Renúncia de mandato por parte do advogado
Não é raro o advogado renunciar ao mandato outorgado pelo cliente. Vários motivos conduzem à ruptura do contrato, surgindo como a mais comum a quebra do vínculo de confiança que deve permear a relação entre contratante e contratado.
Tudo muito natural na profissão.
Agora, eu não entendo o motivo por que grande parte dos profissionais que enfrentam essa situação, insistirem para o juízo processante “dar ciência” ao cliente da sua renúncia em patrociná-lo.
No exemplo acima, um advogado requer ao juízo a providência mencionada, apoiando-se no artigo 45 do Código de Processo Civil
O artigo 45 do CPC estabelece que o advogado pode renunciar o mandato a qualquer tempo, dês que prove ter cientificado o mandante a fim da nomeação de um substituto. E mais: durante os dez dias seguintes à ciência, o advogado renunciante continuará a representar o mandante para lhe evitar prejuízo.
O texto é claro. Não se vê na curta redação qualquer menção que caberá ao juízo processante a tarefa de avisar ao outorgante que o profissional Xis renunciou o encargo anteriormente assumido.
O Estatuto da OAB, no seu artigo 5º, § 3º também acompanha a redação do CPC, com uma redação mais enxuta e não menos elucidativa, ao estipular que ” o advogado que renunciar ao mandato, continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.
Como é fácil de observar, seja pelo CPC, seja pelo Estatuto da Ordem, resta claro que inexiste a obrigação do juízo em cientificar o cliente da renúncia do advogado contratado. Esse encargo cabe ao profissional renunciante.
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DR. ZAMITH, NA MAIORIA DOS CASOS O ACUSADO NÃO TEM CONHECIMENTO QUE O PATRONO RENUNCIOU, POR ISSO, ENTENDO QUE SE O RÉU ESTEVER PRESO O JUÍZO TEM QUE COMUNICAR DA RENÚNCIA PARA QUE ELE CONSTITUA OUTRO PATRONO!!!!!!!!
Sim, não resta dúvida que o réu deva ser cientificado da renúncia. Mas quem deve avisá-lo é o advogado renunciante e não o Juízo.
dr, só um cuidado em cobrir o nome do cliente… apesar da tentativa, dá pra ler o nome do ‘lxxxxx’ todo.. rs
muito bom o blog! abraço1
Thiago, vc é muito curioso rs.
Abraço.
Alô Carlos.
o Thiago não é tão atento como curioso.
A data colocado junto á uma assinatura 2/0/09 deve ser alguma senha maléfica.
abraços
E se eu solto um cliente preso, que some logo após sua soltura?
Se após inúmeras e infrutiferas tentativas de contato o advogado resolve renunciar, qual a solucao? Ou ficará preso ao cliente?
CNO, é mais ou menos o caso do exequente que aciona o judiciário com o objetivo de localizar bens do devedor, sem exaurir os mecanismos que estão à disposição dele (exequente). Juízes do cível não aceitam.
Penso que o advogado deve provar que esgotou todas as tentativas possíveis de notificar o cliente desaparecido. Aí é colocar à apreciação do judiciário a situação.
😀
Olá Dr. Zamith, permita-me perguntar: e no caso de um advogado que trabalhava com outro, que substabeleceu com reserva de poderes: deverá o substabelecido notificar os clientes de que está renunciando aos poderes conferidos pelo primeiro advogado através do substabelecimento, por carta com aviso de recebimento ou telegrama, ainda tendo que providenciar nova procuração somente para o primeiro advogado? Ou deverá apenas comunicar o juízo e o advogado substabelecente em nada será prejudicado, continuando em sua atuação na causa?
[desculpe a confusão]
Olá, Solange.
Acho que não alcancei o seu questionamento, mas pondero o seguinte: o advogado que substabeleceu o mandato com reserva de poderes “continua com os mesmos poderes” repassados ao colega substabelecido, certo?
Perante o cliente que o contratou, ele (substabelecente) permance na obrigação de respeitar o que foi contratado, pois continua investido dos mesmos poderes sem renunciar ao mandato ou se afastar do direito de exercê-lo por completo.
Então, ocorrendo a hipótese de substabelecimento sem reserva de poderes, entendo necessária a comunicação ao cliente. Qualquer meio é válido para essa comunicação, dês que inequívoco o ciente do cliente.
Quanto ao juízo, penso de igual forma se ocorrer substabelecimento sem reserva de poderes, ou seja, comunicação ao juízo é necessária para que as intimações futuras não sejam encaminhadas ao endereço do antigo profissional.
Se alguem puder complementar ou mesmo corrigir o que escrevi, fique à vontade.
Olá, Dr. Zamith!
Em minhas pesquisas não encontrei artigo de lei que trate especificamente da renúncia ao mandato pelo advogado substabelecido, em situações como a de advogados que deixam de trabalhar com outros colegas em escritórios ou departamentos jurídicos e ao deixarem estas funções vão dar a correta baixa nos processos em que atuaram, desde o ínicio ou com entrada posterior, com o processo já em andamento. Acho que meu questionamento foi vago, perdoe-me.
Consoante a sua resposta, surgem três situações: aquela onde os advogados estão como procuradores desde o início, aquela onde um dos advogados substabelece com reserva de poderes e aquela onde substabelece sem reserva de poderes. [correto?] A situação-problema que gostaria de apresentar é a referente a advogados que atuam desde o início, o peticionamento, e no caso de substabelecimento com reserva de poderes, para atuação conjunta na demanda em andamento.
A lei é expressa: o cliente/mandante deve ser protegido, bem como o bom andamento processual de sua ação, sendo defesa a ausência de representação, por isso o advogado se responsabiliza por 10 dias, ainda, após a notificação de sua renúncia. Mas, nos casos em tela, o cliente não ficará sem representação, um dos dois profissionais que o representavam continuará a patrocionar a sua causa, a receber as intimações e a cumprir com as demais obrigações.
Por isso surgiu o questionamento acerca da necessidade da comunicação ao cliente, visto que na prática nós, advogados, substabelecemos aos advogados que trabalham conosco sem prévia autorização e cientificação do cliente.
A notificação ao juízo eu considero [pessoalmente] obrigatória. Não só para a extinção dos poderes conferidos ao advogado, mas para que não haja, [vulgarmente falando], “fios soltos” e o processo possa caminhar sem retrocessos e vícios.
Obrigada por sua resposta tão breve, Dr.
Abraço
Só as vezes que a justiça é que tem que ir atrás da parte… Eu vi um caso assim, o autor pediu indenização por dano moral em face do estado por ter apanhado da polícia, resultado, morreu assassinado, e cadê que a advogada achava alguém da família para prosseguir no feito? Acabou que o oficial de justiça é que vai tentar procurar…
D:Zanith, em mimnhas pesquisas vejo que temos direitos de 3ª 4ª geração, porém o advogado ao concluir minhas pesquisas não passa de um refém na mão de seus clientes, não existe, juridicamente falando, como renunciar:, ainda que não tenha localização do cliente ou se ele exigir sua permanencia nos Autos; se o cliente em meu entendimento agir de ma-fé ele não responderá a suas correspondencia e o obrigará aos ATOS PROCESSUAIS?
A OAB, não tem nenhuma defesa quanto a isso? Não existe o em nosso estatuto Direitos e Obrigações do advogado, apenas do cliente?
Por favor responda?
Dr.Zanith retificando email anterior; no último paragrafo. A OAB, não tem nehuma defesaquanto a isso? Não existe em no estatuto Direito e Obrigação do cliente, apenas do advogado?
Como poderá o advogado cientificar esse cliente, se não o encontra, e o Juizo
permanece dizendo é o ” advogado quem deve cientificar o cliente.
Dr. no caso, se o cliente estiver preso é possível notificar através de AR o Diretor do presidio para que ele de ciência ao preso sobre a renuncia do advogado.
Obrigado.
Matheus, penso que sim. Também poderia o advogado levar o documento até o presídio e na visita ao preso obter o “ciente” dele.
Abraços.
Ilmo Sr. gostaria de saber se o advogado renunciar o caso um dia antes do julgamento e o o réu não sabendo oui só tomando conhecimento minutos antes da audiencia a mesma será trasnferida para outro dia ?????
Não, Fábio. O advogado ainda responde pela causa nos dez dias seguintes à renúncia.
Meu advogado ganhou o dinheiro na justiça referente as custas do processp, mas preciso entrar com um pedido de segurança, pois não esta sendo cumprido a ordem determinada pela parte declarada culpada, ocorre que meu advogado não quer levar o processo esta pedindo renuncia, mas eu não concordo, ele pode simplesmente sair do caso sem o concentimneto do cliente?
Pode.
DR. GOSTARIA DE ESCLARECER UMA DÚVIDA: DOIS ADVOGADOS CONSTAM DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CLIENTE E OS DOIS RECEBEM AS PUBLICAÇÕES DO FEITO, OCORRE QUE UM ADVOGADO QUER A RENÚNCIA, NÃO PREJUDICANDO A DEFESA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE O 2º ADVOGADO DARÁ ANDAMENTO. POSSO PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS INFORMANDO A RENÚNCIA S/ NECESSIDADE DE AVISAR O CLIENTE? OBRIGADA
Boa tarde! Parabéns pelo Blog.
Dr., e se o advogado comprovar em juizo que cientificou o mandante sobre sua renúncia (AR), mas este não nomeia outro advogado nos 10 dias do art. 45/CPC. Seria caso de imediata extinção do processo por falta de pressuposto processual? Ou o juiz terá que intimá-lo novamente para tanto?
Olá, Reynaldo.
Em tese, sim, se a inércia decorrer da parte que figura no polo ativo do processo, correto?
Agora, se a inércia provém da parte passiva, penso que a situação seja diferente.
Obrigado pelo elogio.
Boa noite, parabens pelo Blog.
Dr. um advogado substabelecido com reservas deve notificar o cliente para renunciar ao mandato?
Agradeço antecipadamente a atenção dispensada
Entendo que não, Guiliano, pois no caso o advogado originariamente contratado continua no patrocínio da causa, com os mesmos poderes outorgados pelo cliente.
Dr., a pergunta a qual me filio é a de nº 13, ratificada pela de nº 14, ou seja: O procurador não tem defesa para si, no caso de não conseguir contatar o cliente, pedir a renúncia e o juiz não acatar???
Ao ajuizar uma Cautelar, o cliente deixou o endereço (que consta da inicial), comprometendo-se a retornar ao escritório no prazo de 30 dias para a interposição da Ação principal. Entretanto, simplesmente desapareceu, literalmente trocou de endereço, sem deixar pistas. Providenciadas as buscas “in loco”, não lofrou-se qualquer êxito. Peticionou-se nos autos, explicitando a questão de não conseguir localizar o cliente e o juízo entendeu da necessidade de cientificá-lo mesmo assim. Por óbvio, isso não foi possível. O processo prosseguiu, com sentença condenatória p/ o cliente. Somente após isso, o sujeito procurou o profissional, via e-mail, buscando prestação de contas do porque da sentença condenatória, sem qualquer recurso de apelação. Mesmo cientificado de que deveria deixar seu novo endereço, manteve-se silente, apenas fazendo contatos por e-mail, emitindo juízos de baixo calão ao profissional, e fazendo ameaças em razão do resultado do processo. Questionado dos motivos que o levaram a desaparecer, não se obteve respostas. Qual o procedimento a ser adotado numa situação destas???
Agradeço imensamente por sua resposta, certamente elucidativa.
Roseli, eu não se se a resposta será elucidatória´. Se o cliente sumiu e essa circunstância está provada nos autos, seja pelo retorno do aviso meidante AR ou até certidão do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mas, mostrando-se o juiz inflexível, eu apelaria para um anúncio num jornal de circulação regular, semelhante àqueles avisos (pequeninos) que o empregador utiliza para caracterizar o abandono de emprego por parte do empregado.
Agora, quanto à conduta desse cliente que sumiu, ela mostra-se abusiva, pois em todo contrato de honorários penso que deva constar a obrigação do contratante em fornecer informações, documentos etc ao advogado contratatado.
Ele provocou a prórpria sucumbência ao não cumprir essa cláusula.
É o que penso.
Excelência, tenho uma dúvida e ninguém soube me elucidar até agora, qual seja, tenho alguns processos findos, transitados em julgado, arquivados, mas que, vez por outra, são desarquivados e eu volto a receber publicação, tanto no Cível, Família (os piores nesse sentido) como no Trabalhista, meu trabalho encerrou, mas por vezes a outra parte pede desarquivamento e faz algum requerimento, em especial no tocante a execução de sentença, isso, ás vezes, depois de anos, ou seja, aparece lá meu nome e, acredito, minha obrigação de avisar o cliente e por vezes trabalhar de graça, pois em alguns casos, o cliente mudou, foi até mesmo para fora do estado, e não há como eu achá-lo, ou achá-lo a tempo, nem para avisar, nem para renunciar, tendo que assumir o serviço, até mesmo, pq são providências que estão no prazo dos 10 dias… é… hoje em dia eu renuncio logo após o trânsito, mas tenho casos em que simplesmente deixei ir pro arquivo. Tenho obrigação nesses casos?
Desde já agradeço e peço desculpas pelo tanto que escrevi, mas creio que mais colegas padecem com isso.
Por fim, meus parabéns pelo Blog e pelo assunto tratado.
Dr. Não estou satisfeito com os serviços prestados pelo meu advogado, assim gostaria de retirar os documentos do inventario que ele esta dando andamento, porém como devo proceder para não ter complicações posteriores?
Pois peço ao mesmo as documentações e ela não me devolve, pois diz que tem honorários a serem pagos, mas tudo que estava em contrato para o pagamento desses honorários ela não o fez!!!
Desde já agradeço ,e aproveito o ensejo para apresentar o meu protesto de estima e consideração.
Pela primeira vez renunciei a um mandato e como tudo o que faço, antes gosto de estudar sobre o assunto. Fiz pesquisa no Google e encontrei este blog. Adorei o material e tambem a forma com o senhor, dr. Zamith, trata a todos.
PS:Ano passado viajei para o Amazonas e amei Manaus. Fui muito bem recebida por todos: funcionarios do aeroporto, taxistas, funcionários do hotel, de restaurantes, enfim, sua cidade é maravilhosamente acolhedora.
Um forte abraço a todos os manauenses.
Olá, Dr.Carlos, tudo bem?
Tenho uma dúvida: Se um advogado do Autor renuncia a um mandato um pouco antes da sentença, pode o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, por falta da capacidade postulatória da parte, ou deverá ele obrigatoriamente intimar a parte para que constitua novo procurador?
Eu acredito que o melhor seria intimar, apesar de a parte já ter sido cientificada e ter permanecido inerte.
Ainda em relação a isso, poderia o advogado, que renunciou ao mandato, aceitar ser constituído novamente só para evitar uma possível extinção do processo, cujo próximo ato seria a sentença, já que é sabido que a parte autora não teria condições de arcar com outro advogado?
Olá, Janaína.
Entendo eu que não é possível extinguir o processo por falta de capacidade postulatória. O juiz deve “aproveitar” o trabalho desenvolvido até então pelo profissional e sentenciar.
Vamos supor que não haja mais necesssidade da interferência dos advogados, seja do autor e do réu, o juiz sentencia e dá ganho de causa ao autor (que está sem advogado naquele instante). Não há qualquer impedimento, não é? Esse autor somente necessitará de um profissional se a parte sucumbente resolver apelar e ele (autor abandonado) decidir rebater a apelação.
Então, se a parte foi notificada da renúncia do profissional e quedou-se inerte, devera arcar com as consequências dessa inércia somente daquele momento em diante.
E assim que eu entendo a questão.
Dr. Carlos, obrigada pela resposta.
Abraços
Pode o advogado cientificar o cliente quanto a sua renúncia através de publicação em jornal se não consegue contato com o mesmo de outra forma?
Olá, Érica.
Eu entendo que a inciativa é válida.
No comentário nº 27 vc pode ver que eu menciono a hipótese.
Bom dia!
Em primeiro lugar agradeço o espaço aberto a perguntas e respostas.
Dr. Carlos minha dúvida é a seguinte: Fui procurada em meu escritório para dar seguimento a uma execução de alimentos que estava sendo realizada pela Defensoria Pública. Peticionei ao juízo requerendo a juntada da procuração e fiz a execução da execução, tendo em vista que a primeira não foi cumprida. Ocorre que além da Defensoria, outros dois advogados estavam no processo e segundo minha cliente eles apenas compareceram à aud. e não falaram no processo.
A juíza entrou de férias e sua substituta deu o seguinte despacho: Por tratar-se de relação contratual, deverá a patrona da parte cumprir o dispopsto no artigo 45 do cpc, trazendo aos autos a ciência do cliente a sua renúncia.
Não renunciei e sou sua nova patrona, como posso proceder?
Desde já muito obrigado.
Abraços
Olá, Flávia.
Eu não entendi o alcance da decisão da magistrada. Acredito que ela tenha se equivocado e lançado algum despacho “pronto”, inadequado para o caso que vc relatou.
Segundo nota do N. Nery Junior, a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes, implica na revogação tácita do mandato judicial conferido anteriormente, ou seja, bola pra frente na parte judicial.
Só ponderaria a vc observar a parte ética da conduta.
Obrigada pela resposta rápida e clara.
Resolvi da seguinte forma: Pedi à cliente para peticionar regovando todos os poderes concedidos aos antigos advogados e defensores e dei entrada no PROJER.
Bjs
Meu advogado renunciou no dia 18 ontem, através deum telegrama, então pelo q li até o dia 28 ele continua no caso, certo? Posso constituir imediatamente outro advogado sem perdas pra mim? o ex advogado terá q avisar ao juiz não né? obrigada pela atenção
a audiencia é dia 29 de abril proximo
Olá, Marcia.
Sua dedução está correta. Se vc se manter inerte, o advogado deverá representá-la até o dia 28.
Mas, como vce também concluiu, nada obsta que vc contrate outro profissional antes dos 10 dias para assumir a causa.
Acredito que o advogado deva tomar a providência de avisar ao juiz que renunciou o mandato, com cópia da expedição do telegrama por vc recebido. Se ele assim não proceder, o novo profissional por vc contratado poderá juntar aos autos cópia do telegrama.
no dia 13 passado o ex advogado entrou com uma liminar(não sei bem o nome), uma petição vamos assim dizer, solicitando ao Juiz nova marcação de audiência pq eu não havia recebido a intimação, e sim outra pessoa….e tem q ser entregue somente ao proprio intimado.solicitou tb a anulação de Revelia por eu não ter ido….
Será q com a Renúncia dele ficarei prejudicada, ou o processo continuará seu caminho?Obrigada mais uma vez
Por gentileza, o que é mandado genérico(antigo 048) ?
Marcia, em tese o seu advogado está certo. A citação de pessoa física é pessoal, ou seja, feita na própria pessoa. Não vale citar na figura o pai, mãe, etc.
A renúncia dele não prejudica o(s) pedido(s) que ele formulou quando era seu advogado.
Dr. Carlos, estou patrocinando uma ação com outros 2 colegas e gostaria de renunciar. Pergunto, sou obrigada a avisar o cliente de minha renúncia, já que os dois colegas continuam patrocinando o cliente? Obrigada
Olá, Ana.
Se vc assinou o contrato de honorários firmado com o cliente, acho de bom alvitre comuicá-lo da renúncia.
Mas, pensando bem, não custa nada comunicá-lo da sua saída do processo, não? Vai que ele tenha procurado o escritório para patrocinar a causa em razão do seu nome?
Muito obrigada pela resposta.
Prezado Dr. Zamith.
Pretendo renunciar meus poderes em um processo, mas me eximir do prazo de 10 dias posteriores a renúncia para continuar atuando, sendo que inclusive já informei meu cliente, que não se opos, pois foi inadimplente em relação aos honorários… Pretendo me eximir do prazo pois sei que há duas decisões iminentes de publicação e não pretendo trabalhar sem nada ganhar por isso…
Posso colocar no termo de renúncia que além do cliente ser cientificado dela a expressão que “será desnecessária a atuação do renunciante nos 10 dias subsequentes a assinatura desta ciência, pois nomearei procurador substituto dentro deste prazo”? ou poderá a OAB julgar tal cláusula nula em eventual representação (que é o que não espero de forma alguma, por isso pretendo me respaldar desde logo, pois sempre fico atento a eventualidade, como advogado que sou, mesmo porque a última coisa que quero na minha vida profissional é ver meu nome em representação na OAB)
Olá, Kauê, eu entendo que em relação ao processo judicial, vc e seu cliente não podem “negociar” os dez dias de acompanhamento restantes após a comunicação da renúncia. Trata-se de mandamento imposto por lei e eu tenho sérias dúvidas se as partes poderiam dele dispor.
A saída, a meu ver, seria o cliente contratar novo profissional logo após a ciência da renúncia, o que seria uma forma explicita de abdicar dos 10 dias do seu patrocínio.
Não sei de fui claro na resposta. QUalquer dúvida, vamos continuar a trocar idéias.
Dr. Carlos.
Hoje ele foi ao escritório e tomou ciência da renúncia e me disse que não iria mais precisar dos meus serviços, sendo que inclusive ia procurar o escritório de alguma universidade, para que eu não me preocupasse… Eu em contrapartida, tendo em vista a iminência de serem publicados despachos, me comprometi com ele em lhe comunicar sobre eles…
Não poderia ser esse um caso de mútua renúncia? Afinal de contas, quando um cliente destitui os poderes de seu patrono, o patrono se desobriga de praticar quaisquer atos no processo imediatamente, não é mesmo?
De qualquer forma, ainda a pouco protocolizei as renúncias (eram dois processos), mas ainda bem que não sairam as publicações, pois uma será de um acórdão no TJ(Tribunal Pleno) e outra, abrindo prazo para manifestação sobre uma contestação… São dois prazos complexos (um Recurso Ordinário Constituicional e uma réplica sobre uma contestação com muitos documentos) e como não estava sendo pago, sendo esta a razão da renúncia, não pretendo queimar meus neurônios com elas…
Muito obrigado pela atenção e nota-se que este tema está longe de ser simples… Abraços de Belém, esqueci de falar que sou daqui!
Kauê, em penso que do ponto de vista ético vc está imunizado contra qualquer reclamação, tendo em conta a “renúncia mútua” por vc relatada.
A minha ponderação é se nesse espaço de tempo – 10 dias – o juiz da causa intima-lo para algum ato?
O assunto é pouco explorado e surgem muitas variantes como a exposta por vc. Mas de uma coisa eu tenho certeza: sem pagamento, não dá pra trabalhar…rs.
Abraços nortistas.
Prezado Dr. Carlos, bom dia.
Ao patrocinar o réu de uma ação de despejo, não me senti confortável com suas atitudes, e resolvi renunciar ao mandato que me foi outorgado.
Como ele se mudou (a ação de despejo é relativa a um imóvel comercial, e não de sua residência), não pude enviar a cientificação por AR ou RTD; Assim, a fiz por endereço eletrônico, em 2 e-mails diferentes, ambos utilizados diariamente pelo cliente (inclusive, tenho arquivada troca de e-mails com ele, em que ele se utiliza destas contas). Tal situação tem validade comprobatória?
Desde já agradeço, e parabenizo pelo seus trabalhos.
Rafael
Olá, Rafael.
Eu aceitaria sem problema o meio de comunicação que vc escolheu, ante a impossibilidade de cientifificar pessoalmente o cliente.
O juiz não pode exigir do advogado o impossível.
Dr. Carlos.
Muito obrigado pela atenção e pela simpatia! Já virei seu fã!
Prezado Dr. Carlos.
Tenho uma ação onde as partes requeridas já foram citadas, o processo já entrou inclusive na fase de produção de provas com perícia médica e aí parou há 2 anos!!!, porque os advogados constituídos pelos requeridos renunciaram ao mandato.
Encontro extrema dificuldade em localizar os requeridos.
Existe algo que possa fazer para que o processo volte a tramitar, já que os requeridos já tem ciência do processo. Detalhe: esta ação tem 8 anos!! e sem sentença.
Obrigada pela atenção ora dispensada!
Sheila Gomes Soares Grandizoli
Olá, Sheila.
Se o juízo já tentou intimar os requeridos para a constituirem um novo patrono e eles (requeridos) não foram localizados no endereço que declinaram nos autos, peticione para o processo seguir adiante, assim mesmo e o magistrado julgar como de direito.
Se a parte muda de endereço duranta a tramitação do processo e não comunica ao juizo processante, deve arcar com as consequências dessa omissão.
Abraços.
Caro Carlos, parabéns pelo trabalho. O Santo Google ajudou-me a encontrar o seu blog, e, consequentemente, a encontrar o que eu procurava. Obrigado pele esclarecimento.
Muito obrigada pela pronta e objetiva resposta.
Sucesso!
caro Carlos, desejo renunciar ao mandato que me foi outorgado, por não concordar com as atitudes de meu ” cliente” , ja comuniquei de forma verbal, como poderei comprovar isso que caso de alegar algum prejuizo???
Boa Noite
Por gentileza, me explique o que significa mandado genérico no direito previdenciário?
Olá, Gislene, por cautela eu enviaria para ele a comunicação da renúncia por escrito, por AR.
Carla, mandado genérico é aquele comum, utilizado pelo advogado no dia-a-dia do seu trabalho e que habilita o advogado à prática de todos os atos do processo, exceto dos que correspondem aos denominados poderes especiais: receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Bom dia Carlos !
O blog é muito elucidativo, obrigado pela iniciativa.
Estou em dúvida. Há duas formas de renunciar no meu entender, substabelecer sem reservas e renuncia propriamente dita.
Em caso de recursos, existe alguma especificação a cumprir. O caso concreto é que tinha um cliente que renunciei em janeiro de 2008. Como eram muitos processos. tirei cópia da ciência da renuncia fiz a petição com axerox desta ciência nos vários processos. Como viajei achei que tinha feito em todos os processos não percebi que tinha agravo e apelação em curso. Posso usar esta xerox para informar o juízo ad quem sobre a renuncia já ocorrida ou tenho de fazer o cliente assinar uma renuncia específica ?
Obrigado !
Obrigado, Dr Carlos.Gostaria de saber, também, quanto tempo leva para um mandado ser expedido? Estou fazendo todas essas perguntas porque estou com um processo contra o Rio Previdência para revisão de pensão e antecipação de tutela.o mandado está para ser expedido.Consta no meu processo o seguinte:”Mandado Genérico” digitado no dia 21 deste mês e, ao final, “Para Expedir mandado”, no dia 22 deste mês.Quero saber quanto tempo leva para ser expedido o mesmo? Obrigado pela atenção.
Olá, João.
Penso que não há necessidade da renúncia específica. A fotocópia é suficiente para comunicar o relator que o cidadão está desassistido de advogado e que ele teve ciência inequívoca dessa renúncia.
Carla, eu me equivoquei na resposta ao mandado genérico. Pensei que vc falava de procuração judicial.
Pelo que entendi, esse “mandado genérico” que vc se refere é jargao cartorário. E, ainda, inferindo pelo seu relato, trata-se de mandado de citação, cujo prazo varia de tribunal para tribunal. Aqui em Manaus, o mandado é expedido em até 48 horas, após o despacho do juiz.
Boa sorte.
Olá Dr. Carlos!
Queria, inicilamente, parabenizá-lo pela iniciativa e gentileza em dispor-se a nos auxiliar nas mais diversas e cotidianas dúvidas jurídicas. Parabéns!
A minha situação é a seguinte: patrocino a causa de uma amiga, gratuitamente, apenas em função da amizade mesmo. Ocorre que ela foi viajar já há alguns meses e não mais voltou, não atende ao telefone, manda mensagens com desculpas duvidosas e não retorna as ligações. Tendo em vista a total displilcência dela para com a causa, resolvi renunciar à causa. Ela mora próximo ao prédio em que moro. Seria possível comprovar a impossibilidade de cientificá-la da renúncia através de uma declaração do porteiro do prédio, já que o envio de AR seria cediçamente infrutífero? Há alguma outra maneira que eu possa comprovar essa impossibilidade em contatá-la? Desde já lhe agradeço.
Dr. Carlos, meu pai tem uma ação contra um grupo de advogados, cito:(ALVESDIAS SERVIÇOS LTDA) por,Indenização Por Dano Moral – Outros / Indenização Por Dano Moral / Responsabilidade Civil .
Meu pai havia contratado este grupo de adv. para representá-lo numa ação contra o INSS, após receber a indenização o tal adv. NÃO passou ao meu pai o que ele teria direito e sumiu.
Hoje temos outro Adv. o Dr. Marcus que já acionou o poder público contra esse cidadão, só que após acordo ele só pagou a 1ª prestação e não mais honrou que devia, Além do cartório ter arquivado processo sem o reu ter cumprido o acordo, foi mandado genérico(artigo 48) o que isso significa/???????????
como posso representar contra esse elemento na Ordem dos Advogados do Brasil para que não mais ROUBE dos idosos ???
Desde já agradeço sua atenção
Olá, José Germano.
Seu pai está assistido por advogado e este, como contratado, tem o dever de responder eventuais dúvidas sobre o tema.
Desculpe, Germano, mas me soa antiético falar nessa situação.
Abraços.
Mais uma vez obrigado pela “atenção”, DR. Carlos.
Por nada, Otavius Augustus.
Tenho uma sociedade com outra advogada, todas as causas constam o nome de nós duas na procuração, vamos terminar a sociedade e dividir os processos e a responsabilidade deles, portanto, os que ficar com ela gostaria de apresentar renúncia apenas no processo, informando que já outra patrona constituída e a parte não terá prejuízo. Estou achando constrangedor comunicar a todos os clientes essa divisão, que causará problemas, pois a escolha de quem fica com qual será nossa e não do cliente (para evitar maiores confusões). Posso apenas peticionar ao juízo sem informar ao cliente, juridicamente falando e não moralmente?
Leila, penso que vc pode peticionar ao juízo requerendo que desse momento em diante as intimações sejama direcionadas apenas à outra profissional.
“Juridicamente” falando, vc tem razão na dispensabilidade da comunicação ao cliente, posto que ele continuará assisaido, agora isoladamente por sua ex sócia.
Mas, cautela das cautelas, eu comunicaria os clientes sobre o afastamento. Vai que um deles procurou o escritório apenas em razão do seu do seu nome e a sócia foi de “reboque?. E nessa separação, o processo dele vai para o espólio dela, quando era em vc a confiança que ele depositava?
Boa sorte.
Dr. Zamith,
Se puder me esclarecer uma dúvida ficarei imensamente grata: numa reclamação trabalhista minha advogada vacilou em sua argumentação (ela não pesquisou o assunto nem me consultou) e minha causa caiu de R$60.000 para R$25.000. Se eu conseguir que outro advogado verifique o processo e confirmar que ela foi mesmo incompetente, posso processá-la ou pelo menos exigir que ela não me cobre os honorários (para cobrir parte do prejuízo que ela me deu)? A quem devo recorrer? A causa ainda está em andamento.
Desde já agradeço.
Prezado Dr. Carlos
Renunciei ao patrocínio de um cliente em abril desse ano, comunicando-o antes de peticionar em juízo a renuncia. Somente agora o juiz teve ciencia da renuncia e publicou(na verdade a publicação ainda nao saiu, rs!) despacho intimando o cliente a constituir novo advogado, bem como para que se manifeste quanto a impugnação apresentada. No caso, conto com 10 dias para continuar patrocinando a causa da ciencia do juízo, q foi dia 09/06 e nao da data da publicação q virá a sair, certo? Além do mais, quando conversei com o cliente, esse disse q ja possui novo patrono. Mas agora estou tentando confirmar isso com ele e TODOS os contatos com o mesmo nao estao mais atualizados (o homem sumiu!)… o q eu faço…agora fiquei confusa e apreensiva, pois nao quero falhar com meu dever, contudo nao sei ate q prazo exatamente vai esse dever…deu pra entender, ou fui muito confusa?
Obrigada pela atenção!
À Rose, em tese sim. Se o advogado errou, deve responder por esse erro cometido no desempenho do mandato.
Agora, o exame da gravidade dependerá de cada caso. ALguns erros, como perda de prazo para contestar ou recorrer são evidenciáveis objetivamente e salvo alguma honrosa exceção, não poderão ser discutidos.
Á Renata, deu pra pra entender, sim.
Eu entendo que o dispositivo que trata da renúncia tem o objetivo de não deixar a parte desassistida de profissional na hipótese da renúncia ocorrer próxima ao vencimento de um prazo processual.
Também entendo que a obrigação do profissional é assistir o cliente nos 10 dias após ele receber a comunicação e não quando o juiz da causa dá publicidade ao ato ou manda juntar a peça com um possível “defiro”.
Se vc já deu ciência da renúncia ao cliente e essa ciência é inquívoca, eu penso que ultrapassado os 10 dias após o ciente do cliente, vc não é mais advogada dele.
Repito, não considero correta a contagem desse prazo após a petição chegar às mãos do juiz.
Se ele mudou de endereço, a questão não diz respeito a vc. Seja por desconhecimento, seja conscientemente, o cliente que altera o endereço durante a demanda e não comunica ao juízo, para mim abandonou a causa
Boa sorte.
Prezado Dr. Carlos!
muito obrigada pela resposta!
um abraço
Renata
Drs: Eu tenho uma audiência no próximo dia 03 de julho de 2009, e amanhã pretendo renunciar a este caso.
Vou me precaver de todas as maneira.. Enviarei um email para minha futura ex-cliente e também mandarei uma carta sedex para me resguardar de qualque problema e também peticionarei em Taboão , Juízo dos fatos, amanhã!
Abraços
Dr. está correta a interpretação da lei.
Mas existem peculiaridades que fogem ao alcance da lei. Por exemplo, e no caso de o constituinte mudar-se e não deixar o seu paradeiro? Como dar “ciencia inequivoca”? E se o cliente sumiu, sabe-se lá se esta vivo ou morto, comunicar no endereço da procuração tem validade? O mandato não é “ad perpetuam memorian rei”, podendo ser revogado, cessado ou renunciado pelas partes, a qualquer tempo e o judiciário é o meio legal para validar o ato, entendo eu, senão o advogado teria que ir para outros países, outros estados para dar a tal da “ciencia inequivoca’ ao constituinte. abraços.
Carlos;
Muito obrigada pela resposta, alguns clientes que ligam ou comparecem ao escritório já estou informando, mas farei a renúncia nformando ao juiz que há outra patrona constituída, o que não acarretará prejuízo ao cliente, bem como que as intimações sejam feitas a ela. Mas uma vez obrigada!
Dr. Carlos,
Estou em uma situação curiosa. Em 2006 defendia um cliente em ‘processos de família. Um belo dia ele disse que estava demorando muito e que ele ia mudar de advogado. Então preparei ó termo de renúncia e com o ciente do cliente juntei aos autos. Pois bem, agora o cliente me procurou pediu desculpas, e queria que eu retornasse, (verifiquei e em alguns processos o advogado que ele contratou não juntou sequer procuração, inclusive os juízes estão sentenciando)minha dúvida: Uma nova procuração deste cliente para mim é o suficiente para que eu o represente novamente? há algum impedimento?
Obrigada !
Em um processo de guarda e visitação, a avó que mora no RJ ganha a guarda e se compromete a levar o menor ao domicílio da mãe em PE nas férias, ocorre porém que a mãe está em local incerto e não sabido, como o advogado deverá proceder a fim de resguardar a avó?
Pode outro advogado fazer este comunicado, se afirmativo, o que deve ser juntado? A avó pode enviar através de um advogado do RJ este comunicado por Sedex ou é aconselhável que envie a documentação por Sedex para alguém para que esta pessoa protocole diretamente no Forum ou é aconselhável que o advogado que deu início ao processo execute este serviço?
Dr. Carlos.
Estou com uma dúvida e necessito da sua ajuda.
Tenho um cliente em uma ação trabalhista, cuja audiência esta marcada para dia 13/07/09.
Este cliente só me dá problemas, desconfiou por que a outra parte me procurou pra propor acordo, ensinua que não entendo do assunto, e etc.
Toda vez que converso com ele é um caos.
O que faço?? Minha vontade é renunciar para não precisar ter contato mais.
O que o Sr. me orienta a fazer?? Neste caso eu posso renunciar???
e diante deste prazo para a audiência, faltam 15 dias.
Obrigada.
Att. Daiane
Toda vez que há quebra do vínculo de confiança entre advgado e cliente é recomendável a renúncia. Mas a situação pode envolver outras particularidades, as quais somente vc pode avaliar.
Se ocorrer renunciar ao mandato, ainda continuará patrocinando a causa nos dez dias seguintes à renúncia, a não ser que o cliente abdique desse prazo, contratando outro profissional imediatamente.
Dr. Carlos, bom dia!
Inventário – eu representava todos.
Uma das partes não havia sido reconhecida em vida pelo de cujus – era necessário ingressar com Ação de Reconhecimento de Paternidade. Há anos venho pedindo ao cliente para que me deixe ingressar com tal ação. Ele nunca me atende. Não posso ingressar com ação sem que ele me pague ao menos as custas, o que ele não faz e o que é pior, não quer que eu ingresse com a necessária ação.
Meus honorários não foram honrados, substabeleci sem reserva de todos, menos do cliente XXX, não reconhecido, pois ele nunca responde aos meus chamados, nem por telegrama e nem à ninguém.
Consegui trazê-lo ao meu escritório e ele assinou o ciente na renúnica. Pedi para que se reconhecesse firma da assinatura dele, no cartório não reconheceram, pois a assinatura não batia.
Qual o melhor caminho, usar a renúnica assinada sem reconhecimento de firma (acho arriscado) AR ou Notificação via Cartório?
desde já, muito obrigada.
<p>Olá, Fernanda.<br />
O CPC deu um voto de confiança ao advogado, dispensando-lhe o reconhecimento da firma da assinatura lançada no instrumento que lhe outorga os poderes para a prática dos atos processuais.<br />
Acredito que, por analogia, esse voto de confiança possa se estender à assinatura aposta na comunicação da renúncia.<br />
Abraços.</p>
Muito Obrigada D. Carlos.
Parabéns pelo blog.
e grande valia a formulação de perguntas e as resposta elucidativas em seguida.Procuração é materia que sempre deixa dúvidas.
Li todas as perguntas eas respostas.Valeu ,foi uma excelente aula.Maria Severina de RONDONIA
.
Bom dia Dr. Zamith, estou passando por um sério problema … advogo para uma e-comerce e tenho mais de 2.000 processos em andamento em todo o Brasil, ocorre que essa empresa foi fechada por determinação judicial e eu não advogarei mais para eles … como são muitos processos como devo proceder com a cientificação desta renunucia? Tenho que juntá-la em todos ou poderia fazer uma publicação no Diário Oficial da União dando ciência da minha renúncia? Isso teria alguma valia?
Desde já obrigada pela ajuda. Abs. Fernanda
Fernanda… penso que a comunicação deva ser individual, juízo a juízo.
A comunicação da renúncia no DO não teria qualquer efeito para o juiz da causa.
Pode preparar duas mil cópias da petição padrão, apenas alterando o cabeçalho…rs.
Abraços.
Dr. Obrigada pela sua colaboração …. já estou me preparando para ficar fazendo essas petições no próximo restinho de ano rsrss. Abs. Fernanda
Por favor! Me explique o que é juntada de mandado?
Juntada do mandado é o ato pelo qual a secretária da vara (ou cartório) certifica que na data xis foi juntado o mandado (citação, intimação etc…)
“Certifico e dou fé que nesta data faço juntada do mandado de citação na pessoa do réu fulando de tal….”
Isso é a “juntada do mandado”.
Deu pra entender?
Boa tarde Dr.
A questão é a seguinte: Estou renunciando ao mandato, contudo, o cliente trocou de endereço, e no telefone ninguem atende. Na notificação extrajudicial (realizada por meio de Cartório de Títulos, antes que eu soubesse da mudança do cliente), voltou como resposta que “o destinatário mudou-se do endereço indicado para local incerto e não sabido”. O que fazer na presente situação, considerando ainda que haverá audiencia no mês seguinte?
Luiz, a situação deverá ser exposta ao juiz da causa, provando-se com a certidão do cartório de títulos que a ciência pessoal ao cliente da renúncia está fora do seu alcance e que essa impossiblidade não foi vc que deu causa.
Acredito que o juiz não vá exigir de vc que encontre o cidadão de qualquer maneira.
Na omissão da lei, o bom senso deve prevalecer.
Bom dia Dr.
Tenho um processo no qual assinei procuração p/ o advogado “A”, sendo que o “A” substabeleceu sem reservas p/ “B”, ocorre que “B”, não está mais trabalhando no escritório e “A” substabeleceu sem reservas p/ “C”. Devido “A” ter passado em concurso público. Acontece que, “B” e “c” querem a renúncia. Então, como isso poderá ser feito???
Dr Carlos,
Boa tarde! Parabéns pelo Blog e simpatia.
Dr., uma vez comprovado que o advogado cientificou o mandante sobre sua renúncia (AR), quedando-se inerte a parte que figura no polo passivo, não nomeiando outro advogado nos 10 dias do art. 45/CPC . O que o ocorrerá? O juiz terá que intimá-lo novamente para tanto?
Abços
Cintia
Olá, Cíntia.
Se a hipótese ocorrer no juízo criminal, a autoridade nomeará um defensor (dativo ou público) para o réu. Não vejo necessidade em reiterar a intimação para constituir novo advogado.
Abraços.
Boa noite Dr. Carlos,
Tenho um processo no qual assinei procuração p/ o advogado “A”, sendo que o “A” substabeleceu sem reservas p/ “B”, ocorre que “B”, não está mais trabalhando no escritório e “A” substabeleceu sem reservas p/ “C”. Devido “A” ter passado em concurso público. Acontece que, “B” e “c” querem a renúncia. Então, como isso poderá ser feito???
Abraços.
<p>Olá, Danielle, se eu entendi bem a sua intrincada pergunta, sob o ponto de vista juridco vc deve simplesmente constituir novo(s) profissional(ais), pois é evidente que restou quebrado o vinculo de confiança que deve permear as relações entre clientes e advogados,
Boa tarde, tenho uma dúvida quanto a renúncia, advogava para um escritorio em SP e meu nome, junto com todos os outros advogados constavam em todas as procurações, ou senão, era substabelecida com reservas de poderes, no entanto, me mudei para Minas e preciso renunciar nos processos de SP. Como devo proceder, tendo em vista que, nem sei quem são todos os clientes para avisá-los e ao mesmo tempo, penso que eles não terão prejuízos, pois os outros advogados do escritório continuarão no processo. Só preciso renunciar para poder transferir minha OAB para MG. Tenho que renunciar em todos os processos? Agradeço desde já.
Olá, Boa Tarde! Adorei o blog. Eu li as perguntas feitas por outras pessoas, mas ainda me resta uma dúvida. Gostaria de saber se caso eu não consiga mais contato nenhum com o cliente, não saiba onde ele se encontra, se é válido notificá-lo da renúncia via JORNAL LOCAL, na forma de um edital simples? Desde já agradeço a atenção. Abraços.
olá, Gisele.
Na resposta ao questionamento da Roseli, dia 10/03/09, eu aventei essa possibilidade.
Leia o tópico, por favor.
Dr. Carlos, boa tarde!
Quando da juntada do AR devidamente assinado o termo que informara ao juízo será “denúncia” ou “renúncia”?
