLVER ISSO O TERMO DE AUDIENCIA ESTAR DIZENDO QUE TENHO DIREITOS …. E NA FOLHA DE PAGAMENTO DIZ QUE ELA NAO TEM …
BOA noite dr CARLOS,estava vendo algumas perguntas e me enterecei em fazer uma q esta acabando comigo,o meu filho esta preso ja ha 9 meses e ele teve duas audiencia seu artigo foi 157,msa seu processo esta dizendo aguardando diligencia o q significa e sera q esse processo ainda vai demorar para eu saber a sentença não aguento mais sou mãe e acredito na recuperação do meu filho pois so agoar sei mq vai dar valor pelo o q ele tem e não cometer mais esse erro pois ele sabe q não tem coisa melhor q a nossa liberdade,então me ajude por favor estou desesperada coloquei um advogado mas ele disse q agora ele não pode fazer mas nada pois so qdo vier alguma natificacão pra ele ou a sentença de meu filho isso é verdade tenho duvida me ajude?gostei muito do seu trabalho de esclarecimento com as pessoasa q lhe pergunta preciso do senhor por favor….
Dona Silvana, o advogado que está acompanhando o processo é quem tem condições de lhe dar respostas mais ou menos precisas.
Não vejo como eu posso ajudá-la, sem ter acesso aos autos, sem conhecer o teor da acusação, o teor dos depoimentos, o perfil do juiz etc…
É como se a senhora me peguntasse no seco: vai chover, doutor?
O que eu posso lhe responder, com certeza, é que o processo está no aguardo de uma providência pendente (laudo na arma de fogo, por exemplo). Após êssa fase, Promotor e Defesa falam pela última vez e, em seguida, o juiz sentencia.
ola boa tarde,meu marido foi condenado ne um trafico de entorpecentes 2 anos e seis meses e ja esta a 1 e 2 meses,mais foi feita uma apelação e a pena aumentou por um recurso q o promotor entrou isso diz o advogado!aumentou pra 5 anos. e antes dessa apelação o semi aberto dele ja tinha sido deferido e agora ele assinou o semi aberto ea remoção.sera q tera algum problema de voltarem ele para o fechado ou nao tem nada a ver???pelo fato da pena ter aumentado???desde ja agradeço…
Bom dia, meu marido esta preso a quase 2 meses,ele esta sendo acusado no art, 157 de ter roubado o mesmo lugar duas vezes um dia 03/05 e outro dia 09/05, e ele só foi preso dia 13/05, sendo que no dia 09/05 no horário em que a vitima “diz” que ele roubou ele estava comigo no cinema, tanto é que eu tenho guardado o comprovante do cinema. E não tem prova nenhuma de que foi ele ,só tem a palavra da vitima, mas antes da mesma ter reconhecido ele , a mesma já tinha visto uma foto dele em que os próprios policiais mostraram a ela. O advogado já entrou com pedido da liberdade provisória e com o pedido de filmagem para provar que não foi ele, mas ele tem antecedentes, mas em nenhum houve condenação, então ele ainda é réu primário. A minha duvida é se a liberdade provisória for negado se ele vai ter alguma chance de sair na audiência, que aparentemente será dia 24/08/11.
Att,
Boa tarde, meu esposo foi condenado há 5 anos por tráfico de drogas, ele já está há 1 ano e 2 meses fechado atrás das portas. Ele foi preso dia 07/05/2010, em frente há um bar localizado próximo a nossa residência.
Quem prendeu ele foi a Brigada Militar. As drogas encontradas estavam em um terreno baldio a uma distÂncia de 100m de onde ele estava. Os policiais acharam o frasco com 35 pedras de crack e disseram que era dele.
Ele não sabia da existencia dessas pedras, mas mesmo assim a Juíza da nossa comarca condenou ele há 5 anos de prisão.
Gostaria de saber se perante essa nova lei, ele terá algum beneficio, sabendo que ele é réu primário e tem bom comportamento na casa prisional.
Bom dia, Dr Carlos.
Gostaria de saber se uma pessoa que está presa sendo acusada por tráfico de drogas tem a chance de aguardar o julgamento fora da prisão? Já se passaram três meses. O advogado já fez o pedido de relaxamento, mas está demorando a sair a sentença.
BOA NOITE DOUTOR, TENHO UMA PERGUNTA A FAZER AO SENHOR,POIS MEU MARIDO ESTA PRESO POR FURTO E POR TER UMA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE BARREIRAS ,MAS O QUE ESTA MUITO ESTRANHO É QUE ELE ESTA PRESO HÁ QUASE CIMCO MESES COM PRISÃO PREVENTIVA,MAS O QUE ELE DESCOBRIU É QUE ELE NÃO FOI CITADO NO PROCESSO E COM ISSO NÃO DATA DE AUDIÊNCIA MARCADA PARA ELE NÃO TEM ,E AGORA DEV TANTO EU FICAR EM CIMA O PROCESSO ESTA AGORA NO MINISTERIO PÚBLICO PARA AVALIAREM O PEDIDO DE REXAMENTO DE PRISÃO ,POIS ESTA OCORRENDO O EXXESSO DE PRAZO PARA O JUIZ JULGAR.
POR FAVOR DOUTOR ME ORINTE ,AGUARDO SUA RESPOSTA
Dona Rosângela, do que eu entendi, resta aguardar a decisão acerca do pedido de relaxamento da prisão.
A única orientação que eu posso lhe dar é a seguinte: se a decisão não for favorável, ingresse com um HC perante o Tribunal de Justiça local.
MM juiz,
E prezado mestre estou com um grande conflito, estou defendendo uma pessoa que é acusado no art. 213 do CP.
acredito na sua inocência,porém tanto o juizes como promotores parecem que já estão pre -julgando o réu,fato que não deferiu o pedido de pericia psicologica. como fazer ?
obrigado
meu marido esta preso a 4 anos e a cadeia dele e de 5 anos e 9 meses ele ja esta no direito do livramento condicional? o q devo fazer o advogado q a gente arrumou so comeu dinheiro e nao fez nada por favor me ajude pois nao sei o q fazer desde ja muito obrigado
Senhora Laila, procure a Defensoria Pública da sua cidade para obter serviços jurídicos gratuitos.
Dr. Carlos, Meu Marido foi condenado ha 23 anos d prisão por port ilegal d arma e tentativa de homicídio, ja ta preso
ha 11 anos. Ele acredita q seu exame criminológico q foi negado recentemente, foi devido a sua afirmativa d q ha falhas em seu processo.E crime q não cometeu. Passado 5 meses ele entro c/outro pedido de semi aberto, o juiz negou pq disse que ñ fazia nem meses do ultimo pedido. Estamos desesperados, não sabemos+ao que recorrer. Por favor Dr. nos de uma orientaçãop do que devemos fazer. Ah! O Mutirão carcerário esta aqui em President Prudent,+o caso dele ainda ñ foi encaminhado p/o mesmo.
Dr Carlos o Sr poderia nos orientar sobre algum recurso que cabe a ele, ele não tem + nenhuma falta nos ultimos tempos.
Tem muitos que estão com ele que seus advogados descobrem recursos e os ganham para seus clientes. O Sr sabe de algum que cabe a ele
Dona Priscila, se o juiz nega um pedido, a solução é recorrer para o “degrau” acima, ou seja, aos desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Estado; se os desembargadores negarem o pedido, pode-se recorrer pra o STJ que está localizado em Brasília; se o STJ também indeferir o requerimento, pode-se recorrer ao STF. Agora, se o STF negar… acabou.
doutor carlos boa tarde eu gostaria muito que o senhor me esclarecesse minha duvida meu irmão foi indiciado pelo artigo 157 do codigo penal o que aconteceu foi isso dois menores faziam programa com um senhor de idade de ja saiam com ele faz tempo meu irmão era amigo dos menores no dia do fato eles combinaram de fazer um programa com o senhor no local combinado eles assaltaram e bateram no senhor e roubaram 40reais em dinheiro e fugiram foram ate a boca de fumo comprar drogas o senhor pediu socorro e a policia foi avizada conseguiu prender os menores ja estavam com cigarro de maconha ai que eles c falando que os menores falaram que ele estava juntoocaram meu irmão no rolo a policia foi ate a casa da minha mãe e prendeu meu irmão os menores falaram que meu irmão estava junto a policia indiciou ele no artigo157 e ele esta preso ate agora nos estamos desesperadas minha mãe e eu a vitima falou que foi atacada por dois individuos que não viu um terceiro roubador e a testemunha falou que a vitima falou que foi 2 pessosa os menores ja estão solto e meu irmão esta preso ja passaram dois meses e ele continua preso me responda o que o senhor acha por favor não estou aguentando mais tanta demora aguardo resposta ;;;
Dr. Carlos, o Senhor acha que meu marido deve recorrer ao TJ, STJ,STF, mesmo ele tendo o criminológico não apto pela psicologa. O Sr acha que o Juiz pode levar isso em conta, mesmo que ele ja tenha cumprido quase metade da pena, e ja não tem mais nenhuma falta grave;;
Dr. Carlos, o Senhor acha que meu marido deve recorrer ao TJ, STJ,STF, mesmo ele tendo o criminológico não apto pela psicologa. O Sr acha que o Juiz pode levar isso em conta, mesmo que ele ja tenha cumprido quase metade da pena, e ja não tem mais nenhuma falta grave; O sr acha tb que ele deve recorrer após quanto tempo, ja que o ultimo pedido foi negado agora em outubro, o juis arquivou alegando que fazia pouco tempo do penutimo pedido negado em julho. Desculp o incomodo. Grata, desde ja!
Meu primo foi preso no dia 26/09/2011 e até o dia de hoje eel não foi ouvido pelo juiz, onde eel esta sendo acusado de participação em um roubo 157 por policiais, onde estes efetuaram a prisão de um outro elemento que foi coagido e através disso ele acusou que a arma utilizada nos roubos é do meu primo (réu primário, serviço fixo, residencia fixa, 22 anos pai de uma menina de 01 ano). Dizendo as autoridades policiais o meu primo era uma especie de olheiro para a prática de roubo, ele não ia nos locais e nem ameaça as vitimas. dava um suporte as quadrilhas, foi inquadrado no artigo 157 inciso I e II … Quanto tempo por lei ele pode ficar na preventiva sem ser ouvido pelo juiz? qual é a pena se ele alega inocencia? O apontado como mentor da quadrilha esta foragido e o mesmo que acusou meu primo de ser o dono da arma encontra -se foragido a 08 dias. Por favor me oriente, temos advogada paga 8.000,00 R$ que entrou com pedido de liberdade provisória negado no dia 30/102011 e até hoje mais nada foi feito.
Olá DR Carlos, meu marido esteve preso em 2007 pelo artigo 157,foi condenado a 4 anos e 6 meses ficou preso 1 ano e 6 meses,saiu de prisão albergue domiciliar e começou a assinar a carterinha,depois de algum tempo um processo de 2005 que ele foi absovido e o promotor recorreu saiu uma nova sentença condenando ele a 6 anos e 4 meses por 157.Da condenação de 2007 faltou 10 meses para ele terminar a pena quando ele foi preso,gostaria de saber se essas duas penas se juntao ou não ele tem que cumprir separada,um advogado me disse que somando as duas e o tempo que ele ficou preso na primeira ja daria para pedir o semi-aberto gostaria de saber se poderia mesmo, ele esta preso a quase 3 meses.E se pedissemos o semi-aberto e fosse negado por não estar na data implicaria na hora de pedir na data certa.
quero saber se uma pessoa pode ficar preso a quase 5 anos sem ser jugado
Dona Gislaine, embora a prisão provisória não tenha data certa para expirar, 5 anos sem julgamento mostra-se irrazoável. A Constituição Federal fala que os processos devem ter duração razoável (art. 5º, LXXXVIII) e, nesse caso, o prazo apresenta-se muito longo.
Um habeas corpus poderá colocá-lo em liberdade, lembrando que o réu não pode ter dado causa à estagnação do processo.
Como eu faço para pedir liberdade provisoria ou habea corpus do meu subrinho que foi preso acusado de trafico de intorpesente, não tenho como pagar advogado
Procure a Defensoria Pública. Os Defensores públicos trabalham de graça (pagos pelo Estado).