Para melhor entendimento da minha pergunta: A renúncia diz respeito ao autorgante, se estou informando ao juízo estarei renunciando, ou denunciando o mandato?
Olá, Mônica, quanto ao uso de qualquer um dos termos, creio que o magistrado entenderá o objeto da petição, não?
Mas, por que não facilitar e comunicar ao juízo que “renunciou” ao mandato outorgado pelo réu…..
Abraços.
Dr Carlos,
Obrigada pela resposta e simpatia!!!
Que Deus possa continuar abençoando-o através do seu brilhante trabalho, porquanto sabemos que não é fácil zelar por uma das matérias que mais aborda as mazelas que o ser humano pratica, como no juízo criminal. Saiba que ao ler o seu blog fora possível constatar de imediato sua simplicidade e atenção aos operadores jurídicos, merecendo toda nossa admiração. Parabéns.
Abraços.
Cintia
Olá, bom dia!
Estou atuando na área recentemente e tenho uma dúvida quanto um novo cliente: Procurou-me na tarde da última sexta feira com uma renúncia ao mandato de um advogado, na qual dizia que estava renunciando em um processo na vara da família (inventário), mas que continuaria a exercer o patrocínio da mesma pelo prazo de 10 dias a contar do último dia 29/07, para evitar prejuízos aos seus interesses.
A questão é: durante este patrocínio, o cliente recebeu um mandado de busca e apreensão e citação referente a um veículo com alienação fiduciária (pertencente ao seu filho falecido) e que tinha que se manifestar em 15 dias (expirará o prazo no próximo dia 07/08, a mesma data em que o patrono, em questão, deixará de patrociná-lo no processo junto a vara da família. O que faço? Posso patrociná-lo na causa de busca e apreensão e citação, pois o advogado também tinha ciência sobre o ocorrido, mas não juntou procuração nestes autos, apenas na vara de família?
Carla, esse prazo de 10 dias pode ser suprimido.
Vc pode começar a atuar em favor do cliente que a contratou.
Obrigada! Já estou atuando!! Não posso deixá-lo “na mão”!!
Dr. Carlos, Boa noite.
Vou relatar o problema e ao final me diga se há como recuperar o prazo pelo motivo de ausência de advogado. Ou Qual melhor procedimento a ser tomado. Espero que entenda.
Há uma apelação no TRF sendo que houve decurso do prazo para Contra razão. Sendo que a parte só descobriu agora nesse mês desse decorrente ano. O decurso foi em 23/07/2009. E o motivo foi que o advogado anterior (constituido) era de um sindicato e não está mais. E pelo visto não substabeleceu para o novo advogado do sindicato ou esqueceu não sei ao certo (sumiu). Com isso deve ter parado de acompanhar tal processo perdendo desta forma o prazo para Contra razões.
A pergunta é: Tem como fazer uma petição informando o acontecido, constituir um novo advogado e com isso recuperar o prazo. Ou não há o que se fazer? É melhor aguardar a decisão da apelação e recorrer da mesma com um novo advogado constituído.
Agradeço, um abraço
DD.DR.CARLOS ZAMITH JUNIOR.
Minha advogada tinha um contrato de trabalho comigo, para receber os honorarios no fim do processo, adiantei a mesma a quantia de R$1.500,00,pela confiança que tinha nem recibo, recebi,mas tenho uma testemunha que me acompanhou ao escritorio dela.
A mesma num sabado pela manha ligou-me fazendo ameaças que de se não a pagasse iria entrar com um processo contra mim, a mesma ao mesmo tempo comunicou-me que não mais acompanharia o processo,fui descobrir que naquele sabado vencia o prazo de contestação.
Minha sorte é que no sabado fui a casa dela apanhei uma declaração dela saindo do processo e a mesma substabeleceu ao novo advogado, que foi uma pessoa honestissima, e na segunda feira pela manha protocolamos uma petição ao Juiz solicitando novo prazo.
Pergunto ao DD., essa advogada merece uma denuncia na OAB ou um processo judicial.
Atenciosamente
durval costa
Olá, Vanessa. Se é possível peticionar ao juiz pedindo a devolução do prazo?: sim, baseado no princípio que “o papel aceita tudo”. Agora, o deferimento do pedido é que são elas. Mas, como advogado que nada tem a perder, eu tentaria a reabrir o prazo para apresentar as contrarrazões. Não custa nada, né?
Durval, agora, está acompanhado de um bom profissional. Ele, melhor que ninguem, saberá sanar esse tipo de dúvida.
Boa sorte.
Olá Dr. Zamith,
Gostaria de elucidar uma dúvida. Em um caso prático, os procuradores da Autora tentaram localiza-la atraves de encaminhamento de carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial, publicação em edital e intimação via oficial de justiça, com o intuito de notificá da renúncia do mandado, no entanto não obtiveram êxito. O juiz, por sua vez, entendeu que deveriam os procuradores permanecer patrocinando a causa, já que não houve comprovação inequívoca dae ciência da Autora. Neste contexto os procuradores interpuseram agravo de instrumento, o qual foi dado total provimento para o fim de homologar a renúncia apresentada. Sendo assim, foi determinanda manifestação das partes acerca da decisão do agravo. Como procuradora da Ré pensei em peticionar solicitando a intimação pessoal da Autora para sua regularização processual, restando a intimação por oficial de justiça negativa, requerer a intimação por edital e não havendo manifestação pela Autora requeiro a extinção do processo com base no art. 267, IV, do CPC. Está correto meu raciocínio?
Desde já grata pela atenção dispensada.
Parabéns!!!!!adorei seus comentarios!!!
Há varios questionamentos a respeito da renuncia ao mandato.
recentemente patrocinei algumas causas em parceria com outros colegas que, me ortogavam os poderes da procuração por meio do substalecimento com reserva de poderes, ocorre, que em analise de um dos casos descobir a quebra de confiança, o cliente, contou uma historia, e depois, veio com uma outra estoria diferente, a audiencia sera no decorrer da proxima semana. e hoje pela quebra de confiança irei renunciar ao mandato comunicando apenas ao advogado que me substabeleceu.
Pergunto, ainda tenho que comunicar este cliente, pois, percebi no tom da estoria do cliente que o mesmo ja havia sido orientado, pelo meu colega, que havia me substabelecido, e me sinto constrangiada com essa falta de ética, pois, poderando as atitudes do colega, observo não ser mais possivel permanecer patrocinado mais suas causas, nem de seus clientes.
sou cautelosa! não quero responder nenhuma censura, na OAB.
Olá, Mariana, seu raciocínio está correto e até com um excesso de zelo (parte do edital).
Entendo que se a parte não foi encontrada no endereço fornecido nos autos, é de se aplicar subsidiariamente a regra do art. 39, do CPC, que prevê a obrigatoriedade da parte em prestar informações sobre mudança de endereço.
E, não tendo sido encontrada no endereço constante da inicial para dar prosseguimento, pode o juiz decretar a extinção do processo.
Olá, tenho uma dúvida, fiz uma renúncia de um réu preso, a qual cientifiquei pessoalmente, o MM. Juiz, despachou da seguinte forma: Notifique-se o reu sobre a aparente inercia do seu advogado, instando o a eventulamente constituir novo patrono, no prazo legal. e determinou que oficia-se a OAB, minha conduta foi errada ou esta correta.
Diva, perdoe-me a demora na resposta, mas vamos lá: o advogado que substabeleceu o mandato com reserva de poderes “continua com os mesmos poderes” repassados a vc, certo?
Perante o cliente que o contratou, ele (substabelecente) permance na obrigação de respeitar o que foi contratado, pois continua investido dos mesmos poderes sem renunciar ao mandato ou se afastar do direito de exercê-lo por completo, ok?
Mas por cautela, eu daria ciência ciencia, sim, ao cliente.
Wanderley, que caso estranho. Será que vc “abandonou” o cliente logo após a comunicaçao, sem respeitar os dez dias de carência????
Caro DR. ZAMITH,grata pela primeira orientação.
Tenho outra pergunta: E se a advogada que é substabelecente, na hora da comunicação da renuncia, não aceitar, a renuncia, ou seja, dizendo para comunicar pessoalmente ao cliente, aviso o cliente no ato e ainda tenho que respeitar os 10 dias, pois, a advogada substabelecente ainda dente todo os poderes.
outra pergunta: A negativa da advogada substabelecente é possivel, isso acontecer? estou errada, pois, houve quebra de confiança, a advogada substabelecente pode se negar a aceitar minha renuncia? o que acontece se eu renunciar em audiencia, ha algum prejuizo ja que eu não tenho mais confiança no cliente? Ha renuncia na audiencia é possivel,?
Bom dia, caro Dr. Carlos Zamith
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas; constitui um advogado em uma ação contra cartão de crédito. A causa já foi julgada e o mesmo recebeu a quantia(valor principal), porém não me repassou o valor de atraso de pagamento, multas e juros e … nem se quer me deixou a cópia do que assinei. Resolvi então verificar meu processo no fórum e xeroquei a folha de recebimento assinada por ele. Visto que há outro processo a ser julgado, eis algumas dúvidas:
1) Baixando a procuração, esse advogado poderá pedir a extinção do processo tendo alguma alegação ? O mesmo poderá me cobrar custas advocatícias, pois deu entrada no processo ?
2) Poderei enviar uma carta registrada ao invés de ir até seu escritório ?
3) Precisarei relatar as causas na AR ?
4) Vou ter que contratar outro advogado ou poderei utilizar no dia da audiência, algum pela justiça gratuita ?
Agradeço por sua atenção
1) Se o advogado continuar habilitado nos autos, sim;
2) Não alcancei a pergunta;
3) Também passei batido nessa;
4) Defensor Público não aparece assim, por acaso, em causas cíveis. Vc deve procurar a Defensoria Pública para que um Defensor Público atue em seu favor.
Parabenizo ao espaço aberto para esclarecimentos de dúvidas, mas principalmente ao Dr. Carlos Zamith por dispensar parte de seu tempo para elucidar questões imprescindíveis para quem necessita de orientação.
Agradeço ao Dr. Zamith pela gentileza de ter respondido, pois estou anciosa por resolver tudo isso.
2)Para comunicar ao advogado, preciso ir ao seu escritório ou posso fazer isso pelo Correio (através de AR) ?
3)É necessário relatar os motivos pelos quais estou baixando a procuração, pois não gostaria de constranger o advogado trazendo a tona, sua infeliz e lamentável postura ?
4)Posso comparecer a audiência sem advogado ?
Atenciosamente,
Sabrina
Sabrina, agora ficou melhor. Vamos lá, então:
2) Entendo que pode ser pelo correio, por “AR”, sim.
3) Não precisa explicitar o motivo. Pode alegar genericamente “quebra de confiança” na relação.
4) Se a questão está em tramitação no juizado especial, pode, desde que o valor da causa não seja superior a 20 SM. Se não for o caso, recomendo que antes da audiência vc procure a Defensoria Pública para não ter prejuízo .
Boa sorte.
Dr. Carlos, boa tarde,
Parabéns pelo espaço, é muito elucidativo.
Por favor, tenho uma dúvida, recebi uma publicação para manifestar-me em 30 dias acerca de uma certidão de oficial de justiça negativa, sob pena de extinção do processo. O prazo começou a correr dia 04/07/2009 e expira dia 02/09/2009.
Pretendo renunciar o mandato amanhã dia 20/07/09, via telegrama, com aviso de recebimento (que é mais rápido).
Primeira dúvida:
a) continuarei representando até os 10 dias seguintes á notificação, e esse prazo para manifestar-me acerca da certidão da oficial de justiça?, mesmo tendo renunciado terei de cumprir? ou ficará a cargo do novo patrono que eventualmente será constituído pela cliente?
b) a cliente mora em prédio, a assinatura do recebimento do AR do telegrama, servirá como prova inequívoca da ciência, uma vez que nesse tipo de moradia, quem recebe as correspondências nunca são os moradores?
Atenciosamente e no aguardo,
Areta
Olá, Areta.
a) Sim, quanto a continuidade da representação nos dez dias seguintes à notificação. Se á sua cliente contratar novo profissional durante o decorrer do prazo, o novo patrono dela deverá se encarregar da tarefa.
b) Temo que não. A notificação da renúncia deve restar inequívoca, como vc bem falou e esse método poderia suscitar dúvida. Melhor entregar a notificação da renúncia em mãos para evitar correr o risco de uma representação na Ordem.
Dr. Carlos, muito obrigada pelo esclarecimento, a cliente compareceu ontem mesmo no escritório e desistiu da ação, sem que eu necessitasse renunciar ao mandato.
Só mais uma perguntinha, sem abusar da sua boa vontade, aqui os assuntos abordados, são somente renúncia ao mandato ou posso tirar algum outro tipo de dúvida?
Abçs,
Areta/SP
Dr. Carlos, nota-se que o sr. tem uma paciência inesgotável e enorme boa vontade. Parabéns! M. do Carmo
Dr. CArlos, um cliente me procurou pra embargar uma execução, com a procuração na mão, fui verificar o processo, e verifiquei que tem um advogado dativo. É necessário substalecer a procuração, ou não é necessário pegar a renuncia do defensor dativo?
Dr. Carlos bom dia. Primeiramente, parabéns pelas respostas suscintas e muito práticas as quais demonstram sua enorme sabedoria jurídica e ética.
Se puder me ajudar em uma dúvida, ficarei grato.
Em uma ação de rescisão contratual de contrato de compra e venda, já na fase de execução (com sentença transitada em julgado com réu revel), o advogado renunciou ao mandato cumprindo todos os requisitos de comunicação etc. Nessa fase de execução, já com novo advogado na causa, houve um acordo que foi homologado. No acordo firmou-se um valor a título de restituição de valor pago no contrato de V e C, além de um valor fixo a título de honorários de sucumbência.
Pergunto-lhe: de acordo com o código de ética/estatuto e demais regulamentos, é correto o advogado atual receber esses honorários de sucumbência firmados no acordo, vez que o advogado anterior patrocinou a causa até o trânsito em julgado da sentença? Estaria o advogado atual, ao receber esses honorários, infringindo o código de ética? Há proporcionalidade desses honorários entre os dois advogados (o que renunciou e o que deu sequência na causa). P.S.: O advogado que assumiu a causa atuou na juntada dos cálculos da execução e na homologação do acordo.
Pode o advogado que renunciou representar contra o atual no Conselho de Ética e além disso ajuizar ação de danos?
Muitíssimo obrigado e grande abraço. SÉRGIO
Boa noite, Dr. Carlos Zamith. Estou precisando de um parecer juridico, no que tange o seguinte: Abri um proceso trabalhista no ano de 2004, através de um Sindicato de Classe, do qual sou associado e aposentado. No final do ano de 2008 fiquei sabendo que este advogado foi demitido do Sindicato, ao procurá-lo ele me disse que a ação é particular e que eu devo 30% de honorários advocatícios. Não foi elaborado contrato de prestação de serviços, porém utilizando de má fé ele peticionou a ação em papel timbrado próprio e não o impresso do Sindicato. Destitui-o do processo e agora ele me acionou na Vara Cível, solicitando o valor devido. Como eu posso proceder.
Atenciosamente e desde já muito grato,.
José
Boa noite, Dr. Carlos. Sou uma das herdeiras num processo de inventário que corre litigiosamente. Constitui uma advogada e pagei todos os seus honorários. Entranto, agora, após três anos, ainda não ocorreu sentença de partilha e minha advogada informou que vai renúnicar. No caso, indago:
– o advogado que renúnciou tem direito a algum quantum, por ocasião da partilha, uma vez que já recebeu os seus honorários?
– é possível representá-lo junto ao conselho da OAB por ter se apropriado dos honorários sem quase atuar?
– possou entrar com uma ação para restituir 1/3 dos honorários pagos.
Elaina, impossível responder as suas indagações, sem ler o conteúdo do contrato de honorários que eu espero e rezo que vc e advogada tenham firmado.
adorei este blog
Boa tarde, Dr. Carlos!
Tenho um dúvida: ao juntar o subestabelecimento sem reservas de poderes é necessário que o subestabelecido apresente nova procuração?
Boa noite !
Existe polemica a respeito de direitos conferidos através da representação ?
bom dia Dr.
e o pedido de renúncia do defensor dativo de réu citado por edital,sem endereço.
obrigado
luciano
Dr. Carlos boa noite, esclareço que antes de tomar-lhe o tempo que me parece bastante ocupado, não me poupei de fazer varias pesquisas mais todas restaram infrutiferas.
O caso é para mim confusso, eis qeu patrocino uma cliente, pelos ultimos dez anos, numa ação que tramita junto a fazenda publica, e nos dez anos anteriores existiam dois outros advogados, que representavam o irmão de minha cliente, e que não tinham contrato de honorarios com minha cliente.
ocorre que por questões de confiança, acabei por ser nomeado e com o devido contrato comecei a minha jornada a dez anos atras.
ocorre que ja existia nos autos a época de minha entrada, um valor penhorado alto, e tambem sobre este valor os da condenação por sucumbencia.
Pois bem, extamente hoje ja fazem mais de 7 anos que os advogados depostos, nada reclamaram, ae a ação ainda esta tramitando, existem dois advogados o qual é o que substituiu os dois outros da parte do processo e eu em nome de minha cliente.
ambos tmos contrato de honorrios profissionais, o que nos garante o pagamento, contudo, a minha duvida esta estabelecida quanto aos honorarios de sucumbencia.
pergunto?
o fato de minha cliente não ter representação´nos primeiros dez anos, e a gora nos ultimos estando este que vos pergunta, é direito deste receber na integra os 50% que estariam atados a minha cliente considerando não ter representação
os advogados que foram substituidos, e nada fizeram atá a presente data, caso tenham direito recebem somente sobre o periodo dos primeiros dez anos, e sobre o cliente que tinham procuração, ou sobre o total da ação.
a prescrição neste caso ocorreu, com relação a honorarios de sucumbencia ou não.
uma vez que ja não constam mais como advogados da ação como fica o caso deles, podem ainda se valer de alguma alternativa para cobrar os honorrios de sucumbencia.
estou muito precisando que me ajude pois, estou sofrendo pressões dos advogados que foram substituidos, mais foi opção dos clientes e cumprido todo tramite para isto foram notificados e até agora nada fizeram.
muito agradecido.
Spaulo 17/09/2009
Dr. Carlos,
Tentei ler todos os comentários a respeito do tema e pesquisar em outros locais também.
Espero não ser redundante, mas basicamente o fato é:
a)06/09/1999 entrei contra uma empresa através de uma nomeou 4 advogados para representar-me (impresso padrão).
b)06/04/2000 um dos advogados substabelece outro
c)28/06/2000 – Não sei por quais motivos todos renunciam ao processo. Enviaram carta registrada informando a decisão e anexaram ao processo.
Não tomei nenhuma providência. Tentei falar com a minha advogada e não consegui. Entendi que ao anexar a carta registrada ao processo o Juiz da causa tomaria uma das três seguintes providências:
1 – Convocar-me e informar quais providências eu deveria tomar para obter acompanhamento jurídico ou;
2 – Nomear um advogado da Defensoria Pública para dar-me apoio ou;
3 – Convocar um advogado da casa (?) não sei se esta é a forma correta de dizer.
d)11/08/2000 – O Dr. Juiz promulga a resposta e faz os autos conclusos dando ganho parcial as minhas solicitações (50 salários) Era muito mais que isto….
e) 14/08/2000 – O advogado que havia saído do processo comunicando o fato ao Juiz e encaminhando carta registrada e depois anexada aos autos ENTRA NOVAMENTE NO PROCESSO apelando em meu favor (?) sem que eu tivesse dado nova procuração a ela.
Pior é saber que ela sabia meu fone e sabia onde morava e só depois de saber que tive ganho parcial da ação é que ela toma a iniciativa sem a minha autorização para apelar.
PIOR AINDA FOI QUE A APELAÇÃO NÃO FUTIFICOU E PERDI COMPLETAMENTE A CAUSA.
Pergunto:
1 – O devido Processo Legal foi observado na sua integralidade?
2 – A referida advogada que entrou no processo após 38 dias não merece uma representação junto a OAB?
3 – Não seria também o caso de entrar com uma ação contra ela por perdas e danos no Fórum Civil com o valor da causa de pelo menos o dobro do valor que o Juiz deu de ganho a mim?
Grato pelas suas considerações e o tempo que será dispensado a respeito deste assunto.
O que´vem a ser moderação?
Bom dia Dr. Carlos;
Tenho uma dúvida: Assinei um contrato de pagamento de honorários com um advogado, mais a parte autora era outra pessoa. Só que no decorrer do processo, esta pessoa faleceu, e devido a este fato, o juiz decidiu suspender o processo, por haver interesses de menor dentro do processo. O advogado informou-me, que ele agora, não faz mais parte do processo devido a morte da autora. Então, solicitei a ele, que me fornecesse algumas cópias do processo, mesmo porque, o processo não foi encerrado, mais suspenso e estas cópias ajudariam muito, inclusive em relação à contratação de outro advogado. A princípio, ele me disse que, daria as cópias por mim solicitadas, só que agora, ele se nega a me fornecer, dizendo que não faço parte deste processo. A parte autora era muito minha amiga e o advogado antes deste ocorrido, costumava fornecer-me cópias e também o andamento deste processo, mesmo porque, na época o contrato de honorários foi firmado por mim, na presença da autora. Gostaria de saber o seguinte: Tenho algum direito em pedir estas cópias? Ele precisa dar baixa no documento de honorários ou a morte da autora encerra o seu mandato? Pode-se, nestes casos, contratar outro advogado sem que haja a renúncia deste?
Obs: Paguei metade dos honorários, logo no inicio do processo, e a outra parte ficou acertada que seria recebida ao final do processo.
Desde já, agradeço
Dr. Carlos;
Tenho uma dúvida: uma cliente quer me constituir como advogada para eu atuar num processo de tutela de menor que está tramitando através da Defensoria publica, é possivel eu peticionar ao juiz informando que a autora está me constituindo como advogada para atuar neste processo?
Maria das Graças, pode assumir o patrocinio da causa, sem sustos. Peticione e se habilite.
Rosália, a morte da autora implica na paralização do processo até que os sucessores se habilitem. Está correto nesse ponto. Qto ao fornecimento de cópias do processo, verifique no contrato de honários assinados se essa obrigação foi assumida. Não se esqueça, a regra é que todo processo seja aberto ao público. Qdo há necessidade de correr em segredo de justiça, o juiz declara explicitamente a restrição. O a resolução do contrato de honorários deve ser resolvido com os sucessores da auatora. Será que respondi tudo?????
Sidney,se vc foi devidamente “notificado” da renúncia, vc deveria constituir novo profissional no prazo máximo de 10 dias. Não contratando um novo advogado, o processo continuou a sua marcha normal Se vc era réu no processo. Se vc não foi “notificado” dessa renúncia e perdeu a causa, vc pode acionar judicialmente o(s) advogado(s) contratados, pleiteando a indenização do prejuízo sofrido, além de poder representar na Ordem dos Advogados pela quebra do contrato. A sua pergunta tá um pouco confusa, por isso paro por aqui. Se as respostas que eu dei aclararam algumas questões e vc ainda tiver dúvidas, pergunte novamente, ok?
Caro, Dr.Carlos
Estou perdida e preciso de ajuda ! Me formei no final de 2007, logo que passei na OAB consegui uma “boa”oportunidade de trabalho em uma empresa de consultoria juridica, esta oportunidade me foi oferecida por um professor da faculdade em que estudava, renomado na região. Passado, algum tempo percebi que havia sido enganada, a empresa se apresenta como consultoria empresarial, mas na verdade é assessoria juridica. Fazem as procurações no nome de todos os advogados contratados (18) e estes patrocinam as causas de seus clientes, os honorários inclusive de sucumbência nunca foram repassados, tudo fica para a sociedade. Quase todos os advogados tem um bom salário, por isso que no inicio disse “boa” oportunidade, massss tudo tem um preço e preço é patrocinar causas temerárias..sem sentido algum. Ocorre que passado sete meses nesta empresa eu pedi demissão para abrir o meu escritório, contudo, estou tendo um problemas com as procurações, haja vista, que não foram feitas as renuncias, são muitos clientes, inclusive fora do estado (mais uma irregularidade), existe alguma forma de conseguir com que a empresa pague as notificações que terei que enviar para os clientes e me enviar as lista das ações distribuidas no periodo em que trabelhei na empresa. Outra coisa, verifiquei que estão distribuindo ainda ações em meu nome, sob a justificativa que não deu tempo de pegar outra procuração com o cliente. Outros, colegas que sairam da empresa não estão preocupados, nem estão ligando, mas não consigo, não concordo com o jeito que trabalham por isso que me desliguei da empresa. Pensei em pedir ajuda para minha subseção, mas não sei o escritório é forte tem até promotor aposentado no meio deste sociedade. Tudo por dinheirooooo …dinheiro ….A única coisa que quero é ter o meu nome totalmente desvinculado deste escritório, quero renunciar a todos os processos e notificar os clientes, mas quero que eles paguem o valor destas notificações.
Olá a todos !
Tenho uma dúvida a respeito de um acontecimento dentro do processo de inventário.O advogado do inventariante abandonou o processo já na reta final quando estavam faltando apresentar as certidões negativas ,o juiz pediu a intimação pessoal do inventariante mas como ele mora em area de risco o oficial de justiça não conseguiu intima-lo ,será que existem outras saídas para esse caso ? Se existem quais seriam? O juiz poderia intimar o advogado do inventariante para dar prosseguimento?
Grata por sua atenção.
achei muito interessante, e gostaria também de esclarecer a um fato muito curioso que esta acontecendo comigo. Sou cliente de um advogado, que me assiste por mais ou menos 10 anos, e que pelos honorarios eu troquei por alugueres, pois o mesmo esta ocupando um dos meus imóveis. Ocorre que, ele tem contrato assinado comigo para atuar em minhas ações até o 2ºgrau, porém ainda encontram-se em 1º grau, e os honorarios termino de pagá-los agora em novembro. O inusitado é que, o advogado resolver renunciar as minhas ações, e como ficarão os honor´parios que já lhe paguei, através do uso do meu imóvel. Por ele ter inadimplido o contrato comigo, quais as providências a que tenho direito. Gostaria de obter do Sr. orientações, pois estou me sentido lesada. Obraigada.
Dr.Carlos Zamith Junior
Gostaria de esclarecer uma dúvida meu cliente (teoricamente) pq nao juntei procuração nos autos, perdeu um processo de execução, que já subiu ao tribunal, e já transitou em julgado, condenando ele ao pagamento de mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o antigo advogado renunciou ao caso tudo da forma correta, com a ciência do meu cliente, porém meu cliente nao tem nenhum bem em seu nome e nao pretende pagar a dívida, até pq nao tem esse dinheiro, tem algum problema ele continuar sem representação nos autos (sem advogado constituido)??..o que pode acontecer se ele nao habilitar novo advogado nos autos???
aguardo sua resposta!!
Dr. no caso de quebra de confiança em relação ao cliente, quando já existe o processo , que já foi distribuido, inclusive com despacho para emendar a inicial, mas não houve citação do réu, devo Renunciar o mandato apenas e representa-lo nos proximos 10 dias, caso o cliente não constitua nenhuma outro colega neste tempo ou peticionar ao juíz pedindo desistência do processo?? não tenho mas interesse no cliente pois não há mais confiança.
Só basta cientificá-lo da renuncia e peticionar o pedido assim como exemplificado acima??!
aguardo respota!
obrigada
Ah, esqueci.. e em relação ao que foi pago ao advogado, deverá ser devolvido ao cliente???
Irleide, se ocorreu quebra de confiança com seu cliente, vc deve renunciar, notificando-o. Peticione perante o juízo da causa, comunicando o fato, mostrando que notificou o cliente e continue a representá lo nos dez dias seguintes á renúncia.
Fernando, na execução da sentença, a presença do advogado mostra se importante, porque nessa fase poderão ser opostos embargos, caso a execução se mostre excessiva, por exemplo.
Dr. me esclareça a questão dos valores pagos até a data da renúncia deverão ser devolvidos ao cliente?? e outra, tenho que esperar a devolução do AR da notificação enviada ao cliente para peticionar ao juiz? a contagem desses 10 dias começam da data que for protocolada o pedido de renuncia no juízo da causa??
Desculpe tantas perguntas, estou iniciando…
Obrigada.
<p>Irleide, a devolução deve ser fruto de acordo entre o advogado e o cliente. Se executou 10% do trabalho, que tal combinar o preço emr 10% do que foi adiantado
<p>Eu entendo que vc somente deve apresentar a petição de renúncia, após o retorno da notificação. Também é meu entendimento que o prazo dos 10 dias começa a contar a partir da efetiva notificação do cliente e não da entrada da petição na vara ou do despacho do juiz.</p>
<p>Irleide, é muito bom ter dúvidas. Pobre daquele que não as tem.</p>
<p>Abraços.</p>
Dr…
Obrigada pelos esclarecimentos e pela atenção!
Abraços.
Prezado Dr. Zamith,
No caso do advogado ter trabalhado em uma empresa e patrociná-la em “N” ações, ter se desligado da empresa sem que houvesse renúncia nos autos e, por exemplo, receber notificação de um desses processos para andamento do feito.
Que tipo de ação deve ser tomada pelo advogado no caso em tela?
Boa tarde,
Entrei com uma ação de despejo, todavia não consigo citar o locatário, tampouco notificar seus fiadores. Sempre volta a citação pelo correio como “ausente por 3 vezes”, meu cliente não está mais certo que os fiadores morem no mesmo endereço, pelos meios normais, cadastro telefonico e diligencia no local, não conseguimos obter outras informações.
Quais as diligências que devo tomar para conseguir os endereços atualizados? Como o judiciário poderá colaborar para encontrar os endereços corretos? Oao peticionar ao juízo, para quais orgãos devo requerer os endereços atualizadosa?
Grata
Allan, se vc não renunciou o mandato, vc ainda continua a representar a empresa, não? A saída é notificar a empresa da sua renúncia e, com a prova da notificação, comunicar aos diversos juízos onde as ações tramitam, lembrando que nos dez dias seguintes à notificação, o advogado ainda continua n responsável pelo encargo.
Joelma, vc deve peticionar ao juízo da causa, mostrando que esgotou todos os meios que estavam ao seu alcance para encontrar locatário e fiadores. Assim, vc poderá requerer ao juízo para que ele oficie à Receita Federal, Serasa, Tribunal Regional Eleitoral com o objetivo desses órgãos informarem o endereço atual dos sumidos.
Bom dia! Achei sensacional esta forma de nós leigos podermos elucidar duvidas,parabéns pela iniciativa!
Dr,tenho um processo de revisão contratual contra a C.E.F,sou representado por uma associação de mutuarios já a alguns anos,o processo esta em fasede decição.Ocorre que durante o processo custei as despesas de calculos,pericias…etc,e como associado pago mensalmente uma mensalidade,ocorre que nos ultimos meses não conegui paga-las,por conta disso a associação peticionou no dia 2.10.2009,um pedido de renuncia ao juiz.Pergunto: tenho interesse em continuar com a associação,para tanto pretendo contat-los nesta segunda,dia 5.10.09,gostaria de saber se existe a possibilidade de havendo um acerto sobre as mensalidades em atrazo,poderia eles reverterem esta renuncia já protocolada.Grato.
Dr,ainda sobre a qustão da renuncia por parte da associação,esclareço que não recebi nenhum tipo de notificação,sequer um telefonema por parte deles,soube do fato quando consultei o site da JF do RS para saber do andamento do processo nesta data,isso é correto…o que o sr me aconselha a fazer,estou muito preocupado.Forte abraço.
Boa Tarde Dr.
Minha dúvida é a seguinte… Quando um título é protestado, de quem é a obrigação de ”baixar” esse protesto???? do banco credor ou do deverdor? o título já foi pago desde o ano de 2007 e o nome do devedor continua no Serasa…quem deveria solicitar esta retirada??? Caso a obrigação seja do credor, cabe ação indenizatória o fato de mesmo após ter sido quitada a dívida o nome continuar restrito???
Aguardo resposta!
Obrigada
Irleide
Olá Dr.
Parabens por seu blog e sua boa vontade.
Tenho uma dúvida:
Estou em algumas procurações em alguns processos, onde constam nas mesmas procurações outros advogados que continuam patrocinando as causas.
Eu só constei nas petições e nada fiz nos processos pois parei de advogar, até dei baixa na minha OAB.
Só que meu nome continua a constar nas publicações e gostaria de retira-lo dos processos e das publicações.
Como tem outros advogados na causa, posso protocolar petição de renuncia do mandato, sem necessidade de ciência da parte, posto que continuará a ser patrocionada pelos demais advogados da petição?
Em que termos assinarei a petição se já não sou mais advogada, já dei baixa na minha OAB?
Este pedido será retroativo a data da baixa da minha OAB ou ao meu pedido de renúncia?
Ufa, que problemão rsrs.
Dr., por favor me de uma luz.
Abraços
Greger
Greger, eu penso que vc deva provocar os sócios “remanescentes” para que eles comuniquem ao juízo da causa a sua saída e requeiram a retirada do seu nome dos autos, haja vista que vc cessou com as atividades profissionais. No seu caso específico, realmente não se trata de comunicar a renúncia ao cliente, já que o escritório continua no patrocínio, mas eu, por cautela, o comunicaria do afastamento do escritório, pois vai que um desses clientes procurou o escritório justamente pelo seu nome? Melhor se resguardar, não?.
Marco Aurélio, eu não entendi muito bem o que vc escreveu, mas eu digo o seguinte: se o juiz ainda não homologou a renúncia, é possível revertê-la sim. Será que é isso que vc queria saber?
Irleide, essa sua indagação tem resposta para todos os gostos, mas eu entendo que cabe ao protestado, quando se trata de titulo judicial. De acordo com o art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.492/1997, qualquer interessado poderia promover a baixa do protesto cuja dívida já estivesse quitada. No caso da SERASA o entendimento é diferente: Conforme a jurisprudência dominante, a responsabilidade pela retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes é do credor, se a ele deu causa, ou seja, se teve a iniciativa de promover a inscrição no órgão cadastral. Assim, se, após o pagamento, o banco não comunica o fato aos cadastros de crédito, fazendo perdurar a negativação além do tempo devido, deve por isso responder civilmente, em face da sua induvidosa negligência. Se tem o direito de apresentar a restrição – isso é verdadeiro –, não menos verdadeira é a sua obrigação de dar-lhe baixa após cessado o motivo que a instaurou. Cabe pedido de indenização por dano moral, sim.
Dr. Zamith
Novamente obrigada pela atenção e esclarecimentos!
Irleide
Dr. Zamith
Muito obrigada pelos esclarecimentos e atenção.
Atenciosamente
Greger
Caro Dr Carlos ! Muito grato pela atenção,minha duvida foi esclarecida.Mais uma vez parabens pela iniciativa de “dividir” com outros aquilo que foi conquistado pelo Sr,ou seja seus conhecimentos.
grato
Marco Aurelio.
Dr. Zamit,
Estou com uma grande dúvida…gostaria de saber se para o substabelecimento sem reserva de poderes, onde vários advogados de uma sociedade estão habilitados, é necessário que todos eles assinem o respectivo documento?
Grato desde já.
Dr. Zamit,
tenho o seguinte caso: um advogado que atuava em um processo de inventário, que já havia recebido os honorários, veio, na presente data, renunciar ao mandato; cabe ressaltar que, apesar de já ter recebido o valor total dos honorários o processo ainda está em curso.
Está correto esse procedimento? Pode o cliente requerer a devolução de parte do valor de honorários já pago?
Desde já agradeço a atenção.
Dr.Zamit,
boa tarde. Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de ajudar aqueles que trilham o caminho do direito. Se puder, por favor, me ajude. Me apareceu no escritório um cliente com o seguinte caso: Ele está foi acionado em uma ação de cobrança. No prazo de contestação, ele ofereceu o recurso. O problema é que o advogado protocolou em comarca diversa, mas dentro do prazo, utilizando o protocolo integrado. Pois bem, chegando a contestação na comarca principal, o cartório esqueceu de juntar os documentos e em seguida o juiz decretou a revelia do cliente. Hoje ele está sendo executado, já teve quantias bloqueadas, etc.. Já expirou o prazo para ação rescisória. O Sr. vê alguma saída, pensei em uma Correição Parcial, mas não tenho certeza.
Desde já agradeço sua atenção.
Celeste
Boa Tarde Dr Zamith. Preciso de suas orientações.
Tenho um processo de despejo, contratei um advogado, paguei os honorarios q ele pediu (integral). Porem, ele n me dava noticias e ficou por isso mesmo. A duas semanas ao pesquisar na internet o processo vi q o mesmo n havia sido arquivado, estava ainda ativo. Como ele o advogado tinha sumido, resolvi procurar pelo site da OAB algo e achei o tel dele do escritorio. Liguei, ele me orientou, e no final da conversa disse q havia renunciado pq eu havia sumido.Porem n recebi comunicado algum dele, paguei pelo serviço q n recebi, e o pior n tenho advogado no processo, Como devo proceder? N tenho como ir para a DP nem pagar outro advogado. Posso fazer o q contra ele? Ele sabia meu endereço, telefone e mail. N entrou em contato comigo pq n quis. Por favor me ajude. Agradeço Luciana
Luciana, vc pode levar ao conhecimento da OAB essa conduta para que eles verifiquem a ocorrência de desvio profissional. Procure a sede da Ordem na sua cidade.Também pode procurar um dos juizados especiais cíveis e requerer a devolução do que vc pagou.
Celeste, o STJ já firmou compreensão de que o termo inicial da contagem do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é o dia útil subseqüente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. Veja se o prazo dos 02 anos realmente expirou. Fora isso, não vejo saída.
Jorge, entendo que não. Os advogados não podem agir isoladamente? ou todos sempre assinam as peças?
Fernanda, a questão é de bom senso. Sv contrata um pedreiro para construir um muro de 60 metros, pagando o preço combinado. e ele somente conclui 30 metros do muro, não é justo ele devolver a metade do que recebeu? Raciocine assim para avaliar esse problema.
Dr. Boa tarde,
Preciso de orientação. veja só. O advogado de uma tia recebeu os valores de uma ação previdenciária e não repassou o dinheiro a ela. Fui ao fórum e confirmei que nos autos o advogado substabeleceu a outro, não sei se com ou sem reservas, (verificarei posteriormente, pois estou em outra cidade, procuramos o primeiro advogado, e ele (como era de imaginar) sumiu. Procuramos o segundo, que alegou que está tentando resolver os problemas do “amigo” e pagar suas dívidas (diz que o primeiro teve problemas psiquiátricos). Demos um período de crédito a este advogado de mais de um ano, e até agora nada. A dúvida é a seguinte. Este advogado substabelecido responde solidariamente, ou seja, pode ser exigida a prestação de contas deste advogado? Podemos representar à OAB e registrar ocorrência policial contra os dois?
Desde já agradeço.
Dr. Carlos, Bom dia.
Minha dúvida é: Caso queira comunicar meu cliente sobre a renuncia do mandato via AR, mas o cliente nao é encontrado, mas sim, seu funcionario, que atua como seu secretario, e que assina o AR. Mesmo estando em seu estabelecimento, o cliente manda seu secretario (funcionario) assinar o AR, ou seja, se esquiva de dar seu proprio ciente. O ciente do funcionario é valido, já que é funcionario do meu cliente, ou há necessidade de a assinatura ser pessoal? Agradeço antecipadamente.
Aproveitando a oportunidade, fiz uma observação: muitos colegas, ao comentarem em seu blog, estão confundindo “mandato” com “mandado”, uma vez são nomes totalmente distintos, pois o primeiro (mandato) trata-se de “procuração” e o segundo (mandado) trata-se de “citação”. Obrigado.
Olá, José Mauricio.
Eu entendo que a remessa da notificação para o endereço do cliente constante no mandato, supre o “ciente” pessoal dele. Se vc conseguir provar a chicana mencionada, melhor ainda.
Dr. Zamith, bom dia.
Primeiramente gostaria de paramenizá-lo pelo bloq, achei ótimo.
Bom, fui constituída para atuar numa Reclamação trabalhista e no dia da audência, a Reclamante levou um documento que mudaria todo rumo do processo. Assim como as partes não chegaram ao acordo o mesmo foi suspenso por 30 dias. De acordo com este documento, eu poderia formular pedidos mais atraentes e por isso achei melhor peticionar desistindo da ação para ingressar com outra. Ocorre que, passado 02 meses sem que eu tivesse distribuído a ação, a cliente fez uma representação junto a OAB alegando a demora bem como o fato da desistência. Diante desta situação não tenho a menor condição de continuar como patrocínio e por isso quero renúnciar. Pegunto: mesmo sem processo em curso tenho que aguardar os 10 dias? ou basta comunicá-la e devolver os documentos que estão em meu poder? Por favor me ajude, desde já agradeço.
Muito obrigada Dr.: Carlos pelas suas orientações. Tive acesso ao processo, existe muita mentira pela parte ré, e o pior foi ler a renuncia do tal advogado em 2008, ele alegando q a 4 anos n tinha contato comigo.Porem, este fato n e verdade, ja q em 2007 eu liguei pra ele, em 2007 e 2008 ele ligou pra minha casa, para o celular do meu marido. O problema e q fica muito dificil comprovar isso. Mas enviei um mail pra ele, perguntando o motivo da renuncia, e mediante a resposta vou questionar esses fatos com o q falei acima. Juntar tudo e ir na OAB. Espero q n atrapalhe em nada meu processo. Uma outra orientação se possivel.
A ré passou uma procuração para a mãe q é casada com comunhao de bens com o meu irmão. Ele herdando25% de um imovel, tendo outro proprio, e eu possuindo 75% desse imovel q ele herdou, posso pedir para penhorar esses 25% para pagar essa divida do despejo de alugueis e taxas atrasadas ja q a ré (filha) passou a procuração com plenos poderes para a mãe ? Aguardo a orientação. e mais uma vez obrigada. Luciana
Olá Dr. Zamith,
Suponha de um demandante ingressa com reclamação no JEC, cujo valor da causa fique abaixo do limite de 20 salários mínimos. Portanto, não seria obrigatória a constituição de advogado.
Entretanto, considere que houve a contratação de advogado, que redigiu a peça inicial, etc.
Agora, em determinado momento do curso do processo o advogado pretende deixar o patrocínio desta causa.
Presumo que para essa situação, basta que o advogado cientifique o cliente, avise-o de futuras audiências eventualmente já marcadas, já que apenas ele recebeu as publicações, e faça prova disso nos autos do processo. Seria interessante pedir ao juízo, no momento desta renúncia, que futuras notificações e intimações sejam enviadas ao endereço do cliente.
Depois de 10 dias, o autor poderá continuar com sua demanda, SEM ADVOGADO, se assim desejar.
Esse raciocínio está correto?
Renato, notifique o cliente (seja pessoamente, seja por AR) cientificando-o dessa renúncia e que continuará a representá-lo nos dez dias seguites.
Depois dessa providência, peticione ao juízo dando conhecimento que renunciou ao mandato e fique no aguardo do transcurso dos 10 dias (se ele constituir novo profissional antes disso, os 10 dias ficam sem efeito). Depois disso, se a secretaria da vara for organizada, vc sai de “cena” automaticamente, cumprindo o que diz o seu Código de Ética.