Boa tarde! meu filho esta preso a 2 meses por suposto trafico de crack e ainda não foi denunciado pelo MP, gostaria de saber como devo proceder
Os interesses da criança perevalecem sobre o seu.
BOA NOITE DR CARLOS!O MEU MARIDO FAZ USO DE REMÉDIOS POR ALCOOLISMO E A UMA SEMANA ELE BEBEU TEVE UM SURTO E SE ENVOLVEU EM UMA GRANDE CONFUSÃO,NÃO SEI AO CERTO E NEM ELE SE LEMBRA DO QUE ACONTECEU MAIS AGORA ESTÁ PRESO SENDO ACUSADO DE TENTATIVA DE ROUBO EU GOSTARIA DE SABER SE ELE TEM CHANCE DE SAIR,POIS SEI Q ELE NÃO COMETEU ESTE CRIME ELE NEM SE QUER SABE AO CERTO O QUE ACONTECEU ME AJUDE POR FAVOR
Dona Daniela, a liberdade é regra; a prisão, exceção.
Indendentemente do seu marido ter praticado o crime ou não, ele pode ser solto, sim; contrate um advogado ou recorra aos serviços da Defensoria Publica para que o profissional habilitado requeira ao juízo do caso a liberdade provisória do seu marido.
meu marido esta presso ele nega participaçao no art.157 2;inciso c/c art. 29 depois de 5 anos do acontecido ele foi pegue no trabalho tem bons antecedentes emprego moradia propria e filhos reu primario e ue gostaria de saber do senhor dr; se ele pode responder em liberdade eu estou muito aflita por gentileza mim mande algumas informaçoes deus te proteja e te guarde
A resposta é simples: poder, pode.
Um advogado deverá ser contratado (ou acionada a Defensoria), para requrer o benefício da liberdade perante o juiz da causa.
dr; nos autos o outro reu confessa a participaçao do meu marido diz que ele recebeu 600 reais do assalto mas ele nega e nao pegaram ele com nada no dia do acontecido em 2006, e ele foi liberado. entao saiu da cidade onde ele morava e veio pra ca e no dia 23 desse mes foi presso gostaria de saber se isso prejudica muito ele e se ele pode pagar por isso na cadeia, sera que esse crime prescreve e depois de quantos anos o caso do meu marido e muito grave dr; mim desculpe por le encomodar mas eu preciso de suas dicas que deus te abençoe e seja sempre assim atencioso obrigado
dr; quanto tempo o meu marido pode passar presso pra ser ouvido pelo juiz, sera que ele pode ser solto antes da audiencia ja faz 8 dias mas parece uma eternidade eu estou sofrendo muito ele esta na cadeia mas eu quero ele em casa devolta pra nossa familia se nao pegaram ele com nada mesmo assim ele pode pagar atras das grades por um crime que ele nega eu deus sao tantas duvidas estou ficando doente aguardo resposta obrigado deus te ilumine
Dona Leticia, é uma loteria advinhar o tempo de prisão provisória (enquanto o processo tramita) de um réu.
Ja vi casos da prisão durar mais de 2 anos, sem que o processo fosse sentenciado.
Aconselho a senhora a contratar um advogado para cuidar do caso. Se não tiver condições finaneiras de contratar um profssional, socorra-se da Defensoria Pública da sua cidade.
0brigado pelas informaçoes que Deus te guarde e te cubra com seu manto santo dr; essas informaçao mim ajudaram muito
meu namorado foi preso em fragate no atigo 157 ele é reu primario ja trabalhou com carteira assinada tem residencia fixa atualmente trabalhava como moto boy quais sao as chande de ele conseguir o alvara de soltura
Liberdade é regra; prisão, exceção.
As chances são grandes de responder em liberdade.
Contrate um advogado urgentemente para requerer em nome do seu namorado a liberdade provisória alguma medida que substitua a prisão.
Dr., como a oitava vara esta fazendo para fiscalizar o cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão? O CNJ já editou alguma resolução disciplinando essa questão?
Olá, Flavio.
Justamente por não ter como exercer controle sobre algumas medidas cautelaras distintas da prisão, fico sempre no trio ´”preventiva, liberdade mediante fiança e liberdade sem fiança”.
No meu último plantão, converti uma prisão em flagrante delito para prisão domiciliar. Tratava-se de uma mulher, mão de duas crianças, uma das quais ainda na fase de amamentação. Ocorreu-me somente dar ciência à autoridade policial que lavrou o flagrante, com o intuito de colaborar e fiscalizar a medida.
Desconheço se o CNJ regulamentou o assunto. E tenho sérias dúvidas se o Órgão pode se imiscuir nesse tema. Mas como sempre digo, eu morro e não vejo tudo.
Abraços.
Boa tarde Doutor !
Minha filha foi condenada por roubo artigo 157. o que me deixa na duvida é que o ministério publico pediu a pena minima. pois se tratando dela ser primaria e com bons antecedentes, mas a Juiza aumentou a pena em um terço e 13 dias de multa que na minha ignorancia não entendo, gostaria de saber se isso foi justo. pois minha filha se apossou de uma bicicleta e já está presa a 7 meses, com esse aumento foi para 5 anos e 4 meses no semi aberto..Gostaria de saber o que pode ser feito para amenizar essa pena e se é possivel..Desde já meu muito obrigada…
O juiz (ou Juíza) não está vinculado à opinião do Ministério Público.
Se o acrescimo na pena foi injusto ou injusto, eu não posso falar, pois não conheço os autos.
Quando o réu não se conforma com o teor da sentença, pode recorrer. É o conselho que eu posso dar à senhora.
Bom dia doutor ! nossa nem dormi esses dois dias esperando uma resposta do senhor…
O que aconteceu foi o seguinte. minha filha com a separação do casamento caiu em depressão e começou a beber muito, e com isso acabou nas ruas se drogando. foi um ano e meio de sofrimento ver ela naquela situação, até que um dia saiu em compania de um rapaz de má indole e que ja tinha sido preso 4 vezes, esse foi até a casa de um amigo dela junto com ela e lá bateu no senhor e disse a ela para pegar o que pudesse se nçao ele mataria o homen. ela com medo dele, pegou uma bicicleta e umas ferramentas de jardinagem, eles sairam e foram abordados por uma viaduta dois quarteirão do local da residencia, nessa época eu ja estava com pedido de interdição dela na justiça a um ano, já para evitar de acontecer isso ou o pior, pois ela tem 3 filhas, uma de 2. 6 e 13 anos que hoje estão comigo..
no dia 17 de março ela foi presa, e nodia 23 de agosto teve a audiencia onde foi condenada a 5 anos 4 meses e 13 dias de multa como incurso no art. 157. paragrafo 2, do codigo penal…
E um dia antes ela ou seja no dia 22 de agosto teve a audiencia da interdição, onde a Juiza não interditou ela, porque achou que ela estava bem e ciente das faculdades mentais. Doutor hoje minha filha está otima, aprendeu acredito eu a lição e está muito arrependida de tudo, ela tem estudo e quer voltar para faculdade e cuidar das filhas, sempre teve bom emprego e é uma otima menina que se desviou dos bons costumes por um ano e meio, e que hoje só sonha em retornar a sociedade com o perdão de deus e da justiça humana. a filha de 2 anos pede ela o tempo todo e todos sofremos muito..E eu na verdade nem sei quanto ela ainda vai ficar lá. mas se eu pudesse fazer com que ela cumpra em casa essa pena, seria maravilhoso para as crianças que ja vem sofrendo demais com tudo isso, me orienta doutor por favor, ou me diga ao menos quanto tempo ela ainda ficara lá. o rapaz que estava com ela, pegou 8 anos no fechado..Aguardo anciosa e Deus o abençoe !
bom dia gostaria de uma orientação,pois minha familia nunca teve envolvimento com o crime,e eu tenho 76 anos e meu filho foi preso no dia 16.09.2012,pelo art.213 e 157 hoje estou desesperada pois nao tenho estudo nao sei como proceder sou aposentada nao tenho como pagar um advogado fui ate o fórum para levar os documentos que comprovam residencia fixa e a carteira de trabalho que no momento nao estava assinada mas tem registro recente,me informaram que pediram habeas cárpeas mas que dificilmente iram dar,e agora no dia 20.09.2012 classe processual alterada -prisao em flagrante para inquérito policial,21ºVARA e agora nao sei o que fazer por favor me ajudem estou adias sem conseguir dormir.onde tenho que ir para ter informação….
Dona Geni, se a família não tem condições de contratar um advogado, socorra-se dos serviços da Defensoria Pública da sua cidade.
Defensores públicos são advogados pagos pelo Estado para defender pessoas carentes, como é o caso do seu filho.
Por enquanto, somente se pode requerer (pedir) ao juízo a liberdade provisória. Se o juiz da causa negar, o advogado pode entrar com outro pedido perante o Tribunal (desembargadores).
È essencial que seu filho esteja assistido por um advogado.
Dona Guiomar, pelo seu relato, entendo que a juíza está correta em ter acrescentado 1/3 à pena mínima do roubo, que é 4 anos.
Daí a pena de 5 anos e 4 meses.
Quanto à multa, não se preocupe. Nunca é cobrada.
A senhora não me disse qual foi o regime de cumprimento da pena (semiaberto ou fechado).
Mas faça a seguinte conta: depois de cumprido o mínimo de 1/6 da pena, sua filha poderá mudar para um regime melhor (do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto).
1/6 de 5 anos e 4 meses dá 10 meses e 20 dias.
O tempo em que ela está presa entra nessa contagem. Ou seja, pelas minhas contas, sua filha poderá progredir de regime a partir do dia 5 de fevereiro de 2012.
Se ela foi condenada no semiaberto, poderá passar o natal e ano novo na sua companhia e dos filhos, pois nesse regime é permitoa 5 saídas anuais de 7 dias corridos, tempo para passar com a família e se acostumar ao retorno à liberdade de forma gradual.
Por último, se no regime semibaerto, sua filha poderá trabalhar na prisão ou fora dela. E a cada 3 dias de trabalho, diminui 1 dia na pena.
Boa sorte, Dona Guiomar. E sucesso na recuperação da sua filha.
Muito obrigada Dr..
Fico mais aliviada em saber que agora falta pouco para ela sair, ela pegou o semi aberto, só não sei como vai ser porque não tem semi aberto na região, acredito que vai ser mandanda para longe, mas o importante é que logo ela sai..
Que Deus o abençoe e ilumine, nunca vi um homen tão importante como o senhor, tirar tempo para dar atenção ao proximo, acredito eu que o senhor deve ser muito especial para Deus e para seu proximo, te desejo muita paz, saude e cada vez mais progresso nos negocios e felicidade na familia..Andei lendo suas paginas e agora sou uma fã incondicional..Meu muito obrigada !
Dona Guiomar, muito obrigado por suas palavras carinhosas.
A resposta anterior contem um erro de digitação, mas creio que a senhora entendeu: data para mudança de regime é 05 de fevereiro de 2013.
Mais uma informação: é entendimento pessoal meu e de alguns outros juízes o seguinte raciocinio: quando a cidade não conta com regime semiaberto, o juiz deve substituir esse regime pela prisão domiciliar.
O motivo é que o(a) condenado(a) tem DIREITO em cumprir a pena PROXIMO à família.
Peça ao advogado da sua filha para tentar transformar a pena no semaberto em prisão domiciliar.
Boa sorte.
Olá Doutor
Meu irmão foi pego no art.art. 157, § 2º, Inc. I, ele roubou um taxista (R$175,00) e estava com uma faquinha de cozinha ele tem 19 anos é réu primário com bons antecendentes , trabalha e já é casado e tem residência fixa. foi pedido a liberdade provisória mais foi negada por ter sido pego em flagrante. o Sr acha que ele tem chance de sair na primeira audiência?
Desde já agradeço a atenção.
Olá, Fernanda.
Chance ele tem; principalmente se a audiência não se realizar e a pauta do juiz estiver lotada.
Como não se mostra correto deixar um cidadão preso por longo tempo sem culpa formada, a maioria dos juizes concede a liberdade provisória nessa situação.
Se a audiência ocorrer, é bem provável que a sentença seja proferida durante o ato. E, na hipótese dele ser condenado (calculo a pena em 5 anos e 4 meses), é quase certo que ele permaneça preso, já cumprindo a sanção.
Se for absolvido, ótimo, ele sai no mesmo dia.
Qualquer dúvida, escreva novamente.
Boa noite Dr !
Seguindo sua orientação. entramos com o pedido de prisão domiciliar. não sei quanto tempo levara isso. só sei que dia 13 faz trinta dias já da decisão do Juiz e até agora minha filha continua aqui na comarca, ainda não foi levada a lugar algum que tenha semi aberto, tomara que o Juiz abençoado seja para dar essa oportunidade a ela de cumprir a pena a domicilio, assim vamos aguardando, Deus o abençoe dr, queria muito que o senhor fosse o Juiz a tomar essa decisão. moramos em santa Barbara D Oeste interior de São paulo. o Forum daqui é lento demais em tudo, mas a minha paciencia e fé é grande. Meu muito obrigada por tudo, caso minha filha receba esse beneficio eu comunico ao senhor que vem me orientando muito…
Dona Guiomar.
Talvez o pedido ainda não tenha sido apreciado pela proximidade das eleições municipais.
Nesse período, quando se tratata de um único juiz na Município, ele também tem que cuidar da eleição e os trabalhos da Vara são deixados um pouco de lado.
Se o advogado que está assistir sua filha achar conveniente, peça para ele conversar pessoalmente com a Juíza. As vezes uma conversa de “pé de ouvido” ajuda muito na tramitação dos processos.
Qualquer dúvida, escreva novamente.
Bom dia Dr !
Hoje venho até o senhor, mais como um desabafo e desanimo.
Imagine o senhor que até agora nada aconteceu em relação ao pedido de prisão domiciliar de minha filha, ja se passaram 20 dias e nenhuma resposta, falei com a advogada dela e ouvi que nada mais ela pode fazer. fui ao forum e lá me falam que a pasta dela está na mesa do juiz. como sou teimosa, cheguei até o promotor do caso, esse me disse que nem chegou até ele a pasta do processo com o pedido, foi muito gentil para comigo e falou que eu estava agindo corretamente, mas que o pedido teria que passar por ele primeiro depois pelo juiz, resultado Dr, acho que o pedido feito foi perdido, ninguém acha ninguém sabe, ninguém viu. e quanto a minha filha continua aqui na comarca pagando no fechado sem transferencia e ja se passou mais de 30 dias. sendo que não tem semi aberto na cidade e não existe vagas fora da cidade…É isso Meretíssimo. triste e desconsolada com a situação..
Dona Guiomar, se a senhora acredita que o requerimento foi extraviado, peça ao advogado elaborar um novo documento para apresentar novamente perante a Vara por onde tramita o processo. Por cautela, solicite dele uma cópia do requerimento devidamente “recibada” pelo Cartório.
Decorridos alguns dias, volte novamente com o Promotor, de possa da cópia recibada (para evitar imprevistos) e converse novamente com ele a respeito da situação que sua filha enfrenta, já que ele se mostrou atencioso.
Dê enfase que ela necessita mais de tratamento, apoio familiar, amor, que punição.
Boa sorte.
meu entiado foi preso pelo artigo 157 e reu primario estuda e trabalha dia 20 faz 5 meses que foi preso ja foi jugado e a juiza nao deu a senteça o que devo fazer nesse caso
Boa tarde meretissimo !
Hoje venho deixar o senhor ciente da decisão do Juiz ao nosso pedido de prisão domiciliar para minha filha..Foi negado, e transferiram ela para Franco da Rocha Sp em CDP isso a 3 dias já.
Me disseram não sei se procede. que ela estava numa comarca e não podia permanecer por mais tempo, e não podia ir para o semi aberto antes de passar por um CDP. não sou entendida do assunto. mas acho cada vez mais estranho tudo isso, só sei que a levaram para longe daqui. só Deus sabe agora quanto tempo ela ficara por lá. estou tomando providencias com a documentação para poder visitar. e estou trocando de Advogado para talvez ter uma solução…
Agora o que mais me indiguinou Dr foi uma moça que estava detita na comarca na mesma cela que ela. que cometou uma tentativa de latrocinio. queimou uma moça em noventa por cento do corpo e saiu na mesa de audiencia de alvara. nem advogado ela tinha. foi cedido um pelo estado. ai eu me pergunto ? a vida vale menos que uma bicicleta ? que Brasil é esse meu Deus
Dona Guiomar: infelizmente o direito não é como a matemática, onde dois mais dois são quatro em qualquer lugar do mundo.
Copie e cole o link abaixo e leia o texto (é pequeno).
Eu afirmo para a senhora que vale a pena insistir no assunto (recurso para o Trbiunal).
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110330184831327&mode=print
Boa tarde Dr !
Meretissimo creio eu que nunca o senhor viu um caso tão confuso e cada vez mais dificil para uma pessoa que foi condenada em uma pena até leve e sem muitas dificuldades como a da minha filha, mas que ta se tornando algo tão dificil que chega a me dar a impressão que a algo de muito errado nisso tudo…
Imagine o senhor que fui ao site que me indicou e fui atras dos direitos de minha filha. como o senhor não pode imaginar fui maltratada no forum. ouvi da boca de um deles que estão cansados de me ver por lá, que minha filha tinha errado e que tinha que pagar pelos erros dela era lei isso. não me intimei e fui a Franco da Rocha onde ela foi transferida e para meu espanto minha filha entrou como regime fechado e não semi aberto. segundo eles foi um erro de digitação onde eu teria que ir até o forum de lá com o processo original e provar que ela estava no semi aberto, não acredito em tudo que está acontecendo Dr. a pasta dela ainda está no forum daqui de Santa Barbara D oeste, hoje me cansei de verdade e me sinto ja em depressão, pensei até em chamar a impressa para ver o que acontece. mas as coisas acho que não funcionam assim. cansei de contar com a pouca vontade de Advogado e fui a OAB e fiz um pedido para me nomearem um, quem sabe alguém com vontade de trabalhar de verdade possa me ajudar ja que pagando nada se resolve. estou a cada dia adoecendo de tristeza por tudo que ta acontecendo e não vejo uma saída. parece piada mas ja vi pessoas rindo da minha cara esses dias. daqui em Franco onde ela está é muito longe quase 200 km de distancia e muito regido o regime fechado que ela se encontra. ainda não consegui ver ela. Sera que ainda verei minha filha viva Dr ? estou com medo de tudo isso e mais ainda de não poder mais ajuda-la…Me ajuda me da um socorro.
Dona Guiomar, lamentável o que está a acontecer com sua filha.
Infelizmente vigora um ditado para quem trabalha nessa área: “eu morro e não vejo tudo”.
Não esmoreça,
Veja se a Defensoria Pública da sua cidade pode ajudá-la.
meu irmao esta respondendo por tentativa de homicidio qualificado des da epoca do do fato que tem 8 ano s ele se apresentou na degegacia prestou depoimento e foi liberado para responde em liberdade …mas depois de 8 anos foi intimado para a sua primeira auldiencia no forum .ele ta muito preoculpado o que eu quero saber se ele for condenado ele pode ir preso na mesma hora la no forum ou ele pode recorre da sentenca em liberdade….tire minhas duvidas po favor
Gelson, a lógica é a seguinte: acusado que responde processo em liberdade, comparece a todos os atos quando é intimado, tem direito a recorrer no estado em que se encoantra (em liberdade), na hipótese de condenação.
Oie meu marido foi condenado a 8 anos e 4 meses pelo artigo 157 ele é reu primario de bons antecedentes, e ele se encontra preso no regime fechado a 1 ano e 1 mes, no processo dele ta escrito regime inicilamente fechado, gostaria de saber quando que ele vai poder ta indo para o regime semi- aberto? E ele tem que ficar quanto tempo no semi aberto pra poder pedir LC? Desde já agradeço a atenção!
Dona Ana Maria, seu marido deve passar, no mínimo, 1 ano, 4 meses e 20 dias no fechado, lembrando que esse tempo conta a partir do dia em que ele foi preso (e não da sentença).
Após o transcurso desse tempo, ele poderá ir para o semiaberto, cujo maior benecfício é o preso poder trabalhar fora e somente recolher-se à cadeia à noite, para dormir.
A liberdade condicional é obtida após o condenado cumprir 1/3 da pena (no caso do seu marido, 2 anos, 9 meses e 10 dias).
Qualquer dúvida, escreva novamente.
Então seu juiz eu moro no litoral norte paulista,aki em Caraguatatuba, e o semia berto mais proximo no caso é o semi aberto de tremembé, então gostaria de saber, quanto tempo após ele chegar no semi aberto que ja pode começar a trabalhar? E gostaria de saber se ele estudando e fazendo ENEM aki na unidade onde ele se encontra isso tudo irá contar no semi aberto?E no caso depois q ele ir pro semi aberto será q demora pra ele ter saidas temporarias? em datas especias ex: natal, ddia das mães etc!
Outra coisa no processo dele ta assim: TCP 23.02.2020 oq ker dizer? não ker dizer que ele irá ficar até 2020 na cadeia não né?
Obrigada pela atenção fiko muito grata!!
Esses 2 ano e 9 meses e 20 dias ai que o senhor se referiu é contando tudo né? Regime fexado e semi aberto certo? ou é 2 anos e 9 meses só no semi aberto?
Obrigadoo
Dona Ana Maria: os 2 anos, 9 meses e 20 dias é para obtenção do livramento condicional é “contando tudo”, como a senhora tá raciocinando.
Agora entendii, muito obrigada pOr esclarecer as minhad duvidas agradeço muito de coraçãOo
boa tarde.
é que meu irmao esta preso a 1 ano e 2 meses, por trafico de drogas,e ele sendo reu primario foi fixado a ele a pena base no minimo legal de 5 anos na qual a mesma foi reduzida para 1/3 ( 2 anos 9 meses e 10 dias).
eu queria saber se ele tem que cumprir todo os 2 anos 9 meses e 10 dias fechado ou não?
se não me diz quanto tempo ele tera que cumprir fechado pra depois ter a liberdade?
como eu ja disse ele ja ta presso a 1 ano e 2 meses.
desde ja agradeço pela atenção.
RPassos, seu irmão cumprirá um certo tempo no regime fechado (2/5 – dois quintos da condenação); decorrido esse período de tempo, poderá progredir para o semiaberto e, ao final, para o aberto.
2/5 de 2 anos, 9 meses e 10 dias é igual a 1 ano, 1 mês e 10 dias. Se ele está preso a 1 ano e 2 meses, já tem tempo suficiente para requerer a progressão do regime.
O pedido de progressão deve ser formulado por advogado, perante o Juiz da Vara das Execuções Penais.
Qualquer dúvida, escreva novamente.
Olá!Meu namorado está preso a 7 meses,foi condenado a 4 anos no art.33 e 2 e 6 meses no art.35.
Quanto tempo ele terá que cumprir para mudar de regime e quanto tempo para ter sua liberdade?
Desde já agradeço.
Dona Emily, a pena total do seu namorado alcança 6 anos e 6 meses.
Ele deverá cumprir o período mínimo de 2 anos 7 meses e 6 dias para poder progredir de regime.
Como já cumpriu 7 meses, faltam 2 anos e 6 dias.
Qualquer dúvida, não se acanhe em escrever.
Dr. Mesmo se o art.35 não ser crime hediondo e o art.33 for igual a 4 anos,seria esse tempo todo só para progredir de regime?
e se fosse para ter a liberdade condicional?
No meu entendimento. o art. 35 equipara-se a crime hediondo.
Mas, há controvérsias.
O livramento condicional vems o cumprimento mínimo de 2/3 da pena, se o condenado não for reincidente.
queria muito saber o que significa. Vistos. Tendo em vista a necessidade de sentenciar e despachar processos com réus presos, redesigno para dia 13/12/12 às 16h, a audiência anteriormente aprazada. se puder me ajudar. agradeço
Dá pra entender que o réu está em liberdade no processo cujo despacho a senhora transcreveu.
Se eu não estiver enganado, tal processo teve a audiência adiada para o dia 13/12 pelo motivo acima explicado.
Deu pra entender, dona Indianara?
sim mais a minha duvida é sobre o que diz. Tendo em vista a necessidade de sentenciar e despachar processos com réus presos? isso quer dizer que eles vão ser presos no dia da audiencia ?
Réu que responde processo em liberdade, permance solto.