Para Luciana: Entendo que sim, mas não deixe de consultar um bom profissional.
Para Mônica:
Prezado Dr. Carlos,
Tenho uma ação de revisão de pensão alimenticia, cujo meu cliente encontra-se desempregado e reside fora do país (Espanha).
Ocorre que diante das circunstâncias ele não tem condições de comparecer a audiencia de conciliação, instrução e julgamento.
Pedi a este cliente além da assinatura da procuração ad judicia uma segunda procuração pública com poderes especiais para transigir, confessar, etc.
Ocorre que consultando o júiz da causa, este me disse que apenas poderei representá-lo na conciliação e que se fosse para a instrução ele arquivará o processo pois nos casos de audiencia de família é necessário o comparecimento da parte.
O Sr. Dr. concorda com este entendimento?
Desde já muito obrigada pela atenção.
Dr. Carlos, boa tarde, tire-me uma dúvida por favor..
Tenho uma ação de consignação em pagamento de contrato de financiamento de veículo em que o autor pagou as custas com o valor de causa baseado no art. 260 CPC. Pois bem, o juiz não entendeu ser este o valor correto das custas, pois, achou que tratava-se também uma ação revisonal do contrato, o que de fato não era, e o mandou complementa-las. Mostramos ser economicamente impossivel o autor pagar tal complemento mas, mesmo assim o juiz manteve seu despacho e ordenou que fosse pago este complemento em 48 hrs, sob pena de extinção da ação.. o autor não tem como pagar este valor que é bastante alto.. pergunto, existe alguma recurso para atacar esse despacho?? o que se deve fazer nesse caso? deixar extinguir o processo e entrar novamente, uma vez que tornou-se impossivel o autor arcar com essas despesa?? neste sentido, quanto tempo depois poderiamos entrar com a mesma ação??
Agradeço desde já se puder me clarear as idéias.
Obrigada.
IRLEIDE
Boa tarde Dr.Carlos Zamith Junior,
se for possível gostaria da sua urgente opinião no seguinte caso:
uma tia-avó de meu marido faleceu deixando testamento público com 4 herdeiros, sendo um deles minha sogra (consta no testamento que ela deverá ser a testamenteira e inventariante); os demais herdeiros são: 2 primos distantes de minha sogra e 1 amiga.
Todos foram contatados por telefone e minha sogra sugeriu que eu ficasse responsável pelo processo e também explicou acerca dos honorários contratados etc. Todos deram ok, isto é, os 4 herdeiros concordaram verbalmente com o contrato escrito que eu iria pactuar com a minha sogra – (testamenteira e provável futura inventariante).
Minha sogra o assinou, reconheceu firma, me devolveu. Assim sendo, fui contratada numa relação cliente-advogado e deixei isso bem claro a todos 4 desde o início, inclusive acerca dos meus honorários, custas etc.
Iniciei o processo para abertura, registro, cumprimento do testamento e incontinenti informei a minha sogra (com a qual tenho contrato escrito de honorários advocatícios – com todas as cláusulas, valores e explicações). Como tb fui contratada para a abertura do inventário informei que daria entrada, sendo que por acordo entre esses herdeiros, solicitaram-me que eu aguardasse o retorno do processo com o pronunciamento do Ministério Público acerca do testamento. Questionei, avisei sobre o prazo e multa. Não adiantou. Eu, então, estava aguardando.
Desde o início do processo repasso todas as informações, paulatinamente, para minha sogra por ser ela a testamenteira e por morar bem próximo da minha casa.
Os 4 herdeiros decidiram desde o óbito em vender o imóvel (único bem deixado pela falecida que não tinha nenhum herdeiro necessário, natural, etc.).
O companheiro de uma das herdeiras ficou responsável pela venda, já que ele é corretor de imóveis. (dele partiu o estopim para a explosão). Ao ir mostrar o imóvel também dava informações erradas sobre o processo dizendo aos interessados que o “inventário” já estava no final. (o inventário não foi aberto ainda e eu já avisei sobre a multa/prazo). Quando os interessados pediam para falar com a advogada do “Inventário” eu dava a verdadeira situação, pois além de não saber que ele dava informações diversas eu também não iria mentir sobre isso, pois qualquer um iria verificar o processo e saber a verdade.
Iniciou-se meu calvário com as constantes reclamações dele e de sua companheira(1 das herdeiras) que me pediam para não relatar que o processo estava iniciando – aguardando retorno do MP.
Eles faziam queixas para minha sogra e para os outros herdeiros alegando que os interessados desistiam da compra do imóvel por causa das minhas informações sobre o processo. Além disso, disseram que a todos que o processo estava demorando muito e que provavelmente outro advogado mais experiente poderia resolver mais rápido.
Para sua ciência: data do óbito 03 de janeiro de 2009, fui contratada em 27 de fevereiro de 2009. Toda a documentação necessária dos herdeiros + testamento + etc. foi entregue, através de minha sogra, em meados de março.
Dei entrada no PROGER dia 23 de março de 2009. As varas de órfãos e sucessões daqui do TJ/RJ são lotadas e caóticas, mas a desse processo consegue ser desesperadora. Uma petição leva de 2 meses a 3 meses para ser juntada. O processo nunca está na prateleira que consta na boleta de acompanhamento… Tenho todos os comprovantes com o lapso temporal.
Anunciaram novamente o imóvel e surgiram vários interessados, porém agora uma compradora que através de seu advogado fez todo o contato com os herdeiros e negociou um preço, agradando os herdeiros, e condições de aquisição do bem. Depois dessa negociação os problemas começaram a ficar frequentes, pois a todo o momento querem que eu entre em contato com o advogado para verificar as condições do valor a ser adiantado para garantir a comprar do imóvel. Eu deixei claro que não atuaria na negociação, compra e venda, ou qualquer outra coisa relativa a essa venda, a não ser o que me coubesse para fins judiciais do inventário.
Fiquei surpresa e chocada, não sabia que advogar para a própria família traria tanto problema, entrei em contato com o colega advogado para saber como estava a documentação e fui informada que já estava providenciando a cessão de direitos hereditários etc., mas que para comprar o imóvel tinha combinado com os herdeiros as condições que eu deveria cumprir, a saber :
1ª – ele daria entrada no processo de inventário e que ficaria responsável por ele, inclusive já tendo enviado as procurações para os herdeiros que ficaram de devolvê-las amanhã dia 12/11/2009; após faria a escritura de cessão de direitos hereditários.etc.
2ª – todos os herdeiros, em reunião e em acordo com ele, sem a minha ciência ou presença, decidiram que pela vasta experiência do colega em detrimento de eu ter apenas 05 anos de formada (mesmo todos sabendo que já atuo desde a universidade com meu pai, que é juiz aposentado, em agora nosso escritório).
3ª – minha sogra e uma amiga inicialmente ficaram contra esse procedimento e a renúncia, mas no final da reunião minha sogra foi informada pelos outros herdeiros e pelo advogado que ela era voto vencido; após isso tudo ela me ligou passando as informações e disse que eu deveria renunciar ao processo para evitar brigas com a família e preservar os demais familiares;
Desculpe por tão longa, exaustiva e cansativa explanação. Peço humildemente a sua opinião nessas minhas dúvidas:
1-eu devo renunciar ao processo e informar na petição os verdadeiros motivos ou
2-devo apenas dizer que renuncio, dando ciência aos herdeiros e informando que constituam novo advogado? ou
3-devo solicitar que os herdeiros me destituam por escrito ???? ou
4-devo confeccionar um documento no qual fique claro que os herdeiros estão de acordo e solicitam a minha retirada do processo, fazendo com que todos assinem este documento? (isso ficaria comigo para evitar problemas futuros); ou
5-devo solicitar a renúncia informando que fui destituída pelos meus clientes e devo explicar os motivos???
6-minha sogra agora está desesperada com o racha familiar e pagará meus honorários integralmente, para então cobrar posteriormente dos demais herdeiros. Ela me informou que pagará tudo o que está no contrato.
Tenho direito de cobrar algum tipo de multa por esta rescisão sem justo motivo, pois o processo está todo ok, inclusive hoje (dia 11/11/09) vou tomar ciência do despacho do Ministério Público que acabei de verificar na internet (AOS INTERESSADOS).
7-já preparei a pasta com esmiuçada prestação de contas (DARFs,GRERJs, Despesas) e apresentarei a minha sogra, tenho obrigação de apresentar aos outros também?
8-não quero continuar neste processo, pois indiscutivelmente já está uma situação horrível entre os familiares que se dividiram. Uns optam pela vasta experiência do colega embora não o conheçam profissionalmente (apenas baseiam-se no que o colega informou) e os outros acham absurdas as modificações e as exigências do colega advogado da compradora e não acham nem ético nem honesto comigo ser destituída sem motivo, agravando-se o fato de considerarem que sou membro da família e sempre ajudei essa tia-avó de 96 anos do meu marido nas questões com IRPF(isenção) + IPTU(redução) + recebimento dos atrasados do Exército – pensão.
9-devo informar na petição de renúncia que o processo de inventário será aberto por outro colega e que os herdeiros deverão contratar outro ou esse mesmo advogado para continuar o processo de cumprimento do testamento???
Novamente, peço desculpas por tão longa explicação, mas isso nunca aconteceu comigo e já tive advoguei em causas com outros familiares meus e amigos da família de meu marido e sempre correu tudo bem.
Peço a sua opinião, pois o admiro desde muito nova quando ainda na faculdade… e sempre acompanhei suas sábias explicações e decisões.
Visito o blog regularmente e sempre leio tudo, por isso desde a semana passada (qdo fui “demitida”?”destituída”? nem sei como nomear situação tão constrangedora), tive a intenção e vontade de ouvir sua opinião.
Cordialmente,
Márcia.
Boa tarde, doutor!
Como devo proceder para que não seja mais nomeada defensora dativo, pois estas nomeações estão acontecendo em grande número e atrapalha meu trabalho particular. No início aceitava em consideração a amizade com a Juíza da Vara Cível, mas agora já está demais.
Outra pergunta: pode o defensor dativo apresentar pedido de AJG de seu cliente, que é revel, lugar incerto e não sabido e está sendo pedida condenação pela defensoria pública para que pague honorários destinados a FADEP?
Na expectativa da resposta
Grata!
Heloisa
Dr. Parabéns por cada aula desta, pois cada situação é uma aula riquíssima em informação e aprendizado…
Bom Dr. uma cliente nos procurou porque, ela havia contratado o serviço de uma Drª x, residente em Santos – SP, e esta mudou para outra cidade, precisamente para Campinas, deixando a cliente sem assistência, no decorrer do tempo, a Drª x substabeleceu sem o conhecimento da cliente um Dr. y, este por sua vez é do Paraná, e também não presta assistência, ou seja, nunca entrou em contato com a cliente, porém, o processo está em andamento, inclusive a reclamada recorreu e está no ST. O que foi feito para amenizar o sofrimento da cliente que está “perdida em campo”, fomos a OAB, levantamos o endereço da Drª x, enviamos uma carta via correio (AR), e esta retornou por ser o destinatário não localizado. Fizemos uma procuração e juntaremos a carta AR, a dúvida é o que digo na procuração e na juntada Dr.?
Muito obrigado.
Parabéns pelo belo trabalho, pois FELIZ DAQUELE QUE TRANSFERE O QUE SABE E APRENDE O QUE ENSINA. Tive a oportunidade de estudar algumas de suas obras. Mas, ao me deparar com esta da Renúncia, tenho uma dúvida, quando há nomeação de dativo e este descobre que a pessoa a quem vai defender, não merecer seu Munus, deve mesmo assim notificá-lo ou apenas renuncie à nomeação e peça ao Juiz que nomeie outro. Grato e aguardo sua resposta.
Celio, penso que o Defensor dativo deve comunicar ao juizo que o nomeou o empecilho que o impede de aceitar o munus.
Renilson, pode reformular a pergunta, por favor?
Parabéns pelo Blog Dr.
Estava lendo descontrariadamente os comentários sobre o tema até que uma resposta de V. Sa me atingiu como uma flexa, rsrsr. Foi uma comparação feita acima com Juízes que em processos de Execução indeferem pedidos de busca de bens de Executados pelo Judiciário quando não exauridos os meios disponíveis para o Exeqüente o fazerem pela via privada. Condordo com a assertiva. Agora, indeferir pedidos de expedição de ofícios para órgãos públicos informarem endereço de Executados, sob o argumento de que o Exequente não provou nos autos que esgotou os meios para obter tais informações, é muita sacanagem! Aqui em Belém isso tá virando moda. Como é que pode os Juízes comportarem-se de forma tão inadequada? Se todo mundo sabe que a Receita Federal, os Departamentos de Trânsito, a Justiça Eleitoral e etc…., jamais vão dar informações privadas pra quem bater em suas portas, pois, obviamente, somente informam mediante requisição do Judiciário. É frequente os casos em que Juizes ao intimarem o Exequente para providenciar a citação do Executado que não foi localizado pelo oficial de jusitça e aquele (exequente) responde requerendo a expedição de ofícios, sentenciarem o feito extinguindo os processos com base no 267, III, CPC. Como se não houvesse interesse público na satisfação dos credores em ações de Execução e na aplicação da Justiça. Isso me irrita mais que minha sogra!!!
Parabéns pelo Blog!!! Verdadeiramente aqui se faz utilidade pública.
SRN.
Igor santos.
Dr. Carlos,
Gostaria de esclarecer sobre a renúncia da minha advogada. Como proceder em relação aos honorários pagos 100%, pois os processos não foram encerrados e há 2 meses ela parou passar informações sobre os mesmos, e enviou uma carta de renúncia, mas não está atuando dentro do prazo dos 10 dias.
O problema é que a mesma não devolveu uma cópia do contrato assinado no momento dos acertos de honorários. e também não quis devolver os processos, sendo que julgo que me pertencem, uma vez que paguei pelas custas de xerox e tudo mais. Está correta a postura dela, como solicitar os valores pagos.
Por favor me auxilie. Obrigada
Boa tarde, Dr.Carlos.
Tenho um cliente preso, que se nega a assinar a ciência da renúncia. Posso fazer direto nos autos por AR? Mesmo que seja pela pessoa do Diretor do Presídio assinando, caso ele se negue a assinar novamente. Não há possibilidade alguma de que eu retorne a ve-lo, por ameça já feita.
Luiza, penso que a obtenção do nome de uma testemunha que tenha presenciado a recusa do réu em apor o ciente na notificação, mostrar-se-á mais eficiente que a remessa de correspondência.
Érica, procure sua advogada para tentar resolver o litígio de forma amigável. Se não obtiver êxito, procure a sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua cidade.
Boa tarde!
Dr., sou advogada e não consigo que o cliente assine a ciência da renúncia.
A motivação de minha renúncia é justamente o fato de o referido cliente , há mais de três meses, não atender telefonemas ou retornar minhas ligações e não responder meus e-mails.
Já fui até a residência do cliente, que não atende a campanhia.
Enviei uma notificação por Ar, mas o cliente não recebeu por encontrar-se ausente.
Hoje liguei a mãe do cliente atendeu. Ele recusa-se a falar comigo, a receber informações sobre os processos bem como não disponibiliza em tempo hábil os documentos requeridos pelos magistrados.
Apesar das dificuldades, tenho conseguido manter os processos em ordem, sem perdas de prazos. Dois já estão em fase de sentença; as quais, tenho certeza, serão favoráveis ao meu cliente.
O cliente também recusa-se a receber os recibos de pagamento que estão disponíveis comigo, há muito tempo.
Creio que tal comportamento do cliente configura causa mais do que justa para que eu renuncie.
Quanto aos recibos, farei depósito judicial dos mesmos.
Mas quanto ã renúncia, gostaria de uma opinião do sr.
Minha dúvida é: pensei em enviar um telegrama fonado, serviço disponibilizado pelos Correios.
Tal espécie de notificação é interessante como prova?
Existem outros meios de notificar o cliente quando é claro que ele pretende não assinar termo de renúncia?
Grata pela atenção.
(Aproveito o ensejo para desejar-lhe um 2010 repleto de felicidade.
E confesso, Excelência, que tais dissabores fazem com que eu pense seriamente em abandonar a advocacia e estudar para ser juíza.)
Correção da última frase:
Existem outros meios de notificar o cliente quando é claro que ele não pretende assinar a CIÊNCIA do termo de renúncia?
Olá, Cristina.
Também já exerci a profissão e me sentia angustiado. Tinha que mater um leão por dia e no final do mês era uma tortura para fechar as contas. Se vc não está feliz na profissão, largue-a quanto antes, pois a vida é curta, minha cara.
Lendo o relato do seu calvário, eu tentaria a notificação extrajudicial (Cartório de Títulos e Documentos), por meio do qual daria ciência da renúncia ao danado.
O escrevente notificador – aquele quem incumbe entregar a notificação ao destinatárior – possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal.
Boa Sorte.
Dr. Carlos, parabéns pelo site!
Primeiro, me desculpe se a pergunta é repetida, mas atuo num processo criminal e meu cliente tem me tirado do sério, ligando toda hora, aparecendo no escritório sem avisar, me criticando para outras pessoas e atrapalhando meu trabalho. Posso renunciar ao mandato? E quanto aos honorários que recebi e os que estão por vencer? Obrigado.
Olá Dr. Carlos!
Parabéns pelo blog, despretencioso e muito útil,
simples e direto, obrigada pela generosidade!
Um abraço, Maria Teresa.
Emanuel, a situação é muito pessoal, mas se vc sentiu que a relação de confiança está contaminada, cabe a ruptura do contrato e uma “boa” discussão sobre os honorários.
Agora, cá prá nós, cliente chato existe em todo lugar. Tenha mais um pouco de paciência.
À Maria Tereza, abraço fraterno pra vc.
Dr. Zamith, próximo ao fim de de um prazo para interposição de apelo, o advogado atravessa uma renuncia sem comprovar a notificação do mandante, somente para protelar o deslinde da ação. O julgador poderá determinar o trânsito em julgado da decisão? Abraço Colega.
Prezado Dr. recorro a V.Sa. para uma orientação. Advogado contratado entra com agravo no STJ, porém não junta a procuração do advogado da parte. O Ministro não tomou conhecimento pela falta da peça obrigatória. Disse-lhe que entrasse com embargo e agravo regimental. Advogado não entra com os recursos devidos e o processo foi transitado julgado com derrota para o autor do processo. Estou indignado. Posso fazer uma representação junto a OAB? Cobrar-lhe responsabilidade pecuniária visto meu pleito não ser apreciado pela Instância Superior devido a sua negligência em não fazer a juntada das cópias obrigatórias. Configura-se atitude negligente do advogado?
Dr. Zamith, bom dia! Tenho uma conhecida que trabalha em uma empresa e faz uns 10 meses que seu fundo de garantia não é depositado e também faz um mês que ela não recebe o salario mensal, pra concluir ela esta gravida e precisa da licença maternal em poucos dias. O que ela deve fazer neste caso, se ela deve procurar um advogado ou ir ao ministério do trabalho e se ela for mover uma ação como ficará sua licença e qual é o risco da empresa decretar falencia e ela perder todos os seus direitos? Se puder me ajudar ficarei muito grato…
Sr. Meritíssimo meu processo nº 2002283000014952-1 foi transitado em julgado em agos/2009 no entanto o advogado Augusto Cesar Ribeiro não dá informaçoes e não entra com a execução. Quero saber como devo proceder? Agradeço antecipadamente. Erlandro josé do Amaral e Silva
Flávio, se o juiz entender esssa renúncia como chicana, ainda assim não poderá decretar o trânsito em julgado. Deverá intimar o réu para constituir novo patrono. E a comunicação a OAB é regra.
Jandir,pode acionar a OAB e ingressar em juízo pleiteando reparação do prejuízo sofrido. Agora, afirmar se o comportamento do advogado foi negligente, eu não posso afirmar. Tem muita discussão aí pela frente…
Edson, procurar um advogado para se aconselhar é a melhor sugestão que eu posso oferecer.
Erlando, se realmente é isso que está ocorrendo, procure a seccional da OAB local para que o profissional seja acionado e preste as explicações devida.
Caro Dr., boa noite.
Pretendo renunciar a um mandato que me foi outorgado, tendo em vista o cliente ser visivelmente desequilibrado e não haver mais confiança na relação profissional. A minha dúvida é quanto aos honorários, se terei que devolver alguma parte que me foi paga, pois, apesar de ter firmado contrato, o mesmo não contempla a renúncia por minha parte. Desde já, obrigada pelo esclarecimento.
Numa ação trabalhista não fui comunicado pela minha advogada sobre o dia da audiência,descobri por muita sorte que estava acontecendo a audiência,quando entrei na sala da Juíza o processo já havia sido arquivado pela fato de eu não estar presente.
Comuniquei a Juíza que minha advogada não me comunicou da audiência sendo que tinha meu endereço,telefone,e-mail
A juíza de imediato abriu o processo novamente após confirmação do endereço correto.
Fui pedir esclarecimentos a patrona a respeito de uma carta protocolada e assinada pelo correios dizendo que meu endereço não existia e palavra dela dizendo para Juíza que eu tinha mudado de endereço e não havia passado a ela.
Final das contas, Ela mandou uma carta pedindo renúncia no meu endereço em que eu mesmo assinei “como se no processo ela diz que eu mudei de endereço”,pediu para eu arrumar um advogado de confiança só que isso foi em junho e até hoje não conseguir um advogado para dar andamento no processo será que vou perder meus direitos novamente.
Ganhei uma causa por danos morais (sem advogado),pois foi feito em um juizado de pequenas causas. Quando o mesmo estava na fase de penhora on-line, os seis advogados da empresa renunciaram a causa. O que irá acontecer agóra?
Dr. Carlos… passei por aqui e fiquei impressionado com seu blog…
e pensar que juizes são inacessíveis… E o que é melhor, parece que
o senhor gosta do que faz… Que Deus lhe ilumine sempre…
Boa Tarde,
Gostaria de saber se há alguma lei que obriga o advogado a intentar a abertura de testamento publico em conjunto com a abertura do inventario?
Posso peticionar pedindo abertura do testamento e posteriormente ajuizar abertura do inventario?
Grata.
Dr. Carlos,
Apenas ratificando a dúvida da colega Heloisa, também desejo renunciar a todas as ações que patrocinava no escritório em que atuava, pois, decidi apenas estudar para concurso no momento.
Em todas elas meu colega de profissão e ex-chefe continuará o patrocínio. Algumas ações foram substabelecidas a mim (com reserva) e outras o mandato foi outorgado pelo cliente diretamente a mim e a meu colega.
Entendo pela desnecessidade de comunicação da referida renúncia ao cliente, pois ele continuará representado nos autos das ações. Estou certa?
Caberia apenas uma simples petição informando ao Juízo da renúncia e pedido de intimação apenas ao advogado remanescente nas ações?
Grata.
Marcia, pode sim.
Thalita, também entendo como vc explanou no seu comentário.
Ola, gostaria que me mandasse resposta no meu e-mail . . . tenho um advogado e fui condenada na primeira instancia e estou tendo dificuldade para paga-lo, ele pode me abondonar e nem entrar com o recurso?
Dr. Carlos, boa noite, gostaria de umaorientação referente a uma aquisição de um imóvel, sendo que foi financiado 100% antes de sair o pagamento o antigo proprietário pediu para eu entrar en contato com o corretor e pedir um abatimento no valor da comissão dele, assim que eu conseguisse oabatimento ele me pediu para que eudesse um cheque meu, assim o corretor iriapensar queme fez um desconto, e o antigo proprietariodepositaria o valor correspondente ao corretor na minha conta ou daria o dinheiro para que eu resgatasse o cheque. O banco depositou o dinheiro direto na conta do proprietario e ele não quer me repassar o dinheiro, dizendo que não tem mais nada haver com o corretor, querendo que eu assuma também o valor da comissão do corretor alegando que esperou muito pelofinanciamento. Dr. Carlos como devo me proceder, o corretor está falando em entrar com o processo?
Dr. Carlos, boa noite, gostaria de uma orientação referente a uma aquisição de um imóvel, sendo que foi financiado 100% antes de sair o pagamento o antigo proprietário pediu para eu entrar en contato com o corretor e pedir um abatimento no valor da comissão dele, assim que eu conseguisse o abatimento ele me pediu para que eu desse um cheque meu, assim o corretor iria pensar que me fez um desconto, e o antigo proprietario depositaria o valor correspondente ao corretor na minha conta ou daria o dinheiro para que eu resgatasse o cheque. O banco depositou o dinheiro direto na conta do proprietario e ele não quer me repassar o dinheiro, dizendo que não tem mais nada haver com o corretor, querendo que eu assuma também o valor da comissão do corretor alegando que esperou muito pelo financiamento. Dr. Carlos como devo me proceder, o corretor está falando em entrar com o processo? SENHOR POR FAVOR ME ORIENTE ESTOU SENDO PRESCIONADO PELO CORRETOR E SEU ADVOGADO. QUE DEUS O ABENÇOE
Dr. Carlos, gostaria de saber objetivamente, qual a responsabilidade civil de um advogado que recebeu uma procuração, desde a petição inicial, para ser o defensor de uma determinada empresa, lá pelas ‘tantas’ a empresa litigante nos autos, repassa para o mesmo advogado uma outra procuração lhe conferindo para receber e fazer representar em juizo no mesmos autos, documentos e outros (inclusive com a citação do endereço do mesmo do advogado) referente ao processo alusivo – mais adiante, o mesmo advogado pede em uma petição ao juiz, que faça a notificação de sua revogação do mandato procuratório, por motivo de forum íntimo, para a empresa. O juiz ordena ao Oficial de justiça que notifique a parte (empresa), este no entanto deixou de fazer a notificação, por não mais existir no endereço, fornecido na inicial pelo advogado dela. A quem deve indicar o novo endereço da empresa ou do seu proprietário? Estar certo tal procedimento ?
Carlos Augusto, so posso sugerir a vc que procure, também, um advogado, para defender seus direitos.
Peres, eu não entendi muito bem sua indagação, mas se a empresa outorgante mudou de endereço e não comunicou ao juízo ou advogado contratado, vc não tem obrigação nenhuma de pesquisar onde ela se instalou ou deixou de se instalar. Eu requeriria ao Juízo para mandar publicar o teor do despacho no Diário eletrÕnico.
Dr., estava procurando uma resposta e, como uma consulta de abril falava sobre o mesmo assunto, resolvi acessar.
A consuta era sobre mandado genérico (antigo 48) e mandado de intmação – Medida Protetiva (antigo 332).
Trata-se de ação penal (Lei Maria da Penha).
O que significa, uma vez que já efetuei busca e jurisprudência e não consigo encontrar.
Agradeço antecipadamente pela resposta.
Heyder
Olá Drº Carlos Zamith,
Parabéns pelas respostas elucidativas.Gostaria de saber o que posso fazer diante de um problema que ocorreu comigo.Desde o ano de 2004,me associei a um escritório que presta serviços Juridicos,na verdade uma associação.Durante vários anos dei entrada em demandas na justiça e eles me representaram em todas elas sem maiores problemas,acontece que agora no mês de janeiro tive acesso à petição inicial de um desses processos e percebi que o que foiu relatado na queixa nada tinha igual ao que me aconteceu.Era uma revisional contra uma loja onde fiz compras e o pagamento era feito por canê e apresentava juros considerados abusivos pra o mercado.O advogado fez um relato de que eu havia contraido um emprestimo e que o mesmo era descontado em folha de pagamento(consignação),pedia ao juiz o deposito do vaolr em juizo,a suspensão do desconto em folha,além de acostar ao processo uma planilha de cálculo de financiamento de veiculo.A causa foi julgada improcedente.Resolvi ir questionar ao presidente da associação,pois julguei ter perdido pela petição inical estar errada.O mesmo ficou imensamente chateado pelo questionamento e disse que não havia problema na causa,que se fosse questionado pelo juiz sobre algum fato diria que houve um erro material.Disse que havia recorrido da sentença e que eu não teria prejuizo.Caso a sentença fosse mantida o escritório assumiria a minha divida,caso fosse reformada eu abriria mão do valor que foi solicitado na repetição de indébito.Eu não concordei pois já havia assinado um contrato que rezava o pagamento de 20% da causa como honorários advocaticios.Ele ficou irado e disse que todos os advogados que me representavam renunciariam a todos os meus processos e a associação não me queria mais como associada.Será que as informações erroneas contribuiram pra o julgamento?
Hj completam 13 dias que tomei ciência da renuncia,mas o escritório ainda não acostou aos processos o documento de renuncia.Tenho alguns processos que estão em prazo pra expedição de guia de retirada.O que devo fazer se eles ainda não apresentam a renuncia?Os advogados ainda tem direito de receber o valor da sentença?No mesmo documento da renuncia consta o destrato e a informação de que nada mais devo aos advogados e ao escritorio.Mas se o juiz ainda não sabe da renuncia eles ainda são meus procuradores.O que posso fazer?Tenho que pagar ainda?Posso fazer a comunicação da renuncia?Tenho uma cópia do documento datada e assinada em 25/01/2010.
Aguardo resposta,
muito obrigada pela atenção!!!
Prezado Dr Carlos,
Se possível, gostaria de uma orientação rápida!
Eu tenho um cliente que desde o início omitiu informações e, somente fui saber de algumas verdade no dia da audiência de instrução (a sentença é para março/2010). E também, pedi para que o mesmo viesse ate´o escritório para que fosse explicado sobre uma audiência (precatória) e ele se recusa em comparecer no escritório falando que não tem tempo e quer se comunicar somente por email ou telefone. Para me precaver, fiz um relatório e pedi que o mesmo viesse ao escritório assinar (pq existe muita omissão por parte do cliente e tenho medo que dê litigância de má-fé em meu desfavor), mas o mesmo não veio e tampouco devolveu o relatório assinado que tive que enviar por AR.
O que faço se o cliente se recusa em vir ao escritório para orientação sobre o processo dele, sobre audiência?
Eu enviei alguns email e imprimi como prova de que o mesmo foi avisado da audiência que aconteceu hoje e recebi mal resposta. Ele parece não se importar…não colabora com o nosso trabalho e quer resultado. E pra piorar fiz contrato de honorários em que receberia sobre o êxito da ação, ou seja, ele nem gastso teve até agora com nada.
Qual procedimento devo tomar? Renúncia agora ou depois da sentença? Consigo cobrar os honorários mesmo que não tenha êxito a aação?
Muito obrigada!
Claudia
Olá, Claudia, parece-me que nesse caso há quebra de confiança na relação advogado-cliente.
Se é esse também o seu sentimento, penso que a renúncia imediata afigura-se como medida correta.
Quanto a questão dos honorários, a cobrança deve deve ter como base o que está estipulada no contrato. Caso o documento seja omisso, existe muita margem para discussão, a tornar a minha manifestação mero “chute”.
Boa sorte.
Olá Drº Carlos Zamith,
Parabéns pelas respostas elucidativas.Gostaria de saber o que posso fazer diante de um problema que ocorreu comigo.Desde o ano de 2004,me associei a um escritório que presta serviços Juridicos,na verdade uma associação.Durante vários anos dei entrada em demandas na justiça e eles me representaram em todas elas sem maiores problemas,acontece que agora no mês de janeiro tive acesso à petição inicial de um desses processos e percebi que o que foiu relatado na queixa nada tinha igual ao que me aconteceu.Era uma revisional contra uma loja onde fiz compras e o pagamento era feito por canê e apresentava juros considerados abusivos pra o mercado.O advogado fez um relato de que eu havia contraido um emprestimo e que o mesmo era descontado em folha de pagamento(consignação),pedia ao juiz o deposito do vaolr em juizo,a suspensão do desconto em folha,além de acostar ao processo uma planilha de cálculo de financiamento de veiculo.A causa foi julgada improcedente.Resolvi ir questionar ao presidente da associação,pois julguei ter perdido pela petição inical estar errada.O mesmo ficou imensamente chateado pelo questionamento e disse que não havia problema na causa,que se fosse questionado pelo juiz sobre algum fato diria que houve um erro material.Disse que havia recorrido da sentença e que eu não teria prejuizo.Caso a sentença fosse mantida o escritório assumiria a minha divida,caso fosse reformada eu abriria mão do valor que foi solicitado na repetição de indébito.Eu não concordei pois já havia assinado um contrato que rezava o pagamento de 20% da causa como honorários advocaticios.Ele ficou irado e disse que todos os advogados que me representavam renunciariam a todos os meus processos e a associação não me queria mais como associada.Será que as informações erroneas contribuiram pra o julgamento?
Hj completam 13 dias que tomei ciência da renuncia,mas o escritório ainda não acostou aos processos o documento de renuncia.Tenho alguns processos que estão em prazo pra expedição de guia de retirada.O que devo fazer se eles ainda não apresentam a renuncia?Os advogados ainda tem direito de receber o valor da sentença?No mesmo documento da renuncia consta o destrato e a informação de que nada mais devo aos advogados e ao escritorio.Mas se o juiz ainda não sabe da renuncia eles ainda são meus procuradores.O que posso fazer?Tenho que pagar ainda?Posso fazer a comunicação da renuncia?Tenho uma cópia do documento datada e assinada em 25/01/2010.
Aguardo resposta,
muito obrigada pela atenção!!!
Olá Dr. Carlos.
Se me permite, gostaria que esclarecesse uma dúvida que tenho: sou advogada do inventário da minha avó e do meu avô e quero renunciar ao mandato. São herdeiros meus três tios e minha mãe. A procuração foi assinada por eles, seus cônjuges e no caso de minha mãe, viúva, por mim, meu marido e meu irmão. A dúvida é essa: Devo comunicar a todos (tios, cônjuges, mãe, irmão, marido) ou somente aos herdeiros? Essa comunicação pode ser feita para todos estes por meio de AR dos Correios (já que os herdeiros moram em cidades e até Estados distintos – Goiânia/Minas Gerais).
Desde já agradeço a oportunidade e o espaço criado.
Michellini, entendo que vc deva comunicar a renúncia aos que figuram no pólo ativo da ação.
Não importa qual o meio que vc utilizará para cientificá-los do ato; o importante é que não haja dúvida que eles efetivamente foram notificados. Pode ser por AR (mãos próprias), sim.
Ok. Muito obrigada, Dr. Carlos.
Boa noite Dr. Carlos……não sou advogada, mas preciso muito da sua ajuda para entender o que é REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE RENUNCIA.
No meu processo tem esta anotação e gostaria de entender o que significa, pois o mesmo já foi arquivado indevidamente e apesar das muitas solicitações de desarquivamento o mesmo não acontece.
Meu processo é o 0042400-46.2003.5.01.0042
Desde já agradeço sua atenção
Dr. Carlos Zamitht,
Recebi telegrama de renúncia de mandato da advogada. Antes de vencer o período de 10 dias saiu decisão do juizo para que o fosse, conforme contrato pago antecipadamente, apresentado o Recurso já solicitado ao advogado e juízo. . “Recebo o Recurso ….. Venham as razões. Intime-se.
O prazo de 10 dias terminou e ninguém foi intimado . Neste caso o advogado ficou responsável condicionado a decisão dada ainda dentro do prazo de 10 dias, quando o advogado ainda era responsável pelo mandato, ou ao final do décimo dia passou a não ter mais responsabilidde .
Grato.
emerson
Olá, Marcia.
Dá pra entender que uma petição (requerimento) de renúncia do mandado judicial (outorgada pela parte ao advogado, dando lhe poderes para ingressar com a ação) foi protocolado pelo advogado para homologação pelo Juízo.
Deu pra entender? Se não deu, escreva novamente e dê mais detalhes.
Dr. Carlos Zamith,
Para ficar melhor esclarecido, informo que durante o prazo de 10 dias houve a decisão para intepor o Recurso, mas o advogado não se pronunciou em interpor o recurso dentro do prazo – ele não foi intimado. Efetivamente não daria tempo para intimar este advogado dentro dos 10 dias, para a inteposição do recurso.
Neste caso, o advogado deveria ser o responsável em fazer aquele recurso referente a decisão dada quando ele ainda era responsável pelos 10 dias após o pedido de sua renúncia .
Grato,
Emerson
Dr. Carlos Zamith,
minha dúvida é a seguinte:
fui contactada por uma loja de produtos de beleza para que a representasse em um processo, pois seus advogados tinham interesse em renunciar. A proprietária da loja, eu e uma amiga (também advogada) tivemos uma reunião informal, onde convesamos sobre o andamento das ações e sobre honorários. Nenhum contrato foi assinado. Muito menos procuração. Resolvi que não patrocinaria a causa, pois a agência não tinha condições financeiras de pagar honorários, e acreditou que eu o fizesse em troca de produtos, o que não me interessava. Mas deixei o meu cartão caso necessário. Ocorreu que o escritório de advocacia que representava a loja “atravessou” uma petição de substabelecimento em dezembro do ano passado e outra em janeiro desse ano, passando a mim duas ações, das quais não pretendo participar. Só tomei conhecimento dos substabelecimentos no dia 12/02/2010. O que faço? Somente petição de renúncia ao juízo competente resolve? Devo explicitar nesta petição os fatos, pois o caso é bem peculiar? Nunca fui advogada desta loja e mesmo assim tenho que renunciar? E os atos que ocorreram desde a juntada do substabelecimento até a presente data? A falta da assinatura do contrato me resguarda?
Para finalizar, fiquei muito impressionada com o seu blog. O senhor, além de muito inteligente, tem didática e é extremamente atencioso.
Parabéns.
Flávia
Dr. Zamith
Meu advogado, a meu pedido, substabeleceu outro advogado o qual agora não o quero mais (o advogado que foi substabelecido), por não cumprir o que haviamos combinado. Há 3 meses peço que renuncie a procuração e ele diz que vai renunciar, mas nada faz. Diante dessa situação o que o Dr. aha que devo fazer? Pensei em peticionar uma renúncia e levar pessoalmente para ele assinar!
aguardo sua resposta ansiosa
Ah! Adoro seu diário
Abraços Fábia
Só mais uma pergunta Dr.: e no caso da não concordancia da renuncia do mandado de substabelecimento outorgado ao advogado substabelecido, posso destitui-lo? qual procedimento e quais penalidades poderei sofrer com isso?
abraço
Flávia, penso que a comunicação do fato ao Juízo é o mais correto a ciência ao Conselho de Ética da OAB, pelo fato dos seus terem substabelecido um mandado sem o seu consentimento ou da sua amiga advogada.
Peticione ao juiz da causa (com cópia da denúncia formulada perante a Ordem), explicando que não foi contactada e nem contratada para atuar na causa, a fim que vc não sofra as sanções relacionadas ao abandono do processo.
Fábia, meu entendimento é que a procuração nova revoga tacitamente a antiga. Então, se vc está ciente que não terá problemas em relação ao acerto de contas de honorários com o advogado substabelecido, vc pode outorgar uma nova procuração a outro profissional e de sua confiança, explicando ao novo contratado o motivo de não estar se utlizando do substabelecimento.
Muito obrigada pela resposta.
Flávia
Dr. Zamith,
Peço o seu auxílio para a seguinte duvida: tenho um processo trabalhista, faz vários meses que tento falar com o advogado responsável), porém, sem êxito (fechou o escritório e telefone não atende), procurei um novo advogado que me explicou que o processo está em fase de execução e o que o mesmo esta parado aguardando providências da minha parte. Para este advogado atuar no meu processo, cobrou 30% do valor que eu receberei, alegando que este valor será dividido com o advogado anterior. Está correto isto? E se este novo advogado nao encontrar o advogado antigo e ficar com o valor que nao lhe pertence? Esta divisão de honorários não deveria ser feita pelo juiz e nao pelo novo advogado?
Obrigada, Cintia
DR. Acho que não há que se falar em nova procuração porque o patrono ainda esta no processo e ele só substabeleceu para outro advogado à meu pedido, e agora, não estou conseguindo a renúncia da procuração substabelecida (a esse novo advogado), portanto gostaria de destitui-lo. Queria saber qual o procedimento devo adotar e quais penalidades estou sujeito? Não houve contrato assinado.
Abraços
Fábia
Olá Drº Carlos Zamith,
Gostaria de saber o que posso fazer diante de um problema que ocorreu comigo.Desde o ano de 2004,me associei a um escritório que presta serviços Juridicos,na verdade uma associação.Durante vários anos dei entrada em demandas na justiça e eles me representaram em todas elas sem maiores problemas,acontece que agora no mês de janeiro tive acesso à petição inicial de um desses processos e percebi que o que foiu relatado na queixa nada tinha igual ao que me aconteceu.Era uma revisional contra uma loja onde fiz compras e o pagamento era feito por canê e apresentava juros considerados abusivos pra o mercado.O advogado fez um relato de que eu havia contraido um emprestimo e que o mesmo era descontado em folha de pagamento(consignação),pedia ao juiz o deposito do vaolr em juizo,a suspensão do desconto em folha,além de acostar ao processo uma planilha de cálculo de financiamento de veiculo.A causa foi julgada improcedente.Resolvi ir questionar ao presidente da associação,pois julguei ter perdido pela petição inical estar errada.O mesmo ficou imensamente chateado pelo questionamento e disse que não havia problema na causa,que se fosse questionado pelo juiz sobre algum fato diria que houve um erro material.Disse que havia recorrido da sentença e que eu não teria prejuizo.Caso a sentença fosse mantida o escritório assumiria a minha divida,caso fosse reformada eu abriria mão do valor que foi solicitado na repetição de indébito.Eu não concordei pois já havia assinado um contrato que rezava o pagamento de 20% da causa como honorários advocaticios.Ele ficou irado e disse que todos os advogados que me representavam renunciariam a todos os meus processos e a associação não me queria mais como associada.Será que as informações erroneas contribuiram pra o julgamento?
Hj completam 13 dias que tomei ciência da renuncia,mas o escritório ainda não acostou aos processos o documento de renuncia.Tenho alguns processos que estão em prazo pra expedição de guia de retirada.O que devo fazer se eles ainda não apresentam a renuncia?Os advogados ainda tem direito de receber o valor da sentença?No mesmo documento da renuncia consta o destrato e a informação de que nada mais devo aos advogados e ao escritorio.Mas se o juiz ainda não sabe da renuncia eles ainda são meus procuradores.O que posso fazer?Tenho que pagar ainda?Posso fazer a comunicação da renuncia?Tenho uma cópia do documento datada e assinada em 25/01/2010.
Obrigada,
Edna.
Dr. Carlos meu marido esta preso a 1 ano e 3 meses, ja faz 7 meses que o advogado renunciou a pedido nosso, mas estou aguardando o juiz nomear um defensor publico, demora tanto assim mesmo? Ate pq a audiencia dele foi marcada para março de 2009 e foi cancelada, e ate agora nao foi designada nova data, e fui na OAB e disseram que preciso cobrar o cartorario expedir um documento, o que seria isso?
Agradeço muito a sua atençao!!!
Caro Dr. Carlos,
sou advogada e minha cliente, além da procuração “ad judicia”, me outorgou poderes especiais por meio de uma procuração “extra judicia”. O fato é que estou renunciando ao mandato já tendo inclusive cientificado minha cliente. A dúvida que tenho é a seguinte: como a procuração “extra judicia” me foi outorgada para atuar perante a Fazenda Estadual, gostaria de saber se devo fazer uma petição comunicando a Fazenda de minha renuncia, anexando cópia do comprovante de cientificação da cliente (como farei perante o juízo em que corre o processo).