Somente quando a sentença se torna definitiva é que a ordem de prisão é cumprida, isso se ocorrer condenação.
Bom dia Dr Carlos gostaria de saber meu irmã foi preso pelo artigo 157 em fragrante ele estava com uma arma e foi em encontrada com ele as coisas do robô ele e um amigo fizeram isso.já contratei um advogado e ele pediu liberdade provisória mais foi legada o
advogado falou que vai pedir o abias corpos com São as chance dele sair ele é rel primário.
Dona Kelen, o caminho é esse. Mas não há garantia alguma que o habeas corpus consiga liberar sua irmã
O fato de ser ré primária não constitui em passaporte automático para concessão da liberdade provisória.
Boa sorte.
Muito obrigado q Deus te abençoe.
Oie seu juiz eu aki outra vez, gostaria de tirar uma duvida, o crime 157 e kuando tem morte, é nescessario fazer o exame criminológico para ir pro semi abertO? e quanto tempo demora pra resposta do criminológico? tem um tempo maximo né?Agradeço desde já!
Dona Ana Maria, a questão do exame criminológico está uma verdadeira loterial; alguns juízes o exigindo, outros, não.
Noutra variante, alguns juízes o exigem para qjuando se trata de crime cometido com violência contra a pessoa, como é o caso do latrocínio, homicídio, roubo etc.
Não há prazo estabelecido para a feitura do exame, mas se a demora for irrazoável, é possível ajuizar um a Habeas Corpus para corrigir a anomalia.
Qualquer dúvida, escreva novamente.
Entaum seu juiz o BO do meu marido fOi assalto, a mão armada, teve morte só que não foi ele que matou foi a policia que matou o outro assaltante no caso naum é latrocinio, mais kuase foi viu sorte que o advogado conseguiu kebrar, e graças a Deus que o promotor entendeo que não se tratava de um latrocinio, pq se fosse pro juiz la decidir ele disse que ia ser latrocinio sim, pq teve morte e não interessava que não era meu marido que tinha matado assim dizia ele.
Entaum nO caso é um assalto com agravantes certo? pq teve morte e arma, + meu marido não estava armado só o comparsa dele que veio a falecer! Me tira uma duvida é normal, assim ele assaltou nesse mesmo lugar 4 pessoa ai colokaram como 4 assalto! Isso ta certo?
Por issO que fOi esse tudo de tempo 8 anos, na verdade eles falaram que era pra ser bem mais, só que como meu marido é reo primario de bons antecedentes emprego fixo, menor de 21 na époka, reo confesso, e tinha residencia propria essas coisas ai diminuiram! Isso ta certo?
Só que o grande erro do meu marido foi ter se entregado antes das 24 horas nba delegacia! Obrigada! agradeçOoo
Dona Ana Maria, a senhora tem uma escrita muito peculiar, díficil de entender, sé que a senhora me compreende.
Quem participa de um assalto, embora não pegue em armas (como o olheiro, por exemplo), é tão assaltante quanto àquele que pegou no revólver para render ou matar a vítima.
Do pouco que entendi do seu relato, está tudo correto.
Dr. Carlos, meu irmão foi preso com carro adulterado na nossa cidade no RS, conseguiu sair da prisão em 1 dia porque era primário…só que ele viajou para o paraná com outro veículo adulterado, não sei onde anda com a cabeça de fazer isso. Acontece que está preso em Medianeira- PR e a juíza da cidade negou o pedido de liberdade provisória com ou sem fiaça, alegando que apesar de ter residência fixa não se aplicaria a lei penal por não residir na comarca e que nenhum fato novo foi juntado aos autos. Estamos recorrendo ao Tribunal de Jutiça, que nessa semana também indeferiu o pedido de habeas corpus…Não sei o que fazer, não sei se cabem recursos, se há alguma chance dele ser solto ou se vai cumpri a pena…me oriente.
Dona Claudia, o caminho adotado está correto e é o único.
Juiz(a) negou pedido de liberdade? HC para o Tribunal; Tribunal negou o HC? recurso para o STJ; STJ também negou o pedido? somente resta o STF.
Boa sorte para seu irmão.
boa tarde gostaria somente de um esclarecimento se for possível,meu filho foi condenado a 10 anos e 3 meses no artigo 157 ja faz 1 ano 2 meses que ele esta preso quanto ele tem que cumprir ele ja foi preso antes por trafico de drogas,obrigada desde ja
Dona Dácia, o condenado tem direito à progredir de regime após cumprir 1/6 da pena quando não cuidar de crime hedindo (roubo não é hediondo).
Se seu filho está preso a 1 ano e 2 meses, pelos meus cáculos ele adquire o direito de passar para o semiaberto em julho de 2013, desde que tenha bom comportamento carcerário.
Qualquer dúvida, escreva novamente.
Olá boa tarde! sou condenado à 5 anos no regime semi-aberto e já estou passando pro regime aberto, e sou réu primario no crime comum. Na comarca de meu processo nao tem casa de albergue. Queria saber se eu tenho direito à prisao domiciliar? pois aqui em Matheus Leme os albergados ficam na cela do presidio… onde a cela só cabem 8 pessoas e existem atualmente 17 pessoas albergadas e o juiz desta comarca nao concede o prisao domiciliar. Aguardo resposta desde já agradeço pela atençao.
Tiago, a grande maioria dos juízes que apreciam casos semelhantes ao seu, entendem que na ausência da casa do albergado, o condenado que tem direito ao regime aberto, deve ser solto ou cumpri-lo em prisão domiciliar; afinal, o preso não tem culpa da desídia do Estado.
Entretanto, há quem pense diferente (infelizmente), como é a hipótese do juiz da sua comarca.
Se vc não se conforma com tal posicionamento, ingresse com recurso perante o TJ; lembre-se que a petição de habeas corpus pode ser assinada pelo proprio interessado ou outra pessoa leiga; se for por um advogado, melhor ainda.
Na internet temos modelos vários modelos de petição que poderão lhe ajudar nessa tarefa.
Boa sorte.
Deus Abençoe pela resposta. Mais queria fazer só mais uma!!! é que fui condenado no semi-aberto na lei de 1/6 eu fiz um pedido de descida pro juiz e ele me negou alegando que eu nao cumpri os dez meses ainda. tá ok mais em fevereiro já estou passando pro regime aberto e aqui ele fala que o regime aberto nao tem direito de descida , entao eu nao posso sair de descida ou seja (saida temporaria) ? desde já te agradeço.
Tiago, o regime aberto implica cumprir uma parte da pena na casa do albergado.
A característica principal dedo aberto é gozar o dia livre e somente recolher-se á noite; nos sábados, domingos e feriaodos, se eu não estou enganado, o recolhimento se estende pelo dia inteiro.
Então, se durante a semana inteira (segunda a sexta) vc vai poder usufruir da companhia de familiares, amigos, vizinhos etc., me parece que a saída temporária perdeu o sentido, não?
Qualquer dúvida, escreva novamente.
boa noite DR.gostaria de um esclerecimento,meu primo foi condenado a 12 anos no crime ediondo ja faz 4 anos e 3 meses que esta preso quando sera que ele tera direiro no semi aberto?desde ja abrigada!!!!
Falta pouco: com 4 anos, 9 meses e 18 dias ele completa o período necessário para progredir de regime.
DR meu iramao esta presso a 60 dias hoj acusado de tentativa de homicidio ainda nao foi ouvido qual seria o prazo da audiencia no forum ? obrigado
Dona Eliane, na “vida real”, o prazo varia de juiz pra juiz, de vara para vara, de tribunal para tribunal. Em tese, ele deveria ser ouvido em até 81 dias.
obrigada Dt
dr.tenho um conhecido meu q esta preso á quase dois anos acusado de homicidio e naõ foi condenado nem julgado qual o prazo pra que saia a condenaçaõ ou juri.ou q ele seja liberto?
Dona Daniela, dois anos sem julgamento e ainda preso é muito tempo, além do razoável, a não ser que ele (preso) tenha dado causa à procrastinação.
Já deveria ser peticionado perante o Juízo da causa a liberação por excesso de prazo; se o magistrado negar, habeas corpus para o tribunal.
Niguem fica preso durante tanto tempo sem julgamento, por mais grave o crime que o acusado tenha cometido.
Boa noite Dr Carlos Zamith !
Lembra de mim ? rs
vim desejar ao senhor e sua familia um feliz ano novo. que 2013 seja uma dadiva de Deus em sua vida e que cada decisão tomada pelo senhor. tanto profissional quanto familiar seja de grande sabedoria e exitos. que Jesus traga paz e união. saude e paz ao senhor e aos seus…Muito obrigada por ter me orientando nesse ano que se termina e que graças se estendam em tua vida…Fica com Deus.
Muito obrigado, dona Guiomar;
Que 2013 seja um ano abençoado para a senhora e família.
E muita luz para sua filha.
ola meu marido foi condenado a 7 anos de prisa no crime 157 artigo 3 , 29 ja esta cumprindo 1 ano e 2 meses qnt tempo ele vai p semi-aberto
Dona Viviane, eu imagino que tenha sido latrocínio o crime da condenação.
Apoaindo-me nessa suposição, tratando-se de crime hediondo, ele deve cumprir 2/5 da pena de 7 anos no fechado: dá um total de 2 anos, 9 meses e 18 dias.
Como ele já cumpriu 1 ano e 2 meses, é só calcular o restante de tempo que falta para progredir de regime.
oi dr. Carlos gostaria de um esclarecimento??meu marido foi condenado no art.157 isso foi em 2005 ele ficou preso 5 meses no fechado em osasco e nesse ano de 2012 ele foi preso só que esta o semi aberto ja tem 6 meses o papel que veio do juiz dizia que ele teria que compri um sexto da pena que daria agora dia 03 de janeiro sera quanto mais ele pode ficar la???obrigada
Dona Thais, reformule a pergunta porque está difícil de entendê-la.
oi bom dia doutor???entao meu marido foi preso pelo art.157 foi a primeira vez que ele foi preso isso aconteceu em 2005 ai ele ficou preso 5 meses no fechado em osasco.ai ai ele foi solto ficou 7 anos na rua nao teve nenhum problema mais com a justiça estava trabalhando tudo certinho.ai ele foi condenado em 2010 mas ele nao sabia,no dia 15 de julho de 2012 ele foi parado de moto e deu que estava pedido,ai ele foi preso ja foi direto para o semi aberto em franco da rocha depois de 1 mês veio um papel do forum com calculo de pena e nesse papel dizia que ele teria que compri um sexto da pena dele que é de 5 anos e meio.um sexto da pena dele venceu agora no dia 03 de janeiro.GOSTARIA DE SABER SE ISSO PODE TER ALGUMA ALTERAÇAO?E QUANTOS DIAS O JUIZ TEM PARA ANALIZAR O CASO?obrigada
Ok, dona Thais, agora eu entendi.
Quando ele foi solto em 2005, após cumprir 5 meses de prisão ainda não havia julgamento.
A sentença saiu posteriormente. Ele pagou mais 7 meses nesses “tempos atuais”, totalizando 1 ano de cadeia.
Agora, juntando os dois tempos de prisão, ele já teria direito a progredir de regime, tendo em vista o cumprimento de 1/6 da sanção que lhe foi imposta na sentença.
Então, respondendo à sua pergunta que está em caixa alta:
1) Não, nao pode ter alteração;
2) Questão de definiir “tempo” no direito é problemática, mas para a senhora não ficar sem resposta, eu palpitaria em 60 dias o prazo (mais do que razoável) para sair essa decisão.
Qualquer dúvida, escreva novamente..
.
obrigada dr.pela resposta!!!!!doutor quanto tempo o juiz leva pra julgar um RA??
Dona Thaís, não posso responder com exatidão sua pergunta. Varia de tribunal para tribunal, de Câmara Criminal para Câmara Criminal e etc…
Mas, ainda na base do palpite, eu arriscria uns 6 meses.
Dr. meu irmao foi preso por tentativa de homicidio contra meu pai e minha mãe, é possivel ele ser solto antes de acontecer uma audiencia?
Dona Marta, a regra é a liberdade; prisão é exceção.
Se o seu irmão não é pessoa com indole criminosa, tem residência fixa e emprego lícito, as chances dele obter liberdade provisória são grandes.