Desde já agradeço a atenção e oportunidade.
POsso notificar o mandante por email?
Prezado Dr. Carlos,
Tenho uma dúvida, se o patrono for contratado em regime CLT, a própria rescisão de contrato dele serviria como prova da ciência do empregador/cliente?
Abraços
Cintia, se vc está contratanto um profissional o ajuste dos honorários é livre. ALguns médicos cobram 200 reais pela consulta; outros cobram 500, outros 50….
Fábia, se o advogado que substabeleceu renunciar ao encargo, caem os poderes do substabelecido. Se não houvr consenso, o advogado destituído poderá lhe cobrar judicialmente honorários que ele considerada devidos. É a única consequência pra vc. que eu vejo.
Diná, acredito que deva ter influenciado, sim, no julgamento da causa, o relato equivocado da petição inicial. Se vc já está ciente da renúncia, contrate outro profissional imediatamente para que ele possa se habilitar nos autos.
Tuana, com raras exceções (que eu não conheço), as Defensorias são desestruturadas, mas 7 meses é um prazo muuiiiitttooo longo. Procure a Defensoria pessoalmente para solcitar a devida atenção ao caso.
Melissa, não se esqueça que vc deve cientificar a cliente da renúncia, para, em seguida, comunicar ao juízo e à Repartição Pública. Também não se esqueça que vc continua responsável pelo caso nos dez dias subsequentes à renúncia, a não ser que a cliente contrate um outro profissional antes de decurso dos 10 dias.
Lilina, pode, mas eu penso que seria importante vc obter a confirmação do recebimento do e-mail.
Bom dia, Dr. Zamith!
Creio que minha pergunta seja repetitiva, mas ainda tenho dúvidas acerca do assunto.
Vamos ao meu caso: trabalhava com um colega no escritório, e ele decidiu sair. Todas as procurações eram feitas no nome dos dois. Com efeito, deve ele renunciar aos mandatos outorgados. Entretanto, o que eu gostaria de saber é se de tal renuncia há objeção legal em não notificar os mandantes, tendo em vista que continuarei a patrocinar todas as causas. Creio que não há tal necessidade, mas a Lei não é clara quando acontece esse tipo de situação, onde um continuará a exercer o mandato e o outro irá renunciar, somente fazendo menção da obrigatoriedade de notificar o mandante. Sua opinião é crucial para mim, Dr. Aguardo ansiosamente a resposta. Desde já muito agradecido!
Bom dia Dr. Zamith!
Gostaria de saber se há necessidade de notificação de renúncia ao cliente quando, no contrato de honorários, já ficou especificado qual o serviço contratado e este foi regularmente cumprido. No caso, o objeto foi somente requerimento de liberdade provisória (ele estava preso), o que foi feito a contento. Assim, o objeto contratual se exauriu. Há necessidade de notificação ao cliente da renúncia? Obrigada!
Edaurdo, realmente a lei não é clara, mas eu, por cautela, “comunicaria” ao cliente da saída do outro advogado. Vai que ele procurou e contratou o escritório em função da prsença do seu ex sócio…. Daí a a cautela.
Andrea, se o contrato estabelecia a atuação do profissional apenas para esse incidente e na procuração outorgada está explicita a atuação limitada a essa fase, penso que a cientificação da renúncia é desnecessária. Mas pondero vc observar os poderes que lhe foram outorgados na procuração, pois o julgador pode não se aperceber da limitação e continuar a elhe intimar como se advogada fosse.
Dr. Zamith, obrigada pela rápida resposta, mas ainda fiquei com dúvidas… no contrato o objeto foi bem delimitado, e já cumprido, mas na procuração de fato foram outorgados poderes mais amplos… Seria possível, com base no contrato, deixar de notificar o outorgante e somente comunicar ao juizo da renúncia, anexando cópia do contrato? Desde já agradeço!
Andrea, entendo que o cliente já está ciente que deverá constituir novo profissional, após vc ter atuado no pedido de liberdade provisória, tendo em vista os termos do contrato de honorários.
Mas é quase certo que o juiz desconhece essa particularidade e irá expedir intimações em seu nome. Então, penso que vc deva dar ciência ao Juízo da cessação das suas atividades profissionais no caso.
Dr. Zamith, muito obrigada!
boa tarde, há um processo em curso, pela vara e juizo desta cidade, mas o réu e seu patrono, não foram citados até a presente data, e o juiz decidiu que se o réu não fosse citado no prazo de 48 horas, seria extinto o processo sem julgamento do mérito, isso, já faz quase um ano, como deve proceder o patrono do réu nesse caso ?
Jarbas (deduzo pelo email), no campo “nome”, vc deve escrever SEU nome e não o meu….
O advogado deve indicar o local onde o réu possa ser encontrado, para que a citação seja efetivada.
Acho que é isso.
Boa Noite
Venho advogando para meu cliente na area previdenciaria desde 2004, quando requeri seu auxilio doença com conversação em aposendoria por invalidez, ocorre que o Inss negou dizendo que não possuia vinculo, após juntar todos os docuemntos que comprovavam o vinculo, apresente recurso administrativo, e após ingressei com ação no JEF, após pericias e calculos o limite ultrapassou o teto, Assim juntei tudo que havia feito em uma nova pet.inicial deu mais de 390documetntos, o juiz mando citar o inss, como já havia aposentado ele pelo estado na prof.medico ortoppedista está cego,juntei o,laudo do imesc, apoós citação do inss o mesmo contestou, fiz replica e depois o juiz marcou audiencia, assimo inss pediu prazo para ver o recurso administrativo que já tramitava na JR há 3anos , e logo meu cliente recebeu acarta de aposentadoria, ocore que o juiz sentenciou o proc.]condenando o inss a pagar desde o pedido administrativo em 05/05/2004,quando saiu a senteça o inss recorreu apresentado recurso- foi intimada e apresentei as contra razões- ( so que neste intermedio entre o recebimento da carta até a sentença meu cliente recebeu e não me pagou foi viajar retornado após 30 dias- quando foi intimada havia prestado um concurso anteriormente e fui chamada ficando impedida de advogar – passei um substabelecimento para uma colega para assinar as contra razões e após renuncio o mandato ) ocore que o recurso impetrado pelo inss foi julgado improcedente, assimfoi mantido a decisão de 1º instancia, ou seja, após 6anos de longo trabalho ganhei em 2 instancia, ocorre que advogada que o cliente contratou para acompanhar o processo em segunda instancia peticionou requerendo os honorarios de sucumbencia dado em 1º instancia,) enfim trabalhei todo este periodo e não recebei os honorarios devidos mesmo apos entra com uma ação contra meu cliente de cobrança, a renuncia se deu por isso, na audiencia do ano anterior o advogadocontratato para defende-lo apresentouj varios exames dizendo que esta com cancer e não podia quitar o debito eu cansada de tantas alegações fiz um acordo dos honorarios devido ,ouseja, de 25.0000, 00 recebi 2.000,00 em dez parcelas- mas tinha esperaça de receber os honorarios de sucumbencia pelo trabalho realizado até 2º instancia.
Por gentileza poderia me dizer se tenho ou não o direito devo continuar brigando peloas sucumbencias
Dr. Carlos, boa noite. Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo e agradece-lo pela maneira objetiva com que atende a tantos quantos o procuram com dúvidas jurídicas. Também eu tenho um dúvida. Em processo movido pela CEF contra mim e minha esposa para reaver imóvel, perdi na primeira instancia e recorri ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Apelação). Acontece que meus advogados, que pertenciam a uma associação de mutários, renunciaram e do ato fui intimado pelo Tribunal com o prazo de 15 dias para constituir novo advogado. Pergunto: o que acontecerá com o processo se eu não indicar novo advogado para continuar a causa? Correrá a revelia? ou o Tribunal nomeará um causidico para me representar? Grato. Ivan
Ivan, se o recurso foi interposto pelos advogados renunciantes, ainda que tenha ocorrido a renúncia, entendo que o TRF deva julgar os autos no estado em que se encontra.
Mas vc precisa constituir novo profissional o quanto antes: se o seu recurso se sair vencedor e a Caixa não se conformar com o resultado, apelará para o STJ e vc deverá contrarrozoar esse apelo; se o resultado for inverso, ou seja, vc não sair vitorioso mas achar conveniente recorrer ao STJ, somente poderá fazê-lo por intermédio de advogado habilitado aos autos.
Então, mãos à obra.
Muitissimo obrigado, Dr. Carlos. Que Deus o abençoe. Amanhã mesmo estarei constituindo novo advogado.
Caro Drº Carlos, primeiramenre gotaria de parabenizá-lo pelo site, já faz parte da minha grade de favoritos.
Dr., se possível gostaria que me ajudasse com a seguinte duvida, o advogado “A” é procurador da parte Requente em uma Ação de Indenização por Danos Morais, ocorre que a cliente sumiu sem deixar vestígios, depois de diligenciar, mandar notificação para os endereços constantes dos autos, não foi localizada, e, tendo sido expedido citado por edital para promover o pagamento de despesas com oficial de justiça e perícia, como o Advogado deve proceder para renunciar ao mandato.
A princípio eu acreditava que seria possível a notificação da renúncia por edital expedido dos autos, ou por jornal local de grande circulação, porém não encontrei nenhum entendimento neste sentido, assim, gostaria de contar com sua vasta experiencia jurídica para me auxiliar na solução do problema.
Obrigado!
Eduardo, penso eu que que a saída seria a notificação extrajudicial (Cartório de Títulos e Documentos), por meio do qual o advogado daria ciência da renúncia do mandado que lhe foi outorgado.
O escrevente notificador – aquele a quem incumbe entregar a notificação ao destinatárior – possui fé pública, o que significa que se ele certificar que procurou o notificado no endereço indicado ( o mesmo que o cliente forneceu para o advogado) e não o encontrou, registrará a ocorrência pormenorizada do fato, livrando, assim, o profissional de qualquer responsabilidade futura.
DR. CARLOS,
Sou advogada nomeada pela defensoria e quero renunciar por motivo de saude.
De acordo ao manual da defensoria este motivo não existe , o que faço?
Ana, esqueça o manual da Defensoria.
Justifique objetivamente perante o juízo da causa acerda da impossiblidade de vc continuar no munus. Se vc tem um problema de saúde a lhe impedir atuar na defesa do cidadão, o juiz não pode obriga la a tal. Lembre-se, ninguém é obrigado a fazer o impossível.
Caro Dr.
Olha só que situação. O advogado do Réu renunciou ao mandato e o Réu apôs sua assinatura na renuncia, que foi juntada aos autos. O Réu não constituiu novo patrono. Um mês depois saiu publicada a decisão da exceção de incompetência, então passou a fluir o prazo para constestarção. Eu, patrona da Autor, requeri o julgamento antecipado do feito, pela revelia do Réu que nao apresentou contestação. O juiz, de ofício, determinou a intimação pessoal do Réu para constituir novo patrono em 10 dias. O Réu então constituiu novo patrono, que protocolizou procuração nos autos. Não satisfeito, o juiz determinou agora (05 meses depois da publicação da decisao) a republicação da decisão que julgou a exceção, ou seja, reabriu o prazo para contestação, que é peremptório. Estou agravando e espero obter reforma da decisão. O que pensa sobre isso?Obrigada! PS: Quando for julgado eu informo.
Elissandra, eu não posso comentar decisão judicial de colega ou tribunal. Quando me é possível opinar, eu entendo que o caso é hipotético.
Espero que vc tenha sorte no seu agravo.
Abraços.
Boa tarde!
Gostaria de fazer uma pergunta sobre o assunto “renúncia de mandato de advogado”:
O prazo estipulado de 10 dias é uma garantia para o cliente, que tem esse tempo para buscar novo representante.
Ao notificar o cliente de que está abandonando a causa, o advogado ainda responde pela ação nos 10 dias subsequentes, mas e se o cliente não nomeia novo patrono após o prazo estipulado? haverá algum prejuízo maior para o cliente, mesmo que não existam despachos ou qq outro ato?
Ou o prejuízo só se constata, qdo existem decisões interlocutórias ou diligências das quais o cliente não tomou ciência pela falta de representante?
Obrigada pela atenção!
Prezado Magistrado.
Somente hoje tomei conhecimento desse interessante meio de diálogo entre o magistrado e os advogados que buscam aprender um pouco mais sobre os meandros do direito. Pratico a profissão há trinta anos! Velhos tempos! Juízes atenciosos que, de fato nas audiencias, pacientes, entravam nos detalhes dos pedidos para de fato prestarem a tutela jurisdicional. Ontem, numa audiencia de conciliação e justificativa, se não se chegasse a um acordo, o magistrado, sequer, separou o rito de cada audiencia e passou a ouvir as testemunhas das partes. Todas, repito, todas confirmaram os argumentos do pedido liminar de reintegração de posse, de proprietário de parte de imóvel indivisível, adquirido por herança paterna, ocupado pelos herdeiros (6) em carter de condominio, que havia sido esbulhado pelos outros herdeiros. As provas documentais juntadas aos autos são incontestáveis. O magistrado, depois de uma perroração crítica, lamentando a disputa entre irmãos por fútil interesse financeiro, o que não é o caso, decidiu não conceder a liminar requerida, embora no seu despacho negatório haja frisado ser a decisão temporária à luz de melhor convicção. Caberia embargos declaratório, antes de um possivel agravo? Seria importuno pedir-lhe um aconselhamento processual. Informo-lhe que já ajuizei ação de extinção de condominio de imóvel indivisível. Precipitei-me? Fico ansioso e já agrdecido pelo seu comentário. Permita-me passar a ser um dos seus aconselhados. Sérgio Pimentel Gomes.
Flávia, se o cliente não providenciar novo profissional ao término dos dez dias poderá ocasionar a seguinte consequência na área penal (ele figurando como réu): o juiz nomeará um defensor dativo para defendê-lo, haja vista que ninguem pode ser processado sem estar acompanhado de um advogado. Se a ação é cível e ele autor, o juiz deverá extinguir o processo pela incapacidade da parte postular em juízo, pois desacompanhado de advgado.
Caro Sérgio, fiquei lisonejado com o elogio, mas como sou juiz atuante na área criminal, não me sinto à vontade para trocar idéias sobre o assunto que vc trouxe à baila. Perdoe-me.
Bom dia Dr. Carlos,
Tenho um parente que iniciou um processo de inventário no ano de 2002, só que de lá para cá, o advogado que ele contratou já deixou este processo ser arquivado por duas vezes por falta da entrega de algumas certidões solicitadas pelo juiz. Porém todas as vezes que o juiz solicitou estas certidões, o autor as providenciou e as entregou ao advogado para serem anexadas ao processo. Mais como mencionei, este processo já foi arquivado e desarquivado por duas vezes, sempre pelo mesmo motivo, ou seja, a falta destas certidões (Existem cópias destas certidões dos anos de 1999 e 2003 em poder do autor que prova que ele efetuou por duas vezes a entrega nas mãos deste advogado).
Resumo: O juiz no dia 24/03/2010 publicou este despacho “Ante o tempo já transcorrido, cumpra-se integralmente o determinado à fl. 49, em cinco dias, sob pena de imediata extinção”. Fomos até o cartório para saber do que se tratava, e tomamos ciência através do cartório que o advogado nunca entregou as certidões solicitadas. Imediatamente fomos procurar o advogado, encontramos o escritório fechado, telefonamos e nada de localizá-lo, falamos com comerciantes próximos ao local do escritório e descobrimos que ele raramente aparece e que muitas outras pessoas também o estava procurando, mais sem resultado.
A minha pergunta é: O que podemos fazer, pois o prazo se encerra nesta segunda-feira dia 29/03/2010. Inclusive estivemos na Defensoria Pública do Fórum na sexta-feira dia 26/03/2010, porem não havia expediente naquele dia. Estamos se saber o que fazer, porque todos os honorários desde advogado já foram quitados logo no inicio do processo, de forma parcelada. Atualmente, o meu tio não tem condições de pagar outro advogado, ele está com 77 anos, se encontra aposentado e muito doente. Ele pode sem ajuda de um advogado anexar ao processo algum tipo de petição, justificando o que esta ocorrendo para tentar prorrogar este prazo dado pelo juiz? Ele pode ser atendido pela defensoria, sem ter que apresentar a renúncia deste advogado? Como ele deve proceder com respeito à conduta deste advogado? Peço por favor, a sua orientação.
Atenciosamente,
Rosália Rodrigues
Rosália, seu tio não poderá “falar” nos autos sem a assistência de um advogado. Existe um ditado em latim que diz que “ninguem é obrigado ao impossível” – Nemo ad impossiblia Tenetur. Se ao Defensor Público for explicado a impossibildade do fornecimento da renúncia, por certo ele abrandará o rigor da norma interna a qual está obrigado a seguir.
Prezado Dr. Carlos.
Nada a lhe perdoar! Durante dezoito anos atuei no Juízo Criminal, na Vara do Juri de Campinas. Em 1997, por razões de saúde, desisti do Juri e passei a dedicar-me à área cívil, especialmente, família e contratos em geral. Estou feliz por haver descoberto esse veículo de comunicação que o senhor disponibiliza aos que necessitam de boa orientação. Obrigado! Sérgio Pimentel Gomes.
Prezado MM Juiz Dr. Carlos.
1. Parabéns, por seu blog. Nós militantes do direito, necessitamos de um respaldo juridico, no dia a dia. E sòmente um expert nesse assunto, com experiencias inúmeras do dia a dia, poderia expô-las com tanta didática, dedicação aos menos experientes, nesta ciência juridica e prática processual.
2. Sugiro um localizador em seu blog, pois facilitaria a procura, para os interessados. Ele teria apenas de digitar sua necessidade juridica e imediatamente, seria localizada.
3. Também, sugiro que o Sr. faça páginas, por assuntos, pois localizei seu excelente blog , pesquisando no google “renuncia de mandato”.
Mais uma vez, muito agradecida, por sua dedicação aos profissionais da área jurídica. O Sr. é uma pérola rara de encontrar. Abraços fraternos, Maria Cândida.
Prezado Dr. Carlos,
Assumi uma execução que ja se arrasta por 15 anos na Justiça por depender a penhora do bem que satisfará a dívida de uma decisão judicial em curso na Justiça Federal.
Substabeleci o mandato com reserva de poderes, e um ano após o substabelecimento, minha colega assumiu um emprego público e disse que não teria mais tempo para atuar no processo.
Cobramos um valor fixo para entrar na execução e mais 15% do que se obtiver ao final do processo. Ela já recebeu o valor inicial, mas afirma que a renúncia aos 20% compensaria sua ausência no processo até o fim da execução. Nosso contrato é silente acerca da rescisão contratual. O que fazer?
Prezado Dr. Carlos,
Minha dúvida é semelhante a da Renata (11 de junho 2009).
O prazo de 10 dias do artigo 45 do CPC inicia-se do recebimento do AR pelo cliente ou do despacho do Juíz?
Como devo proceder quando o Juíz defere a renúncia, mas as publicações continuam saindo com o meu nome?
Obrigada,
Erika
Erika, meu entendimento pessoal é que o prazo se inicia após o “ciente” do cliente. Deu ciência no dia 06 de abril? Até o dia 16 o advogado continua vinculado ao processo.
O fato que vc menciona é falha cartorária. Ingresse com uma petição em nome próprio, requerendo ao juiz que torne sem efeito as publicações equivocadas, bem como mais atenção da secretaria da vara.
Patricia, sinceramente, eu não sei o que responder. Que bico de sinuca…
Dr. Carlos,
Muito Obrigada.
Bom dia Drs,
Eu gostaria de tirar uma dúvida , por gentileza. Eu pedi o cancelamento da minha oab e agora vou pedir a renuncia nos dois processos em que ainda consto como procuradora. Eu estava jutnamente com outra colega ( que vai continuar no processo). Eu posso entrar com pedido de renuncia direto nos autos pois a parte vai continuar com a advogada que era minha sócia? entao nao vai haver prejuizo. grata pela ajuda.
<p>Savanna, acredito que não seja o caso comunicar a renúncia ao Juízo, porque sua colega continuará na defesa do cliente, certo?</p>
<p>Eu, por cautela, “avisaria” ao cliente do afastamento das atividades profissionais (vai que ele contratou o escritório unicamente pelo seu nome); e pediria à colega que peticionasse ao Juízo para que todas as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome dela (profissional remanescente).</p>
Prezado, Dr. Carlos. Inicialmente parabenizá-lo pela ajuda nas diversas informações
Tenho uma. Assinei um contrato de honorário feito por mim e meu cliente, mas analisei minha precipitação pelo fato do cliente ter tirado do contrato as clausulas expressas de revogação por ambas as partes e consequente pagamento proporcional do trabalhado.
Tenho 2 perguntas: a 1) a ausencia dessa clausula afasta ou n afasta a possibilidade de se exigir os honorarios do q proporcionalmente trabalhei? 2) Mesmo sem claúsula eu posso sem justo motivo revogar o contrato a qlqer tempo?
Desde já, Obrigado..
Deus o abençoe!
Prezado Dr. Carlos, obrigada pela resposta mesmo assim!
Prezado Dr. Carlos, preciso de sua ajuda para esclarecer algumas duvidas se possivel.
Sou formada desde 2006 e ainda nao quitei uma divida de um semestre, a universidade fez um bloqueio judicial em minha conta com um dinheiro que estava destinado a pagar cartao de credito e emprestimo bancario, por conta disso meu nome esta com restricao, porque nao pude pagar minhas contas devido a esse bloqueio judicial. Essa semana recebi em minha casa uma intimacao para audiencia, nao sei como posso proceder…o que é mais aconselhavel….sei que por conta dessa restricao nao estou conseguindo trabalho. Fui ate desclassificada de uma selecao do Banco Real por conta disso, ja estava na fase para contrataçao, tenho ate email que prove isso.
Agradeço muito se puder me ajudar
Grata
Dariane Garcia
Dariane, a única sugestão que eu tenho é a seguinte: constitua um advogado para lhe acompanhar na audiência da qual vc já foi intimada. Como ´seu problema é financeiro, presumindo-se dificuldades na contratação de um profissional, sugiro vc se valer dos serviços da Defensoria Pública.
Boa Tarde,
Prezado Senhor Carlos, por gentileza
Parte 1:
Eu sendo adulto dei entrada em processo de reconhecimento de paternidade que envolveu exames de DNA.
Como moro fora do Brasil para os exames eu precisava viajar para o Brasil para os exames.
A advogada enviou e confirmou que eu e minha mae precisavam comaprecer, porem a minha mae nao era parte do processo e a mesmo mora tambe fora do pais
Primeiro exame Reu nao compareceu, porem ambos eu e minha mae comparecemos.
O Reu fez pedido que o exame fosse feito em outra cidade apos nao comparecer e mudanca foi cedida.
A advogada nao contestou (me disse que a decisao de mudar nao era contestavel) que eu tinha que mais uma vez comparecer e dessa vez na cidade do reu, o que eu e novamente minha mae fizemos e novmente mesmo eu achando estranho ela confirmou que se minha mae nao comparecesse eu perderia o processo.
O resultado do DNA foi favoravel ao reu, devidos a alguns detalhes que poderiam ser considerados irregulares pedi a ela que recoresse, ela disse que estava assitindo muitos filmes que recorrer sentencas de DNA nao eh possivel pq o resultado eh inconstestavel pq nao ha erros.
Apos isso enviei o substalecimento a ela, outra advogada pegou o caso mas nao recorreu em tempo (era ex namorada) ela simplesmente enrolou e enrolou passaram 2 anos e ela disse que nao podia mais recorrer.
Parte B:
1-A primeira advogada pode ser considerada responsavel pelas despesas de viajem da minha mae ja que a mesma nao precisa estar presente (isso eh fato comprovado).
2_ Pode ser interpretado que ela foi negligente em dizer que eu nao podia recorrer a mudanca da cidade e tambem contestar o resultado?
3- A segunda advogada pode ser considerada responsavel por perder o prazo de apelacao? presumindo que seja mesmo o caso que a apelacao soh pode ser feita com 2 anos apos a sentenca?
4- Ha alguma forma de recorrer o vencimento do prazo? Assim evitando alguns potenciais.
5- Como eh possivel (se for) verificar se um advogado tem reclamacoes ou advertencias de clientes e da OAB que ele/a eh afiliado?
Agradeco pelo seu tempo e dsiposicao as suas respostas.
Marcio
Primeiramente, parabéns pelo blog!
Passei em concurso público com impedimento para advocacia, renunciei aos mandatos e pedi minha exclusão dos quadros da OAB.
Ocorre que, por um lapso meu, ficaram dois processos sem renúncia.
Há outros advogados na mesma procuração e o cliente não ficou desassistido.
Mas ficou meu nome, indevidamente, ainda ativo.
Minha dúvida, como devo proceder agora para excluir meu nome desses processos, uma vez que não sou mais advogada e não tenho mais OAB?
Obrigada!
VIVIA DURENTE VINTE SETE ANOS COM UMA PESSOA,ÁPÓS NOSSA SEPARAÇÃO ENTREI COM A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTAVEL, ELA NÃO ATENDE AS INTIMAÇÕES E SEUS IRMÃOS DAO RIZADA , O QUE FAÇO
Prezedo Dr. Carlos Zamith Junior,
Estou sofrendo com um processo de indenização de danos materiais na vara civil e meu advogado renunciou o mandato e não fiquei nem sabendo, recebi um comunicado da justiça pelo Correio informando sobre esta renuncia, o caso foi julgado e o meu advogado não me deu ciência de nada, agora estou vendo que o contador da justiça fez os cálculos e ele não contestou nada, simplismente abandonou tudo. O que posso fazer?
O outro advogado que eu contratar terá prazo para recorrer, uma vez que ele não movimentou e não nos deu ciência de nada?
Muito Obrigada!
Fique com Deus!
Chris
Christiane, se o caso ja foi sentenciado e a sentença transitou em julgado (definitiva), não há muito o que fazer. Nem recorrer vc pode.
Vc pode, sim, queixar-se perante a Ordem dos Advogados do Brasil da sua cidade e tentar reverter o prejuízo lá, administrativamente. Se isso não for possível, vc terá que contratar um novo profissional para cuidar do caso. E nessa hora, saiba escolher bem o novo advogado.
Prezado Dr. Carlos Zamith Junior,
Não recebemos ainda nenhuma intimação da Justiça informando a execução do Processo.
Segundo está no processo o Juiz colocou agora o parecer “Intime a ré, pessoalmente, a fim de regularizar sua representação processual. Retire do sistema o nome dos patronos renunciantes”. Contratei uma Advogada e a mesma me informou que podemos entrar com uma EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE. Isso procede?
Obrigada!
Christiane
Christiane, a relação entre cliente e advogado deve ser baseado na confiança. Se o profissional lhe fornece um diagnóstico e vc duvida dele, melhor repensar essa relação…
Dr. Carlos, li rapidamente a maiorias dos comentários. Inclusive o de uma colega que tinha dúvidas sobre assumir uma causa inicialmente patrocinada pela Defensoria Pública. Minha dúvidaa é semelhante; o cliente é representado desde 2002 pela DP em uma ação de obrigação de fazer c/c danos morais (que já está bem adiantada, inclusive consta requerimento de penhora on-line). No entanto pediu para que eu e um amigo passássemos a patrociná-lo. Podemos apenas juntar uma procuração e seguir em frente?
Grato,
Gabriel, seu caso é o inverso, não? Não vejo consequência para que o cliente anteriormente assistido pela Defensoria passe a ser defendido por profissional particular.
A cautela que eu teria seria a de comunicar à Defensoria Pública o desejo do cliente e, por óbvio, dar ciência ao juiz da causa.
Dr. Carlos,,
O advogado tem obrigacao de emitir nota fiscal (ou no minimo um recibo)? Se o cliente faz o pedido por email? Se o cliente eh de outra cidade e pede para enviar por correios o advogado pode recusar em enviar ou deveria no minimo enviar um recibo com timbe por email?
Tambem apos o advogado escrever por email (apos abandonar o caso/ou assistencia) ao clliente que o mesmo reteve tem retornar uma diferenca de pagamento para o cliente e nao faz, mesmo apos o cliente fazer 3 pedidos, tentar ligar e desligarem na cara isso eh considerado falta de etica profissional? Se sim o cliente tem direito de denunciar o comportamento a OAB?
O argumento: (presuma-se que nao tem contestacao dos fatos) pq o cliente tem que se desgastar sair da cidade de residencia que e longe para recorrer algo que o proprio advogado admitiu por email que devia inclusive pediu conta de banco para o deposito?
Pq o addvogado sabendo que sairia mais caro e mais trabalhoso ao cliente ir atras do valor sai lesado sem o direito de reclamacao formal? Presumindo que os fatos sao como descrito o advogado teria chances de processar o cliente se a reclamacao for feita junta a OAB?
Obrigado
EU tenho meu processo de revisão de beneficio de renda inicial esse meu processo já passou em segunda instancia foi para certidão generico teve baixa definitiva foi para o sorteio eletronico ficou em ata no diario eletronico desde o dia 27/08/2008 então eu pergunto o que esta acontecendo com o meu processo que ainda não foi definido já que foi julgado parcialmente procedente
Olá Dr. o prazo começa a contar a partir da data do CIENTE, e ainda, RENUNCIA, não se trata de um pedido e sim de ciência ao juizo de que estou renunciando, pois é direito do advogado, estou correta?
Ainda, vale somente o AR? Desculpe-me a ignorância, o AR registra o conteúdo tbm? O AR necessariamente precisa ser em MAOS PROPRIAS?
Abraços e desde já agradeço a todos os esclarecimentos.
Luciane, entendo que o prazo começa a contar do ciente do cliente e após a obtenção desse ciente o advgado apenas comunica ao Juízo.
O remessa da renúncia por AR não dá garantia do conteúdo. Acho mais seguro se utilizar da notificação extrajudicial (Cartório de Títulos e Documentos), por meio do qual dar-se-ia ciência da renúncia do mandado outorgado.
O escrevente notificador – aquele a quem incumbe entregar a notificação ao destinatárior – possui fé pública, o que significa que se ele certificar que notificou o cliente, certificará, também, que deu a ele ciência inequívoca do conteúdo do documento.
E como fica quando o cliente é um individuo bonzinho que SUMIU depois da liberdade provisoria?? Eu normalmente pego a ciencia de um parente que mora no endereço que o cidadão morava, mas as vezes o dito não tem nehum parente. Ai, o cidadão não me paga e eu ainda fico com a responsabilidade de defende-lo? mesmo renunciando?
Como o senhor entende que deve ser o procedimento nesses casos?
Dr. Carlos Zamith Junior,
Parabéns pela sua generosidade neste blog.
Assinei procuraçao a um advogado e estou achando que alguns termos implicam mais do que eu pensei. Eu pedi para tirar “ad judicia et extra judicia” e colocar só “ad judicia”. Minha pergunta é: ficou autorizado a cobrar dinheiro no meu nome? Se ficou, só dentro do tribunal ou também de forma particular, por exemplo de um comprador do bem (é uma açao de divisao)?
Transcrevo a procuraçao:
“PROCURAÇAO AD JUDÍCIA
Outorgante:…
Outorgado:…
Poderes: Para o foro em geral com a cláusula ad judicia, em cualquer Juízo ou Tribunal, ou fora dele, Instância ou Tribunal, agindo em conjunto ou separadamente, proponha contra quem de direito, as açoes competentes e os defenda nas contrárias, seguindo umas e outras até final decisao, usando os recursos legais e acompanhá-los, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromisso ou acordo, receber e dar quitaçao, podendo, também, substabelecer esta em outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, em especial para defender seus intereses na Açao de Divisao de Bens en desfavor de…(meu ex-marido), processo tal, perante comarca tal. Data.”
Desde já muito obrigada.
Caro Dr. Carlos,
Somos uma sociedade de advogados que mantinha contrato de prestação de serviços advocatícios com uma determinada associação de profissionais. Ocorre que, por motivos politicos (troca de diretoria), no útlimo dia 28/04/2010, esta associação nos enviou oficio comunicando a dispensa de nossos serviços (rescisão do contrato), no prazo de 10 dias.A minha dúvida é a seguinte: somos responsáveis por aproximadamente 40 processos deste cliente, sendo certo que nos foi outorgada procuração em cada um destes casos, desde o inicio dos processos. Como renunciar em cada um deles? É válido juntar às petições de renúncia cópia do oficio que nos comunicou da rescisão contratual de prestação de serviços advocatícios? Este documento substitui a notificação de cliente dando ciencia à renuncia, prevista no artigo 45 do CPC? Ou é necessário comunicar o cliente novamente através de documento entregue em mãos (com protocolo de entrega) ou mesmo carta enviada com AR? Todos os advogados que trabalham no escritório devem assinar as petições de renuncia ou basta a assinatura dos sócios?
Minha cara Lu. a falta de pagamento de honorários previamente acertado justifica a ruptura do contrato e a renuncia da defesa do cliente inadimplente. Se ele sumiu sem deixar vestígios, eu utilizaria, a titulo de notificação, uma notinha de jornal daquelas tipo “abandono de emprego”. (já que não é possivel ao advogado publicar um edital). Entendo que não é justo o advogado trabalhar sem receber, mas não pode simplesmente “comunicar” ao juízo que está abandonando a causa, como estou cansado de ver. Abraços.
Nora, pelo conteúdo do seu comentário, a procuração foi outorgada para o “fim especial” de ingressar em juizo com ação de divisão de bens contra o “fulano”, seu ex marido. Se a ação envolve o pagamento de pecunia, o profissional está auatorizado a cobrar, mas sempre no bojo da ação.
Guiliana, vamos aprofundar o debate: vc entende que há necessidade do advgado realizar essa comunicação “inversa”? Qual seria a consequência para o escritório se se mantivesse inerte?
Ola Dr. Carlos Zamith,
sou advogado recem formado e tenho uma duvida e não tenho a quem perguntar, se puder me ajudar eu agradeço muito, bom o caso e o seguinte, eu estava advogando para um cliente que era uma consultoria e tem uma ação na qual eles são executados e na audiência de instrução e julgamento no juizado especial civel, o dono da consultoria quiz fazer um acordo com a outra parte e eu estava de advogado dele na audiência, ate ai tudo bem, mas depois de um mês mais ou menos eu sai da consultoria pois vi que o cara tinha má fé (fiquei lá apenas 2 meses além desta consultoria não me pagar e ficar me enrolando), acontece que a consultoria fechou e o proprietário sumiu, e tem essa ação que eu ainda estou como advogado e esta rolando a revelia faz uns 6 meses, e que eu não sei como renunciar sem ter ele para assinar que esta ciente, quero tirar meu nome desta ação, o que seria certo fazer? desde já obrigado e grande abraço.
CONTRATEI COM CLIENTE E DOPOIS DE VER O MONTANTE JÁ EXPEDIDO O PRECATORIO SE NEGOU A CUMPRIR CO O QUE COMPACTUAMOS. AGORA ESTOU MEIO PERDIDO COMO BUSCAR A EXECUÇÃO POIS O MESMO JÁ FOI ARQUIVADO. E JA RETIREI O ALVARA. O CLIENTE NEGOU E QUER RECEBER SEM PASSAR MEUS HONORARIOS ALEGANDO SER MUITO O VALOR .JOÃO.
Dr Carlos Zamith Junior
Nao sei se entendi bem o termo “no bojo da açao”.
Tentando reformular a pergunta: o advogado pode substituir minha presença, minha assinatura, no ato de compra e venda do bem objeto da açao, por méio desta procuraçao, perante terceiros?
Grata.
Nora, a resposta é não. para isso ele teria que estar autorizado por procuração extrajudicial, cm finalidade específica para venda, alienação etc do bem individualmente discriminado.
Vinicius, dá um pouco de trabalho (e despesa) mas, a maneira mais segura de contornar o problema é dar ciência da renúncia por meio de notificação extrajudicial O escrevente notificador – aquele a quem incumbe entregar a notificação ao destinatário – possui fé pública, No seu caso específico, ele certificará que não localizou o notificado, liberando vc da exigiência da ciência pessoal. Depois, é só comunicar ao juízo a renúncia e que adotou todas as medidas cabíveis para cientificar o cliente, como se pode constatar pela notificação extrajudicial.
Muito obrigada pela sua gentileza, Dr Carlos Zamith
Prezado Senhor,
Gostaria de saber, quando um processo de inventário não homologado é arquivado por 10 anos, após esse período ele passa a ser desarquivado, na epoca houve um acordo e todos os herdeiros se beneficiaram, como o processo não foi finalizado, há possibilidade do juíz não homologar, solicitar outro inventário.
Se após dez anos não houver acordo, e somente existir um bem, esse bem é dividido por igual.
No aguardo,
Ângela
Caro Dr. Carlos. Uma Duvida sobre prescrição. Nao sei se posso postar neste tópico. Se não puder, desde já peço Desculpas.
Qual o prazo para intentar uma ação de sobrepartilha de bens que foram ocultos na separação?A ação correta seria sobrepartilha ou anulatória?Hipoteticamente falando em valores existentes em conta conjunta, poderia um dos conjuges alegar o desconhecimento de quantia que somente agora soube que exisita?
Ou seja, se na epoca da separação havia valores na conta e nao foram partilhados, ficando somente para um dos conjuges é possível reabrir a discussão em quanto tempo?Poderiamos falar de aceitação tácita?Porque me parece que há um enriquecimento sem causa de uma das partes em se admitindo a aceitação do outro por nao reclamar na época.Seria o caso de ingressar com uma anulatória?E como fica o caso hipotético, onde existe o sigilo bancário, poderia ser alegada a existencia de valores sem nenhum documento, mas solicitando oficio ao banco?Obrigada.
Angela Cristina e Elizangela, perdoem-me, mas sou juiz da área criminal. Não me atrevo a ingressar noutro tema.
Bom dia, doutor!
Trabalhamos eu e mais um advogado no escritório e fazemos as procurações em conjunto. Um cliente, não mais satisfeito com nossos trabalhos, comunicou a destituição de nosso mandato, mas somente em nome de meu sócio. Esta destituição, aproveita todo mandato? Ou seja, abrange meu nome e o dele? A Serventia, continuou a enviar publicações somente em meu nome, mesmo eu tendo comunicado que a perda de fidúcia se deu a ambos os advogados. Sou intimado, agora, para comprovar a renúncia, mas nem notícias mais tenho do cliente. O que fazer?
A renúncia de um advogado (sendo que o mandato consta 2 causídicos), não aproveita aos dois?
Desde já agradeço a resposta e o parabenizo pelo blog!
Tenho um caso parecido com do outro colega. Trabalhavamos em conjunto eu e mais duas advogadas, estou saindo do escritório. Só me resta a renuncia (com todos os onus que dela decorre), já que não posso substabelecer para advogadas antigas, correto, Dr?
Outra opinião. Perdi uma agenda, com algumas rubricas minhas. Tentei registrar a perda, o que foiimpossivel por não ser documento propriamente dito. O Sr acha que eu deveria me preocupar com isso? Tendo em vista que todos nós, advogados, juizes, MP’s temos várias rubricas espalhadas (nos processos) e estamos necessariamente vulneráveis a certos riscos de falsificação etc?
Desde já, obrigada>
Boa tarde, primeiro parabens, ótimo blog.
Segundo sua ajuda:
Tenho um caso onde as partes litigantes estão em vias de efetuar um acordo, o advogado de uma das partes é contrário ao acordo, pois receberia um valor maior referente a sentença.
É um problema de família que está sendo acordado sem maiores lucros financeiros, brigas familiares que já não tem mais razão de ser.
O acordo não trará prejuízo a nenhuma das partes, mas o advogado o questiona e informou que renuncia-rá ao caso.O advogado o ameaçou de má-fé.O advogado poderá fazer contra o cliente?
Excelência, parabéns pelo Blog.
Gostaria de esclarecer uma dúvida: Provista de uma procuraçao nos termos seguintes:
“Pelo presente instrumento particular de procuraçao, X nomeia e constitui sua bastante procuradora Y, com poderes da cláusula ad judícia para o fim de representá-la em Juízo ou fora dele, na Vara Cível ou Criminal, praticando todos os atos necessários à promoçao e defesa dos seus interesses, perante órgaos ou entidades da administraçao pública, federal, estadual ou municipal, conferindo-lhe ainda os poderes gerais para o foro e os especiais para propor açoes, contestá-las, firmar acordos e compromissos, transigir, agravar, recorrer, embargar, comparecer espontáneamente na qualidade de representante da outorgante, quando e onde se fizer necessário, podendo ainda subestabelecer no todo ou em parte, pelo que será tudo dado por bom, firme e valioso no presente e no futuro.”
Surge a necesidade de fazer um pedido de homologaçao perante o superior Tribunal de Justiça. A responsabilidade da atuaçao perante o STJ fica suficientemente comprendida no texto da procuraçao?
Desde já agradeço.
Boa Noite Doutor, tudo bem?
Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelo excelente blog!
Por favor, uma orientação sua.
Acontece que meu pai e eu somos advogados, sendo que há seis meses, meu pai foi convidado para ser sócio em uma empresa de revisão de contrato de financiamento de veículo, onde além dele, existem mais 03 sócios que compoem a empresa, e eu fui contratado como advogado para fazer as ações juntamente com meu pai.
Acontece que na procuração, além de nossos nomes constar no instrumento de procuração, consta, também, o nome do outro sócio ( este que também é advogado) no mandato judicial, só que meu pai está dissolvendo a sociedade com eles, e eu também estou saindo da empresa por motivos pessoais.
Ademais, devo frisar que na amepresa temos quarenta processos em andamento, sendo que para comunicarmos cada cliente acerca da renuncia ficará muito oneroso, desta maneira, estamos pensando em notificar cada sócio da empresa acerca dessa renúncia e comunicarmos os juízes de tal ato e deixarmos os processos correndo por conta do advogado remanescente ( Dr. Clóvis). é correto isso Doutor? ou devemos fazer o procedimento de praxe mesmo?
Por favor, preciso desta orientação.
Grato pela atenção.
Dr. Marcus Giaquinto.
Jorge, somente agora estou tendo a oportunidade de ler sua dúvida e a resposta para ela é “não”. Acredito que no teor da procuração não conste que os poderes serão exercidos “apenas conjuntamente”. Então, na minha oponião, vc continua a representar o cliente.
Maristela, creio que é antiética a postura do profissional. Se o acordo está emperrado por tal comportamento, cabe ao constituído destitui-lo do mandado. Depois, “preparar-se” para litigiar com o advogado turrão.
Laura, é sabido que o advogado não pode juntar cópia da procuração dos autos quando vai oficiar perante o STJ. Os profissionais a quem consultei sobre a indagação, todos foram unanimes em responder que o cliente lhe outorga novo mandado, com poderes específicos para atuar no Tribunal Superior.
Marcus, se um advogado remanescente ira continuar a representar os clientes, não vejo necessidade de de vc e seu pai notifica los. Seu raciocínio está correto no meu ponto de vista.
Boa tarde doutor,porfavor me ajude meus irmãos contrataram uma advogada ,para acompanhar um inventario de meu pai e minha mae,sendo que eu assinei uma procuração a mesma,tendo em vista que desde que assinei esse papael eu nao tenho mais paz ,e nem sono .pois estou desempregada tendo que tenho que pagar todo mes seus honorarios.EU QUERIASABER SE POSSO pedir a ela que deixe de me representar judicialmente.SE posso fazer isso por telegrama ou tenho que ir pessoalmente.pois moro em saquarema e oescritorio dela e no rio.E se isso vai me prejudicar ou prejudicar ela .posso desiste dessa procuraçao,por me responde pois estou deseperada .ja tenho ate o dinheiro para pagar esse mes pois ela foi contrada antes do dias da maes ,pois meu pai faleceu agora no dia 2 de abril. MEU MORREU DEXANDO UMA CASA E SETE FILHOS ,onde ao enterralo começou as brigas de familia . desde ja agradeço e peço desculpa pelos os erros .muito abrigado
ah! me desculpe ,o que devo fazer e como proceder,para pedir para ela nao me representar muito abrigado
A ELA SO ASSINEI,UMA PROCURAÇAO,DEI AELA XEROX DE MINHA INDENTIDADE E DE MINHA CERTIDÃO AVERBADA O COMPROVANTE DE RESINDENCIA EU NAO ENTREGUEI POIS EU NÃO TENHO EM MEU NOME ,POIS MORO NA CASA DE MINHA SOGRO DE POBREZA A EOS HONORARIOS NOS CONVERSAMOS DE BOCA E ASSINEI TAMBEM UM PAPAEL DE POBREJA
Excelência já fico grata pela sua resposta.
No caso mencionado, a ação está em processo de execução.
acredito que o acordo será concretizado, caso ele renuncie antes da homologação do acordo, como ficam os honorários?
Prezado Doutor,
Estou com uma dúvida e o senhor é a pessoa certa para saná-la.
Eu e minha colega de escritório somos procuradoras de uma empresa em uma ação no Juizado Especial Cível.
Consta o nome de nós duas na procuração.
Na primeira audiência, a empresa enviou preposto e nós duas fomos advogadas.
Agora vai ter uma AIJ e a empresa não enviou preposto, uma de nós duas pode renunciar ao mandato para atuar como preposto nesta audiência?
Obrigada.
Carla, as partes são livres para romperem contratos que assinaram, sabedor que as rupturas implicam em consequências. Somente vc pode avaliar os pros e contras dessa quebra de contrato.
Mara, a maioria dos juízes não aceita advogado exercendo a função de preposto. Colegas meus exigem vinculo funcional do preposto com a empresa demandada e conheço um que, na audiência, pede à pessoa indicada como tal para mostrar a carteira de trabalho. Se a sua colega figura na procuração da empresa demandada como advogada, acredito que seja um risco a nomeação como preposto. Pode signficar revelia. Para ilustrar, veja o conteúdo da súmula 377 do TST que define a condição de preposto.
DOUTOR,AS CONSEQUENCIA SÃO GRAVE .E EU POSSO MANDAR UMA AEROGRAMA REGISTRADO.POIS COMO FALEI EU MORO LONGE DE SEU ESCRITORIO,E OUTRA COISA QUANDO ELA ME DEU O SEU CARTAO COM TEL .E O ENDEREÇO SO TEM DA RESIDENCIA DELA .E NAO DO ESCRITORIO .POIS SEI QUE O ESCRITORIO E EM CAXIAS E A RESIDENCIA DELA E EM NITEROI.POIS QUANDO ELA ME ATENDEU FOI NA RESIDENCIA DE MINHA IRMÃ.MUTO OBRIGADO POR TUDO.
Meu advogado renunciou ao mandato, comunicando nos autos, porém não me notificou, foi dado sentença no processo em fase de execução/cumprimento de sentença em que foi desconciderada a personalidade da parte executada para que fossem alcançados os bens pessoais dos sócios atuais e dos cedentes indicados pela autora. In casu, eu sou um dos cedentes, a sentença foi publicada em 23/09/2009, somente em data de 20/10/2010, tomei ciência de um bloqueio online BACENJUD em minha conta informado pelo banco, somente nesta data que tomei ciência do que estava acontecendo no processo, pois meu advogado simplesmente abandonou a causa e não me notificou, tendo notificado apenas o juiz da causa que não se manifestou e deu prosseguimento ao feito. A comunicação do advogado ao juiz de renúncia do mandato se deu em 28/01/2009. Apesar do bloquieo online de valores em minha conta, o valor é irrisório, mas tenho medo que a execução prossiga e alcancem outros bens meus, sendo que como a causa foi abandonada sem eu ser notificado não entrei com apelação, decisão transitou em julgado. Posso entrar com ação rescisória com fundamento no art. 485 parágrafo 2o CPC? E qto ao advogado que abandonou a causa o que eu posso fazer qto à ele? Desde já agradeço.
tenho uma duvida a pessoa que tem gratuidade de justica tem obrigacao de pagar os honorarios do advogado da parte contraria
Tenho um caso parecido com do outro colega. Trabalhavamos em conjunto eu e mais duas advogadas, estou saindo do escritório. Só me resta a renuncia (com todos os onus que dela decorre), já que não posso substabelecer para advogadas antigas, correto, Dr?
Excelência,
poderá um réu ser acusado de desobedência à ordem judicial se nem mesmo foi citado sobre Medidas Protetivas (Lei Maria da Penha). Sou estudante de direito – 9º Período – e creio estarmos uma nulidade asoluta. Estaria erto?
Como não houve citação, não haveria relação urídica,certo?
Fernando, entendo que não cabe a rescisória. O que é cabível é ação judicial contra o advogado que abandonou a causa sem lhe comunicar, além da denúncia junto à Seção regional da OAB.
Kaue, o beneficiário da justiça gratuita que sucumbe (perde a causa) é condenado nos honorários advocatícios à parte contrária, mas esses honorários não podem ser cobrados, enquanto perdurar a situação de pobreza da parte condenada. Esse tempo é de 5 anos. Se durante esse tempo não houme modificação econômica, os honorários não poderão mais ser cobrados.
Luciene, se eu entendi bem, sua saída é isolada e não vai deixar o cliente desassistido, pois suas duas sócias irão continuar nos autos. Eu, por cautela, comunicaria ao cliente a saída. Vai que ele contratou o escritório apenas pelo seu nome? Além dessa medida, por óbvio, comunicaria ao Juízo para excluir seu nome da lide.
Hayder, é incongruente punir alguem por desobediência se esse alguem não tem conhecimento da ordem legal. Vc está certo, sim.
Muito obrigada! Eu estou fazendo a comunicação, o ruim é que são muitos processos e por vezes nem sempre a gente tem contato fácil com o cliente… enfim é o ônus!
Abraços e muito obrigada.
Olá. 2 duvidas. O cliente pode pedir uma cópia do processo inteiro para o advogado? A outra é a seguinte: Num processo mal analisado, e sem querer recorrer, apenas pedir uma nova analise, isso pode acontecer? No aguardo, grande abraços
Silmara Lobo
Silmara, desde que o cliente pague o custo das cópias, que mal tem? Não existe pedido de “nova análise” sem recurso. Ou recorre ou se conforma.
Dr.ZAMITH,
fiz uma defesa recentemente cuja procuração a mim outorgada informava que a defesa técnica se daria tão somente no 1º grau de jurisdição. Em 1º grau obtivemos êxito completo na demanda. Fiz a prestação de contas, e assinamos (eu e minha cliente) um termo que rezava estar findo o mandato em razão de ter se exaurido a instância primeira com a prolação da devida sentença.
Tempos depois recebo a intimação da apelação. De pronto liguei para a cliente que – apesar do êxito na instância monocrática – demorou para ”aceitar” os honorários pela defesa no Tribunal. Ocorre que transcorreu o prazo das contra-razões (fui contactado no último dia, teria pouco mais de 1 hora para confeccionar a peça), logo, disse que infelizmente nada mais poderia fazer.
Pergunto ao senhor: cometi algum erro?
É necessário mesmo a comunicação ao juízo de 1º grau acerca da extinção do mandato?
Agradeço e parabéns por este espaço de debate!
David, penso que sua postura foi correta. Os termos do contrato foram claros e eventual revelia deve ser imputada exclusivamente a ela.
A comunicação é importante para evitar a caracterização (num primeiro momento) do abandono do processo sem justificativa, previsto no art. 265 do CPP.
Sabe como é, David, depois que o nó é dado, é trabalhoso desatá-lo.
Dr. No caso de advogado suspenso, os atos são nulos mas é certo o cliente ser prejudicado processualmente por exemplo sofrendo efeitos de uma revelia porque a contestação é nula por estar o advogado suspenso, ou deveria o juizo abrir novo prazo para a parte constituir outro patrono e juntar outra peça?
Atenciosamente.
Andréa Carvalho
Andrea, meu entendimento pessoal é que o juiz não está obrigado a reabrir o prazo em decorrencia da situação que vc expôs.
Se a parte prejudicada suportou prejuízo, deve tentar resolver o caso com açao de perdas e danos em face do comportamento do profissional suspenso.
Dr.ZAMITH,
se o adv. renuncia ao mandato tendo atuado até a interposição do recurso no Tribunal,ele tem direito ao total honorários de sucumbencia mesmo tendo substabelecido sem reservas para outro advogado??
Prezado Dr Zamith,
Tenho uma duvida meia urgente. Duvida quanto encaminhar um HC para o STJ ou para o STF, vez que se trata do seguinte caso: assumi um processo criminal onde o colega advogado havia tempestivamente protocolado o Especial e o Extraordinário ( no ultima dia, onde ate então o MP não havia feito vistas e tampouco interposto Embargos de Declaração). Passados alguns dias, o colega renunciou, notificando o cliente, mas deixando de informar a renuncia nos autos. pássados mais de dois meses (acredite), após devolver de carga os autos, o MP protocolou Embargos de Declaração, que foram julgados. Segundo o TJ, deveria o advogado ter ratificado os recursos já interpostos, e como não houve (estava sem advogado) consdireou os recursos extemporaneos. Ao ver o caso, perguntei a esposa do reu, que me mostrou a carta de renuncia, e ainda, me confidenciou que o marido ja estava e continua em depessão profunda e nem tomou conhecimento da renunica, vez que sabia que ja estavam protocolados os recursos as cortes superiores. requeri então, face a ausencia de defesa tecnica, a restituição do prazo, afim de ratificar e/ou aditar os recursos o que negado, pois entendeu que era obrigação do advogado informar nos autos a sua renuncia e como só agora a respectiva renuncia foi juntada (por mim), ele entendeu que o advogado ainda respondia pelo processo indeferindo meu pedido. Então elaborei um HC, com base na sumula 523 do STF. tenho duvida se encaminho ao STF ou ao STJ. Pode me esclerecer? Marcia
Dr.ZAMITH,
agradeço uma vez mais a sua resposta. Parabéns pelo espaço e muito sucesso!
Dr.ZAMITH,
Ocorrendo a renúncia de mandato por parte do advogado do réu, devidamente comunicada, constando nos autos. O réu não constitui novo advogado e desaparece. O que o advogado do autor poderá fazer neste caso para tentar citar o réu?
Grata,
Maria
Dona Maria, eu não entendi o fato do réu ainda não ter sido citado, mas já constante nos autos renúncia de advogado.
Olá Dr. Zamith,
Venho solicitar a V. Sa., que me esclareça uma duvida, minha mãe contratou um advogado para interpor um ação judicial na seara Previdenciária, mas ao longo do processo o mesmo mostrou-se ser desidioso, não repassa quaisquer informações a respeito dos autos. Desta feita, não sabemos como está a tramitação, tampouco se foi julgado. Por fim, gostariamos de saber se é obrigatório o substabelecimento sem reserva de poderes feito de um advogado para outro, neste caso, a possibilidade de substabelecer diretamente um novo advogado para acompanhar o processo sem anuência do advogado anterior.
Atenciosamente,
Marcelo Marques
Olá Dr. Zamith,
Por favor, me tire uma dúvida.
Quando existem 2 advogados atuando no processo com procuração nos autos e só 1 deles precisa renunciar, há necessidade deste renunciante notificar a parte?
Att.,
Marilene
Dr Zamith, por favor, preciso de ajuda.
Seguinte: o advogado da reclamante pode renunciar direitos (pedidos) na impugnação feita por ele, ao analisar os documentos apresentados em defesa pelo reclamado?
Se sim qual embasamento legal? Se negativo tb qual embasamento legal?
ATT
Fabíola
Marilene, a resposta é “não” porque o cliente continuará a ser representado pelo advogado remanescente. Mas, eu pondero o seguinte: o cliente não merece uma satisfação? E se ele contratou a “dupla” mais pelo nome do que saiu?
Fabiola, não sei se alcancei o sentido da sua indagação, mas se na procuração não consta qualquer ressalva….Se o advogado prejudicou a reclamante com essa atitude, esse assunto deve ser resolvido numa ação de perdas e danos.
Tenho uma dúvida e ficaria muito grato se o sr. pudesse me dizer o que significa “Expedição de Certidão Genérico” é que meu pai tem 80 anos e um processo contra o INSS no JEF de São Paulo e há, como última movimentação no site do JEF essa mensagem, desde já muito grato pela atenção.
Dr. Zamith, estou muito aborrecida com o que me ocorreu. Sou contadora e trabalhava em um escritorio de advocacia onde fazíamos parcerias em vários processos. Ela como advogada e eu como contadora e atuando também como sua assistente na parte do direito. Fui procurada por 3 pessoas e montamos 3 processos e já ganhamos dois. O primeiro tinha os honorarios menores e recebi minha parte normalmente, já o segundo, demorou muito, eu saí do escritorio, mas continuamos nos encontrando quando precisava. Inclusive na hora dos cálculos finais. Pois bem, sairam os honorários do segundo e eu não recebi. Tem como eu fazer algo para tentar receber minha parte? Agardeço se puder me dar uma luz.
Ô Regina, pode ser irônica a resposta, mas não é não. Vc tem que contratar um advogado para receber a parte dos horários que sua ex socia abocanhou.
Reginaldo, eu também desconheço o signficado. Pessoal que tem familiaridade com processo do tipo mencionado pelo Reginaldo, vamos sanar a dúvida….
Obrigada. Me preocupo é se terei provas necessárias. Abraços e sucesso!
Dr.
caso haja procuração nos autos, mas o advogado perca o contato com seu cliente, por este nao residir mais no endereço informado ao advogado, como o advogado deve proceder nesses casos? como renunciar ao mandato?
Fabiana, nos casos que ocorreram na vara em que atuo, eu tenho como satisfatória a renúncia se o advogado provar que remeteu ao réu, por meio postal (AR), o aviso de renúncia ao endereço constante nos autos.
Dr. Zamith, primeiramente, parabéns pelo blog.
Ocorre que no meu caso, o cliente não tem endereço nos autos, visto que seu endereço para intimação era o do escritório visto que sempre residiu em zona rural e o único contato com ele era via tel celular. No entanto tal celular da como inexistente e de fato em tal localidade rural ele não mais reside, pois até lá eu consegui me direcionar.
O que o Sr. me sugere neste caso. Adianto que não se trata de processo criminal. Grata
Caro Dr:
O que se faz com um advogado que renuncia após perder o prazo para a apelação e deixa o cliente à ver navios, pois era uma ação de busca e apreensão onde tinha uma revisional apensa, a juiza julgou procedente a busca e apreensão e emitiu o mandado e só fiquei sabendo quando o oficial bateu em minha porta fui atrás do advogado que se dirigiu até o Forum local e simplesmente renunciou aos processo só que o prazo para apelação já havia se esgotado a 25 dias, lhe pergunto o que fazer???
Boa noite, Dr. Inicialmente, parabéns pelo blog. Achei ótimo o espaço para perguntas e respostas.
Sou Advogada e estou com um problema com um cliente. Ocorre que o mandado de pagamento de uma ação indenizatória por danos morais foi expedido. Já tentei entrar em contato com o cliente para que ele me passasse o número da conta para que eu pudesse fazer uma transferência, mas ele nunca está. Ou então não pode me passar os dados naquele momento. E assim o tempo vai passando…. Enviei um Sedex com aviso de recebimento, com a prestação de contas, o recibo e um cheque nominal, com o valor referente a indenização. Já descontando o valor dos honorários. Ocorre que isso já tem mais de trinta dias e até agora o cheque não foi descontado.
Estou preocupada, pois o cliente me retirou do processo e contratou um novo advogado em plena execução. E agora não recebe o valor correspondente à indenização. Realmente estou preocupada.
Fico aguardando uma resposta em breve.
Obrigada,
Teresa.
PRECISO DA SEGUINTE INFORMAÇÃO. SE ALGUÉM PODER ME AJUDAR EU AGRADEÇO.
ASSUNTO:
UM JUIZ DA VARA DE FAMILIA, EXPEDIU UM OFICIO, SOLICITANDO AO EMPREGADOR DO REU QUE MANDE O COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL PARA QUE SEJA TOMADA A DECISÃO SOBRE O VALOR DA PENSÃO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ACORDO DE VALORES NA PRIMEIRA AUDIENCIA.
MINHA PERGUNTA É : QUAL O PRAZO MAXIMO QUE O EMPREGADOR TEM, PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE PASSARAM MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA SOLICITAÇÃO ?
SE PUDEREM RESPONDER EU AGRADEÇO.
Edson, o prazo é o que o juiz assinou no despacho. Se omitiu-se, requeira a emissão de novo ofício, constando nele o prazo determinado, até para configurar crime de desobediência, se não for respeitado pelo empregado.
Achei muita boa a iniciativa do Ilustre Magistrado, pois trata-se de mais um canal de comunicação no mundo jurídico, elucidativo das dúvidas frequentes dos operadores do direito, como das pessoas em geral que demandam em juízo. Como advogado, já estou certo, que não exitarei em tirar minhas dúvidas quando for preciso.
muito grato
Antonio Jose
boa noite.
dr.
sou autor. o processo está em liquidação, calculos trabalista
a outra parte. entrou com substabelecer outro advogado.
sera que vou receber . vai demorar ou não. me ajudem.
Boa noite,
Parabéns pelo blog!! Mto interessante e útil.
Estou com problemas com um cliente, e pretendo renunciar. O processo possui sentença procedente em parte, e já interpus a apelação porém a apelaçao ainda não foi certificada.
A minha dúvida é seguinte: Por se tratar de uma amiga, não cobrei nada para iniciar o processo, e combinamos verbalmente que receberia uma porcentagem no fim do processo. No entanto, não tenho mais interesse de continuar patrocinando a causa. Como faço para receber pelos meus serviços prestados. Na notificação já informo o valor devido??
Desde já agradeço.
Kaline, problemas à vista para quem não acerta honorários por escrito….
Nada impede que vc explicite no documento de renúncia o valor que DESEJA receber a título de honorários.
Gostaria de saber se posso fazer um termo em que o cliente assine que está ciente da minha renúncia (advogado) e juntar aos autos, juntando também a nova procuração (para uma advogada que já está nos autos, por meio de substabelecimento com reservas)?
Isso porque tenho acesso aos clientes e evitaria muitos transtornos de correio, etc.
Aguardo sua resposta e obrigada.
Dr. Zamith, obrigada pela resposta imediata.
Renunciei os poderes e notifiquei a parte, mas ao juntar no processo os colegas somente juntaram a cópia do aviso de recebimento. E quanto a notificaçao da renuncia desapareceu.
Somos 3 advogados, somente eu estou aqui. O segundo está nos EUA e a terceira gravida de 8 meses.
OQ eu faço? o juiz quer a copia dessa notificaçao.
Camila, nenhum problema.
João, não se aborreça comigo, mas a resposta está na sua pergunta.
Boa noite!
Tenho algumas dúvidas em relação a renúncia de um processo.
No dia 09/07/10, encaminhei um telegrama para um cliente cientificando a renúncia ao mandante. No dia 12/07/10, protocolizei a petição informando a renúncia, bem como juntando o cópia do telegrama e comprovante de recebimento do mesmo. A aludida petição foi juntada no dia 20/07 e o processo foi encaminhado para conclusão ao juiz no dia 26/07/10, ou seja já após o decurso do prazo de 10 dias após a cientificação do demandante.
No entanto, após a conclusão, foi proferida uma decisão a respeito dos Embargos de Declaração, que foi proposto pela parte adversa, não havendo nenhuma manifestação acercada petição, sendo o processo encaminhado para publicação.
Tendo em vista que o prazo para representar o mandante após a cientificação já se esgotou, o mandato é revogado tácitamente. Quais as medidas que ainda tenho que tomar para resolver essa questão, visto que não há nova procuração nos autos?
Obrigada.
Dr. Zamith, Em primeiro lugar parabés por sua prestação de Serviços e seu Blog.
O caso é o seguinte: Tenho um processo (Revisional de Indébitos), contra a CEF,desde 2005, mais ou menos a 1 mês atrás cansado de esperar negociei com a CEF a minha renúncia do mesmo e a quitação do Saldo devedor. A CEF me pediu um Termo de renúncia assinado por mim e a Assosciação de Mutuários (advovagos) que me representam. O problema é que querem me cobrar R$ 800,00, alegando que seriam Honorários de sucumbência, sendo que, ja estarei pagando isso para os advogados da Caixa, que ao meu ver é até correto. Gostaria de saber se mesmo estando em contrato, o qual foi assinado por mim, esta cobrança por parte de meus advogados seria legal ou posso não pagar?
Fábio, assunto estranho ao post. Sugiro procurar a OAB e tentar a intervenção da entidade para tentar solucionar o litígio.
Adriana, se eu entendi direito o que vc escreveu, vc não tem mais vínculo com o cliente desde o dia 22/07. No caso o juiz pode ter entendido o silencio do seu cliente como desinteresse no processo, ou seja, ele virou revel. Por cautela, eu apenas peticionaria para o magistrado determinar à Secretaaria da Vara retirar seu nome como advogado da parte, se é que essa providência ainda não foi tomada.
Boa tarde
Dr. Carlos Zamith,
Achei seu blog no site de busca.Muito bom mesmo. Tenho algumas dúvidas , se puder me ajudar?
Minha cunhada ( vive com meu irmão a 20 anos e tem um filho de 19 ), ingressou com ação de divorcio litigioso desde 2005 . Cônjuge não localizado( local incerto e não sabido) ( não tem noticias do requerido a mais ou menos 30 anos e possui dois filhos com o mesmo , hoje maiores +- 30 anso e casados, não tem bens a partilhar) .Foi feito citação por edital e não localizado . Seu advogado inicial faleceu ( processo suspenso) . Foi nomeado defensor público e solicitado tentatativas de localização do requerido e nada de encontrá-lo. Sou advogada recém formada e minha cunhada quer que eu a ajude. Porém, a comarca onde tramita a ação não tem mais defensor.Verificamos que Foi nomeado adv dativo. Pergunta -se : Posso requerer juntada de procuração sem avisar o advogado dativo? Posso pedir que o mesmo faça substabelecimento? A requerida e beneficiaria da justiça gratuita, haverá algum prejuizo para a mesma. Não devo aceitar o patrocinio da causa pois já tem adv dativo? Seria possivel julgamento da ação por revelia do requerido? É um ação que parece fácil, más em tramitação a 5 anos.
Desde já agradeço.
Dr Carlos, tenho uma dúvida, minha vizinha pediu que eu fizesse um carga nos autos de um processo para ela e para isso entrou com um substabelecimento com reservas em meu nome, ja fiz a carga e os autos já foram devolvidos, agora vou precisar cancelar minha OAB, devido a posse em cargo público, preciso renunciar neste caso? abraços e desde já agradeço a resposta
Dr. Carlos Zamith,
Primeiramente quero manifestar minha enorme admiração por sua pessoa, pela ajuda que aqui concede aos que dela tanto necessitam, através de sua bondade, sabedoria e experiência. Que Deus o abençõe por tão nobre, humano e exemplar gesto.
Não sou advogado e sim leigo, disponho de escassos recursos financeiros e preciso de uma orientação de vossa excelência quanto ao contrato de honorários, precisamente honorários de sucumbencia.
Um advogado pouco confiável, mas barato, vai fazer a inicial para mim de uma ação ordinária, mas apenas ela e não vai acompanhar ou continuar no processo, me cobrando um valor fixo e único pela confecção da inicial.
Pergunto: Dou uma procuração plena e faço um contrato de honorários com ele do valor que vou pagar agora, mencionando ainda que eventual sucumbencia será apenas do contratante (minha), para que ele não possa pleiteá-la no futuro e assim eu possa contratar outro advogado após ser protocolada a inicial, com direito exclusivo de eventual sucumbencia? Ou, não menciono sucumbencia no contrato e peço apenas que assine comitantemente um substabelecimento sem reserva de direitos com data e nome do futuro adv. em branco? Última pergunta, o advogado só da inicial, em caso de sucesso da ação, pode levantar o dinheiro no banco e alegar falsamente que tem direito de 30% sobre ele.
Muitíssimo obrigado!
OBRIGADO PELA RESPOSTA DR.
Prezado Dr. Zamith
HOUVE UM ACIDENTE DE TRANSITO (SEM VITIMAS, SÓ DANOS MATERIAIS). EU ESTAVA A MAIS OU MENOS UNS 40 KM P/ HORA . AO ME APROXIMAR DO SEMAFORO, COM O SOL REFLETINDO NO MESMO, FIQUEI EM DUVIDA SE ESTAVA VERDE OU AMARELO. DIANTE DA SITUAÇÃO, DEI UMA PISADA DE LEVE NO FREIO.
AO PISAR DE LEVE NO FREIO, O VEICULO QUE VINHA ATRÁS, BATEU NA TRAZEIRA DE MEU VEICULO.
NO MEU PONTO DE VISTA, O VEICULO QUE VINHA ATRÁS DO MEU, NÃO RESPEITOU A DISTANCIA NEM A VELOCIDADE DE SEGURANÇA.
O DR. JUIZ, MARCOS VALLS FEU ROSA, ME CONDENOU A PAGAR OS DANOS MATERIAIS DOS VEICULOS QUE VINHA ATRÁS DO MEU. NÃO ENTENDI.
PROCESSO. 024.10.508145-9 – 3 JUIZADO ESPECIAL CIVEL(JUSTIÇA VOLANTE) COMARCA DA CAPITAL-JUIZO DE VITORIA-ES – PODERIA ME DAR UMA LUZ COMO RECORRER ? AGRADEÇO
Eu tenho 74 anos estou sofrendo por causa do processo de 1985 do meu marido e eu coloquei um advogado em 1999 e meu marido faleceu em 2000 e eu não estava sabendo de nada por que o processo estava arquivado. Abriram o processo em 2006 desde eu não sabia só soube depois que veio um perito na minha casa aí que eu descobri pois, eles querem tirar a minha casa eu não tenho onde morar e meu advogado disse que não tem nada a fazer e eu só tenho um imóvel vou morar aonde gostaria de uma resposta de um Juiz de Direito
Parabens pelo blog. Tem me ajudado muito.
MInha dúvida é a seguinte: Renunciei numa acao junto a vara de familia. Protocolei peticao junto ao processo com a devida comunicacao ao cliente. Ocorre que meu cliente nao constitui novo advogado e o juizo despachou ciencia da renuncia. Agora, após 1 ano saiu sentenca e a mesma saiu publicada para mim. Nao sei como proceder, nao sei se tenho obrigacao de informar o cliente a respeito da decisao.
Aguardo resposta.
Prezado Dr. Zamith, fui nomeada recentemente pelo Convênio de Assistência Judiciária para atuar como defensora da autora num processo cível já em andamento. A advogada anterior renunciou por quebra de fidúcia. Já recebi a intimação e o prazo começará a contar a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. Ocorre que já tentei contatar a autora por carta (Avisos de recebimento assinados pela própria), mas ela não entra em contato comigo. Deixei vários recados no celular que ela deixou no Convenio para contato em 2009, mas o celular só dá caixa postal. Tentei contato através de uma moradora no mesmo conjunto, mas a autora teria dito a esta vizinha que “não havia me ligado porque não interessava mais”. Pergunto: 1. É possível, neste caso em que a, autora se mantém silente, o advogado renunciar alegando quebra de fiducia? 2. Se a autora desistir, qual vai ser o ônus dela, vez que foi-lhe deferida a justiça gratuita? Qual é o seu entendimento?
Exmo. Juiz Carlos Zamith:
O Senhor é um herói!! Parabéns!!
Dr.Carlos Boa noite.
Gostaria muito de uma orientação sua ,tenho uma filha morando no exterior (inglaterra) tem 2 filhos e está grávida (o parto é par 25 /07) ,fui com meu marido tirar o passaporte pra podermos ir ajudá-la e foi negado por INELEGIBILIDADE, ele teve um processo na justiça mas esse já está arquivado em definitivo,mesmo tendo levado todos os documentos de nada consta inclusive do TRE como” situação do titulo eleitoral legal” não conseguimos.
No TRE nos mandam para a Polícia Federal,lá nos mandaram para o TRE.
Gostaria de saber que atitude podemos tomar .
Grata por sua atenção .
Prezados Senhores;
Complementando os comentarios do Dr. Zamith à Solange, diria que: Com os poderes para substabelecimento o Patrono transfere total ou parcial poderes ao substabelecido na qualidade de representante legal de seu Cliente; Desta forma, o substabelecido, por eventual renuncia, o fará diretamente ao referido cliente e por uma questão ética, ao representante legal ativo na causa, em copia.
Prezado Dr. Zamith;
Também o parabenizo pela sua principal qualidade de um incansavel samaritano; Essa tarefa o credencia a um lugar ao sol e em paz consigo mesmo e com a mesma certeza um cantinho no céu! Claro, fazendo minhas tambem as palavras de Ana Rocha; Obrigado Doutor Zamith.
Dr. Zamith, ocorrendo o substabelecimento sem reserva de poderes, com audiência já marcada (faltando 15 dias), o novo advogado pode pedir adiamento da audiência, sem prejuizo para o postulante da ação.
Complementando a ação está no TRT.
Caro Dr. Zamith, bom dia.
Em uma Ação de Despejo por Falta de Pagamento foi prolatada a sentença determinando o despejo. A advogada do réu inquilino renunciou (nos autos) após decorridos dois (02) dias do prazo para a apelação, porém, sem comunicar o seu cliente, o que acabou não fazendo, mesmo intimada pela Juíza do feito. A Juíza determinou então, meses depois, que fosse o réu inquilino intimado por oficial de justiça da renúncia de sua advogada, a fim de que constituísse novo advogado e até oferecesse apelação. Está correta essa determinação da magistrada ou o prazo para apelação ja teria fluído, uma vez que a advogada do réu permaneceu responsável pois não notificou a sua cliente? Em caso de não ter fluído o prazo contestacional, quanto tempo teria o réu para apelar?
Desde já agradeço a gentileza na análise do assunto.
Caro Dr. Zamith, bom dia.
Segue transcrição de um e-mail enviado ao advogado, procurador de minha genitora, que gostaria que o senhor desse uma lida com carinho e me informasse com devo proceder diante de tal fato.
Dr. ………., bom tarde.
Em resposta a seu e-mail, no qual vc. relata: “…gostaria de esclarecer alguns pontos…”, que na verdade quem gostaria de esclarecer pontos e aparar muitas arestas somos nós, os filhos da reclamante que nomeou você como patrono e bastante procurador.
Segundo vc., quando meu irmão A……, B….., como era chamado por vc. quando na juventude, e tenho certeza de que eram bons amigos, “o procurou a cerca de um ano atrás para intentar ação contra a coelba tendo em vista a uma multa aplicada ao imóvel, por suposto desvio de energia”(sic), vc.entrou “…com um processo e obteve liminar suspendendo a cobrança”(sic). Primeiro, gostaria de informar que estamos tratando do processo contra o Plano de Saúde Hapvida e que o processo contra a Coelba não tem nada a ver. Segundo, se foi constatado e provado que não houve o “suposto desvio de energia”, porque vc. na entrou com uma Ação contra a Coelba por Danos Morais? Que acordo foi esse de zerar multa se não houve a irregularidade, ou seja: “o suposto desvio de energia”. Supor nada mais é, segundo Aurélio Buarque, que Estabelecer ou Alegar por Hipótese, é Conjeturar, Presumir, Imaginar…portanto companheiro ficar a pergunta, acima citada, que até a presenta data não encontramos resposta.
Segundo vc.,“…fui procurado tendo em vista a negativa do plano de saúde na realização do tratamento no estado da Bahia, entrei com ação obtive mais uma liminar que assegurou o tratamento em Salvador. Foi pago a época o valor de R$500,00(quinhentos reais)”(sic). O contrato firmado e/ou a procuração assinada entre vc. e minha mãe acordava que toda e qualquer liminar teria de ser paga de imediato? Quando vc. solicitou e o juíz deferiu, a justiça cobrou algum valor pela liminar? Segundo o despacho do Dr. Juiz de Direito E.A.V.B., “Vistos etc…Diante da afirmação de impossibilidade de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça”. Ora meu doutor, se a autora não pode arcar com tais despesas, como poderia pagar uma liminar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)? Será que este valor não poderia ser incorporado para o final do processo? Ou você tinha e/ou tem certeza de que o processo não leva a nada e vc. quer receber o seu antecipadamente? Segundo vc.,“…Alertei que esta terceira liminar teria um custo, entretanto, diante da situação apresentada não vincularia o ajuizamento da medida ao pagamento imediato do valor, assim foi feito, obtive a liminar o plano resistiu, obtive uma nova medida fixando data e hora para a aplicação da radioterapia,…”(sic). Você lembra-se quando Alberto (Beto) disse: “Como eu te disse Ail, antes de dar entrada na segunda liminar “ele”, subtende-se vc. Dr. ………, me cobrou 2.000,00 (Dois mil reais), naquele momento, enfatizei que não tinha o valor solicitado inclusive não iria dar entrada…ele me deu o documento pra dar entrada dizendo que a primeira coisa era assegurar o tratamento de minha mãe, inclusive falei que após ganharmos o processo daríamos 25%…”(sic) e “…até a presente data não fui procurado para acertar a pendencia tendo já transcorrido mais de dez meses”(sic).“Portanto, fico impossibilitado de tomar qualquer nova medida até que tal situação seja encaminhada.”(sic). Ok, vejamos, partindo do pressuposto dos seus argumentos, acima citados, fico a imaginar, supor, presumir, conjeturar que você abandonou o processo por não ter a referida liminar sido paga? que as multas diárias não foram reclamadas por você, o nosso bastante procurador? mesmo vc. sabendo que o plano de saúde atrasou em mais de 30 (trinta) dias a realização do tratamento? você tem certeza de que não tomará qualquer nova medida até que seja paga esta liminar? mesmo sabendo e tendo sido informado que não tínhamos este valor? e que o mesmo seria pago posteriormente quando na finalização do processo? Pois bem Dr…….., diante de todos os fatos acima citados, ficam todas estas perguntas que gostaríamos que fossem respondida para que possamos dar prosseguimento no andamento da atual ação.
Sem mais para o momento, agradeço-vos antecipadamente.
Cordialmente
Ailton Moura.
O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, diz no CAPÍTULO II, DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
Art. 12. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
Com proficiência, Sérgio Cavalieri (2006) relata:
Se alguém se compromete a prestar serviços profissionais a outrem, assume uma obrigação, um dever jurídico originário. Se não cumprir a obrigação (deixar de prestar os serviços), violará o dever jurídico originário, surgindo daí a responsabilidade, o dever de compor o prejuízo causado pelo não cumprimento da obrigação (p. 24).
Dr. Zamith, minha genitora paga plano de saúde há muito tempo, recentemente teve um câncer de mama com diversas consequências, acionamos o plano e o mesmo negou-se a pagar o tratamento, constituimos um advogado que entrou com uma ação obtendo liminares. Segundo ele, avisou que a terceira liminar teria um custo e que diante da situação apresentada não vincularia o ajuizamento da medida ao pagamento imediato do valor.
Assim foi feito, obteve a liminar, o plano resistiu, obteve uma nova medida fixando data e hora para a aplicação da radioterapia, só que o tratamento radioterápico foi feito, em parte, negando-se o plano por diversas vezes a fazê-lo, entretanto, existe multas diárias estipuladas pelo Dr.Juíz de Direito E.A.V.B.
Gostaria de saber se este ato adotado pelo advogado procede, pois, segundo ele, até a presente data não foi procurado para acertar a pendência tendo já transcorrido mais de dez meses.
Vale salientar que a minha genitora não tem possibilidade de pagar o valor solicitado pelo advogado, tampouco seu filhos e que, o mesmo deveria ter entrado com uma petição informando ao juízo de que o plano de saúde não estava cumprindo com o acordo, deixando de aplicar e atrasando várias vezes as sessões de quimioterápia.
Diante do despacho do meretíssimo juíz de direito Dr. …., “Vistos etc…Diante da afirmação de impossibilidade de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Fui informado recentemente pelo meus irmão, que o advogado constituído desistiu da causa renúnciando ao patrocínio.
Pelo que sabemos, a “palavra “advogado” significa aquele que foi chamado a socorrer, e quem pede socorro está correndo risco, desesperado. …como poderíamos definir a relação da pessoa que busca ajuda no único profissional que pode resguardar sua liberdade, proteger sua integridade física, evitar um mandado de despejo, manter a guarda dos filhos, garantir o patrimônio, entre outras situações não menos relevantes?
Dr. Zamith, como citado acima, gostaria que o senhor me informasse com devo proceder com relação aos fatos descritos?
Grato pela sua atenção,
Ailton Moura – Filho da reclamente.
SEGUE, ABAIXO, TRANSCRIÇÕES DOS DESPACHOS DO JUIZ DE DIREITO.
DESPACHO Nº 1
Proc. nº …….4/2009.
Vistos etc…
Diante da afirmação de impossibilidade de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Comprovada a idade da autora, defiro-lhe, também, a prioridade de tramitação do processo, na forma estatuída no art. 1.211 do CPC, devendo proceder-se a anotação na capa dos autos.
Em ação ordinária requer a autora a tutela especifica liminar, com esteio nas disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a fim de que a ré seja compelida a autorizar o tratamento médico requisitado e já iniciado , exclusivamente nesta Capital, com repasse dos valores inerentes ao pagamento, consistente em mais três ciclos da medicação receitada, sob pena de multa diária.
Compulsando os autos, em análise preliminar, verifica-se, através da documentação apresentada, que a autora é beneficiária do Plano de Saúde prestado pela ré, estando em tratamento quimioterápico decorrente de neoplasia, com segunda dosagem prevista para 10/03/09, não se justificando a exigência de ministrar-lhe o tratamento na Capital do Ceará, impondo-lhe despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação.
Tal descabida exigência, face á residência da segurada nesta Cidade, aliada à enfermidade de que foi acometida e sua avançada idade, constitui tratamento desumano por parte da empresa prestadora de serviços, revelando abusividade em detrimento da consumidora, a exigir pronta autuação do Judiciário para garantia dos direitos básicos da parte mais fraca na relação consumerista.
Indubitável, portanto, que se faz necessária, com urgência, o deferimento da tutela específica, a fim de resguardar o efeito prático da sentença final, pela qual não pode aguardar a autora, face ao seu quadro clínico a exigir continuidade no tratamento já iniciado, sob pena de desaparecimento da causa de pedir.
Em casos como tais, deve o juiz, havendo prova documental suficiente a dispensar a justificação prévia em audiência, conceder a medida inaudita altera pars, visto que o trâmite processual necessário à citação valida e o próprio prazo para defesa ou o manejo de outras contra-medidas processuais por parte do demandado resultará em maiores danos para a parte demandante, que espera do judiciário pronta resposta para assegurar o direito reclamado, cujo fundamento material houve demonstrar maculado.
Sobre o tema, discorre Reis Friede, sustentando o posicionamento de Calmon de Passos:
Deve ser ainda observado, por oportuno, que a camada tutela específica, prevista no art. 461 do CPC, nada mais é do que uma espécie do gênero tutela antecipatória (art. 273 do CPC), com alcance restrito e peculiaridades que permitiram, ao legislador, em última análise, decidir em favor de plena efetividade da tutela jurisdicional circunstanciada à hipótese das obrigações de fazer e não fazer (e, agora, também relativamente às obrigações de entrega de coisa – art. 461-A do CPC) em detrimento de um acentuado rigor quanto à observância, formal e material, do princípio constitucional do contraditório. (Aspectos Fundamentais das Medidas Liminares, 5ª edição, pág. 690, Forense Universitária).
Ante o exposto, estando presentes os requisitos autorizadores da liminar pleiteada, amparado no art. 84 do CDC, concedo-a para determinar que a ré autorize a realização da aplicação das medicações enumeradas na inicial, pelos três ciclos remanescentes, com início no dia 10/03/2009, nesta Cidade do Salvador, em estabelecimento adequado, conforme requisição médica encartada aos autos, cobrindo todas as despesas hospitalares necessárias à preservação da saúde da beneficiária do plano contratado, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento ou retardamento do cumprimento da presente medida.
Com base no CDC, considerando a qualidade de consumidora e sua hiposuficiência diante da ré, defiro a inversão do ônus da prova requerida.
Expeça-se mandado para intimação da ré, a ser cumprido imediatamente por qualquer dos Oficiais de Justiça desta Vara, através de preposto que responda pelo recebimento de comunicações, para cumprimento da medida no prazo fixado, citando-a para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia
P. I.
Salvador, 05 de março de 2009.
Bel………
Juiz de Direito
Proc. nº 00-0/2009.
Vistos etc…
Diante da afirmação de impossibilidade de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Comprovada a idade da autora, defiro-lhe, também, a prioridade de tramitação do processo, na forma estatuída no art. 1.211 do CPC, devendo proceder-se a anotação na capa dos autos.
Em ação ordinária requer a autora a tutela especifica liminar, com esteio nas disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a fim de que a ré seja compelida a autorizar o tratamento médico radioterápico para tratamento de câncer, exclusivamente nesta Capital, sob pena de multa diária.
Registre-se, de logo, que a autora obteve, nos autos nº ……../2009, deferida a liminar ali requerida para receber os medicamentos necessários ao seu tratamento nesta Capital, visto que a ré exigia o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza para ser medicada.
Compulsando os autos, em análise preliminar, verifica-se, através da documentação apresentada, que a autora é beneficiária do Plano de Saúde prestado pela ré, estando em tratamento quimioterápico decorrente de neoplasia, sendo necessário a radioterapia complementar, não obtendo autorização para proceder às sessões necessárias e requisitadas.
Já foi dito por este juízo, nos autos em apenso, que a descabida exigência de deslocar-se a ré para outro Estado, face á sua residência nesta Cidade, aliada à enfermidade de que foi acometida e sua avançada idade, constitui tratamento desumano por parte da empresa prestadora de serviços, revelando abusividade em detrimento da consumidora, a exigir pronta autuação do Judiciário para garantia dos direitos básicos da parte mais fraca na relação consumerista.
Indubitável, portanto, que se faz necessária, com urgência, o deferimento da tutela específica, a fim de resguardar o efeito prático da sentença final, pela qual não pode aguardar a autora, face ao seu quadro clínico a exigir continuidade no tratamento já iniciado, sob pena de desaparecimento da causa de pedir.
Em casos como tais, deve o juiz, havendo prova documental suficiente a dispensar a justificação prévia em audiência, conceder a medida inaudita altera pars, visto que o trâmite processual necessário à citação valida e o próprio prazo para defesa ou o manejo de outras contra-medidas processuais por parte do demandado resultará em maiores danos para a parte demandante, que espera do judiciário pronta resposta para assegurar o direito reclamado, cujo fundamento material houve demonstrar maculado.