É necessa´rio contratar um advogado ou socorrer-se na Defensoria Pública para que o advogado faça o pedido perante o Juiz da causa.
Qualquer dúvida, escreva novamente.
Olá carlos tudo bem?estou aqui de volta pra te perguntar o seguinte. O que eu preciso apresentar no forum para ganhar remissao da pena( quais documentos vou precisar apresentar? ) no mais Deus Te ilumine e te Abençoe…
Tiago, o documento hábil para instruir pedido de remição de pena deve ser emitido pela autoridade administrativa (diretor presídio ou funcionário autorizado)
Trata-se de um o ‘atestado oficial” informando, dia a dia, sobre o trabalho realizado.
Copie e cole o link abaixo e procure o artigo 129.
Qualquer dúvida, escreva novamente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm
Carlos bom dia ! um preso que ganha liberdade condicional e esta assinando somente no forum, se ele quebra essa condicional ele nao tem direito dela novamente? mesmo vamos supor que ele cometa um latrocinio ele ter que pagar um tempo no fechado e restante de albergue ?
Oh carlos eu esqueci de te dizer que nao trabalho na unidade prisional , atualmente estou trabalhando como motorista de onibus, ai eu quero saber se eu ganho remissao quais documentos preciso apresentar? desde ja agradeço
Dr.Carlos,meu irmão ja foi preso outras duas vezes por ter agredido meu pai de 80 anos e minha mãe,essa é a terceira vez que ele é detido ele estava alcoolizado e bateu novamente em minha família e em mim que estou gravida,faz uns 20 dias que ele foi preso ele não tem advogado mas nos estamos com medo que ele seja solto antes que aconteça uma audiência. Isso pode acontecer ou o juiz só pode tomar a decição de solta-ló ou condena-ló somente depois que ocorra uma audiência? Grata
Dona Marta, pode acontecer dele ser solto antes da audiência.
Se seu irmão oferece risco a terceiros, procure falar com o Promotor do processo e expor essa situação, com vistas a dificultar qualquer liberação prematura.
Lembre-se, há promotores que recebem pessoas leigas; outros, não. Prepara-se, então para ouvir “o doutor só atende advogado”.
Tiago, vc está trabalhando externamente, mas está vinculado a alguma unidade prisional.
Isso é mais certo como dois mais dois são quatro.
Então, muna-se da declaração do sem empregador e em seguida, peticione à autoridade administrativa para que avalize o documento particular, a fim de ser enviado ao juízo da execução.
Se vc encontrar dificuldades no assunto, sugiro acionar o corpo jurídico do seu sindicato. Se não for essa hipótese, contrate um advogado ou socorra-se da Defensoria Pública da sua cidade.
Qualquer dúvida, escreva nomente..
ok. muito obrigado pela resposta.
Bom dia doutor ! Meu namorado foi preso e depois de 1 mes teve a audiência e o juiz deu de 6 meses a 3 anos e ele é de menor, e completando 3 meses já estando preso ele fez 18 anos, será que ele sai ou vai ser tranferido para o cadeião ? Ou se ele não sair, será que agora só falta mais 6 meses ou começa a contar os meses depois da audiencia ou do primeiro dia que ele já estava preso ?
Sai, sem ir para o “cadeião”.
Mais ele sai mesmo ? Pq ficou de maior é ? Posso ter esperança já que ele vai sair ? Vou falar com a minha sogra, o que ela tem que fazer ?
Mudo meu nome se ele for para o cadeião.
A não ser que ele apronte novamente, já como maior de idade.
Ok, então não vai precisar ele ficar mais 3 meses preso né, ele sai logo ?
A internação dele é avaliada a cada 6 meses e ele pode permanecer custodiado até os 21 anos (prazo máximo).
Quando ele sair, sai direto para a casa. Sem cadeião.
Então ele não vai sair porque fez 18 anos ne ? Vai ficar mais 3 meses ? Porque o Juiz deu de 6 meses a 3 anos, esse tempo começa contar desde do primeiro dia que ele tá lá né ?
Isso, ele não sai automaticamente quando completar 18 anos. De 6 em seis meses uma avaliação é realizada e aí o juiz decide se libera ou não.
O tempo de contagem da prisão inclui o “primeiro dia” que ele botou os pés na Unidade.
Se vc sabe a data exat em que ele foi apreendido, poderá fazer a conta:na pior das hipóteses, ele fica internado por, no máximo, 3 anos..
Olá Doutor , preciso com a máxima urgência de um esclarecimento, eu matei um rapaz por um motivo de briga em um baile.Agi de legitima defesa pois o mesmo veio ao meu encontro com um facao no qual q mãe da vitima a primeira a chegar no corpo retirou o instrumento e escondeu.Oque esta pesando no processo é que eu ja tinha ido para casa após a briga e minutos depois encontrei o rapaz na rua foi quando tudo ocorreu,outro motivo que esta pesando no processo é a quantidade de disparo,no total 5,pois nunca havia atirado e ele não caia e disparei por medo.Após 3 dias me entreguei e entreguei a arma raspada,confessei o crime,fui presso por 60dias e sai para responder em liberdade.Já houve a audiencia do porte peguei 3 anos porem a mesma recorri.Em pouco tempo irá iniciar o juri pelo homicidio.Gostaria de saber quais as chances que tenho e oque é decretado em caso como este.Pois na época do fato(2011), eu estava desempregado e solteiro. Atualmente estudo irei fazer vestibular de inverno pretendo iniciar graduação,estou casado tenho um filho com minha esposa e uma menina na qual pago pensão alimenticia . Quem cursa faculdade tem algum beneficio?? Aguardo seu contato . Deste já agradeço.
Eu penso que se o juiz do caso não tiver índole justiceira, vc poderá permanecerem liberdade, ainda que condenado.
Agora, se vc vai ser inocentado ou condenado , eu não me atrevo a arriscar um palpite. Júri é loteria.
Bom dia! Um amigo foi preso por trafico de drogas, ja foi julgado pegou 1 ano e 8 meses, ele é réu primario, sem antecedentes. Ele esta preso a 9 meses. Será que ele vai ter cumprir inteiro, ou pode sair antes.
Jacqueline, seu “amigo” já deveria ter saído da prisão, até porque pela quantidade da pena, ele deve ter pego o regime aberto.
Contrate um advogado ou socorra-se com a Defensoria Publica da sua cidade para verificar o que está a ocorrer.
Doutor
o meu irmao esta preso deste 26/10/2012 ainda nao foi ouvido
acusado de tentativa de homicio contra sua ex mulher sempre trabalhou com carteira asinada residencia fixa no dia do ocorido ele nao estava na cidade esta em outro estado a policia prendeu
se for provado QUANTO TEMPO DEVE SER A PENA
AT
Dona Eliane, homicídio simples prevê pena de 6 a20 anos de reclusão; se qualificado(motivo torpe, crueldade etc) a pena varia de 12 a 30 anos.
Se ele vier a ser condenado a 9 anos, por exemplo, o juiz diminui esse número de 1/3 a 2/3 em razão do crime nao ter se consumado.
É só fazer a continha.
Doutor
o meu irmão esta preso deste 24/12/2012 ele estava com uma medida protetiva adicionada pela sua ex- esposa.
O casamento dos dois nunca deu certo ela era uma pessoa muito possessiva, batia na cara dele, ligava o tempo todo,minha mãe presenciou varias brigas dos dois.
Ha trés anos eles se separam, ele possuía uma padaria, e o contrato de separação estava escrito que a padaria deveria ser vendida em 06 meses, isso não aconteceu, durante esse período aconteceu varias brigas e ela sempre pagava a fiança. E os dois continuavam trabalhando juntos,ela no caixa da padaria e ele com a mão de obra ate que chegou um ponto que ela não deixava ele chegar perto do caixa da Padaria. Ele começou a trabalhar pra ela sem carteira assinada. tendo que pedir dinheiro pra tudo. A 2 meses descobri essa medida protetiva, disse a ele que não podia ficar na padaria, mas ele não aceitava a separação e como aceitar em uma situação como essa tendo que vela todos os dias.
acusado de tentativa de homicio contra sua ex mulher sempre trabalhou com carteira asinada residencia fixa no dia do ocorido ele nao estava na cidade esta em outro estado a policia prendeu
se for provado QUANTO TEMPO DEVE SER A PENA
Homicídio simples: pena varia de 6 a 20 anos;
Homicídio qualificado: varia de 12 a 30 anos.
Tentativa: reduz-se de 1/3 a 2/3.
É só fazer as contas.
Doutor
Meu sobrinho esta preso desde 15/10/2012 acusado do artigo 157, a policia os prendeu ele mais dois colegas dentro de um condominio, o de menor ja foi julgado e devido a vitima ter ficado em duvida esta em liberdade provisoria, sabemos que o meu sobrinho e o outro rapaz que esta preso também não foram os que cometeram o delito, só que devido as vitimas terem falado que éram eles estão la, no caso do meu sobrinho apenas uma vitima o reconheceu, ele é réu primario, estamos pedindo para advogada tentar antecipar a audiência, pois ela ja entrou com pedido de abs e foi negado, até o momento ele não foi ouvido pela parte acusadora, ja trocamos 2 vezes de advogado e estamos sofrendo muito, porque ele esta em depressão só chora, Por favor me oriente no que posso estar solicitando, cobrando da advogada.
Estamos conseguindo o processo do de menor, para ver no que pode nos ajudar.
Sabemos que a vitima não vai reconhecer ele porque não foi ele e ela bem dizer na noite do crime foi forçada a isso, a advogada nos passa que a pericia policial ja foi feita e não tem nada na pericia que o condene, e mesmo assim os pedidos de ele responder em liberdade é rejeitado pelo Juiz que informa que ele pode atrapalhar a investigação.
Não sabemos mais o que fazer, estamos de mãos atadas, pergunto para advogada, e ela só me responde que não pode mais mexer no processo por enquanto porque se não o juiz não marca a audiência, pergunto quanto tempo para marcar a audiência, e ela não sabe.
Por favor me de um direcionamento.
Penso que a advogada está fazendo tudo ao alcance dela.
Na minha realidade, na maioria das vezes, as audiências sao realizadas entre 60 a 120 dias a contar da prisão.
Mas esse prazo é bastante elástico e há casos nos quais a audiência é marcada até com 1 ano. Mas são exceções.
Único ato possível, nesta altura, é requerer ao juiz da causa o relaxamento da prisão por excesso de prazo. Se a autoridade indeferir, habeas corpus perante Tribunal.
Indague da advogada sobre a viabilidade dessa sugestão.
Doutor
Meu sobrinho foi preso acusado por 157 em flagrante e para piorar a situaçao dele ,ele é reincidente ,ainda não teve sua audiencia ,mais ele cogita a hipotese de confessar o crime ,para talves o Juiz no dia da audiencia reduzir a sua pena … bom Doutor a minha duvida é sera que essa decisao dele pode ajuda-lo ou prejudica-lo
Tatiana, sempre que o réu confessa espontaneamente o crime cometido, o juiz DEVE atenuar a pena.
Num exemplo do meu dia-a-dia, eu condeno um assaltante que praticou o roubo à mão armada e em concurso: não confessando, a pena alcança 7 anos e 2 meses; confessando, cai para 5 anos e 4 meses.
Mesmo seu sobrinho sendo reincidente, a confissão e o arrependimento trarão vantagens no momento em que o juiz for fixar a sanção.
Doutor
Obrigada de coraçao pela sua ajuda
Gostaria de tirar mais uma duvida caso o juiz de a ele a reduçao da pena ,a pena dele sendo 5 anos e 4 meses essa pena sera no regime fechado pelo fato dele ser reincidente e quanto mais ou menos ele tera que cumprir 1/3 ,2/3 ou o que ?
MAIS UMA VEZ OBRIGADA PELA …
Doutor
a minha irmã me lembrou que o crime não foi consumado e caiu para tentativa muda alguma coisa ou continua o mesmo…
Doutor vou -lhe mandar o que a advogada disse a minha irmã talves ajude mais a minha pergunta
Como havia lhe informado fui no Forum da Barra Funda ver o processo do Marcelo.A situação dele me parece complicada, ele foi reconhecido pela vítima e pelos 2 policiais que fizeram o flagrante.Ao que consta ele e um desconhecido abordaram um motoboy no km12 da Inigrantes, o rapaz estava colocando a capa de chuva quando foi abordado por eles, qd estava no chão, a viatura que saia da Fundação Casa nas proximidades viu o rapaz no chão o Marcelo ao lado da moto com uma arma na mão (arma de brinquedo foi juntado foto no processo) o desconhecido qd
avistou a viatura fugiu, o Marcelo tentou fugir ma foi alcançado e se jogou no chão, momento em que eles verificaram que a arma era de brinquedo, foi levado ao DP e lá foi reconhecido pela vítima.Foi denunciado pelo promotor de justiça por tentativa de roubo. na delegacia ele não quis prestar depoimento fazendo uso do direito de permanecer calado e se manifestar apenas em juízo. Fui juntada a ficha pregressa e consta o roubo cometido enquanto menor.A Defensora pública pediu o relamento da prisão, mas foi negado pelo Juiz que converteu o flagrante em prisão preventiva pq ele não demonstrou ter residencia fixa e trabalhar. Creio que vc terá mesmo que contratar um advogado criminalista, com mais experiência, senão vcs terão que aguardar até a audiência para a defensora pública tentar a liberdade provisoria.
DOUTOR ESSA RESPOSTA ERA DE UMA ADVOGADA DO MEU SOBRINHO ELA NÃO QUIS ASSUMIR O CASO E ACONSELHOU MINHA IRMÃ A ARRUMAR OUTRO ADVOGADO
Doutor
Lembrando que ele nao quis informar endereço e nem se trabalhava pois ele tem muito medo da mae dele ele nao sabia qual seria a reaçao da mae no momento que recebesse essa noticia por isso nos autos nao informava endereço fixo e nem se ele trabalhava ,mais ele tem endereço fixo e trabalha numa empresa a uns 2 ou anos …
Tatiana, se o juiz entender que o crime não se consumou, quando da fixação da pena, ele a reduzirá de 1/3 a 2/3 (a redução variará conforme o “caminho do crime” percorrido.
Exemplo: o juiz o condena a 6 anos de cadeia, mas reconhece que o assalto não se consumou e somente foi interrompido na fase final: pena de 6 anos com redução de 1/3 = 4 anos de reclusão.
Pena variando entre 4 anos e 1 dia até 8 anos, o início do cumprimento é o semiaberto. Mas como ele é reincidente, deverá iniciar no fechado (CP, art. 33, par2, “b”), embora alguns doutrinadores sustentem que a aplicação desse artigo 33 não seja automática.
Cumpre 1/6 da pena para progredir de regime. A contagem inicia-se desde o primeiro dia da prisão.
.
Doutor ,venho agradeçer a sua gentileza e bom empenho em nos ajudar …mais creio que precisarei do Senhor mais algumas vezes.
OBRIGADA
Ola Doutor me ajude por favor, quando completei 18 anos um mês depois foi detido pela policia e acusado de 171, expliquei no meu depoimento na epoca como eu tinha feito 171, porem na epoca a policia civil estava em greve e fui liberado no mesmo dia. como eu fiquei desesperado doutor eu me mudei de cidade, hoje tenho 24 anos sou muito arrependido pelo o que eu fiz, porem descobri que a policia civil esta atras de mim para me prender, sou pobre e tenho muito medo de cadeia desde quando era criança, depois desse primeiro e unico crime nunca mais fiz nada de errado, sempre trabalhando e ajudando minha familia. MINHA PERGUNTA E A SEGUINTE, SE A POLICIA ME ACHAR E ME PRENDER O QUE EU POSSO FAZER DOUTOR PARA SAI DA CADEIA POIS COMO EU DISSE ESTOU MUITO ARREPENDIDO E NAO SEI SE IRIA CONSEGUIR VIVER NA CADEIA.
Xavier, contrate um advogado ou socorra-se dos serviços da Defensoria Pública se vc não possuir condições financeiras para tal.
O profissional contratado (ou o Defensor Público) deverá consultar os autos do processo e lhe dar um diagnóstico preciso.
BOM DOUTOR O PROCESSO E DO MINISTÉRIO PUBLICO OU SEJA EU ACREDITO QUE UM DEFENSOR PUBLICO NÃO VAI SE EMPENHAR MUITO EM ME AJUDAR. BOM EU CONSULTEI O SITE DO GOVERNO E A ULTIMA INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO DIZ O SEGUINTE. Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi. O QUE QUER DIZER ISSO? DOUTOR ESTOU MUITO AGRADECIDO PELA SUA AJUDA.. QUE DEUS TE ABENCOE SE PODER RESPONDER SO MAIS ESSA AI.
Xavier, sua ilação é incorreta.
Um Defensor tem independência para exercer sua função, independentemente de agradar ou não o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito.
“Arquivamento sem baixa no distribuidor”, signfica que o processo foi arquivado, mas o seu nome permanecerá vísível nos arquivos do Tribunal.
Somente essa informação não ajuda a entender o que aconteceu.
Se vc acredita que não estará bem servido pela Defensoria Pública, contrate um advogado para consultar todo o processo e lhe dar um diagnóstico preciso e lhe orientar na sua defesa.
ME PERDOA DOUTOR, E POR QUE EU NAO TENHO EXPERIENCIA COM ESSAS COISAS O SENHOR ENTENDE. E TENHO MEDO DE ME APRESENTAR E FICAR PRESO.
CERTO DOUTOR MAIS COMO FOI ARQUIVADO EU AINDA FICO SENDO INVESTIGADO OU PROCURADO. COM QUANTOS ANOS UM CRIME DESSE PORTE PRESCREVE.
Não costumo orientar pessoas a se esquivar da Justiça.
Outro aviso: existe uma tecla chamada “caps look” no seu teclado: desative-a.
Oie gostaria de saaber de uma coisa meu marido fikou preso aki no CDP durante 1 anos e 3 meses, kuando estiver com 1 ano e 4 meses ele vai montar beneficio pro semi aberto, certo, mais naum entendi pq justo agora transferiram ele para uma penitenciaria, isso ta certo?
É verdade que em penitenciaria o processo corre mais rapido?
Obrigada
Nenhuma irregularidade.
Nao conheço a estrutrura da penitenciária para o qual seu marido foi transferido (aliás, nem sei de que Estado da Federação a senhora se refere).
Doutor, meu primo foi preso em flagrante no art 155 como crime qualificado por esta em dois. Houve uma vitima, só que a vitima não o reconheceu, reconheceu apenas o outro individuo, não estavam no seu locar de moradia. O advogado entrou com um pedido de liberdade provisoria, ele é primario e nada foi encontrado com ele, apenas o fato de esta no mesmo local. Qual é a chance dele de sair no primeiro pedido? Possui residencia fixa, trabalho, já trabalhou tmb de carteira assinada e nunca teve passagem pela policia. Agradeço de coração!
99,9%.
doutor , tenho dois processos em aberto de trafico de drogas , mais estou em liberdade pelo ultimo processo fiquei preso por 6 meses e pelo primeiro 20 meses acimo mensalmente no forum , e veio uma intimacao para , a audiencia , oq devo fazer pois n tenho como ir a esta audiencia , se eu for condenado posso voutar para cadeia?? me responda com urgencia estou muito preoculpado pois a cadeia é um inferno,. obrigado
Note que vc foi liberado sob certas condições, como comparecimento mensal ao cartório e (provavelmente) comparecimento a todos os atos processuais.
Se vc não comparece à audiência e não justifica a ausência, é certo como dois mais dois são cinco que vc poderá voltar à cadeia, se condenado.
eu assino no forum , pelo primeiro processo o segundo foi relaxamento de prisao , se eu justificar , meu nao comparecimento , , a data da audiencia sera remarcada? , ate esta data eu permanecei solto , ou nao?
boa noite doutor primeiramente parabens pela assistencia que se da a transparencia que precisamos ;bom meu marido esta condenado no artigo157 3 vezes o primeiro pegou 8anos e 10 meses ,o segundo 6anos e 5mese e por ultimo 6anos e 6meses para cumprir em um sexto dia 24 de fevereiro vai fazer 10 meses que ele esta preso em penitenciaria.estou com advogado nomeado assim entao sem muita clareza as respostas.ai pergunto esses processos serao unificados?ele entra com reincidencia,embora todos apelados dentro do prazo pelo reu e pelo advogado?e todos serao cumprido em um sexto?obgda esatrei no aguardo. boa noite
As penas deverão ser unificadas quando da suas execuções.
A reincidência somente “conta” a partir do trânsito em julgado (caráter de definitivo) da sentença. Quando ele foi condenado na segunda ou terceira vez, havia recurso pendente (da primeira ou segunda sentença) a reincidência não se configurou.
Quando o crime não é hediondo, o réu deve cumprir 1/6 da pena para poder progredir de regime. Roubo não é crime hediondo.
Qualquer dúvida, escreva novamente.
Ola Doutor queria tirar uma duvida fui preso em 2009 artigo 33 e 35 fiquei 7 meses preso sai por exesso de prazo agora em 2012 fui condenado ao todo 13 anos apelei este tempo da apelaçao ja começa a contar e queria saber se tem risco de o juiz mandar eu para o fechado estando na rua tendo empresa familia sema fazer mais nada de errado obrigado aguardo resposta
João Pedro, na sentença o juiz deve ter se manifestado sobre recorrer ou não preso. Se não se manifestou, é porque admitiu vc recorrer em liberdade.
Então, respondendo a sua pergunta, vc somente começará a cumprir pena no regime fechado quando essa sentença for confirmada, em definitivo.
O fato de vc ter constituído família, se socializado, etc, infelizmente não irá impedir seu recolhimento à cadeia, na hipótese de confirmação da sentença.
Qualquer dúvida, escre va novamente.
eu assino no forum , pelo primeiro processo o segundo foi relaxamento de prisao , se eu justificar , meu nao comparecimento , , a data da audiencia sera remarcada? , ate esta data eu permanecei solto , ou nao? por favor me responda , obrigado.
Continuando nosso assunto doutor entao eu ja fui condenado 13 anos no trafico esse tempo na rua nao conta apelando porque me falaram k ja ia contando o tempo so vai contar depois de confirmada isso? e outra coisa recorrendo as 4 estancias voce acha k se nao fizer doutor mais nada de errado era primario mas 13 anos foi demais voce acha k ainda por este processo eu estando na rua vao me mandar para o regime fechado? qts tempo demora mais ou menos estas 4 estancias? mto obrigado pela atençao e a resposta
João Pedro, “tempo de rua” não é pena. O que vai contar são os 7 meses que vc permaneceu preso, aguardando julgamento.
Não tenho condições de responder as demais perguntas.
A única certeza é a seguinte: Se confirmada essa sentença de 13 anos, em qualquer instância, vc será recolhido à Penitenciária para iniciar o cumprimento da pena no fechado.
eu assino no forum , pelo primeiro processo o segundo foi relaxamento de prisao , se eu justificar , meu nao comparecimento , , a data da audiencia sera remarcada? , ate esta data eu permanecei solto , ou nao? por favor me responda , obrigado
Reginaldo, se vc justificar e o juiz aceitar como justo o motivo da ausência o juiz a remarca.
Até lá vc permanece em liberdade.
muito obrigado,entendi,mas ocorre que 2 desses fatos ocorreram em cidades diferentes e as condenações tambem as 2 primeiras que é a de 8anos e 10 meses e a de 6anos e 5 meses ha 10 meses atras e a de 6 anos e 6meses agora recentemente 31-01 saiu a sentença como o roubo ocorreu em cidade diferente eo forum tambem como vai acontecer essa unificação?obgda e parabens
Dona Juliana, o advogado aque está atuando na causa poderá interceder para que seu marido cumpra todas as penas no presídio localizado proximo à moradia da família.
A lei dá preferência a essa circunstância.