Sobre o tema, discorre Reis Friede, sustentando o posicionamento de Calmon de Passos:
Deve ser ainda observado, por oportuno, que a camada tutela específica, prevista no art. 461 do CPC, nada mais é do que uma espécie do gênero tutela antecipatória (art. 273 do CPC), com alcance restrito e peculiaridades que permitiram, ao legislador, em última análise, decidir em favor de plena efetividade da tutela jurisdicional circunstanciada à hipótese das obrigações de fazer e não fazer (e, agora, também relativamente às obrigações de entrega de coisa – art. 461-A do CPC) em detrimento de um acentuado rigor quanto à observância, formal e material, do princípio constitucional do contraditório. (Aspectos Fundamentais das Medidas Liminares, 5ª edição, pág. 690, Forense Universitária).
Ante o exposto, estando presentes os requisitos autorizadores da liminar pleiteada, amparado no art. 84 do CDC, concedo-a para determinar que a ré autorize a realização da radioterapia requisitada para a autora até as 12 horas do dia 29/05/2009, indicando o médico, local data e hora para início do tratamento, com início no mesmo dia, nesta Cidade do Salvador, em estabelecimento adequado, conforme requisição médica encartada aos autos, cobrindo todas as despesas hospitalares necessárias à preservação da saúde da beneficiária do plano contratado, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento ou retardamento do cumprimento da presente medida.
Com base no CDC, considerando a qualidade de consumidora e sua hiposuficiência diante da ré, defiro a inversão do ônus da prova requerida.
Expeça-se mandado para intimação da ré, a ser cumprido imediatamente por qualquer dos Oficiais de Justiça desta Vara, através de preposto que responda pelo recebimento de comunicações, para cumprimento da medida no prazo fixado, citando-a para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia
P. I.
Salvador, 28 de maio de 2009.
Bel. ……
Juiz de Direito
PUBLICAÇÃO / DATA PUBLICADO: 0/0/09
Despacho: Vistos, etc…Ante o exposto, estando presentes os requisitos autorizadores da liminar pleiteada, amparado no art. 84 do CDC, concedo-a para determinar que a ré autorize a realização da aplicação das medicações enumeradas na inicial, pelos três ciclos remanescentes, com início no dia ../../2009, nesta Cidade do Salvador, em estabelecimento adequado, conforme requisição médica encartada aos autos, cobrindo todas as despesas hospitalares necessárias à preservação da saúde da beneficiária do plano contratado, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento ou retardamento do cumprimento da presente medida. Com base no CDC, considerando a qualidade de consumidora e sua hiposuficiência diante da ré, defiro a inversão do ônus da prova requerida. Expeça-se mandado para intimação da ré, a ser cumprido imediatamente por qualquer dos Oficiais de Justiça desta Vara, através de preposto que responda pelo recebimento de comunicações, para cumprimento da medida no prazo fixado, citando-a para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia P. I.
PUBLICAÇÃO / DATA PUBLICADO: …/09
Despacho: Intime-se o réu, através do seu advogado, para, no prazo de 24 horas, informar qual o local, data e hora da próxima aplicação referente ao tratamento oncológico da autora, sob pena de majoração da multa cominada. P.I.
PUBLICAÇÃO / DATA PUBLICADO: …../09
Despacho: Vistos, etc…Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. Informe a parte autora se o réu está cumprindo a liminar. P.I.
Despacho: Vistos, etc…Ante o exposto, estando presentes os requisitos autorizadores da liminar pleiteada, amparado no art. 84 do CDC, concedo-a para determinar que a ré autorize a realização da radioterapia requisitada para a autora até as 12 horas do dia 29/05/2009, indicando o médico, local data e hora para início do tratamento, com início no mesmo dia, nesta Cidade do Salvador, em estabelecimento adequado, conforme requisição médica encartada aos autos, cobrindo todas as despesas hospitalares necessárias à preservação da saúde da beneficiária do plano contratado, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento ou retardamento do cumprimento da presente medida.Com base no CDC, considerando a qualidade de consumidora e sua hiposuficiência diante da ré, defiro a inversão do ônus da prova requerida. Expeça-se mandado para intimação da ré, a ser cumprido imediatamente por qualquer dos Oficiais de Justiça desta Vara, através de preposto que responda pelo recebimento de comunicações, para cumprimento da medida no prazo fixado, citando-a para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.P. I.
PUBLICAÇÃO / DATA PUBLICADO: 18/06/09
Despacho: Sobre a petição e documentos retro, diga a ré, em cinco dias. P.I.
PUBLICAÇÃO / DATA PUBLICADO: 06/07/09
Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os termos da contestação de fls. 48, e também sobre as explicações de fls. 120.
Primeiramente quero salientar que este é um belo blog em conceito especialmente de matéria.
A minha pergunta Dr. Carlos Zamith Junior é a seguinte;
O advogado que comunicou corretamente em notificação extra judicial o ato da renúncia, mais ficou com o dinheiro combinado, ou o dinheiro inicial para tocar a ação, e não devolveu o dinheiro deve alguma coisa ao cliente? pode o cliente o denúnciar na oab, se este não quiser devolver o dinheiro combinado para trabalhar na ação? pois o combinado no contrato foi que o advogado iria sustentar o pedido da ação do começo ao fim, ação pelo um valor X. Obs a desistência ocorreu em virtude de uma vontade só do advogado, não existiu nem um proble fora este.
Grato
Jivago Carriel
passei em um concurso da prefeitura de niteroi para o cargo de guarda municipal em 2002, falaram que iriamos se comunicados no jornal do municipio local a convocação,passaram-se anos e nada,ate achei que ja era. por alguns dias atras mexendo na internet resolvi ver se ahava alguma coisa a respeito,para minha surpresa fui convocado a tomar posse em fevereiro de 2004,e não fui comunicado,fui ate a prefeitura e eles me disseram que ja era ,eu tinha que fica procurando saber e eles não tinham obrigação de me comunicar por telegrama,nem telefone (como fazem os outros concursos).gostaria de saber se tenho direito de entra na justiça para requerer minha posse,ou já era mesmo?
Sobre a renúncia, acredito que muito adv não tem condições de ficar pagando carta com Aviso de REcebimento.
Aqui em Campinas-SP advogar esta feio e corresponde a tirar dinheiro do bolso para trabalhar.
Muitos não admitem isso no começo de carreira e talvez tenham certa esperança em ganhar “algo futuro”, principalmente no início de carreira.
Já vi advogados falando “Não me preocupo com dinheiro e sim trabalhr num escritório de nome, mesmo que for tirar dinheiro do bolso”….. Nesse escritório o qual trabalhei, o dono até atrasava pagamento da secretária…. Imagina ter que mandar AR para clientes, kkkkkk
Prezado, Dr. Carlos. Inicialmente quero parabenizá-lo pelo “site”.. muito interessante!!
Quero aproveitar para trocar uma idéia: Um cliente nosso assinou procuração a um advogado de outro escritório, e também um contrato de honorários, para pagamento de “mensalidade”. Ocorre que o cliente, por seu amigo de meu colega, pediu que nosso escritório verificasse se o processo ia bem… Verificamos que a ação seria temerária se continuasse da forma como estava sendo conduzida, motivo pelo qual, e também pela confiança desse cliente em nosso escritório, pediu ao antigo patrono que expedisse Substabelecimento SEM reserva de poderes, o que foi feito. Agora, depois de 07 meses do substabelecimento juntado aos autos, e de emenda à inicial protocolada por nosso escritório, o antigo patrono ligou para o cliente e cobrou os honorários, dizendo que tem direitos aos honorários vencidos até então, porque tinha proposto a ação. Ora, há no contrato de honorários uma cláusula dizendo que se ocorresse a rescisão por parte do contratante, os honorários seriam devidos até seu final, ou sua prorrogação. O que devemos fazer, se a única procuração outorgada foi substabelecida sem reserva, dando conta de que o advogado não era mais seu patrono? Obs.: Não foi feita denúncia da rescisão, escrita. Apenas verbal, quando do pedido do Substabelecimento SEM reservas.
Preciso pagar um cliente de um alvará que sai na área trabalhista, mas ele substabeleceu para outro advoado e ele está se recusando a receber, o que devo fazer para me resguardar. notificação extrajudicial em cartório? pois acredito que ele tentará alegar que eu não quis pagar, pois ele me mandou um documento faz como notificação extrajudical, mas sem registro em cartório, me pedindo para depositar na conta da nova advogado, mas isso eu não posso fazer?
Parabéns Dr.Carlos Zamith
Fiquei muito feliz ao ver que ainda tem pessoas com a sua generosidade.
QUE DEUS O ABENÇOE,e continue a dar orientações preciosas.
Rosa
Bom dia! houve um desentendimetno no predio onde tenho escritório entre dois funcionarios. Um antigo e de muita confiançã, ou um garagista com pouco tempo de serviço. como ha uma rivalidade entre o sindico atual e o anterior, o anterior fez disso uma guerrra. Levou o garagista para fazer um BO, depois abriu um porcesso contra o empregado antigo, argumentando discriminação racial e exigiu da sindica atual que o mandasse embora, o que não foi feito.
O garagista ja saiu do enmprego e o antigo funcionario ainda esta trabalhando e recebeu uma intimação para comparecer no forum. ele não tem adv nem condição de pagar. Pode comparecer na hora sozinho e falar que precisa de defesa gratuita, ou tem que ver isso antes do dia que tem que comparecer. Como posso orienta-lo, ja que a sindica não quer mais se envolver no caso.
Desde ja obrigado (desculpe-me, mas a resposta é urgente, eu estava doente e só soube disso a instantes)
BOA NOITE DOUTOR CARLOS
O PAI DA MINHA FILHA FOI MORAR COM O AMIGO DELE PRA FUGIR DO OFICIAL DE JUSTIÇA E SÓ VAI EM CASA SABADO ……. ( DESCONHEÇO O EMDEREÇO DO AMIGO DELE ) PQ DIZEM Q OFICIAL DE JUSTIÇA NAO TRABALHA SABADO ( ESTOU PEDINDO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE / COM ALIMENTOS )
SE NAO ACHAREM ELE , TEM COMO MANDAREM A INTIMAÇAO POR CARTA OU ENTIMAREM O TIO DELE QUE MORA NA CASA DA FRENTE ?? ESTOU COM MEDO DO PROCESSO PARAR ……
Dr. boa tarde, gostaria de expor minha dúvida.
atuo num processo de Execução, onde após 12 anos, meu cliente veio a falecer, e o exequente não conseguiu penhorar nenhum bem para garantia do juizo.
Com seu falecimento, por mim informado, o Juizo determinou que os herdeiros/inventariante, apresentassem habilitação nos termos do artigo 1060, I do CPC.
Entendo que com a morte, minha procuração perdeu validade.
Desta forma, a víuva e ou os herdeiras deverão apresentar nova procuração, para que se possa dar continuidade a execução.
Claro que os herdeiros não tem interesse em acatar a determinação judicial de forma expontânea.
Pergunto: Posso apresentar renuncia notificando a víuva, face a não apresentação de nova procuração para juntada no feito?
O que pode ser feito pelo exequente ?
O executado tinha um único imóvel que é impenhorável (bem de familia), entendo que enquanto a víuva for viva referido imóvel permanecerá indisponível, ou seja, impenhoravel. Somente apenas a sua morte e que poderá haver a constrição deste bem para pagto da divida.
Entretanto, entendo, ainda que poderá haver expedição de oficio para averbar a execução no registro de imóveis.
Como o exequente e o processo estão correndo em estados diferentes da residencia atual do executado, até a presente data não foi descoberto este imóvel, que pode ser sanavel a qualquer momento com pesquisa de locação nos cartórios de imóveis.
Bom dia Dr. Carlos!
Em 2002 comprei um terreno na cidade de Iguaba Grande-RJ e só comecei a construir a partir de 2004. O terreno foi comprado em nome da minha irmã, e como eu morava em Manaus até julho deste ano,só vinha ao Rio de férias, todos os anos, toda a obra foi feita sob a supervisão dela, mais a planta, bem como o Memorial descritivo foram feitos por engenheiros de Manaus, amigos meus. Paguei todas as despesas com a construção, bem como, pedreiros, carpinteiros etc… Acontece que minha irmã veio a falecer em 17 de fevereiro do corrente, e não tive tempo hábil para fazer a transferência do imóvel para o meu nome, contratei um advogado em março porque sabia que iria enfrentar problemas futuros, já que minha irmã tem duas filhas maiores, portanto, herdeiras. O advogado ficou todo este tempo sem tomar uma providência, só vindo a fazê-lo agora em setembro, quando minhas sobrinhas que moram em Porto Velho – RO, vieram ao Rio e venderam a casa, eu inclusive já estava morando na mesma a 30 dias, e acabei sendo expulso pelos novos moradores (donos). Então o advogado entrou com uma Medida Cautelar inominada com pedido de antecipação de tutela, pedindo que a casa não seja alienada, seja oficiado o cartório que não proceda registro de escritura de compra e venda. informo ainda que todas as despesas com a construção foram feitas por mim, através de transferências bancárias para a conta de minha irmã, posso conprovar através de recibos de transferências bancárias em meu poder. Minha dúvida é a seguinte: O advogado está agindo corretamente ? existe outro meio para que eu possa bloquear minhas sobrinhas já que elas venderam a casa e devem estar gastando o dinheiro ? ficaria muito agradecido se Vossa Excelência pudesse clarear minhas idéias, me ajudar, já que sou leigo no assunto, e no momento estou desempregado sem dinheiro para qualquer despesa extra, haja vista que já paguei 80% do que o advogado me cobrou, e como morava em Manaus estou sem emprego desde o mês de julho. Grato pelas informações.
Dr. Bom dia
Tenho uma dúvida sobre o assunto:posso dar ciência ao meu cliente por email e anexá-lo ao processo juntamente com a resposta do cliente?
Saudações
Julia, está perfeito. A resposta do cliente ao seu e-mail serve como prova de ciência da notificação da renúncia.
Obrigada, Dr.
Bom fim de semana ao Senhor e a todos leitores do blog.
Boa noite Dr. Carlos.
Quando um advogado substabelecido com reserva de poderes sem que o cliente tenha ciência, torna-se impedido de exercer a advocacia,pois irá tomar posse em um cargo que não permite a advocacia concomitantemente, como deve proceder? Deverá comunicar o Juiz, renunciar? Ou apenas suspender a inscrição na OAB?
Desde já Agradeço.
Parabéns pelo site.
Dr. Zamith, fui procurado por uma amiga para demandar em seu favor contra uma empresa de planos de saude, ocorre que por confiança ficou acertadado o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), para entrar com açao revisional de clausulas abusivas no contrato, junto ao JEC,(SEM NENHUM CONTRATO SOMENTE VERBAL), na primeira instancia apos indas e vindas de petiçoes, foi dada a sentença favoravel a minha amiga, ocorre que a empresa de plano de saude entrou com recurso inominado, comuniquei a ela que teria que assim que o magistrado me intimasse para entrar com as contras razoes, (até o momento nao fui intimado), ocorre que ao comunicar a minha CLIENTE (AMIGA???), que para que eu possa continuar no processo ela teria que me pagar mais R$ 1.500,00, para minha surpresa a mesma alegou que nao combinamos nada por escrito e que a mesma pensou que os R$ 500,00 seria até o final, ocorre que a partir dai fiquei descontente com a minha ” ” , entao entreguei a ela por escrito comunicando que estaria renunciando ao processo, ocorre que até o presente feito ela nao me devolveu o comunicado da renuncia, para que eu possa juntar aos autos junto com o pedido de renuncia. OUTROSSIM, PARA DESENCARGO DE CONCIENCIA ESTARIA EU ERRADO POR ESTAR COBRANDO PARA ATUAR NA SEGUNDA INSTANCIA????
Boa noite amigo,estou passando uma situação parecida e gostaria de sua opinião,já que sou leigo em direito,contratei uma advogada para me defender numa causa de família,MAIS PRECISAMENTE;REVISIONAL DE PENSÃO,PENHORA E EXECUÇÃO POR ATRAZO NOS ULTIMOS DOZE MESEZ…deixo claro que nunca atrazei um mês sequer,agi de boa fé e sempre paguei em dinheiro,mandando por meus filhos que veem em casa nos finais de semana,nunca peguei recibo até pqe sempre tive uma boa relação com a mãe.
Mandei que ela abrisse uma poupança para cada um deles,hoje teem 14 e 16 anos,caso eu passase dessa pra melhor,a poupança serviria para subsistência dos menores até que a seguradora pagasse,afinal sabemos que elas ENROLAM demais para indenizar,o dinheiro da poupança nada tem a ver com a pensão é dinheiro de trocos de restaurantes,pedágios,moedinhas e notas de 2 reais que guardo o ano inteiro,coloco numas latas e no final do ano divido entre eles,é bem legal até,contar tudo junto com eles e saber que de certa forma estou ensinando responsabilidades,e incentivando a poupança…
Pois bem,como nada é perfeito,ela um dia do nada resolveu fazer um saque ,sem me consultar,a conta esta sob o CPF dela,mas o dinheiro de fato quem depositava era eu à bem dos menores,se eu morrer,serviria como um lastro até o seguro sair,se não,era deles e pronto!!Claro que não gostei da atitude dela ,e depois de muita discussão resolvi dissolver isso em pensão alimentícia,dividi o saldo pelo valor mês e deu 18 meses. NÃO PEGUEI RECIBO!!!
Agora a uns tres meses atraz,ela entrou com as ações,ela namora um delegado de polícia,que claro,já foi advogado,e CERTAMENTE a está orientando,isso nem é com ele ,derepente ela contou uma estória triste e o cara acreditou,NORMAL,conversei com meu filho mais velho que sabe de toda a verdade ,e perguntei se ele poderia testemunhar a meu favor,tem 16 anos e já pode ser ouvido,mas ele pediu pra não se envolver,…sei lá,ele mora com ela né??difícil!!
Mas o foco mesmo é a advogada,nas audiências de conciliação eu não fui,pois viajo muito a trabalho,então deixei por conta dela me representar,claro,sob minhas orientações,falavamos por telefone,trocavamos e-mail,e assim seguiam as audiências,quando estava em minha cidade marcava um horário e ia até seu escritório saber das coisas,mas sentia a cada encontro que o advogado da outra parte tinha dado de goleada!!!,não havia acordo que eles aceitassem,e ainda mais sempre querendo e querendo me sobrecarregar de responsabilidades,e ela nem pra se contrapor, a impressão que tenho é que alguns advogados saem das faculdades e só sabem fazer o B A BÁ do direito,por que não são honestos com os clientes e falem de maneira franca, “essa causa não vou pegar,não tenho experiência”
Bem ,como dise,viajo demais,até mais do que gostaria,então o e-mail sempre foi a ferramenta mais prática para acessar minha advogada,FUI CRÍTICO…SEVERAMENTE CRITICO COM ELA,ela disse para minha irmã que vai me renunciar pqe faltei com a educação…MENTIRA!! NÃO USEI PALAVRAS CHULAS,NÃO USEI PALAVRÕES E NEM OFENDI SUA INTEGRIDADE MORAL…na minha opinião o fato dela estar RENUNCIANDO é mais um problema de vulnerábilidade e BAIXA capacidade de auto análise de seu próprio desempenho profissional,FUGA é a palavra certa,profissionais que não assumem suas responsabilidades com seus clientes,que aliás os PAGAM ANTECIPADAMENTE SEM NENHUMA EXPECTATIVA DE RESULTADOS,ela tb me fez assinar o pedido de justiça gratuíta,ISTO é certo?? já não tá recebendo de mim??Como funciona isso??
ALGUMAS DÚVIDAS;
_ela tem que me devolver dinheiro,caso renuncie mesmo??
_moralmente,éticamente e profissionalmente,JÁ QUE RECEBEU ANTECIPADO,ela não deveria terminar o que começou e FOI PAGA PRA FAZER??
_QUANDO DA ACEITAÇÃO DO TRABALHO,aceitou os termos,QUANDO da aceitação do PAGAMENTO…CONSOLIDOU O COMPROMISSO,…QUEM TRABALHA QUER DINHEIRO,E QUEM PAGA QUER SERVIÇO.
MINHA OPINIÃO;
Se vc vai à um consultório médico,paga UNIMED,marca um horário ANTECIPADAMENTE,chega quinze minutos antes,pqe respeita o médico e os outros pacientes,mas o médico chega TRÊS HORAS atrazado pra primeira consulta,vc pensa que vc é …UM PACIENTE??…UM OTÁRIO??…UM PALHAÇO??…ou as três opções???
…claro que vc é um TROUXA AMIGO!!! vc paga o SISTEMA,ELES ANDAM DE BMW,MERCEDEZ,AUDI…vc anda de voyage,corsa e uno..ou de ônibus né???
SENHORES!!! SENHORES!!! RESPEITO!!!! ESTÁ NAHORA DE SE RECICLAR ADVOGADOS QUE USAM DE SUAS PRERROGATIVAS pra fazerem seus clientes esperarem horas ou dias pra serem atendidos!!! NÃO ESQUEÇAM NÓS PAGAMOS VCS!!! VÃO FAZER UMA RECICLAGEM COM O MARINS ,OU DAQUI À ALGUNS ANOS ESTARÃO FORA DO MERCADO!!!
Parabens Excelência pelo trabalho…
Tenho uma dúvida crucial. Numa procuração conjunta, podendo os mandatários agirem em conjunto ou separadamente. Se um dos advogados renunciar os poderes a ele conferidos pelo cliente e, apresentando em juízo a petição de nenúncia, terá que cientificar seu cliente mesmo que o outro advogado,, seu colega, continue no caso?
Responda-me, por favor
AMIGOS:
Como fazer o DESENTRANHAMENTO dos autos do Processo, de um cheque, que a PARTE CONTRÁRIA, uma empresa inescropulosa, fez apresentação, do mesmo por duas vezes, antes da data aprazada, que por insuficiência de fundo, O BANCO FEZ SUA DEVOLUÇÃO !?
Que em ato continuo tal empresa, o seu advogado renunciou ao mandato alegando ‘foro íntimo’ e a tal empresa ré, ‘fechou as portas’, porém, o CNPJ estar ativo no site da RFB, com endereço mudado!
O Magistrado do caso, por sua vez ‘diz que não pode FAZER DESENTRANHAR o CHEQUE’, sem antes ouvir a parte Ré (empresa), que ‘sumiu’! Porém todos aqui da redondeza são conhecedores dele (proprietário da empresa) e de seus familiares! No entanto o Magistrado diz quem deve ser citado é a pessoa jurídica!!!
Sou assistido pela Defensoria, que já foi lhe fornecido os prováveis endereço da alusiva Empresa Ré, para que o magistrado autorize a um oficial de justiça, ir fazer a citação, porém já por três vezes já realizada a busca, porém frustadas!!!
E o último despacho do magistrado tem o seguinte teor: “ vistos etc! intime-se o agravante para que forneça corretamente o endereço do agravado, sob pena de inderimento da inicial” !!!
Como devo proceder? Pois eu não sou culpado, e me sinto extremamente injustiçado, pelo poder judiciário!
20/11/2010
Boa noite!
Dr.Carlos,preciso de uma orientaçao,ano passado entrei com um processo,contra uma empresa pois deveria receber um valor restante da venda de uma casa minha.No qual tive perdas,pq tive que pagar aluguel pois nao tinha valor total da venda,pra comprar outro imovél.Esperei por mais de 2 anos pra receber esse valor.Sendo que o processo teve conclusao ao juiz,e foi publicado esse mes,e Eu acabei recebendo o dinheiro da venda 1 mes antes.Agora o processo segue,com perdas e danos.Duvida é,Eu devo pagar ao advogado alguma porcentagem desse dinheiro?
Pq Ele me mandou email,me cobrando 10% do valor recebido.
Agradeço desde ja!
Concordo com Dr. inclusive em todas as minhas renúncias faço a juntada do Aviso de REcebimento do comunicado da renúncia ou do ciente no cliente na própria carta.
Caro Dr. Zamith.
Boa noite, quer dizer,já é bom dia né?
Primeiramente parabéns pela atitude de atender a todos com gde clareza, simpatia e humildade.
Se puder me socorrer com sua esclarecedora opinião ficarei imensamente grata.
Notifiquei um cliente de que havia uma audiência designada e que se não comparecesse em meu escritório em 72 hs a contar do recebimento da notificação, para ciência formal da designação da audiência e orientação eu renunciaria. Fiz a notificação por telegrama com aviso de recebimento e cópia. Não escrevi outros motivos, mas, ele jamais seguiu minhas orientação, não honrou acordo celebrado nos Autos, nem pagou meus honorários, então, me sentia mto mal em representá-lo, notadamente porque se trata de Pensão Alimentícia, cujo acordo para pagto parcelado Ele não honrou.
Passados alguns dias eu o notifiquei da renúncia e, o fiz pessoalmente, sendo que tenho assinatura dele na notificação, comprovando que está ciente de minha renúncia.
Peticionei nos Autos informando minha decisão de renunciar ao mandato e juntei cópia tanto do telegrama, quanto da notificação, entregues ao cliente, mencionando a renúncia. Requeri ao juiz a intimação o cidadão dando-lhe ciência de minha renúncia e prazo dele para constituir novo patrono.
Fiz o protocolo 27 (vinte e sete) dias antes da audiência designada. O MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: “Aguarde-se a solenidade”.
Pergunto – devo peticionar reiterando o pedido de intimação do cliente para tomar ciência da renúncia e constituir novo patrono ou posso manter-me silente? Entre a data em que protocolei a petição de renúncia e a audiência há 27 dias e, nesse tempo não houve nenhum outro despacho que eu devesse cumprir, posso manter-me silente e ficar tranquila, ou, corro algum risco caso o cliente alegue que não fora intimado de minha decisão? É possível lhe ser conferido outro prazo para constituir novo advogado ou nomeado advogado dativo caso chegue à audiência sem advogado? A audiencia é tentativa de conciliação, pela segunda vez, em uma Ação de execução de Pensão Alimentícia. “Execução de acordo não cumprido, se é que assim odemos nominar. Embora Ele sejam mau caráter, em minha opinião e, não mereça tanta atenção, prefiro não ter meu nome ligado a problemas com clientes.
Desde já grata.
Marcia, se vc notificou o cliente acerca da renúncia e o ciente dele é inequívoco, penso que não se faz necessário peticionar ao juízo para a “intimação do cidadão” para que tome conhecimento da sua renúncia. Ele (cliente) já está cientficado pelo telegrama que vc enviou e a providência cabível consite, apenas, em comunicar ao juízo da renúncia.
Lembro que sua obrigação foi em continuar representando-o nos dez dias seguintes à comunicação. Considerando que a notificação qocorreu com antecedência de 27 dias da audiência previamente designada, entendo que vc está liberada em comparecer à “solenidade”, porque é da inteira responsabilidade do cidadão providenciar outro causídico após o exaurimento dos 10 dias.
Resumindo, vc pode manter-se silente porque cumpriu o que manda o Estatuto da OAB e, por tabela, o CPC.
Por cautela, requeriria apenas ao Juízo determinar à Secretaria da riscar seu nome das anotações do processo, haja vista que tem sido rotineiro o equivoco de Escrivaninhas não procederem a “baixa” no nome do advogado renunciante.
Dr. Carlos Zamith… parabéns pelo trabalho, de grande valia…
Pergunto: Numa procuração conjunta, 2 advogados mandatários no processo (podendo agir em conjunto ou separadamente), se um deles renunciar e outro continuar nos autos, o renunciante tem que cientificar o cliente, mesmo não lhe trazendo qualquer prejuízo processual?
Obrigado pela resposta, preciso dela.
DR. GOSTARIA DE ESCLARECER UMA DÚVIDA: DOIS ADVOGADOS CONSTAM DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CLIENTE E OS DOIS RECEBEM AS PUBLICAÇÕES DO FEITO, OCORRE QUE UM ADVOGADO QUER A RENÚNCIA, NÃO PREJUDICANDO A DEFESA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE O 2º ADVOGADO DARÁ ANDAMENTO. POSSO PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS INFORMANDO A RENÚNCIA S/ NECESSIDADE DE AVISAR O CLIENTE? OBRIGADA
Dr., a pergunta acima, foi feita pela colega Heolisa. É a minha dúvida também. No entanto, meu caso tem uma peculiaridade.
As partes procuraram o escritório, sendo que o meu nome constou na procuração como praxe, já que em todas as causas consta o nome de todos os advogados do escritório. Ocorre que vou me desligar do escritório e não tenho como comunicar a todos os clientes, já que, além de ser vários casos, eu, sequer, possuo meios para saber como encontrar a todos. Assim, gostaria de saber se é possível renunciar aos mandatos, SEM COMUNICAR OS CLIENTES, já que os demais advogados continuarão atuando na causa. Repito que os clientes procuraram o escritório em razão dos “meus chefes” e não de mim, já que nem sabem que eu existo.
Obrigado e ótimo final de ano.
Dr. boa tarde,
Procurei inúmeros meios para solucionar meu problema mas até agora não tive uma única resposta, constitui um advogado em 2004 para mover duas ações, uma trabalhista outra criminal, em 2005 a trabalhista foi arquivada pois mesmo sendo intimado para sentença de mérito ele não compareceu além disse constam erros de datas na petição inicial, onde o juiz trabalhista não teve a preocupação de observar os documentos anexos aos autos apenas dando importância para a petição, em seu fundamento ele diz…NÃO HÁ CRONOLOGIA NOS FATOS… meu processo só foi localizado na Vara do Trabalho de Imperatriz em setembro 2009 e o criminal terminou em 2008, ganhei nas três instãncias 40 salários mínimos, porém meu advogado apropriou-se indevidamente desde valor e mudou-se para outra cidade, mas o que incomoda são os órgão responsáveis dizerem que não é possível localizá-lo, mas acompanho o Diário de Justiça do Tocantins onde sempre vejo o nome dele fazendo sustentação oral, já procurei a OAB/MA ( duas representações), CNJ (petição avulsa), POLICIA CIVIL(queixa-crime e carta precatória), OUVIDORIA E CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHAO (emails), TST(emails), será que o Sr. pode me dar uma luz???
obrigada.
recebi do advgoado comunicação da renuncia do mandato via e-mail . Citou o artigo 45 do cpc .
Sempre trocamos e-mails sobre todos os assuntos inclusive sobre o teor de atos jurídicodos confeccionados .
Derrepente alegou ter se ofendido por uma pergunta que lhe fiz a respeito do andamento de determinado trabalho.
O advogado citou as perguntas no pedido de renúncia e devera juntar este e-mail da renúncia nos autos para provar que estou ciente e que devo indicar novo advogado .
O teor de nossa conversa são consideradas comunicações epistolares que exigem sigilo. NO caso entendo que ao incluir o assunto nos autos estará o advogado estar quebrando sigilo profissional de correspondencia . Cabe o código de ética da OAB?
o advogado deve renunciar com motivo justo, do contrário poderá ser considerado abandono, Poderá o clineete questionar a motivação da sáida do cliente e reclarmar como antiético a saída do advogado (vide artigo 13 OAB)
Em tese o senhor concorda ?
artigo 25 ou 26??
Excelencia,
Tenho um cliente e este não vem pagando os honorários, gostaria de saber se posso renunciar com essa justificativa, renuncia por falta de pagamento.
Obrigada
Boa noite Excelência!
Em primeiro lugar, parabéns pelo espetacular blog!
Dr., minha cliente faleceu no curso do processo. Assim, entrei em contato com os herdeiros – o viúvo e 2 filhos – e os habilitei no pólo passivo com as devidas procurações.
Ocorre que os mesmos não tem atendido os meus telefonemas, e já enviei 2 cartas com AR pedindo contato urgente, porém, tais contatos não foram feitos.
Assim, desejo renunciar.
Os 3 moram no mesmo endereço: Viúvo e 2 filhos. Posso mandar uma só renúncia e um só AR, em nome dos 3, ou devo mandar cartas com AR individuais? Somente um dos filhos tem assinado as cartas (edindo contato) com AR que enviei, embora eu tenha constado no campo “destinatário” o nome dos 3 clientes.
Qual e a sua opinião? Uma carta de renúncia em nome dos 3 bastaria?
Grata, parabéns pela disposição em nos auxiliar!
Tenho uma duvida no meu processo trabalhista, que diz renuncia de mandato por parte da empresa. Queria saber o que isto significa?
meu namorado está preso no centro de detenção provisória de são vicente,eu tenho 17 ano quero ir ver-lo mais não to conseguindo porque no cartorio eles não quer me amaziar porque sou de manor e não posso abrir firma,minha vista não precisa ser intima só quero ir ver-lo mesmo comoo faço se eu não posso abrir firma, tem outra solução.
Olá Dr. Zamith!!
Gostaria apenas de parabenizá-lo pelo blog. Estando eu em pesquisa para sanear minhas dúvidas, obtive em seu blog total escalerecimento…ademais exponho meu desejo de que o mantenha !!
Abraço.
Fui intimada pessoalmente,num processo de inventário para se manifestar sobre o quinhao de partilha,no prazo de 5 dias. Sendo que o defensor é publico e nao esta mais trabalhando nessa defensoria publica. Posso protocolar uma petição sem ser Advogado, sendo que neste processo represento meus dois filhos, por procuração.Acontece que nao sou herdeira, e existe uma divida em nome do “De Cujus” e em meu nome que não foi incluida no pasivo.Agradeço muito a resposta.
Muito bom seu trabalho e a forma como trata a todos! Minha dúvida era a mesma da colega Flávia, mas após a leitura de sua resposta pude concluir que segui o caminho certo, pois fiz como N. Nery Junior (citado).
Parabens Excelência pelo trabalho…
Com todo o respeito, como dizem:”a forma que trata a todos”, e com uma linguagem ao alcance dos leigos, é admirável…
Gostaria da vossa opinião… tenho uma ação indenizatória transmitida em julgado favorável a mim, sendo que a parte ré recorreu, o prazo está findando para as contrarazões, restam 2 dias, o que eu devo fazer??? seria um absurdo perder uma ação por falta de assistência do patrono… poço eu mesma peticionar destituindo o meu advogado??? eu ganharia mais prazo como por exemplo constituindo a defensoria publica??? o que devo fazer com urgência para não perder esse prazo??? Muito agradecida pela vossa atenção
Dr. Bom Dia, caso o advogado criminal, tenha sido constituido para trabalhar apenas em 1a instancia e no dia da publicação da sentença o Réu vai condenado, fica o causídico obrigado a fazer a apelação mesmo sem receber pelo trabalho? pois de acordo com o prazo da mesma se ele renunciar ainda estaria em tese responsavel por fazer a apelação? como funciona em um caso desre? Grato
Olá, Dr. por favor me ajude numa duvida, tenho alguns porcessos e pretendo renunciar, pois vou me mudar dessa comarca e não tenho como acompanhar,eu imagino que devo proceder da seguinte forma: comunico ao meu cliente via AR, e dou prazo de 10 dias pra quenomeie outro procurador, passados 10 dias peticiono ao juiz comunicando o envio de ar e renuncia. certo?
outra coisa,no caso em que eu sou procuradora juntamente com outro colega, como faço pra renunciar apenas a minha parte? pois quero me livrar de qualquer onus no processo? aguardo sua contribuição sobre meu exclarecimento.
outra coisa, tem que revogar o contrato de honorarios?
Tenho uma Cliente que vive chorando miséria.
Ela é do tipo que se a mesma pisar no seu pé, tá arriscado você que levou o pisão ter que indenizá-la.
Ela tem pra mais de 30 processos indenizatórios contra as pessoas de bem.
Ela conseguiu matar o próprio pai e conseguiu encriminar o próprio irmão.
Só que cansei de ela dizer que eu tenho que dar a devida atenção somente a ela quando ela vai no escritório, pois ela diz que eu tenho que dar exclusividade só pra ela.
Esta cliente tem seis meses que não me paga um real furado.
Esta Perua me deve R$ 7.000,00 só de Honorários Advocatícios.
Ligo pra ela cobrando e ela diz que só vai me pagar quando tudo terminar e ainda diz que se eu não fizer o atendimento só pra ela , ela vai me denunciar na OAB dizendo que eu não trabalhei no seu processo como eu deveria e ainda vai entrar na justiça pra me cobrar uma indenização de 100 salários mínimos.
Sendo assim preparei minha renúncia com meu colega ( Sócio ) dizendo que estamos renunciando as ações dela tendo em vista a falta de pagamento dela para conosco.
Na renúncia solicitamos o acatamento do Juiz e estamos citando que renunciamos por motivo de falta de pagamento de Honorários advocatícios.
Mediante o exposto, solicitamos que o juízo comunique a ela que esta precisa nomear outro advogado no prazo máximo de dez dias como determina o art. 45 do CPC .
Sendo assim, Minha atitude foi correta ?
Caro Dr. Zamith, adorei o blog!
No caso acima, apenas tenho a considerar que não raras as vezes, o cliente simplesmente evapora, se omite em receber notificações, muda sem qualquer comunicação e porque não sem pagamendo dos valores acordados, restando ao advogado se socorrer desta “via de escape”…
Um grande abraço
Dr. Zamith, quando no instrumento de mandato constam dois procuradores e posteriormente ocorre a renúncia de somente um deles, ainda assim é necessário a comunicação ao cliente?
Dr. Zamith,tenho uma dúvida, quando renuncio um mandato, e aviso a cliente por meio de AR é necessário esperar o cumprimento do AR para peticionar em juizo a renuncia ou posso peticionar juntando o comprovante de envio do AR? outra dúvida se após varias tentativas através de AR a clente nunca e cientificada da renuncia pois o AR é devolvido constando de varias tentativas pelo correio da entrega do Ar e ela nunca está em casa o que faço?
Obrigado
Boa Tarde, tenho uma dúvida, peço a gentileza, caso possam, de me auxiliarem:
A tempo não mantenho contato com um cliente, sendo assim, encaminhei uma carta, via correios (AR) a sua residência, o cientificando da minha renúncia. Elaborei uma petição ao Juízo e, anexei a resposta dos correios (mudou-se).
Na data de hoje, fui intimada de que não comprovei a intimação pessoal do autor, portanto, o Juiz indeferiu minha renúncia.
Como resolvo esse impasse? pois, não quero permanecer atrelada e esse processo.
obrigada,
Maysa
Perdi uma causa médica, por causa do meu advogado, porque ele nao recorreu no tempo devido, em vários itens. Além de eu vir a saber somente depois de ter sido condenada, sendo que este processo todo demorou 10anos.O juiz me condenou como averso, nao podendo mais recorrer. Tenho certeza que se nao fosse essa falha “tao grande” do advogado eu nao deria perdido. O processo tem tantas falhas, como por ex: nao foi pedido nem pericia, mas disseram que era funcao do meu advogado, o juiz as vezes diz uma coisa ,as vezes diz outra coisa. Esta um processo muito confuso sem eu ter participado de nada.
E agora, o que devo fazer?
Será que alguém pode me ajudar?
Dr.,
Preciso renunciar um mandato, mas o cliente insiste em não exarar o seu ciente. Seria suficiente mandar uma carta com AR a fim de cientificá-lo?
Dr Carlos, bom dia. Tenho uma dúvida, por favor poderia me auxiliar? Fui constituída como advogada em um arrolamento sumário, o meu comunicou a revogação por AR ao advogado que havia sido constituído anteriormente, todos os herdeiros me outorgaram poderes por meio de uma nova procuração, o advogado anterior tinha somente pedido a abertura do inventário e a nomeação do inventariante, todos os demais atos foram praticados por mim, no entanto até o presente momento (já houve até a manifestação da Fazenda em relação ao ITCMD) as publicações estão sendo feitas em nome do advogado. O que devo fazer? Obrigada Solange
Dr Zamith
Meu advogado se nega a substabelecer , nao sei o q devo fazer???Procuro uma solução….o profissional em questão age de má fé e e corrupto,preciso urgentemente mudar de profissional,e muito urgente.obrigada por sua atenção!!!!!!!!meus agradecmentos———————————–JAZ
Jordana, se existir sede da OAB (Ordem dos Adovogados do Brasil) na sua cidade, procure-a e relate o fato, pedindo as providências cabíveis.
Prezado Dr. Zamith, boa noite, preciso esclarecer uma dúvida, mas antes gostaria de parabenizá-lo por disponibilizar este espaço com sua experiência para ajudar-nos. No meu caso, recebi da advgoada comunicação da renúncia do mandato via e-mail . Citou o artigo 45 do cpc . O meu processo iniciou em Dezembro de 2008 e durante todo este tempo, a minha advogada não marcou sequer uma consulta presencial, só respondia meus e-mails após muita insistência, quando pedia explicações sobre o que lia na internet, ela copiava e colava o que eu já tinha lido,
em agosto de 2010, o processo foi para as mãos de um perito, cansado de esperar, em novembro de 2010, insisti com a advogada, em dezembro, tornei a insitir, em janeiro de 2011 novamente. A Advogada se aborreceu e renunciou em fevereiro, alegando que eu nunca segui suas orientações e que meus e-mails continham informações agressivas, e ressalvou que quer receber seus honorários até a presente data.
Ocorre que na inicial firmamos um acordo de % para ser pago caso ganhasse a causa, e em todos os emails que possuo arquivados, nunca a desrespeitei, fui bastante insistente cobrando uma consulta presencial, já que fui proibido de ligar para sua casa. A minha pergunta é : esta advogada tem direito a receber por um atendimento mal prestado, e ainda pelas petições mal elaboradas, nas quais o juiz não entendeu e por isso indeferiu ?
Caro Dr. Boa Tarde
Fui tristemente surpreendida por uma carta do Tribunal de Ética com uma reclamação de uma cliente dizendo que eu não estou prestando serviços a ela, o que não é verdade, o trabalho esta sendo corretamente prestado, mas ela alega que estou me eximindo de atende-lá o que tamém não é verdade.
Enfim, não quero mais ela como minha cliente, pois entendo que se ela não confia no meu trabalho não faz sendito a continuada da prestação do serviço, pergunto, os parcos honorários pagos pela cliente devem ser devolvidos, sendo que prestei trabalho de 2007 ate a data de hoje, 25/03/2011, os processos ainda não terminaram.
abraço
Bom dia doutor,
meu advogado enviou-me uma carta de renuncia comunicando que a juiza da causa e a minha ex empresa estariam recebendo esse mesmo comunicado,passaram-se 10 dias e nao constitui nenhum advogado.
Agora após 3 meses vi pelo site do trtrio que a nossa ”ex-advogada” tem pedido para desarquivar meu processo em meu nome, nao temos nenhuma noticia dessa advogada desde o dia em que ela se demitiu do caso,07/12/2011. Fui a justiça do trabalho com a rescisao que ela havia me dado,para pedir que a mesma não tivesse mais acesso ao processo ja que corre em segredo de justiça e nos informaram que não havia nenhuma rescisão anexada oficialmente la na justiça por parte dessa advogada,e que ela continuava se apresentando como minha advogada.
Uma parte do processo esta pendente com ela, a cobrança do imposto de renda,a qual a justiça obrigou a empresa a declarar liberando-me dessa obrigação. Mas tenho que declarar minha isenção e nao sei por onde começar,pois não tenho nenhum documento da empresa . Sera que tenho que contratar um novo advogado? quem pagara a esse??? Que fazer nesse caso?
Obrigado.