Procure fazer valer esse direito.
quanto a isso consigo entender ,porem,deve-se somar assim 8,10+6,5+6,6 que totaliza em 21,20 divido por 6 que da 3anos e 3meses e 33 dias para poder fazer entao o pedido de progressão de regime certo.mas então porque que quando saiu a ultima condenação que foi de 6 anos e 6 meses a juiza ja afirmou que seria cumprido num sexto e a baseado nisso o advogado dele disse que agora no mes de maio ja teria entao cumprido um sexto da pena dai ja entraria com o pedido de progressão?e outra mesmo assim ja ia apelar tambem.Tudo isso me deixa cada dia mais cansada ,chatiada eu sinceramente esperaria que essa parte do regime fechado duraria pelo menos mais um ano,existe alguma possibilidade de ser somente mais um ano se por acaso a apelação for pouco favoravel?existe alguma forma que eu posso cobrar do advogado de uma maneira que ele saiba o que eu estou cobrando?infelismente minhas perguntas ficam a flutuar me entende?!respondem do jeito que acham que devem como se tivessem me fazendo favor,e no final eu acabo ficando pior ainda achando que tudo esta realmente bem distante.nao entendo porque que na hora em que precisamos nao falam nossa lingua,complicam,fazem pouco caso,e hoje o meu maior problema ,são os meus filhos.o senhor nao pode imaginar e ou ja esta calejado de viver e conviver com esse tipo de situação…meu deus como a familia sofre….mas hoje eu acredito e estou buscando muito no seu site acho uma maravilha muito obgda e por favor não desista de nos obgda de coração.
Boa Tarde Dr. Carlos
Meu filho foi preso no dia 17/01/2013 dois dias após o enterro da avó. O mesmo é usuário de drogas e estava vendendo também para manter o vicio, apesar de que estava trabalhando como office boy, ele foi preso sob acusação de tráfico de drogas, pois o encontraram com cocaina e o valor de R$ 70,00. Ele é réu primário. Gostaria de saber quais são suas chances de responder ao processo em liberdade e também de não ser condenado. Ele tem dezenove anos.
Muito Obrigada
Dona Claudia, é uma loteria saber se seu filho irá permanecer preso ou responder em liberdade a acusação de tráfico.
Cada juiz tem um critério, alguns muito rígidos, outros nem tanto. Eu, por exemplo, observo muito a quantidade de droga apreendida em poder do acusado e a questão dos antecedentes. Se é pouca droga e sendo preso pela prmeira vez, eu concedo a liberdade provisória. Mas, como eu disse, cada juiz tem seus parâmetros.
Quanto a ser condenado ou não, se o fato ocorreu, a condenação é certa. Mas, um alento para a senhora: se “pegar” a pena mínima e o juiz entender que ele não faz parte de organização criminosa, a sanção fica em torno de 1 ano e 8 meses de reclusão. Se sobrevir pena nessa quantidade ou proximo a esse numero, são grandes as chances dele cumpri-la em regime aberto. Ou, melhor ainda, o juiz transformar essa pena corporal em medidas alternativas.
Qualquer dúvida, escreva novamente.
doutor carlos bom dia ,as condenações que estao em momento de apelação no caso não aparecendo como reincidente;nesse caso podem ser feita a contagem de um sexto separadamente para então entra com o pedido de progressão de regime ja que ainda não ocorreu o julgamento final estando os tres apelando no mesmo tempo sendo tambem audiencias diferentes ja que a causa esta sendo defendida pelo advgdo do estado cada processo tem seu advogado a gente tem esse direito ja que como não foi estando em julgamento final e ainda nao tem como unificar?
o que significa . Tendo em conta a necessidade de adequação de pauta, fins de dar prioridade ao andamento de processos com réus presos, redesigno a solenidade aprazada neste feito para o dia ___/___/___, às________________. Intimem-se. Requisite(m)-se, acaso necessário. Diligências legais. obrigada se puder me responder
Dona Indianara, do que eu consigo entender, a audiência de instrução e julgamento foi remarcada. Passou da data “y” para o dia “x”.
Qualquer dúvida, escreva novamente.
Boa noite Dr !
Então dr. minha filha ja cumpriu um sexto da pena que era para ser do semi aberto tudo no fechado. a saida dela para Ra deveria ter acontecido no dia 5 de fevereiro, e hoje dia 22 vim saber que ela foi tranferida para o Butantam em Sp para o semi aberto. ou seja ela não veio para casa. e agora dr ? o que vai acontecer ? no site da vec está assim
Nome : EMILY TONIOLO
Processo de Execução : 1032150 – Comarca Atual : Franco da Rocha
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
20/02/2013 Execução da pena Autos no Final para Cumprimento
24/01/2013 Execução da pena Autos com FUNAP
10/01/2013 Execução da pena Autos Conclusos
10/01/2013 Execução da pena Baixa Conclusão MOVIMENTAÇÃO
08/01/2013 Execução da pena Autos no M.P.
07/01/2013 Execução da pena Autos no M.P. P/ HOMOL O CÁLC
10/01/2012 Execução da pena Autos Conclusos
Por fravor Dr me orienta ? só confio no que o sr diz. Meu muito obrigada !
Dona Guiomar, a lei fala que a progressão de regime deve ser feita passo a passo: fechado para semiaberto; semiaberto para aberto. Sem saltos.
Mas eu lembro dos posts anteriores da senhora e entendo que sua filha não pode ser punida pela demora do Estado em transferi-la para o semiaberto logo após a sentença.
Repito, eu entendo que ela deveria passar logo para o aberto, isso se não já possuir tempo para a liberdade condicional.
O espelho que a senhora reproduziu para mim é inútil.
Sugiro à senhora entrar em contato e inquirir o advogado que está cuidando do processo de execução da sua filha. Ele poderá sanar sua dúvida.
Boa sorte.
.
Doutor boa tarde;
A tentativa de homicido qualificado a pena é de 12 a 30 anos com a diminuição de 1/3 a 2/3.Correto?
Minha duvida é a seguinte existe a possibilidade caso o réu venha pegar a pena base (12 anos) com diminuição de 1/3 ficando a pena então 8 anos menos que 8 anos devido a ser primário?
E também a pena em até 8 anos pode ser em regime semi aberto?
Agradeço desde já
Eduardo, a fixação da fração referente à tentativa não irá levar em conta o fator “primariedade”.
O juiz deverá observar o “iter criminis” para justificar o montante da redução: se 1/3, 1/4. 1/5, 1/6…. até o limite de 2/3.
Não sei se respondi a contento, mas, qualquer dúvida, escreva novamente.
ola boa tarde gostaria de uma atenção nas duvidas acima muito obrigada, isso me ajuda muito, parabens pelo blog
Boa tarde, doutor.
Gostaria de esclarecer uma dúvida: meu marido está preso no regime fechado e no dia 02.10.12 ganhou o benefício de progressão ao semiaberto. Acontece que até hoje (02.03.13) ele ainda se encontra no presídio sob a alegacão que não há vagas no semiaberto.O advogado da defensoria pública entrou com o pedido de HC pedindo sua imediata transferência e no caso de não haver vagas que cumprisse a pena em prisão domiciliar até o surgimento dessa vaga, mas a liminar foi indeferida pelo juiz que encaminhou o processo ao SAP (Secretaria de Adm. Penitenciária) e ao juiz de São José do Rio Preto que é onde ele está preso.
O que nós podemos fazer agora? Tenho visto que geralmente os juízes alegam que não podem deferir o HC porque isso não é um problema da lei em si, mas da administracão das penitenciárias e os detentos continuam no regime fechado até o surgimento da vaga que nunca se sabe ao certo quando surgirá.
Muito obrigada,
Ana Paula
Dona Ana Paula, não há nada o que a senhora pode fazer. Quem está agindo (e de maneira correta) é o defensor público.
Ele saberá que caminho adotar para conseguir o regime de prisão domiciliar ao seu marido, na ausência de vaga para o semiaberto.
boa noite ,doutor.
venho novamente pedir ajudar, o processo do assassinato do meu filho foi arquivado pelo fato do assassino esta foragido e dizendo tbm que o assassino do meu filho era menor quando cometeu o crime em 2010 eu gostaria de desaquirvar o processo,resumindo a minha duvida é para desaquirvar o processo demora muito tempo.
OBRIGADA mais uma vez …
Tempo é coisa relativa.
1 minuto pode ser muito tempo ou pouco tempo, dependendo do lado que vc está junto á porta do banheiro.l
Não há como responder sua pergunta.
Obrigada, Doutor Carlos Zamith
Ja sei que realmente ira demorar ,para desaquirvar esse processo …mais como mãe com o coração sangrando terei toda paciencia .
booooaaa Noiiiiteee…meu Nome é Ariana e meu maridoo foi preso e pegou 7 anos e 2 meses regime fechado
quantooo tempoo elee ficara Prezoo???
desde ja agradeçooooooo!!
Oláaa, Ariannaaaaa, elleeee fica presoooooo no fechadoooo 1 anoooo 2 meses e 10 diasssss.
Depoooooisss dessseee tempoooo, ele passa para ooooo regimeeeee semiabertoooo.
Começaaa a contar desde o dia em que ele foi detido.
Boa noite doutor
meu marido esta preso a 41 dias respondendo por furto qualificado com obs de objetos, e ele ja responde a um outro processo tbm no artigo 155, quanto tempo em media ele pode pegar qndo condenado. nesse ultimo processo ele se apresentou espotaniamente a delegacia, tem moradia fixa e servico fixo. qndo condenado tem chance dele pega o semi aberto, ou servicos comunitarios?
Dona Rayane, furto qualificado prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão.
Estimo a pena mínima (2 anos) se ele confessar espontanamente o crime e a vítima não sofreu prejuízo com o ato.
Dá para cumprir a pena no regime aberto. Ou, ainda, o juiz substitui-la por restritivas de direito (serviço comunitário etc).
Qualquer dúvida, escreva novamente.
o senhor acha q existe uma grande chande dele depois de condenado pega o regime aberto ou os servicos comuninatios?
Obrigada por esta exclaresssendo minhas duvidas.
Dona Rayane, chances iguais.
Eu substituiria a pena corporal por restritiva de direito.
Exmo. Me responda uma única coisa……como faz para ter tanta paciencia?rs…. Um grande abraço!
Meu marido foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão no trafico de drogas, ele cumpriu 1 ano fechado e depois ja entrou no direito do semi aberto, porem o ministerio publico não achou a pena dele o sulficiente e entrou com um pedido no superior maior para o aumento de pena cuja foi aceita e aumentada, hoje ele se encontra no semi aberto faltando apenas 2 meses para o aberto,so que agora de imediato saiu a nova sentença dele de 6 anos e 2 meses, porem ele cumpre certinho o semi aberto ele trabalha com carteira assinada e tdu, ele podera voltar a prisão pra cumprir a nova pena ou tem uma chance dele cumprir no semi aberto mesmo essa nova pena existe algum recurso!!!
Dona Ana, pelos meus cálculos ele deverá retornar para o regime fechado e cumprir cerca de 1 ano e 5 meses nesse regime, tendo em vista o aumento da pena mencionado pela senhora.
Quanto à indagação do recurso, presumo que a reforma da sentença tenha sido realizada perante desembargadores que compõem o TJ de Justiça do Estado onde a senhora mora. Cabe recurso, nesse caso, para o STJ, em Brasília.
Boa TArde Drº então o advogado ja recorreu no STJ porem foi negado tbm, e mantiveram a mesma pena que o TJ, agente queria saber se o Juiz da comarca onde ele cumpre a pena poderia deixar ele cumprir esta nova pena no semi aberto, se o juiz pode fazer isso se ele tem poder para fazer isso Drº, procuramos a defensoria e eles nos informaram que isso não seria possivel a chance dele voltar para o fechado e minima isso e veridico Drº isso pode acontecer ou sem chance ele tera que voltar ao regime fechado mesmo pra cumprir oque resta da nova pena, tem possibilidade dele cumprir este restante de pena no semi aberto mesmo, o juiz pode tem poder para isso Drº ate mesmo por conta na comarca onde ele cumpre pena não existe Presidio somente delegacia e esta lotada, seria possivel pelo fato dele estar trabalhando e estar cumprindo tdu certinho Obrigada aguardo sua resposta.
Dona Ana, sem chances.
Ta certo Drº obrigada pela Atenção e informações!!!
boa noite, meu irmao esta preso a 10 meses ele e reu primario ja teve todos os julgamentos falta o juiz dar a senteça, ele foi preso pelo crime 180 qualificada e 311 gostaria de saber quantos anos ele pode ser condenado e pq a demora do juiz em dar a sentença. obrigada
Dona Patrícia, vamos à pergunta fácil: receptação qualificada prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão; adulteração de sinal de automóvel, a pena mínima é de 3 anos e a máxima alcança 6 anos de reclusão.
Se seu irmão for condenado em ambos os crimes, a condenação alcançará 6 anos de reclusão, no mínimo.
Normalmente, na hipótese de primariedade do réu, a sanção é fixada no mínimo ou proximo a isso.
Agora, quanto à demora da sentença (pergunta díficil), eu não sei lhe responder.
Dr meu irmao pode responder em liberdade essa pena?
Dr Carlos parabens pelo seu blog tem ajudado muitas familias parabens… que deus abençoe vc e sua familia.
Dona Patricia, receio que não.
Se condenado as seis anos de reclusão, deverá iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto.
No mínimo 1/6 dos 6 anos deverá ser nesse regime (1/6 de 6 anos dá um 1 ano. E o tempo que ele está preso conta).
Ou seja, trabalhando com a hipótese dos seis anos de condenação, ele deverá ficar mais dois meses no semiaberto e depois progredir para o aberto (casa do albergado).
Boa sorte para o seu irmão.
Muito obrigada dr Carlos.
boa tarde.. Dr o advogado do meu irmao disse q vai entra com pedido de liberdade provisoria no forum onde esta o processo se nao conseguir ira ao tribunal de sp, o senhor acha possivel que consiga alguma coisa? abrigda
Olá Doutor meu irmão tem 19 anos fez ontem, em novembro minha irmã e ele brigaram de porradas e ela chamou a policia para ele, q foi levado autoado e meu outro irmao pagou a fiança e ele saiu.
No dia 10/02/2013 foi preso na nota de culpa diz o seguinte( artigos 157, §2°, inciso ll, do cp(três vezes) e artigo 244-B da lei 8069/1990 na forma do artigo 69 cp.
O que siginifica td isso Doutor?
Sobre a prisão Maria da Penha minha irmã quer recorer pra parar com o processo, o que ela deve fazer?
A respeito ao 157 foi em um ônibus na cidade de vitória ele estava com um menos, que por sinal o menos quem o levou e agora já esta solto, e ele esta preso, fui na defensoria Publica de vitoria e eles fizeram o pedido de liberdade provisoria e o Juiz respondeu o seguinte(Decisão
Cuido de auto de prisão em flagrante delito em desfavor do suspeito xxxxx, preso no dia 10 de fevereiro de 2013, nesta capital, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II do Código Penal e artigo 244-B da Lei 8069/90, na forma do artigo 69 do CPB.
Uma vez comunicada a segregação ao Juízo Plantonista, o mesmo converteu a prisão em comento para a modalidade preventiva, com base na garantia da ordem pública, a despeito de inexistirem quaisquer máculas na vida pregressa dos investigados.
A Defensoria Pública requereu junto a este Juízo o pedido de revogação da prisão preventiva do indiciado, aplicando ou não qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP.
É o essencial a relatar. Decido.
Compulsando detidamente os autos, creio, que a possibilidade de liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal não se sobreleva à garantia da ordem pública outrora utilizada para justificar o cerceamento de liberdade em questão.
Assim, valendo-me das mesmas razões da decisão que converteu a prisão em flagrante para a forma de preventiva, INDEFIRO a súplica em análise, de maneira a manter a segregação cautelar do investigado )
E esse mesmo processo , veio pra comarca da serra es, cidade em que moramos.
Por denuncia ministerio publico.
Doutor ele mora comigo des dos 10 anos , guando meus pais faleceram sempre trabalhou é um bom meninos mas Por Deus me de uma resposta e me ajude por favor.
Des de já agradeço ao Senhore fico no aguardo.
Dona Nubia, art. 157, §2º, II significa que seu irmão está sendo acusado de (3) roubos, realizado na companhia de um cumplice.
O art. 244-B pertence ao Estatuto da Criança e do Adolescente e significa que o cumplice dos assaltos é menor de idade. Por esse ele está sendo acusado de corrupção de menores.
Não sei como eu posso lhe ajudar, além de esclarecer os artigos nos quais seu irmão está sendo acusado.
Doutor gostaria de saber, se ele pode responder em liberdade?
E se condenado guanto tempo ele pode pegar?
E sendo acusado de 3 roubos? será que pode ser pq foi em um onibus?
E se a audiencia dele pode demorar muito?
Obrigada
Dona Nubia, pelo que eu li no despacho transcrito pela senhora, ele irá permanecer preso durante toda a tramitação do processo.
Se ele roubou 3 passageiros do ônibus, está correto o enquadramento; se ele for condenado, eu calculo uma pena entre 7 a 10 anos de reclusão.
Quanto ao tempo da audiência, não posso responder pelos outros juízes. Nos processos que tramitam na minha vara, entre a data da prisão e o dia da audiência, varia um tempo de 60 a120 dias.
Doutor mas se tratando de estar 157 (3 x) ele respondera pelos 3 -+ pelo menos q estava com ele?
Se ele pegar essa pena de 7 a 10 anos de reclusão, ele ficará no regime fechado esse tempo todo?
Não alcancei o sentido da sua pergunta no primeiro tópico, mas o segundo parágrafo é fácil de responder: não existe crime que impeça a progressão .
Se ele for condenado no fechado, cumprirá 1/6 da pena para poder passar para o semiaberto. Se começar a cumprir a pena no semiaberto, cumprirá e poderá progredir para o aberto.
qual a pena para um crime de estorsao e usurpaçao de funçao publica
pode responde em liberdade
Extorsão: pena mínima de 4 anos e máxima de 10;
Usurpação de função pública: pena mínima de 3 meses e máxima de 2 anos.
Pode responder em liberdade, sim.
Doutor no tompico primeiro, é o seguinte lá no processo dele tá escrito , 157 2§ inciso ll, 3 x.
quero saber se ele responderá como se tivesce feito 3 assalto .
Sendo que a pratica do crime foi em um onibus.
no aguardo obrigado
Hummm, agora entendi.
Ele responderá por um roubo, mas como fez mais de uma vítima, a pena (se condenado, óbvio) deverá ser acrescida de 1/6 a 2/3.
Se ele for condenado, espere algo entre 6 a 9 anos de reclusão.
Muito obrigada Doutor, nussa mas é muitoas anos meu Deus, e ainda tem o , artido do menos 244-b que estava com ele.
Nussa Doutro ele ficará todo esse tempo proso?
Muito obrigada Doutor, nussa mas é muitoas anos meu Deus, e ainda tem o , artido do menor
244-b que estava com ele.
Nussa Doutro ele ficará todo esse tempo proso?
Dr Carlos, Boa Noite…estou precisando de orientação. Meu esposo foi preso em 2001 por trafico de drogas, na epoca ele era viciado a quantidade de droga ele ele portava ela alem daquilo que livrasse ele do trafico. Bem ele ficou preso numa penitenciaria com alguns presos, E um desses presos acusou meu esposo e outro de te-lo estuprado, e sobre pressão meu esposo e outro preso assumiram o estupro. Meu esposo foi espancado e levado para um manicomio onde ficou por alguns meses até conquistar a liberdade. Só que esse estupro teve um processo meu esposo preso ainda foi levado para depoimento no depoimento ele negou ter feito tal barbaridade. só que não teve exames, nada. em 2007 conheci meu esposo. meses depois nos casamos. Moravamos em SP e 6 meses depois mudamos de estado fomos para MS. Aqui meu esposo teve empregos, residencia fixa. Mas ele pecou em mudar de endereço e não comunicar a Justiça. Fomos até a delegacia dar entrada em alguns documentos quando ali ele foi preso. Dr foi terrivel, vendo meu esposo, um grande homem sendo tratado como lixo. Porque até então pra policia ele é um estuprador. Ali mesmo fiquei sem ve-lo, sem saber como agir, ainda tive a atenção de uma policial que me orientou a procurar um advogado, sai dali ja a procura de um da Defensoria Publica. expliquei tudo oque eu sabia. E ali descobri que ele foi condenado a 4 anos e 8 meses. Ele foi preso dia 10-04-2013 até hoje não consegui visita-lo, por ele ser preso de outro estado ficou na polinter na delegacia por 15 dias agora ele esta na Penal. Eu gostaria de saber Dr, qual o benefício eu busco á defensoria para ajuda-lo, Se eu pedir pena alternativa ou remissão criminal….o Dr acha que é possivel o Defensor de Campo Grande onde ele esta ,pode fazer a defesa dele mesmo ele sendo preso de outra cidade?, me ajude Dr estou desesperada, meu esposo é uma benção de Deus na minha vida, é amado por todos. Desculpe os erros de portugues
Desde Ja agradeço
Que Deus lhe abençõe.
Obridada
Dona Gorete, a informação mais crucial a senhora não forneceu: a sentença do estupro já transitou em julgado? se sim, não há mais nada a fazer; se não, é possível recorrer perante O Tribunal de Justiça do Estado e tentar reverter a situação.
A legislação não permite substituição da sanção corporal (pena de prisão) por restritiva de direito (pena alternativa) em crimes da natureza do estupro.
É possível o defensor público de Campo Grande atuar na defesa do seu marido, mas não é prático. Melhor ele ser defendido por um Defensor da cidade por onde corre o processo.
No meio de tantas informações ruins, uma mais ou menos: todo preso tem direito a cumprir pena no presídio mais próximo da família, para ajudar na ressocialização. Se for conveniente para ele e para a senhora, pleiteie esse benefício.
Se ele a condenação alcançou 4 anos e 8 meses, após cumprir 1 ano, 10 meses e 12 dias no regime fechado, ele poderá pedir passagem para o semiaberto. O tempo em que ele permaneceu preso aguardando o julgamento deve ser incluído nessa conta.
Boa sorte para a senhora.
Boa noite Dr, obrigada pelas informações,…Dr ele foi condenado em 2009 mas ja estava solto…… veja se eu entendi, quando ele estava preso e aconteceu o estupro, se ele ficou preso por 6 meses antes de ser julgado deve ser descontado? é isso ? Desculpa Dr Carlos , sou totalmente leiga nisso, mas preciso ajuda-lo, e percebi que o Dr tem paciência em responder nossas duvidas. Que Deus o abençõe grandemente. e muito obrigada pelo boa sorte.
O Dr tem um coração lindo
Dona Gorete, o tempo em que seu marido permaneceu preso aguardando o julgamento do crime de estupro deve ser descontado da pena lançada na sentença.
Se ele estava preso há 6 meses quando saiu a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, então a progressão para o semiaberto poderá ocorrer após ele cumprir 1 anos, 4 meses e 10 dias.
Lembrando, ainda, que esse tempo poderá ser “encurtado” se ele trabalhar no interior do presídio ou frequentar algum curso.
A cada três dias de trabalho reduz um dia na pena. Exemplo: trabalhou 90 dias, diminui 30 dias e assim por diante.
Boa sorte.
Dr ele foi julgado e condenado 4 anos e 8 meses em regime fechado.
o processo é de 2001 e julgado em 2009. em 2002 ele foi liberto acredito eu que pelo trafico. Agora me diga se de 2001 a 2002 ele ficou preso tambem pelo estupro, e liberto para aguardar o julgamento, entra nas continhas este 1 ano?…é isso Dr Carlos?
Obrigada viu pela paciência
Dona Gorete, se ele estava preso entre 2001 e 2002 pelo tráfico de droga, a redução não se aplica ao estupro. Apenas ao tráfico de substância entorpecente.
Boa sorte.
QUE PENA DR, MESMO ASSIM MUITO OBRIGADA.
SÓ NOS RESTA PEDIR MILAGRES A DEUS. DEUS O ABENÇÕE
boa tarde doutor,meu marido esta preso a 1 ano e 45 mese nao foi condenado ninguem reconheceu o processo dele esta em conclusao nesde o dia 15 de janeiro 2013 ate agora nada odvogado dele entrou com hc de excesso de prazo no dia 8 de abril ate agora nada ja nao sei mais o que fazer!queria saber se tem um jeito de eu tentar correr com isso se tam como eu reclamar em algum lugar por favor me ajudem
Dona Sandra, reclamação quanto à demora na conclusão do processo pode ser direcionada para as “ouvidorias” dos Tribunais.
Acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado por onde tramita o processo do seu marido e procure o link da “ouvidoria”. Verifique como proceder a reclamação, seja por telefone, email ou pessoalmente.
Normalmente dá resultado.
Boa sorte.