Dr. Zamith, Boa noite. Tenho um problema e não sei como agir, gostaria da opinião do senhor. Meu cliente mentiu pra mim e eu distribuí uma ação trabalhista fundada em suas alegações, no entanto, hoje ele me revelou a verdade, todavia, de uma forma como se houvesse ocorrido um equívoco, mas não acreditei, agora, parte da reclamatória tem fundamento, outra não. Ele informou, a priori, que a reclamada havia perdido a sua CTPS, e eu pedi indenização por danos morais em virtude disso, agora revelou que a empresa devolveu sim, mas ele a perdeu. Como devo proceder? Muito obrigado.
Dr.Zamith, boa noite. tenho um filho que foi condenado 157 6anos e 4meses, em regime semi-aberto. Ele esta preso desde o dia 17 de maio de 2010, gostaria de saber qual a data exata, para montar o beneficio,e que tipo de pedido deve ser feito, e quais os cuidados que vamos precisar, para que ele nao venha ser preso nesse periodo que estiver respondendo em liberdade, pois meu menino esta com sindrome do panico,mas mesmo assim quer voltar pra faculdade,porem esta com medo de sair na rua. Desde ja agradeço de coração sua atenção,pois penso que para ter um blog desse, o Sr. deve ser um Ser Humano Especial, que o Senhor Deus o Abençoe. Claudinea
Dona Claudineia, se se filho está no regime semiaberto desde o dia 17/5/2010, ele já possui tempo suficiente para requerer a mudança para o aberto. Desde o dia 17/2/2011 ele adquiriu esse direito.
O pedido deve ser formulado por advogado, perante o juiz que cuida das execuções da pena.
Quando deferido o pedido, ele cumprirará parte do restante da pena no regime aberto. Ficará o dia livre para estudar e/ou trabalhar, somente reolhendo-se à noite para dormir na Casa do Albergado, se sua cidade possuir esse tipo de estabelecimento. Se não dispor da CA, o cumprimento da pena será domiciliar.
Cabe a seu filho obedecer o que ficar decidido pelo juiz da execução da pena e, naturalmente, evitar lugares que favoreçam a prática ou ocorrência de crimes, como bares, boates, locais que facilitam o uso de droga e por aí vai.
Boa tarde…
Dr. um réu preso, o qual teve um advogado nomeado para atuar em sua defesa quer desistir do advogado nomeado e contratar um advogado particular pode? E se o processo estiver no prazo para oferecer apelacao, esse prazo será restituido?
Obrigada..
Bom dia Dr. Carlos Zamith.
Sou apenas um cidadão, que hoje me sinto perseguido pelo fórum de São Vicente ( SP ).
Meu caso é o seguinte: fui notifcado que corria um processo de investigação de paternidade contra mim, fui na defensoria constitui um advogado, passei a ele todas as informações e principalmente uma procuração. Ele fez minha defeza.
Um tempo depois recebi outra notifcação para fazer o exame de DNA, só que com um ano de antecedência.
Chegou o dia do DNA, eu simplesmente esqueçi, não fui.
Como eu tinha um advogado constituido eu achei que seria chamado para dar explicações do meu não comparecimento, Mas não foi isso que aconteceu por que alguns dias antes do DNA, o medu advogado renunciou ao mandato, não me avisou nada, nem o juiz pediu para mim constituir outro advogado. Simplesmente ele pediu a defensoria que nomeasse outro advogado.
Esse outro advogado entrou no processo, nunca me procurou para se inteirar do assunto e muito menos para mim passar uma procuração a ele.
Então quando ele foi notificado, ele disse para o juiz que poderia dar andamento ao processo pois ele já tinha conhecimento do feito.
Então o juiz marcou uma audiência onde todos foram notificados, menos eu.
Então fui condenado, considerado pai, mandou registrar o menino em meu nome sem eu saber de nada e para piorar a situação mandou eu pagar uma pensão de 520,00 reais quando eu trabalhava registrado e ganhava apenas 495,00 por mês.
Então somente após dois anos e meio foi que recebi uma execução de alimentos, um valor absurdo.
No dia seguinte fui procurar meu advogado, sumiu, nem a defensoria soube me infomar o endereço dele.
Eu não entendia nada de lei, como hoje ainda sou leigo, mas sabia que alguma coisa tava errado.
Então começei fazer pesquizas na internet, comprar livros de direito, CPC, CÓDIGO CIVIL, CONSTIUTIÇÃO, e teóricamente vi uma série de erros.
Então fui na defensoria provei que o processo era nulo, a defensoria entrou com o pedido de anulação, mas a juiza que recebeu extinguiu o processo por falta de interesse com base nos arts. 267 e 295. COM CERTEZA FALTA DE INTERESSE DELA, POR QUE IRIA DESFAZER UMA SENTENÇA DO SEU COLEGA DE FÓRUM.
Fui preso duas vezes e nas duas que fui preso tive que pagar um dinheiro que hoje levo quase 3 meses para ganhar.
Então na segunda vez, eu falei para o defensor público que não iria pagar mas nada, que agora quem iria me pagar era o ESTADO, pelos erros cometidos no processo.
Como eu disse entrei com o pedido de anulação, a juiza extinguiu, então foi para apelação no tribunal SP, hoje já tem quase dois anos que está para conclusão e nada.
Gostaria que o Sr. me falasse o que o pensa desse processo, por que eu já tenho vários opiniões todas a meu favor, ADVOGADOS, PROCURADORES, SITES DE CONSULTA JURÍDICA GRATUITA E INCLUSIVE DE UMA JUIZA HOJE APOSENTADA ( MARIA BERENICE DIAS ).
Meu caro, não emito opinião sobre processo em andamento ou que findou e está em fase de recurso.
Ola Dr. Carlos.
Dr. desculpa lhe falar. Não foi o que eu queria ler, mas fico muito agradeçido pela resposta. SINAL QUE LEU A MINHA NARRATIVA.
E prá mim essa sua negativa em não dar opinião significa oque eu já sei, a defensoria, meu advogado, etc…
Grato, Claudenir
Isso, Claudenir. Quanto eu aposentar-me, poderei opinar.
Ola Dr.
Dr. o senhor conseguiu fazer eu dar umas boas risadas agorarsrsrrsrr.
Estava lendo o que o senhor esta dizendo em não opinar sobre processos em andamentos, mas tenho certeza que Vossa Excelência é HONESTO, IMPARCIAL, e conheçedor do CPC.
Talves amanhã ou depois eu lhe faça algumas outras perguntas e tenho certeza que não deixará de responder.
O SENHOR JÁ É MEU FAVORITO.
Claudenir.
Dr. Carlos,
Verificando que o Sr. responde a todos os questionamentos, resolvi lhe escrever, para que o Sr. tente me ajudar.
Encerrei a prestação de serviços advocatícios em um Hospital Infantil. Porém, ainda exite um processo sob os meus cuidados. Já elaborei a carta de Renúncia, para cientificar o cliente (Será enviada com AR), todavia, o representante legal da empresa, que me outorgou os poderes, quase não vai ao hospital, neste caso a correspondência com AR, pode ser dirigida a coordenadora administrativa? Ela está lá todos os dias. Como poderia ser feito isso? Seria endereçada a eles dois?
OBS: Esta coordenadora é que vai como Preposta nas audiências.
Desde já, agradeço a sua atenção.
Boa Noite.
Roberta
Cara Roberta, entendo que a correspondência com AR deve ser endereçada à pessoa que lhe outorgou poderes, tão somente.
Se presente a dificuldade na entrega em mãos próprias, eu tentaria a notificação extrajudicial (Cartório de Títulos e Documentos), por meio do qual daria ciência ao outorgante da renúncia ao mandato.
Dr., obrigada pelo esclarecimento.
Dr.
FUI DEMITIDA DA EMPRESA QUE TRABALHAVA, A EMPRESA QUER QUE EU RENUNCIE TODOS OS PROCESSOAS, MAS EU TENHO COMO RENUNCIAR SEM ABRIR MÃO DAS MINHAS SUCUMBÊNCIAS?
GRATA
Simone, não vi relação do tema do post com sua pergunta. Melhor vc consultar um advogado.
Bom dia Dr. Carlos
Dr. o art. 133 do cpc, inciso I diz o seguinte: RESPONDERÁ O JUIZ POR PERDAS E DANOS SE AGIR DOLOSAMENTE, FRAUDE.
DOLOSAMENTE – INTENÇÃO DE PREJUDICAR.
Este mesmo art. se encontra no art. 49 da LOMAN.
Por que é tão dificíl fazer um juiz pagar por perdas e danos se ele agiu dolosamente.
Estou fazendo está pergunta por que como o senhor disse vale tudo, menos opiniões sobre processos que estão em andamentos, já que sua posição não permite.
Claudenir, o juiz é agente do Estado. Em caso de dolo ou fraude, o Estado é condenado pelo ato do agente. Se o Estado irá utilizar-se da ação de regresso contra o magistrado, aí a história é outra.
Existem vários casos de condenação do Estado por decisões dolosas, seja de autoridade policial (Escola Base, SP), seja por ato de autoridae judicial.
Ola Dr. Carlos.
Muito obrigado pela sua resposta que só veio comfirmar o que eu já estava sabendo.
O estado paga e depois cobra do magistrado.
Grato, claudenir
Parabens Dr. Carlos, seu site é admirável.
Como devo proceder quando um advogado não é encontrado em seu endereço que consta nos autos? Sou parte vencedora no processo, o juiz já sentenciou determinando que a parte ré me indenize, porém o advogado não está sendo localizado, gostaria de nomear outro procurador já que não estou satisfeita com este que nunca me passou nenhuma informação durante o proccesso.
Obrigada por sua atenção.
Dona Deise, se a senhora “gostaria” de nomear outro procurador, nomeio-o, então. O mandato novo revoga tacitamente o antigo.
Dr. Carlos, como deve se proceder no caso de o ofendido ser idoso pobre, sacrificando se para pagar os honorários do advogado e o mesmo desistir da causa sem prévia comunicação ao seu cliente, onde o cliente fica sabendo da desistência de seu advogado pelo juiz no dia de sua audiência.
Procurar a sede da OAB e dar queixa do fato.
Dr. Carlos, bom dia. Tenho um processo que se arrasta há mais de 10 anos. Contratei patronos à época, para dar seguimento até o final. Honorários parcelados em algumas vezes, já foram quitados há muuuuuito tempo. Uma ação monitória que agora, parece ter voltado ao início já que, soube por intimação, a instância superior entendeu que minha citação anterior havia sido feita de forma errada. Bem, o problema é que, ao ligar para meu patrono, querendo saber exatamente o que tinha acontecido no processo, ele pediu 24 hs de prazo para averiguar e, passado o tempo, pediu que eu fosse dar ciência à renúncia, pois eles não querem mais patrocinar a causa, porque já faz mais de 10 anos que esse processo está andando. Pode isso?
Dr. Zamith, o senhor não respondeu à minha dúvida… Por gentileza, queira respondê-la. Grato.
Bom Dia, Dr. Carlos,
Procedi conforme sua orientação para a renúncia. Todavia, ontem recebi em minha residência o AR assinado, porém quem o recebeu foi uma funcionária, diferente do representante legal da empresa.
Posso juntá-lo assim mesmo aos autos, para dar ciência ao Juizo? O Sr. sabe se os Magistrados costumam aceitar esta ciência para renúncia?
Penso em juntar na petição: A carta que foi enviada para o ex cliente e o AR.
Att,
Roberta
Cara Priscila, eu tentaria. O que pode acontecer? no máximo, o juiz não homologar a renúncia.
Dr. Carlos, obrigada mais uma vez.
Vou tentar desta forma, e depois volto ao site para avisar se logrei êxito.
Att,
Roberta
Adilson Bandeira diz:
Março 18th, 2011 às 9:55 pm
Boa tarde Dr. Zamith, a respeito do meu caso, que lhe relatei mês passado, onde recebi da advogada comunicação da renúncia do mandato via e-mail, no qual citou o artigo 45 do cpc . O meu processo iniciou em Dezembro de 2008 e durante todo este tempo, a minha advogada não marcou sequer uma consulta presencial, só respondia meus e-mails após muita insistência, quando pedia explicações sobre o que lia na internet, ela copiava e colava o que eu já tinha lido, em agosto de 2010, o processo foi para as mãos de um perito, e cansado de esperar, em novembro de 2010, insisti com a advogada, por uma solução, em dezembro, tornei a insitir, em janeiro de 2011 novamente. A Advogada se aborreceu e renunciou em fevereiro de 2011, alegando que eu nunca segui suas orientações e que meus e-mails continham informações agressivas, e ressalvou que quer receber seus honorários até a presente data.
Ocorre que na inicial firmamos um acordo de % para ser pago caso ganhasse a causa, e em todos os emails que possuo arquivados, nunca a desrespeitei, fui bastante insistente cobrando uma consulta presencial, já que fui proibido de ligar para sua casa. A minha pergunta é : esta advogada tem direito a receber por um atendimento mal prestado, e ainda pelas petições mal elaboradas, nas quais o juiz não entendeu e por isso indeferiu ?
Dr. Zamith
Tenho um processo de separação judicial consensual transitada em julgado há 6 anos. Foi arquivado. Foi decidido que o único bem do casal, uma casa, seria vendida com 50% para cada um. O marido ficou morando na casa e a mulher saiu com os filhos. Não falaram mais disso. Agora a mulher quer vender a casa e o marido se opõ a toda proposta oferecida da parte dela. Ela desarquivou o processo e quer constituir novo advogado para continuar no processo a fim de resolver esse problema, ou ele aceitar a venda ou lher dar como aluguel a parte que lhe cabe. É necessário o advogado que trabalhou no caso anteriormente RENUNCIAR?
Cara Cristina, faço uma pergunta para vc: seria correto raciocinar que o causídico foi contrato para propor tão somente a ação de divórcio consenual? se a resposta for sim, entendo que não há necessidade do antigo profissional renuniciar o mandato outorgado. Pelo que se me antolha, trata-se de causa nova.
Dr.Carlos, tenho duas dúvidas e gostaria de sua opinião. Tenho um processo em face de 2 instituições financeiras distintas. Uma delas reconviu. A sentença julgou procedente a ação e improcedente a reconvenção. Fiz embargos de declaração pois nada foi dito sobre os honorários sucumbenciais da reconvenção e o juiz conheceu e arbitrou os honorários. No prazo de recurso somente uma das instituições recorreu. A instituição que sucumbiu na reconvenção restou inerte. Fiz uma petição e juntei cópias pedindo ao juiz a extração da carta de sentença para executar os honorários sucumbenciais arbitrados na reconvenção uma vez que a instituição financeira não apelou e por isso com relação à esses honorários houve trânsito em julgado. O juiz de 1ª. instância sequer se manifestou sobre a petição e determinou a remessa do processo ao Tribunal uma vez que a outra instituição apelou. Fiz nova petição para o desembargador e até agora ele não se manifestou e lá se foram quase 02 anos. O Dr.acredita que eu possa executar esses honorários de alguma outra forma sem que instrua a execução com a carta de sentença, por exemplo somente com as cópias?? Outra dúvida, quando o juiz se manifestou sobre os embargos de declaração ele fixou os honorários advocatícios em 10% do valor dado à reconvenção todavia a instituição financeira não deu valor à causa quando do protocolo da reconvenção e passou batido, posso entender que o valor da reconvenção é o mesmo que o valor da principal conforme REsp 761262 / PR RECURSO ESPECIAL 2005/0100420-0 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 17/04/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 30/04/2008 Ementa Processo civil. Reconvenção. Julgamento de improcedência do pedido formulado na ação principal, e de procedência do pedido formulado na reconvenção. Pretensão, da parte derrotada, de anulação de todo o processo, com fundamento na circunstância de não ter sido atribuído valor da causa à reconvenção. Hipótese em que não foi dada, ao reconvinte, a oportunidade para saneamento do vício. Impossibilidade de anulação de todo o processado, que afrontaria ao princípio da instrumentalidade. Recurso não conhecido. – Nos termos da jurisprudência da Terceira Turma deste Tribunal, a ausência de valor à causa ‘não macula a petição inicial a ponto de provocar o indeferimento, à medida que a jurisprudência já assentou que em tais casos o valor é o mesmo da ação principal. – Ademais, seria atentar contra o princípio da instrumentalidade e da razoável duração do processo anular todo o procedimento que já se desenvolveu por diversos anos, com dispêndio de recursos públicos e de material humano, meramente por apego a uma formalidade, notadamente na hipótese em que não se possibilitou, ao autor reconvinte, que emendasse sua petição inicial, na origem. Recurso especial não conhecido.
Olá amigos!
Tenho um questionamento e preciso da ajuda de vcs. Em processo já sentenciado, existem 4 advogados, porém dois já abandonaram a causa e não tem interesse na condenação dos honorários. A minha duvida é a seguinte, poderia um advogado na petição solicitar o levantamento dos valores depositados (honorários) em nome apenas de 1 advogado? Porque o banco disse que caso o alvará seja expedido em nome de todos os advogados, deveriam todos estarem presentes ou um com a procuração dos outros. Amigos preciso da ajuda de vcs para saber se teria como, por petição solicitação a expedição em nome de apenas um advogado com base no instrumento procuratório que diz ” podendo agir juntos ou separadamente”. Aguardo a ajuda de vcs. Obrigada
Dr. Carlos, fui nomeada como curadora especial para o requerido, o mesmo está acamado, ainda não está interditado, ocorre que o filho do requerido foi abrigado, haja vista o MP pleitea a ação de dest.poder familiar em face do requerido.
No entanto, a mãe do requerido, avó da criança, contratou a minha colega de trabalho a fim de fazer ação de guarda, bem como atravessou uma petição informando de que o requerido está doente etc..
Pergunto, como posso informar ao Juiz de que não pego a nomeação devido a postura ética, em razão do conflito de intesses que há, haja vista a avó, cliente da colega do escritório pleiteia a guarda da criança em seu favor…logo, é contra os interesses do requerido? Grata.
Minha cara, o que lhe impede de submeter à apreciação do juízo o litígio que vc me relatou?
Prezado, estou com uma dúvida,
Ajuizei uma ação, contudo a cliente não efetuou o pagamento dos honorários.
Assim, renunciei ao mandato, comunicando a mesma a renuncia (dia 14), que exarou ciente.
Contudo, como demorei para informar o juizo acerca da renuncia, chegou em minha agenda um intimação para impugnar a contestação (replica), ainda dentro do prazo de dez dias, contudo,
Como o processo é virtual, logo após de chegar a intimação em minha agenda, peticionei ao juizo informando a renuncia e so dias depois li a intimação, já depois do prazo de 10 dias da notificação da cliente, ou seja, fui intimada depois.
Aqui no meu estado os processos são virtuais, primeiro a intimação chega em sua agenda virtual, e vc tem 10 dias para ler, so a partir dai começa a contar o prazo.
Preciso fazer a replica?
O que acha?
No caso da renúncia da advogada, naquele pedido que foi mostrado não caberia um outro despacho, determinando que a referida profissiional procedesse na forma do previsto no artigo 45. Assim ficaria assegurada a continuidade da representação sem prejuízo do representado, bem como, não só escolaria a causídica a ter mais cuidado na interpretação da Lei, como a Justiça seria tratada com mais acuidade pelos operadores do Direito.
Dr.Zamith, estou curioso para saber a resposta do questionamento acima sobre a possibilidade ou não de executar os honorários de sucumbência sem instruir a execução com a carta de sentença, pois tenho uma caso análogo e vai demorar para o Relator do meu caso se manifestar.
Obrigado
tem 2 meses qu meu marido passou a ser herdeir seus pais faleceram morra na proprioedade dos pais dele uma irma ela construil dentro do terreno dos pais morra ja a vinte anos laos falecindo deixam um imovel de quatro comados como ala sempre morrou com os pais no terreno ela se prevaleceu detudo pegou tudo que tinha direitop alem do mais dividiu a casa dos pais no meio e deu ao meu marido dois comados sem banheiro pediu os documento del eja arrumou adevogado dela nao comunicou nada ao irmao dis ela que esta fazendo um inventario so para separar meu marido e depedente quimico bebe muito so que eu morro com ele a26 anos tenho quatro fihos dele e morro de favor nas casa dos outros tenho fihos de menor e ela esta aproveitando a fraquesca dele os falecidos nao deixaram nem nhu, documento dividino nadachegou um documento de procuraçao ad judici; preciso de alguem para me ajudarmeu enderesco e rua claudio milano no 26 vila remo santo amaro76808229 ou 55153798 obrigado uma linda manha
Dr. Carlos, adorei o blog e mais ainda de saber que existem profissionais generosos dispostos a ajudar
os colegas de profissão. Abraços.
Dr Carlos, entrei com uma ação em 99 e substabeleci sem reservas em 2002. A causa foi ganha e hoje esta em fase de execução de sentença. Entendo que os honorarios de sucumbencia devem ser repartidos proporcionalmente ao trabalho entre os colegas. Se eu estiver certo pergunto: entro com um pedido simples no processo requerendo ao juiz que fixe a proporcionalidade se os colegas não o fizerem espontaneamente? o prazo de cinco anos de prescrição começariam a ser contados do substabelecimento ou da sentença que condenou a ré ao pagto dos honorarios?
Muito obrigado.
Peticionar perante o juiz quando não se tem mais vínculo com a causa????
O magistrado que recebeu a causa para julgar está adstrito ao pedido formulado na inicial. Não pode agir num incidente estranho e que em nenum momento mereceu o contraditório
Entendo que a querela deve ser resolvida diretamente com seus colegas, extrajudicialmente.
Exelentímo Dr. Carlos Zamir, Bom dia!
agradeço muito a Deus por ainda existir pessoas como o senhor, que atende e ajuda a todos indistintamente, com humildade, atenção e clareza, como sempre o tem feito, passando o seu conhecimenento.
Caso o senhor possa atender a minha solicitação, gostaria de saber se o advogado subtabelecido pode assinar a petição para juntada do substabelecibento?
desde já, muito obrigada!
Dr. Carlos
Minha dúvida sobre o assunto é a seguinte. Meus advogados, através de um pedido meu, por questões pessoais (confiança) renunciaram ao mandato em sede de Apelação criminal com 30 dias antes da sentença (acórdão). Ocorre que o julgamento aconteceu mesmo com a petição requerendo a intimação para constituir novo advogado. Fiquei sabendo do julgamento através de outros meios. Eu gostaria de ter um advogado na sessão de julgamento, mas não tinha condições de pagar e esperava a oportunidade de pedir ao judiciário a nomeação de um patrono.
O julgamento é válido? posso utilizar algum tipo de recurso contra este fato? é caso de habeas corpus?
Agradeceria imensamente se Vossa Senhoria me desse uma orientação
Desde já obrigado
Augusto
Desculpe, esqueci de mencionar que é um caso EM TESE, qualquer semelhança é mera coincidencia
Obrigado
Augusto
Boa Noite, Dr. Carlos,
Em 2001, fui constituída, em uma ação de inventário, advogada do espólio, oportunidade em que o inventariante assinou um Contrato de Honorários.
Em 2003, houve 02 penhoras no rosto dos autos da ação de inventário, decorrentes de duas ações de execução que tramitam na mesma Vara da Execução. Ainda em 2003, após juntar procurações nos autos das referidas ações de execução, opus Embargos à Execução tempestivos, que foram julgados improcedentes e arquivados. Do julgamento destes Embargos até a presente data, continuo constituída como procuradora do espólio. Ocorre que, à época da oposição dos Embargos, o inventariante NÃO ASSINOU um Contrato de Honorários especificamente relacionado às ações de execução nas quais defendi o espólio, RECUSANDO-SE a assiná-lo até o presente momento.
Atualmente, na ação de inventário, o imóvel penhorado irá à praça. Ao ser vendido, os credores receberão o crédito que lhes cabe, e em ato contínuo serão extintas as ações de execução.
Diante disso, pergunto:
1) Considerando que não tenho um Contrato de Honorários (escrito) especificamente relacionado às ações de execução, devo requerer o arbitramento dos honorários ao M.M. Juiz da Vara da Execução, correto?
2) Qual a alternativa para habilitar, na ação de inventário, o meu crédito referente aos honorários das ações de execução?
Agradeço desde já a sua atenção.
Atenciosamente,
Maria
Dr.Zamith,
Fui contratada para ,atuar em uma causa de decretação de união Estavel pós morte,mediante as provas apresentadas,pela cliente, acreditei fielmenta na mesma e dei prosseguimento ao feito,mas quando ,com a delonga do processo,solicitei ao neto do falecido,ao qual não era parente da mesma para se manifestar ,pois a mesma estava requerendo a pensão do avô,quando me pasmei,omesmo contratou um advogado apresentado,provas cabais ,que minha clienta era uma mera empregada doméstica,fotos até do batizado do mesmo com sua avó ao qual a mesma serviu por muitos anos. Dr. não sabia de nada Quero renunciar,não tenho o que argumentar mediante a descoberta ao qual estou pasma,esta em fase de contestação,como vou me desenrolar deste problema,pois o mesmo pede litigãncia de ma-fé da autora e patronas?
agradeço desde já att JCM
Dr. Zamith.
Quero renunciar uma procuração. Mandei AR para o endereço da cliente, veio a informação que a mesma faleceu. Como devo proceder neste caso? Faço normalmente a petição ao juiz e peço a nomeação de um defensor público? Não conheço nenhum familiar da cliente. Aguardo resposta. Grata.
Daniele, peticione ao juízo comunicando o desejo da renúncia, mas explicitando a impossibilidade de dar ciência pessoal ao cliente em razão da morte. Junte à petição a certidão de óbito. Esqueça a “nomeação de defensor público”.
No caso da renúncia, HAVENDO OUTROS ADVOGADOS constituídos pela parte, fica suprimida a obrigatoriedade de durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado renunciante continuará a representar o mandante?
Já vi jurisprudência afirmando que não haveria a obrigatoriedade, mas não a encontrei.
Havendo estrapolação do prazo de defesa de 10 dias, qual o melhor caminho para o réu, apresentar defesa fora do prazo ou aguardar o juiz nomear defensor dativo para o mesmo defenda o réu. Qual a consequência da defsa fora do prazo.
Carlos
Gustavo, eu entendo que a situação apresentada por vc é tão lógica que até dispensável a colação de julgados.
Carlos Henrique, nenhum réu pode ser processado sem advogado. Se ele manter-se inerte no prazo assinado pelo juiz, um advogado dativo ou defensor público será nomeado para atuar na defesa do omisso e o juiz reabrirá o prazo para a apresentação da peça pertinente.
Dr. Carlos
Moro numa cidade da região metropolitana de Porto Alegre com ares e princípios de interior. Infelizmente procurei um grande escritório para representarem-me em duas demandas. A primeira o escritório não ingressou, alegando que eu não teria retornado com a documentação comprobatória e seis meses depois encontrou toda a documentação – estava na casa de um dos procuradores, “ele encontrou sem querer nas suas gavetas pessoais”. A segunda demanda – uma revisional de uma conta bancária – os doutos procuradores solicitaram redução de taxas que nunca foram aplicadas na minha conta corrente e a exclusão nos cadastros de proteção ao crédito, sendo que o banco nunca me incluiu em nenhum tipo de cadastro de devedores e, como se não bastasse ainda agravou a decisão da juíza.
Ao retornar de um tratamento de 2 meses de câncer de intestino procurei o procurador e os proprietários do escritório. Gentilmente me trouxeram um documento para eu renunciar a ação ou se eu preferisse: substabeleceriam a mesma para mim! Fariam o favor também de devolver os honorários pagos em outubro, para minha surpresa sem nenhum tipo de correção – tal fato ocorreu no mês de maio passado.
Agora recebo uma correspondência registrada informando-me que o escritório está no seu direito de renunciar minha ação! Depois de fazerem tudo errado, vão “dar no pé”, pois como a própria correspondência diz: “a Lei lhes dá o direito de trabalharem só para quem eles quiserem”.
É correto?
Como ficam os R$ 3.000,00 (três mil reais pagos antecipadamente por mim!) – exigência deles!
Por que terei de procurar outro profissional para consertar as burradas deles? Por que terei que pagar outro profissional?
O Sr. Dr. deve ter conhecimento da dificuldade de encontrar um profissional em uma cidade pequena que atue contra um escritório grande, sem falar que os donos são presidentes de sindicatos!
o que fazer,se eu descubro que meu advogado falsificou minha assinatura no processo?
Dr. Entrei com uma ação trabalhista cujo a sentença foi improcedente, a ata da audiencia ocorreu no dia 12/08/2010 e meus advogados, renunciaram no doc. havia data de 30/08/2010, mas a apresentação foi entregue ao cartorio no dia 07/10/2010.
Verifiquei nos autos também, que havia uma notificação datada do dia 13/010/2010, para tomar ciencia da sentença no prazo de 8 dias, para regularizar a representação processual.notificação essa que não recebi e não assinei.
Vim tomar ciencia de todas essas informações, quando compareci ao TRT, para saber do resultado da sentença.
no dia 25/10/10 fui certificada que havia decorrido o prazo de 08 dias sem que fosse interposto recursos documentada em 07/02/11.dando o visto de sarquiva-se os autos com baixa.
No dia 16/02/11 cosntitui uma procuração para outra advogada, que deu entrada no recurso no dia 21/0/2011.
Quando em 15/04/2011 foi comunicado que m apois varias tentativas de localizar o SEES, a fim de certificar a tempestividade do recurso interposto, naõ obteveram exito, adotando a presunçao legal do prazo para aferição.
E que no dia 13/052011 deu a certidão de publicação no diario oficial.
Peço que me diga como devo proceder, ja que não assinei nenhuma AR e que no doc. da notificação não é o meu, como pode comprovar os documentos da petição inicial.
Agradeço e aguardo uma resposta pelo site ou pelo email.
Dr. Zamith, no caso de renuncia em ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, de uma Padaria “pessoa jurídica”, esta mesma fechou e seus sócios simplesmente “sumiram”, como proceder na cientificação? Qual a fundamentação jurídica?
Cara Angélica, o envio de correspondência com aviso de recebimento, no qual fique consignado o motivo da não entrega (endereço fechado) seria uma prova eficaz da impossibilidade do advogado dar ciência pessoal da renúncia ao(s) cliente.
Submeta o requerimento ao juiízo, com a prova (AR com retorno) e aguarde a decisão.
Bom dia, Excelentíssimo Dr. Zamith!
Gostaria de tirar uma dúvida.. um cliente me procurou essa semana com o intuito de desistir de um processo que tramita no segundo grau da Justiça Federal. Acontece que o advogado que o representava já faleceu há muitos anos. Diante deste fato lhe pergunto: será que eu posso simplesmente atravessar uma procuração? Será que eu devo elaborar uma petição em nome do requerente informando ao Juízo o falecimento do seu antigo patrono e a constituição de um um novo advogado (no caso, eu)??
Para completar o processo está em Brsília e eu não tenho acesso à procuração para saber se existem outros advogados contituídos…
Agradeço desde já o espaço e a cordialidade de sempre!
Muito obrigado.
Olá Dr. Zamith!
Preciso de sua ajuda, se possivel.
Em 2004 após 10 anos de tramitação/recursos/e trocas de advogados, ganhei parte do processo em razão de ter arrematado o bem do réu, (apesar da negativa dos meus advogados sobre esse meu direito). Taõ imediatamente ambos renunciaram minha causa, não compareceram na imissão de posse do imovél(dentro dos 10 dias de obrigatoriedade por eles em me assistirem). Na época em razão de greve extensa do judiciario, optei pela Def. Publica e tomei posse no mês de Outubro de 2004 (6 meses após). A Defensora me garantiu que os direitos (em dinheiro) restantes seriam dos advogados e na falta deles seriam então do Estado. Do valor que me pertencia ficaram mil e poucos reais(não me lembro). Porém em 2008, o réu me procurou a me oferecer R$ 800,00, não aceitei. E a Defensoria (sob outra Defensor), pediu-me para acompanhar ainda que distante pelo numero do processo pela internet, já que me mudei de estado.
Ao contatá-los por telefone a poucos dias atras, 2 dos assistentes ou estágiários, da mesma equipe que acompanha meu processo, me disseram a minha parte, ser a totalidade da causa, haja vista, a renúncia por A.R.
Minha pergunta é: a quem de fato se destina o dinheiro que caberia aos advogados que renunciaram?
Muito obrigada por sua atênção dispensada.
Maria Aparecida
Perdoa-me Dr. Zamith quando lhe questiono, acabei por não ser clara.
Gostaria de saber de jurisprudência sobre esse tema, e não exatamente sua opinião (para não desmerecer sua apresentação inicial). Amo Direito e sou frustada por não ter tido possibilidades de realizar esse sonho, que nasceu um dia por causa própria e hoje se alimenta de um social abandonado.
Mais uma vez muito grata!
Maria Aparecida
Olá Dr. Zamith!
Gostaria do seu parecer, por gentileza. Contratei um advogado para defender meu pequeno estabelecimento em uma causa trabalhista. Logo na contratação lhe paguei R$1.000,00 de honorários.
Esta causa se encontra com embargos declaratórios. Neste mesmo momento o advogado que me defende, entrou com uma outra ação de um ex-funcionário contra meu estabelecimento., alegando que o escritório é grande (2 pessoas) e ele não percebeu, que estava peticionando uma ação contra nós., e teria que renunciar a uma delas. Devido a vários problemas de confiabilidade, pelos atos que ele vinha praticando, procuramos um outro advogado para nos representar neste segundo processo. Aconteceu a audiencia com a socia dele, e na mesma hora ele renunciou ao mandato de meu primeiro processo. Minha pergunta é a seguinte: Que tipo de punição poderá receber esse advogado? Como ele já recebeu os meus honorários desse primeiro processo, ele poderia efetuar essa renúncia? Ou teria que me devolver parte desses honorários visto que o processo pode ir para recurso? Muito obrigado por sua atenção.
Dona Maria Aparecida, publiquei o seu post apenas para explicitar a seguinte resposta.
Estamos a discutir, neste espaço específico, a situação de alguns profissionais que equivocacamente impõem ao Juízo da causa a obrigação de comunicar a renúncia ao cliente, quando essa obrigação é do próprio advogado renunciante, conforme se depreende da leitura do Estatuto do Advogado e do Código de Processo Civil.
Seu assunto foge completamente ao tema.
Lamento.
Por favor Dr. Zamith, gostaria encarecidamente que o Sr. me desse um opiniao sobre o caso acima mencionado! De qualquer forma é um imenso prazer conhecê-lo! Grande abraço!
Dr. Carlos,
Entramos com um processo contra o INSS para conseguir o LOAS para nosso filhinho Autista.Foi nomeado um advogado pelo Juiz.O advogado recebeu uma intimação para fazer a impugnação da contestação e perdeu o prazo, isto é não fez a impugnação.Posso pedir a substituição dele? Pois ele nem justificou o porquê de tal ato.Será que o processo corre o risco de ser prejudicado?O que devo fazer agora?
Atenciosamente,
Aparecida
Bom dia, Excelentíssimo Dr. Zamith!
Gostaria de tirar uma dúvida.. um cliente me procurou essa semana com o intuito de desistir de um processo que tramita no segundo grau da Justiça Federal. Acontece que o advogado que o representava já faleceu há muitos anos. Diante deste fato lhe pergunto: será que eu posso simplesmente atravessar uma procuração? Será que eu devo elaborar uma petição em nome do requerente informando ao Juízo o falecimento do seu antigo patrono e a constituição de um um novo advogado (no caso, eu)??
Para completar o processo está em Brsília e eu não tenho acesso à procuração para saber se existem outros advogados contituídos…
Agradeço desde já o espaço e a cordialidade de sempre!
Muito obrigado.
Boa tarde Dr. Zamith,
Sou autor de um processo que se arrasta desde Fevereiro de 2006 ja havendo inclusive Laudo Pericial Judicial totalmente desfavoravel a parte Re desde Abril de 2008 e o Juizo sequer passados mais de 3 anos marca a AIJ.
Trabalho fora do Brasil e toda vez que viajo, solicito meus patronos que informem atraves de Peticao a minha ausencia do Brasil. Retornei ao Brasil em Dezembro de 2010 e somente dia 29 de Maio me ausentei do Pais novamente, sendo que dias antes informei aos meus patronos da minha viajem a trabalho e solicitando nova Peticao entre outros documentos, ou seja, meus patronos nao me davam qualquer informacao sobre o andamento dos processos durante esses quase seis (6) meses que estive no Brasil e para a minha surpresa ao visitar a pagina do TJ na data de hoje 20 de Junho, descobri que meus patronos haviam abandonado (RENUNCIADO) OS PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO NA FASE FINAL, com a desculpa de que se sentem frustrados com o andamento processual, posicionamento do juizado e serventia, TUDO MENOS CONTRA A MINHA PESSOA.
Entraram com a Peticao declinando do patronato pelas razoes acima citadas na data de 27 de Maio sabedores da minha viagem a trabalho no exterior no dia 29 de Maio, sequer conversaram comigo sobre os motivos que nada tem a ver comigo e sim contra os atos processuais, enviaram AR no dia 28 de Maio (obviamente nao recebi por nao me encontrar no Brasil e somente dia 17 de Junho minha esposa recebeu o AR), FALEI AO TELEFONE COM MEUS PATRONOS NO DIA 28 DE MAIO E NADA ME INFORMARAM sobre a RENUNCIA deles e agora a Juiza manda me intimar na data de 17 de Junho de 2011 constantes dos autos do processo e estou de maos atadas pelo abandono INFUNDADO DE MEUS PATRONOS E ME ENCONTRO FORA DO PAIS SEM PODER CONSTITIUR NOVOS PATRONOS.
Me encontro fora do Brasil
boa tarde MM.
contratei uma advogada para me defender em uma causa pagando antecipadamente os honorários. a mesma, após efetuar os embargos à execução e exceção de pre-executariedade nao quer mais atuar e pediu a renuncia. me alegando que nao me devolverá os honorários pagos. mas lendo o código de ética dos advogados encontrei que o advogado que renunciar deverá devolver valores recebidos. gostaria de saber se entendi bem, que o advogado q desistir da ação deverá devolver além dos documentos que encontran-se em seu poder os honorários recebidos. por fim, quero resaltar que o juiz nao aceitou nem a exceção de pre-execução tampouco os embargos por falta de pressupostos de admissibilidade. a advogada deve me ressarcir naquilo que lhe paguei ou ela simplesmente pode renunciar e eu tenho q pagar tudo denovo para o novo advogado?
obrigado.
Por gentilez, gostaria de uma orientação : Se o advogado que substabeleceu a procuração falecer, há necessidade de outorga de outra procuração ao advogado substabelecido ou basta o substabelecimento ?
Olá MM.
Minha dúvida é a seguinte: existe diferença, na prática, entre renúncia e substabelecimento sem reserva de poderes? E aproveitando a oportunidade haveria diferença jurídica?
Mas voltando ao tema em questão MM é dificil acreditar quando se esta do outro lado mas as vezes o relacionamento advogado x cliente não é dos melhores e para evitar desgastes pessoais (ameaças, constrangimentos, etc.) se utiliza do expediente em questão.
Existem diversas outras questões que devem ser sopessadas: se o cliente não aceita dar o ciente? Não aceita receber o AR? O adv. não tem fé pública para certificar tal fato.
Poderiamos até pensar em onerar o adv. renunciante, com custas, para realização do ato judiciário em benefício próprio, etc.
Por economia processual e pela razoabilidade não veja problemas maiores em intimar a parte para que constitua novo procurador. O formalismo processual não pode interferir no dto material, sob pena de injustiça.
Desde já agradeço a atenção.
Bom dia, meu advogado simplesmente não me defendeu em nenhuma fase do processo, e eu perdi o processo sem direito a defesa, pois ele não me comunicou nenhuma audiência. Resultado estou com meu carro indo a leilão e sem ter o q fazer….
no mes de abril de 2010 passei procuração para um adv. para pesquisar proc. na area de familia .Após os estudos entrei em acordo com a parte. hoje foi expedido mandado de prisão contra minha pessoa e nem citado fui e muito menos tive oportunidade de apresentar defesa pois cumpri todo o acordado . o que fazer?
Gostei muito do bolg, parabéns!
Caríssimo, trabalhava com outra advogada em um escritório, nosso escritório, resolver terminar a sociedade e dividimos os processos, como devo fazer para informar ao juizo que não vou mais trabalhar naquele determinado processo?
Já avisei aos clientes que nos separamos, mas gostaria de deixar tudo certo, pois não quero responsabilidades com os processos que não vou mais atuar.
Grata pela atenção.
Dr. por favor me escareça uma duvida. Milito ha anos em face da Prefeitura, o que me deu uma cartela grande de clientes. No ano passado cassei a Prefeita Municipal e meu cliente assumiu a mesma. Acabei sendo contratada para ser sua assessora juridica, até por ser cargo de confiança. Renunciei a os processos, mas um eu acabei me esquecendo. Em virtude disto, o MP pleiteia a rescisao de meu contrato. Cumpre informar que este processo houve sentença favoravel ao municipio. O proc encontra-se no Tribunal. O q devo fazer? A renuncia basta? Ha outro advogado neste processo, q assina conjuntamente comigo. Obrigada.
Bom dia! Dr. postei aqui uma pergunta mas não obtive resposta, e me parece que ela foi excluida. Gostaria de saber se ela vai ser respondida. Obrigada
desculpe se volto a incomodar é que estou ansioso e apreensivo . aguardo resposta a minha situação explicada no comentario do dia 13 pp. obrigado e mais uma vez desculpe.
Boa tarde!
Dr. Carlos,
Sou grande admirador de seu blog, acessando diariamente seus posts, e antes de tudo quero deixar aqui meus sinceros agradecimentos, pois várias dúvidas são tiradas através de seus posts.
Estou com uma dúvida acerca da representação através de procuração, e passarei a expor o exemplo do caso:
Se em um processo que já tem um advogado devidamente habilitado, o cliente passar uma procuração para outro advogado, qual procuração estará valendo no processo????
No caso não houve por parte do 2º advogado o pedido para que o 1º advogado fizesse a renuncia.
Posto isso, se fiz contrato de honorários de exito com o cliente, sendo eu o 1º habilitado no processo, posso executar o valor dos honorários pela quebra do contrato ??? e quanto aos honorários sucumbências, se esse 2º advogado assumiu o processo já em fase final, mesmo assim saíra em seu nome ????
Dr. Carlos,
Acesso seu blog pela primeira vez e não sei bem como funciona pois deparei com perguntas sem respostas; acredito terem sido respondidas para o email do consulente.
Em meu caso preciso outorgar poderes a um conhecido que não é advogado, com vistas a providenciar em meu nome a indenização de uma área de terras desapropriada pela União em outra cidade, para onde não posso me deslocar.
Pergunto: como devo proceder para com tal procuração não corra risco de ser lesado. Desde já agradeço, autorizo a publicação pois poderá ser útil a outras pessoas, mas aguardo também resposta para meu email. Adox.
Dr. Carlos, foi muito interessante conhecer seu blog, tenho uma pergunta a fazer; quando um magistrado julga inepta a petiçao inicial por entender que o autor pesso fisica era parte ilegitima para integrar o polo ativo da demanda, e o correto segundo o magistrado seria a pessoa juridica, necessariamente ocorreu por parte do patrono erro primario de direito? Obrigada. Rose
Renunciei ao mandato q me foi conferido como advogado num processo dentro do prazo dos 10 dias, assim: os clientes assinaram e lançaram a data de recebimento da carta de renúncia q lhes entreguei em mãos. A carta informava da necessidade de constituírem outro advogado, o q se não atendido, ser-lhes-ia nomeado defensor público, e tal…
Todavia, não segui o prazo dos 10 dias para comunicar ao juiz a juntada de cópia da comunicação da renúncia aos clientes. Agora, fui comunicado de q devo comparecer na audiência amanhã.
O q o sr. entende? O prazo de 10 dias deve ser seguido no q diz respeito à comunicação aos clientes, ou à data do protocolo q comunica ao juiz?
Aguardo orientações!
PARABÉNS PELO BLOG, GOSTARIA DE SABER: COMO UM ADVOGADO DEVE PROCEDER QUANDO PERCEBE QUE A SECRETARIA FAZ ACEPÇÃO DE PROCESSOS, OU SEJA, DEPENDENDO DO ADVOGADO A SECRETARIA ACELERA A PUBLICAÇÃO.
GRATA.
Que tal seguir o caminho óbvio?: oferecer denúncia perante à Corregedoria do Tribunal.
Por favor gostaria de uma ajudinha para tirar algumas dúvidas :
Observe a seguinte situção fática:Imagine que vc (advogado)foi procurado por uma família e a mesma relata q um dos seus entes está recolhido em sede policial pedindo q vc interceda e ajude mediante pagamento de honorários.Ao chegar ao local vc é impedido de entrar sob a alegação do agente de autoridade que o preso está incomunicável e além disso ao ser questionado para a apresentação da carteira da ordem e da procuração ,vc apresenta o documento de identificação de advogado e informa que não possui procuração.Recebe por resposta a seguinte afirmação: ” agora mesmo que o doutor não vai poder entrarsem procuração não dá! ”
Diante do cenário escrito atenda o que se pede:
A) Quem proferiu o impedimento está amparado pela lei?
B)Que modelo de documento vc utilizaria para provocar a OAB,com base no artigo 61 da lei 8.906/94
b1) Para redigir tal documento estabeleça um roteiro onomasiológico:
b2) Utilize o método dedutivo e o raciocínio silogístico:
sou pobre e já tentei encontrar pela nete um advogado de defesa, mas nada, nem sequer pela Ordem dos Advogados,
então, o que se passa? não é possível?
Dr. Carlos peço a vossa ajuda. Mantinha um escritório de advocacia aqui no Paraná, com um casal que haviam sido meu s alunos na Faculdade. Não sei porque cargas dágua os mesmos resolveram se afastar do escritório, sob várias alegações que não interessa. Sucede que todas as nossas procurações constam o nome dos tres advogados, porem num ato de diginidade resolveram desistir de tudo, ou seja, de processos, de resultados financeiros, etc.. Pergunto ao Ilustre Doutor? Um documento público e ou particular em que as partes avençam esta situação é o suficiente, ou teremos que renovar as procurações, quando temos clientes no Pará, Rondonia etc.Qual o caminho a ser seguido. Por favor nos ajude. Será que apenas o documento particular pode ser o suficiente?. Obrigado Paulo Fernando.
Dr. Zamith,
No caso de processo crime, posso simplesmente substabelecer a outrem já sabendo seus dados (nome, oab, etc) ou tenho que renunciar, mesmo em sede de HB?
Grato pela atenção.
Prezado Dr.
Minha advogada está passando por alguma crise psicologica, e fica dizendo que eu, cliente, invento mentiras que repasso informacoes dela a terceiros, mas sem nunca provar nada ou dar detalhes. Agora ela diz que se algo acontecer, sem dizer o que, ira renunciar a todos os processos que leva comigo, e sao uns 8. Tendo eu gasto tanto dinheiro com a representacao, queria saber se ela pode simplesmente fazer algo do tipo, pois eu terei prejuizo com os atos dela, que sao injustificados e frutos da propria imaginacao, pois ela se declara perseguida, mas eu nao tenho nenhum envolvimento com isso. Como fazer? Eu nunca vi coisa parecida antes.
PREZADO DOUTOR CARLOS ZAMITH, INICIALMENTE PARABÉNS PELA SUA DISPOSIÇÃO, LI TODAS AS INDAGAÇÕES E RESPOSTAS NO SEU BLOG, PERCEBO QUE AO FINAL O SENHOR JÁ ESTÁ UM POUCO CANÇADO, PORÉM, NÃO ENCONTREI UMA RESPOSTA PARA MEU CASO CONCRETO ESPECIFICO. DOUTOR, COMECEI A ADVOGAR NUM PROCESSO, PARA UM OUTRO COLEGA ADVOGADO, DEFENDENDO-O DE CALUNIA INJURIA E DIFAMAÇÃO. NO DECORRER DO PROCESSO, EU PETICIONEI ELE TAMBÉM POSTULOU EM CAUSA PRÓPRIA, POR FIM POR EU SER MUITO AMIGO DO ADVOGADO DA OUTRA PARTE, E ELE MUITO CIUMENTO, ME MANDOU UM EMAIL ME DESTITUINDO, DIZENDO QUE IRIA SEGUIR SOZINHO NO PROCESSO. COMO ELE POSTULA EM CAUSA PRÓPRIA, E A CORRESPONDÊNCIA QUE ENVIOU ME DESTITUINDO FOI POR EMAIL, COM DIZERES CULTO MAIS MUITO PESSOAL, QUESTOES TALVES DE FORO INTIMO, ME SENTI CONSTRANGIDO DE JUNTAR NA MINHA PETIÇÃO. PETICIONEI PARA O JUIZ RENUNCIANDO O MANDATO DIZENDO QUE A PARTIR DAQUELA DATA AS INTIMAÇÕES DEVERIAM SER DESTINADA AO PROPRIO QUE POSTULARIA EM CAUSA PRÓPRIA, COMO DE FATO DEU SEQUENCIA POSTULANDO EM VÁRIOS ATOS DO PROCESSO. O PROCESSO NÃO FICOU ABANDONADO, ELE CONTINUOU POSTULANDO, NÃO NECESSARIAMENTE DOIS ADVOGADOS, SIMPLESMENTE PARA ELE PROPRIO NAO HÁ NECESSIDADE DE MANDATO, NEM DE SUBSTABELECER, POIS OS PODERES JÁ SAO DELE. FINALMENTE O JUIZ ME CONDENA COM BASE NO 265 DO CPP EM 10.000,00 POR ABANDONO DE CAUSA, DETERMINANDO A INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA DA UNIAO EM 10 DIAS PELO NAO PAGAMENTO. E AI DOUTOR, EXPLICO PEÇO RECONSIDERAÇÃO DA DECISAO DE OFICIO, RECORRO, CHORO OU O QUE FAÇO MEU NOBRE PROFESSOR. UM FORTE ABRAÇO. AQUI NO MATO GROSSO ACONTECE DE TUDO.
Dr. Zamith, bom dia!
O sr. pode ajudar com essa pergunta?
Se, no curso de um processo, o advogado do demandante renunciar o seu mandato e o autor não constituir outro, qual será a conseqüência processual? A resposta seria a mesma caso esta situação envolvesse o demandado?
Se o advogado do autor renunicar o munus e não for substituído em tempo hábil, a consequencia será a exitnção do processo por falta de capacidade processual (jus postulandi). Se inverso, será a revelia.
Dr, e na seguinte hipotese: Quatro advogados trabalham juntos (a procuração diz que podem assinar juntos ou cada um separadamente), e um deles sair do escritorio e quiser renunciar a todos os processos (são mais de 400).
O escritorio nao é uma sociedade, não tem contrato social. Trabalham juntos.
1) Qual o procedimento para renuncia? Renunciar diretamente ao juiz ou tem que comunicar as partes (impossivel pela quantidade de processos) ?
2) Tem que ser feito processo por processo ou pode ser uma renuncia direcionada ao juizo para todos?
3) As partes terão que ser intimadas ou , por ter mais 3 advogados nos autos, isso é desnecessário?
Obrigado
URGENTE DR, OU ALGUM COLEGA.
Alguns processos nao devem ter manifestaçãoes (por prescrições, etc). Então , se eu juntar renuncias prejudicarei aos clientes, pois farei os mesmos tramitarem.
Se eu fizer um ofício entregando ao escritorio eu fico isento perante os clientes?
Um oficio dizendo que a partir daquela data estou me desligando do escritorio e fazendo uma lista com todos os processos e anexando as renuncias como documentos, para à medida das publicações, forem juntadas as renuncias.
OLá Dr. Tenho um caso de partilha de bem do qual 50% desse bem me pertence, e antes de ser denunciado ao Banco de Portugal por falta de pagamento já tinha pedido apoio judiciário. Nomearam-me um advogado que aconselhou-me a não seguir com o caso , uma vez que o meu ex-compaheiro se tiver dinheiro, comprará a minha parte(da casa) e vou ter de deixar a casa. Concordei, pasados alguns dias recebi a carta a confirmar a desistência do advogado, já passaram mais de 10 dias. Devia ir a segurança social comunicar a situação, o que devo fazer? Gostaria de saber se neste caso a habitação pode ser penhorada e também se perco direito ao apoio judiciário.
Obrigada
Boa tarde Dr.
Estou com um processo de interdição e curatela, onde a curadora “provisoria” desiste de ser curadora antes de assinar a definitiva (que ja saiu), alegando não ter condições de cuidar da idosa.
O Advogado já entrou com petição junto ao MM Juiz, solicitando a transferencia ou mudança para outro filho da idosa que esta de acordo em ser o novo curador.
A questão é a seguinte, para o Juiz é um procedimento simples em concordar com a nova nomeação, desde que a medida seja em beneficio do idoso?
Grato,
Sidney
Dr. Zamith,
o senhor é um herói …rsrsrs
Ao acaso encontrei o blog. Qual não é minha surpresa, ou melhor, surpresas.
Inacreditável o que encontrei neste blog.
‘Que os bons ventos sempre lhe acompanhe’
Parabéns!
Forte abraço.
Amarildo
Valeu, Amarildo. Abraços.
Dr. Carlos.
Em junho desse ano, por motivo de mudança da comarca, renunciei procuração que me fora outorgada, o fiz
através de petição, com ciente da renúncia pelo outorgante, a protocolei na Vara Cível
que tramita a Ação. Contudo agora, o MM Juiz da Vara fez publicação intimando para
que faça prova de ter cientificado o outorgante e que a assinatura aposta é verdadeira, e deu prazo de 05 dias
para manifestação.
Passo ao Sr. cópia do despacho: “1. O art. 45 do CPC autoriza o advogado a renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que prove que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. O procurador do requerido não provou a cientificação a que alude a lei, apesar de juntar aos autos renuncia com a suposta anuência do outorgante (fl. 120), sem, no entanto, comprovar que a assinatura posta no documento pertence ao mandante. Assim, intimado para juntar aos autos comprovante do recebimento da renúncia pelo mandante (fl. 121), näo o fez. 2. Desse modo, pois, reputo inválida a renuncia ao mandato efetivada nos autos, determinando o prosseguimento da demanda com o procurador do requerido já constituído nos autos, até que venha a provar o atendimento do requisito do art. 45 do CPC. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da possibilidade de acordo. 4. Decorrido o prazo e certificado nos autos em caso de näo manifestação, tornem conclusos.”
Como devo proceder nesse caso, pois estou a 500 km de distância e não tenho mais contato com o outorgante.
Aguardo resposta.
Obrigado
EM TEMPO: O MM. JUIZ ESTÁ REPUTANDO QUE ESSE ADVOGADO POSSA TER FALSIFICADO ASSINATURA DO
OUTORGANTE, NÃO É ISSO QUE SE ENTENDE?
NÃO DEVERIA ELE USAR O “PODER” QUE TEM PARA INTIMAR A PARTE E VERIFICAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA?
Eu entendo que cabe um pedido de correição parcial para corrigir o “tumulto” processual causado pelo despacho judicial.
Excelência, bom dia. Sou advogado iniciante em carreira e estou com uma tremenda dúvida. Tenho prazo para oferecer RESPOSTA A ACUSAÇÃO à meu cliente até 2ª-feira próxima (12/12/11). Entretanto meu cliente não me paga e já disse que assim não o fará. Como posso renunciar nos termos do artigo 45, CPC, bem como com Estatuto da OAB, sem ferir o disposto no artigo 265 do CPP? Estou em dúvida como o fazer e também como fazer a notificação à ele, de forma eficaz, tendo em vista que encontra-se preso. Poderia me dar uma luz? Obrigado, Thiago.
Caro Tiago: Por que vc não comparece na unidade prisional onde seu cliente se encontra custodiado e dá a a ele ciência da renúncia por quebra de contrato? Se ele recusar-se a assinar o documento, chame uma ou duas pessoas que possam atestar essa recusa, isso na hipótese do Juiz da causa duvidar do seu relato.
Agora, lembre-se que mesmo após comunicar o juízo da renúncia (com o ciente do cliente) vc ainda atuará no processo nos 10 dias seguintes à notificação, a significar que ainda é de sua responsabilidade a apresentação da resposta preliminar. Dessa obrigação vc não tem como escapar e se for conveniente para vc, ingresse, posteriormente, com ação de cobrança no cível contra o cliente que lhe deu o pino.
MM, boa tarde. Primeiramente, agradeço as considerações. Irei sim apresentar a Resposta a Acusação, e depois renunciarei. Entretanto, ir até o CDP, “cutucá-lo”, ainda contra vontade, acaba se tornando um pouco arriscado! Mas de toda forma, fiz um acordo com a mãe do cliente, e chegamos a um bom senso. Que bom! Gostaria de parabenizá-lo pelo site, e por este canal de comunicação. Quando surgirem dúvidas, inclusive quanto a teses, caso o Sr. não se importe, gostaria de pedir uma opinião. Obrigado, Thiago – Campinas/SP.
Prezado Dr. Carlos, boa tarde.
Caso o advogado tenha tentado por diversar ocasiões cientificar seu cliente acerca da renúncia e esta cientificação restar frustrada, qual seria o melhor caminho no seu entendimento ?
Abraço,
Paulo.
Dr. Tenho uma duvida.
Fui contratada para fazer 2 processos – em 05/2010, uma defesa num processo trabalhista, que ja esta no final, pois as partes fizeram um acordo e o pagamento ja esta na ultima parcela e o outro processo é um criminal – queixa crime de calunia – ja teve a audiencia para a conciliaçao, que restou infrutifera e ja foi marcada uma segunda audiencia – para maio. Nesse meio tempo fiquei gravida e agora estou de licença maternidade, sem prazo para retornar, pois meu bebe é prematuro e precisa de cuidados. Provavelmente quando acabar o periodo atestado da licença, nao retornarei aos trabalhos, para cuidar de meu filho
O que faço? Renunciarei aos 2 mandatos, porem, a duvida é:
Devo devolder o dinheiro dos honorarios?
Devolvo todo o dinheiro?
Minha opiniao é a seguinte:
nao acho que devo devolver o dinheiro do trabalhista, pois ja esta em fase final
Ja com relaçao ao criminal nao tenho tanta certeza, pois eu fiz o processo, apesar de nao ter terminado ainda.
Me oriente, para saber o que fazer.
Obrigado.
Aline Pereira
Num caso de insolvência singular em curso, com advogado constituído, pode este abandonar o caso por incumprimento dos seus honorários?
Prezado,
Pretendo parar de advogar, posso simplesmente notificar meus clientes sobre a renuncia e juntar aos autos a petição informadnado a renúnica anexando a notificação ao cliente???? Por dez dias continuarei acompnhando os processos. O cliente poderá pedir o valor que pagou quando peguei a ação para defendê-lo ou parar ajuizar uma demanda???
Aguardo retorno,
Manú
Meu caro, seu raciócínio está correto quanto à notificação e aos dez dias seguines de acompanhamento.
Agora, quanto à devolução dos hornoários, penso que é questão de bom senso. Não fez nada, devolve tudo; fez alguma coisa, vamos conversar…; fez tudo o que estava no contrato, nada a devolver.
Não lhe parece claro?
Boa sorte.
Caro Dr. Zamith
É possível fazer a renúncia de mandato comunicando a parte pessoalmente e pedindo que ela assine a carta de renúncia. Neste caso, a parte dataria e assinaria a carta no dia em que recebeu e eu protocolaria a cópia , devidamente assinada nos autos. Se isso for possível é necessário o reconhecimento de firma? Desde já agradeço.
Desculpa, uma pequena complementação: caso seja feita sem o reconhecimento de firma há algum prejuízo quanto a ciência apresentada?
Caro Carvalho, esse é o meio mais seguro de dar provar ao juiz que deu inequivoca ciência da renúncia do mandado ao cliente. E se a assinatura dele, cliente, é convergente com a do documento, não vejo necessidade do reconhecimento de firma, até porque o advogado tem fé pública nos documentos que apresenta em Juízo.
BoaTarde. Minha dúvida é um pouco inversa a discussão. fui contratada para habilitar os herdeiros em ação previdenciária, já que o autor faleceu no curso da ação indenizatória. Tentamos de todas as formas localizar o patrono anterior perlo endereço constante nos autos e junto a OAB da minha região. Nada!!! Não se encontra mais endereço válido do patrono, para dar-lhe ciência da destituição do mesmo nos autos mencionados. Pedimos junto ao Juizo da causa que fosse feito via diário oficial, informando-lhe das razões anteriormente expostas aqui. Foi negado. Agora pergunto: Posso me valer junto ao Juízo da alegação que tal procuração está extinta com a morte do outorgante e que as herdeiras tem o direito de escolher o patrono que as irá representar em Juízo? E, assim passar atuar livremente no processo?
Dr. Parabéns pela iniciativa, entendo que a informação é extremamente importante na medida em que somamos conhecimentos e esclarecemos nossas dúvidas.
Boa tarde, Dr. Zamith,
Preciso dirimir uma dúvida qto à renúncia de mandato…acho que vai ser aqui…Eu e meu irmão advogamos em um inventário mais velho que nós. De oito herdeiros ( a maioria já falecida), quatro haviam recebido doação, dois já fizeram cessão dos direitos hereditários, sendo que só resta o inventariante (nosso avô) e um herdeiro. O inventariante já está em avançada idade e o outro herdeiro parece querer deixar tudo do jeito que está. Não há dinheiro para tocar o processo (custas de avaliação, impostos e tudo mais), trabalhamos de graça (!!) ,o inventário correu todo debaixo de brigas e problemas. Uma das doações feitas em vida só foi alegada, mas não comprovada, e ainda não conseguimos comprová-la. Pegamos o processo quando já estava para ser extinto por não ter andamento, pois o advogado anterior também estava de mãos atadas. Pensamos que poderíamos dar uma resolução e, para não deixar ser extinto, tivemos a péssima ideia de nos aventurar nesse imbróglio familiar.Queremos renunciar ao mandato, mas não há quem nos substitua, pois sabemos que o inventariante não tem como providenciar a substituição e os outros herdeiros não se manifestam…além de nós, há um advogado do cessionário no processo,mero figurante…a dúvida é: há como esse processo ir para as mãos da defensoria?temos como pedir renúncia e atravessar uma petição do inventariante pedindo encaminhamento do processo p/ a defensoria?
Dr. Boa Tarde, Estava namorando um advogado que se prontificou a tratar do tramite do meu divórcio. Não fizemos nenhum contrato e oshonorários ficaram pelo amor enre nós, somente assinei procurações para ele tratar do assunto, agora terminamos o namoro e ele disse que irá renunciar meus pocessos porque não quer ver minha cara e etc…..+ ele escreveu isso num e-mail na qual tratávamos de assuntos pertinentes ao namoro. Devo consderar este e-mail para renunia ou devo esperar um correspondência “profissional'” informando da decisão ? Minha udiência e consciliaçao é em 16/02 e estou com dificuldades de conseguir novo advogado pois trata-se de vara de familia, divórcio litigioso, oque acontece se eu or sem advogado na audiência ? Desde já obrigado pelas infomações e parabéns pelo blog. Andrea Borges
Eu consideraria o email uma comunicação de renúncia; No meu caso pessoal, não me arriscaria a comparecer a uma audiência com um “inimigo”. Procure a Defensoria Pública da sua cidade ou a sede da OAB para obter um advogado que lhe assista gratuitamente.
Boa Tarde Excelência: Tenho uma dúvida! Se não sei mais onde mora o cliente, posso fazer uma comunicação por AR para seu último enderço? Será considerada válida?? Muito Obrigada!
Entendo que seja esta a única providência possível: remeter carta com aviso de AR ao endereço forneceido pelo cliente nos autos comunicando-lhe a renúncia e o acompanahando nos dez dias seguintes à data do aviso de recepção (seja de quem tiver recebido)
A renúncia de procuração por um dos advogados isenta o renunciante com relação aos at6s praticados futuramente pelos demais constituídos conjuntamente?
Dr. Zamith, boa tarde…Estou como advogada de cinco pessoas em um processo, pois peguei substabelecimento…a minha dúvida é saber se posso renunciar o mandato em relação a quatro e continuar advogando só para um?
Não vejo óbice algum para a renúncia parcial.
MM. Juiz, boa tarde!
Nossa, seu post sobre renúncia, data venia aos colegas, acabou se desvirtuando! rs
O meu objetivo, porém, é parabenizá-lo pelo blog. Adorei imensamente a citação de uma frase do “tim”, deu um toque todo especial….
Abraços e obrigada por compartilhar conosco suas ponderações.
Boa Tarde. Dr Carlos,
Tenho uma dúvida quanto a renuncia no caso de defensoria dativa.
Fui nomeada defensora em um processo criminal fiz a defesa preliminar, o réu já tinha defensor constituído.
Só que no momento da intimação o réu requereu a permência da minha defesa e que fosse desentranhada a petição do defensor constituido. Ocorre que, não estou mais atuando como defensora.
Pergunta: foi designada audiência de instrução e julgamneto, posso renunciar a nomeação, mesmo tendo já peticionado nos autos?
Abraços e obrigada por todas as informações aqui prestadas por Vossa Excelência!!
BOM DIA. CONCORDO PLENAMENTE NO QUE TANGE AOS PROBLEMAS CAUSADOS PELOS COLEGAS ADV. AO SEREM REQUERIDOS TAL RENUNCIA, LEVO COM TOTAL NATURALIDADE, POIS IMPOSSÍVEL EXERCER NOSSAS FUNÇÕES SEM O MÍNIMO DE CONFIANÇA…
ESTÁ DE PARABÉNS PELO POST.
ATT.
Boa tarde.
É possível renunciar e dentro dos 10 dias desistir da renúncia? Há alguma punição no Estatuto?
Boa tarde
Em continuação à pergunta do Dr. Vieira: é permitido que o advogado que renunciou a pedido do cliente (em inventário) volte ao processo, mesmo já tendo passado o decêndio legal?Pode depois juntar uma procuração e voltar ao processo normalmente?
E outra:o que acontece quando o processo é extinto por falta de andamento?ele vai para arquivo provisório e fica até que alguém se pronuncie?ou a parte tem que entrar com uma nova ação, sem aproveitar nada da anterior? Faço essa pergunta em relação a um inventário que foi extinto por falta de andamento…como deve ser feito agora?partir do zero ou aproveitar o que já tinha sido feito?Sei que essa não é a discussão do tópico, mas estou com essa dúvida e não consigo resposta…obrigado
Prezado Dr. Carlos, bom dia.
Peço a gentileza de informar, qual o prazo para eu executar um contrato de honorários advocatícios?
att.
Laurinda
Entendo que é de anos.
Dê uma vista no link http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6631727/acao-ci-vel-do-juizado-especial-acj-1203945720068070001-df-0120394-5720068070001-tjdf
BOM DIA, tenho uma duvida quanto a renuncia do valor da causa. Dei entrada em uma inicil, pedindo R$ 1.500.000 de indenizaçao por danos a uma area rural (1.900 hc), agora quero diminuir o valor da causa para meu cliente conseguir pagar as custas iniciais, pois o juiz no deu a justiça gratuita. Posso fazer uma Emenda? posso diminuir e renunciar ao restante do valor?
Tambem aproveito a duvida do Daniel, acima mencionada, “ou a parte tem que entrar com uma nova ação, sem aproveitar nada da anterior?”
Caso, nobres colegas, queiram ou possam dirimir minhas duvidas, me contactem pelo email sandra_alonso20@hotmail.com. Desde ja, agradeço!
Bom dia! Seu blog é de grande valor para a comunidade que proucura por informações atualizadas. Uma dúvida: com a nova redação do CPC (Reforma) como fica (e onde) o art. que trata da renúncia??? Obrigado
Prevalece o Estatuto da OAB, que é lei federal, como todos nós sabemos.
Dr. Zamith,
Gostaria de saber se o advogado que renunciou, com a devida notificação ao cliente, pode voltar aos autos?Se for possível, basta juntar uma procuração ou uma petição desistindo da renúncia?
boa noite Dr.!
Parabéns pelo blog!
Li as postagens, mas não encontrei resposta para minha questão.
Advogo para um casal, e no curso do processo o marido faleceu.
Quero renunciar, posto que não pagaram meus honorários, a viúva não atende aos meus telefonemas e cartas AR para contato, nem para dar continuidade ao processo.
Vou mandar renúncia via AR para ela somente, posto que ele faleceu, e não há habilitação de herdeiros dele no processo.
Este procedimento está correto?
E mais: caso o AR volte assinado por terceira pessoa que o tenha recebido em nome da minha cliente, esta renúncia terá validade?
grata,
Prezado Dr. Carlos
O advogado substabelecido em um processo, que não mais tem interesse em atuar no mesmo, deve renunciar ao substabelecimento? Neste caso, como deve ser feita a renúncia? Digo isso pois muitas vezes o cliente nem sabe do substabelecimento e, dessa forma, penso ser incoerente enviar ciência da renúncia para alguém que não atribuiu os poderes. Esta ciência, então, deve ser dada a quem? Basta peticionar nos autos avisando a renúncia ao juízo?
Desde já agradeço.
contratei um advogado, fui a ele e disse que por motivos familiares ele deixaria de exercer suas funções porém no ato de sua contratação houve um equivoco na procuração dando plenos poderes e não especifico. Já fui ao cartório e revoguei a procuração.Devo enviar a ele só a cartinha de comunicado ou também a cópia da revogação da procuração;
Prezado Dr. Primeiramente parabens pelo excelente blog.
Dr. gostaria de saber o que pode acontecer quando um advogado renuncia do trabalho antes do fim do processo. Os honorarios já foram pagos restando apenas a quantia em porcentagem em caso de vitoria. A pergunta é: o advogado vai querer receber mais dinheiro pois fez o trabalho ate certa parte, certo? Baseado em que sera este pagamento? Um juiz que fara os calculos? Havera um processo para isso? Em caso de vitoria ele podera exigir a porcentagem dele? O novo advogado a ser contratado tb tera a porcentagem. Parece bem complicado isso.
Não é nenhum processo em andamento, é apenas para enriquecer meus conhecimentos como futura estudante de direito.
abraços
agradeço a atenção
Mariana
Mariana, penso que a pendência deverá ser resolvida em comum acordo, por ambas as partes (contratante e contratado), fora dos autos, ou seja, sem a interferência do juízo da causa.
Se não houver acordo, a experiência indica o ajuizamento de ação judicial para esclarecer qual o percentual adequado ao trabalho efetivamente realizado.
Quanto aos honrorários da sucumbência, se o profissional renunciou antes do término do processo e um outro assumiu o encargo, novamente vamos cair na resposta ao primeiro questionamento: acordo para que o antigo e novo advogado repartam equitativamente os honorários do vencido, de acordo com o grau de trabalho de cada um.
Essa questão é mais de bom senso e de sensatez.
Abraços.
Impressionante a quantidade de perguntas que já foram respondidas na própria página. Ninguém quer ler nada, é melhor de mão-beijada.
Não sei se a finalidade do prazo de 10 dias é exatamente “proteger” o cliente em si, mas o processo como um todo. Com essa obrigação legal do renunciante, evitam-se simulações com finalidades dilatórias. Do contrário, em caso de interesse em elastecer o prazo, seria fácil postergá-lo, com a simples renúncia ao mandato às vésperas do termo final para a prática do ato. Aí o juízo, por uma questão de bom senso, concederia prazo para que a parte nomeasse novo procurador, para que esta não ficasse prejudicada em razão de atos de terceiro.
Faz sentido, também.
GOSTARIA DE SABER SE EXISTE A POSSIBILIDADE DE DESARQUIVAR UM PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE TRANSCORRIDO HÁ MAIS DE TRINTA ANOS
Desarquivar com que sentido? somente examiná-lo visualmente? Não vejo problema, respeitado o sigilo, se for a hipótese.
Desarquivar para tentar modificar o teor da decisão desfavorável? Também não vejo impedimento, mas aí é caso de ação rescisória, não?
Prezado Dr. Zamith,
Caso não haja Defensor Público em uma Comarca para atuar num processo de Inventário, como uma viúva, que não é alfabetizada e cujo valor da pensão que recebe não dá para pagar os honorários de um Advogado deve fazer para solicitar o benefício da gratuidade jurídica?
Rosimeire….sinceramente… eu não sei.
Talvez acertando o pagamento dos honorários após a conclusão do inventário, quando será possível alienar algum(ns) bem(ns) do espólio, não?
Dr. Carlos Zamith:
Está de parabéns pelo seu blog. Os visitantes demonstram que, realmente, estão interessados em somar conhecimentos – sinal de que sua pessoa merece credibilidade.
Prestar informações preciosas para os que têm o Direito como profissão é muita solidariedade.
Eu amei seu blog!
Sempre que precisar, também beberei desta fonte.
ALENCARINA
Hahaha…beba, embriague-se, divirta-se…
Abraços.
No caso do advogado pedir renuncia de mandato com prazo máximo de 10 dias para processo que tramita mo TRT desde 2008, em fase de Perícia Médica para posteriormente ouvir as partes cliente e banco, o Juiz arbitra defensor Público e comunica ao cliente autor, ou o cliente autor tem que procurar outro advogado nesse interim para que o processo não seja interrompido. Como o cliente autor da ação deve proceder, já que o advogado renunciante ameaçou-me de fazer cobrança judicial de honorários em causa cívil que tramitou nesse interim e já foi transitado em julgado ante a decisão da juíza de o réu (banco) dar baixa imediata de hipoteca por financiamento imobiliario já devidamente quitado, além de arcar com o pagamento dos honorários de meu advogado no percentual de 15% sobre o valor da causa atualizada, sob pena de multa diária de R$ 200, compromissos que o Banco réu já cumpriu. Ao que o advogado sempre alegando e reiterando “que honorários de sucumbência não podem ser confundidos com honorários que devems er pagos pela parte (no caso eu,s em contudo haver contrato formal firmado para esse ação em particular), simplesmente renunciou a causa principal de Ação Trabalhista ameaçando pedir à juiza do TRT a cobrança de honorários pelos trabalhos prestados até o momento (mesmo a causa não tendo ido ainda a plenarário apra ouvir as pargtes e oferecer subsidios a juiza para uma decisão sobre o processo. Pergunto= o advogado anunciante pode ameaçar cobrança de honorários sem contratos firmado para tanto….Tenhio que providenciar a contratação imedita de outroa dvogado ou a juiza do TRT nomeará umd efensor público. Afinal, como devo oproceder de ora em diante e em que prazo, antes do termino de 10 dias em que o advogado renunciante ainda estará a frente dessas relaçoes… por favor, responda urgente pois emu prazo vence em 17/05/2012 enaõ sei mesmo como agir diante dessa situação nunca iamginada por mim.
desde já obrigado e continue nessa lida fruti´fera de bons conselhos e julgamentos até mesmo para leigos como eu.
atenciosamente
luiz
Pois é, parece biblico. Muitos perguntam, questionam, mas poucos são aqueles que recebem orientação quando se está no sufoco do desconhecimento legal. Todavia, milagres podem acontecer quano menos se espera ou imagina.
vai poder responder em tempo de…
grato
Olá DR., primeiramente PARABÉNS pelo seu blog, pela sua iniciativa e conduta de se dispor a ajudar-nos com seus conhecimentos. Depois, gostaria de dirimir uma dúvida, pois trabalhei numa associação como advogada por 3 meses e nunca me pagaram nada, então sai e resolvi entrar com uma ação trabalhista, mas fora isso, existem intimações destinadas a mim como advogada da Associação, mas não trabalho mais lá e alguns clientes já vieram me pedir que não abandone a causa deles porque não conseguem falar com ninguém na tal associação e que querem que eu continue como advogada, mas tenho dúvidas se faço outra procuração só com o meu nome, porque a procuração feita para Associação foi dada para mim e para outra advogada que trabalha na Associação, então é melhor que eu faça outra procuração ou não?
Desde já lhe agradeço!
Depende da situação. A regra é que deva a renúncia ser diretamente feita ao cliente, todavia, em 10 anos de advocacia, já fui ameaçado, xingado, tive o carro riscado, o cliente desaparece seque deixar telefone pra contato, o cliente consulta outro advogado durante a defesa processual, o cliente não paga a diligência que lhe compete etc
Nestes casos, para evitar prejuízo, não é certo e sim conveniente, que se informe ao juiz do processo sobre a relação para que não haja danos processuais.
Boa tarde Dr.Carlos!
Primeiramente Parabéns pelo blog é demais…
Queria que me ajudasse com uma questão, se possivel.
No caso tem o advogado e o cliente, caso este renuncie o mandato e passando os 10 dias seguintes, o mesmo ainda tem acesso ao processo do acusado? A ponto de interferir ? E caso o cliente não pague, ele consegue fazer com que o acusado continue preso por falta de pagar os serviços?
Desde já agradeço a atenção!
Aguardo a resposta!
Dona Priscila, decorridos os dez dias da renúncia, o advogado pode até ter acesso aos autos (o Estatuto da OAB permite, mesmo sem preocuração, ressalvado o segredo de justiça), mas não poderá nele atuar.
A alegada inadimplência do cliente para com o advogado não interfere em impedimento para soltura, se assim enentender o juiz criminal
Caso o profissional que renunciou entenda ser credo do cliente, o caminho é ingressar com ação de cobrança no juízo cível.
Caro Dr. Carlos Zamith, meu cliente procurou o Defensor Publico sem me avisar, argumentou este nao poder cumprir com sua obrigaçao no que tange ao Contrato de honorários. Ainda nao peticionei minha renuncia, o defensor já participou da 1a. audiencia. A minha duvida é se posso ajudar ou orientar no processo, seu julgamento será breve, nao gostaria de abandonar o caso só porque este nao possui condicoes financeiras para arcar com os honorários.
Dra. Janaína, entendo que a partir do ingresso do Defensor nos autos, o cliente rompeu com o contrato e revogou implicitamente a procuração outorgada.
Em outras palavras, a senhora não precisaria comunicar a renúncia ao Juízo, porque a medida perdeu o objetivo na medida em que o cidadão se encontra assistido pela Defensoria, com o ingresso do Defensor admitido pelo juízo.
Se a senhora ainda pode ajudá-lo ou não, a questão é pessoal e não jurídica: o cidadão é quem deve dar o aval para a ajuda, em comum acordo com o Defensor.
Adorei o blog, MM. Parabéns! Tenho absoluta convicção de que este blog suprirá a falta do livro… rs
Doutor Carlos,
Tenho um processo revisional do FIES contra á CEF desde 2006 em andamento. Tive problemas com os procuradores, pois eles me cobraram parcelas dos honorários que já haviam sido pagas e em marco desse ano renunciaram ao processo, me comunicaram da renúncia via e-mail e negam-se a prestar qualquer informacão a respeito do processo. Como devo proceder? Devo constituir novo procurador? E isso significa que meu processo está parado?
Obrigada.
Boa Noite.DR.
Bem minha pergunta é simples
uma pessoa que trabalha no conselho tutelar, termina o mandato, entra no forum, e quando funcionária do mesmo tem acesso a processos civis de menor, acaba de se formar, esta futura advogada(o) pode pegar a causa contra a família que deu entrada no processo ou seja a Mãe, ou ela(e) teria que esperar uma carencia de meses ou anos do afastamento ou talvés somente os casso por muitas vezes por ela análizado, teria que ser outro advogado …Esta é minha duvida.
Quanto tempo tem que esperar ou pode pegar causas de imediato?
Muito Obrigada pela atenção.
Aguardo retorno
Boa noite, Doutor Carlos Zamith
Primeiramente, também, quero elogiá-lo por este espaço tira-dúvidas, se assim posso dizer. É a primeira vez que visito seu blog, pois o encontrei na rede quando estava procurando respostas para uma dúvida. Fui direcionado para seu blog e lendo os post e suas respostas, pensei que, talvez, o Dr. pudesse esclarecer uma dúvida, qual seja. Eu e minha esposa, somos advogados recém formados, estamos inciando nossa jornada no mundo jurídico e, como em todo início de profissão, às vezes você fica meio perdido. Você acha que sabe as respostas, mas se vê em situações para as quais você, mesmo buscando, não encontra as respostas aplicáveis ao caso concreto ou talvez, o que pode ser mais provável, não sabemos procurar. No entanto, mesmo com essas dificuldades, estamos nos mexendo, estudando para sermos bons profissionais. Sem falsa modéstia, acredito que o que nos falta é experiência, mas sei que isso virá com tempo. Enquanto a experiência não chega, contamos com a preciosa contribuição de pessoas como o doutor. Pois bem, vamos à minha dúvida. Fomos procurados por familiares de um indivíduo que esta preso denunciado pelo crime previsto do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II do CP. Descontentes com a atuação do advogado que está atuando no caso, essa família nos procurou pedindo para nós assumirmos a defesa de seu ente. Fato é que, o processo se encontra na fase de MEMORIAIS(são 03 réus no processo), o advogado ainda não foi intimado para oferecer os Memoriais de defesa e a família não o quer mais atuando no processo. Já entraram em contato com o Advogado, pedindo sua renúncia, a qual o advogado concordou mas, ainda não apresentou a carta de renúncia à família e nem ao juíz. A nossa dúvida prevalece em relação ao prazo para defesa. Sendo o advogado desconstituído do caso, como fica para o réu a defesa? Se apresentarmos ao juíz nova procuração DO RÉU nomeando-nos como os novos defensores haverá dilatação do prazo para apresentação dos MEMORIAIS? Como se procede nesse caso?
Ao despedir-me quero, desde já, externar meus profundos agradecimentos e dizer que estarei no aguardo de um breve contato.
Um forte Abraço
São Caetano do Sul, 18 de Agosto de 2012
Caro Wanderley: Se o primeiro advogado não substabeleceu os poderes outorgadoso, peça ao seu cliente para assinar um documento de “revogação de procuração” apontando o motivo, ao mesmo tempo em que ele assina uma nova procuraçao judicial outorgando poderes pra vc e para sua esposa.
Essa providência (revogação da procuração) permitirá a vc defender-se de possivel acusação em atuar de modo antiético por parte do profissional destituído; já vi casos semelhantes, nos quais advogados recem contratados “atravessam” procurações sem o substabelecimento ou o “recibo de quitação” do advogado destituído e o final da história é o mesmo: colegas de profissão se digladiando nos corredores da Ordem por suposto aliciamento de clientes.
Bem, mas ao ponto que interesse e considerando que o prazo para o oferecimento dos memoriais ainda não foi aberto aos advogados dos reus, faça o seguinte: 1) peticione ao juízo da causa, solicitando a juntada da nova procuração e do documento de “revogação” e, ao final requeira que as intimações futuras destinadas ao seu cliente sejam direcionados para o seu nome/endereço.
Boa sorte.
Boa tarde Dr. Carlos
Faço parte de um processo de inventário, juntamente com 4 outros irmãos, e sou eu que não estou satisfeito com o acordo, os demais estão. Acabo de receber por AR um ofíco de “Renúncia de Mandatos” do advogado responsável pelo inventário, e gostaria de saber como proceder, ou seja:
O advogado pode estar renunciando ao mandato somente comigo e com os outros 4 irmãos não? ou a renúncia é com rodos os irmãos que fazem parte do inventário?
Devo procurar outro advogado para me defender?
Corro o risco de, em não tamando procidências dentro destes 10 dias, perder meus direitos no processo, ou seja, valer o que meus irmãos exigem?
Posso entrar com um pedido de incapacidade da inventariante, bipolar, inúmeras mentirras, etcc…..
Eles podem vender imóveis e dar andamento ao inventário sem meu consentimento? assinatura, autorização, etc….
Grato
Boa tarde.
Dr. Carlos Zamith. Parabêns pelo seu blog, estava navegando em busca de uma dúvida e fui direcionada ao seu blog que achei incrível visto a paciência e cordialidade que o Sr. trata a todos e elucida muitas dúvidas.
Resolvi escrever pois estou totalmente perdida. Em outubro do ano passado, a esposa de meu irmão sabendo de um processo de execução fiscal que eu estava sofrendo, sugeriu e ofereceu os serviços da irmã dela; advogada, como cortesia pois não possuo condições financeiras para arcar com essa despesa. Depois de muito ela insistir fui conversar com a advogada, que reiterou a ajuda que me daria nesse processo. Deixei meu endereço, telefones, documentos e email pois resido em cidade diferente da advogada e pedi que ela me comunicasse qualquer novidade, despesas ou eventualidade que surgisse no processo. Mandei email a ela ao qual jamais respondeu.
Dia 29 de agosto ela enviou um email ao meu irmão cobrando os honorários dela e despesas que ela teve com o processo e as que ela viria a ter mais os demais honorários para acompanhar o processo até o julgamento em 1º instancia. Meu irmão depositou os valores pedidos por ela, assim que recebeu o email. Hoje dia 05/09 ela me mandou uma notificação extrajudicial em conformidade com o artigo 45 do CPC e artigos 8º a 24º do Código de Ética e Disciplina da OAB, dizendo que só irão me representar por 10 dias seguintes do recebimento da notificação. Não entendi os motivos…
Preciso de algum documento para procurar ajuda de outro advogado ou somente essa notificação é bastante?
É fato verdadeiro que não posso mais buscar advogado da justiça gratuita nesse caso?
Att
Gabriela
Gabriela, vc já pode contratar outro profissional, pois a advogada renunciante somente atuará na defesa dos seus interesses nos dez dias seguintes à sua ciência, como está escrito no documento.
No meu entender, nada impede que vc busque os serviços da Defensoria Pública, caso se enquadre nos critérios de atendimento da Instituição.
Aqui, no Amazonas, a parte que se socorre da DP não pode ter renda mensal superior a 3 salários mínimos.
Quaqlquer coisa, escreva novamente.
Prezado, tenho uma dúvida “um tanto” simples, mas estou inseguro na resposta.
Em caso de repassar a procuração para o cliente assinar e devolve-la com a documentação necessária, mas não sendo devolvida em tempo hábil para habilitar-se aos autos (processo digital) e elaborar a defesa, como tratar desta questão?
Não existe habilitação nos autos mas o cliente tem a procuração em mãos, pois, por confiança ou ingenuidade, repassei para colher assinatura de sua esposa sócia da pessoa jurídica/cliente.
desde já agradeço.
Bom dia! Meu advogado entrou com uma revisional de um carro, eu paguei os honorários, e meu carro foi apreendido, por falta de deposito, pois o mesmo não me falou que eu tinha que efetuar o pagamento naquela data, eu disse pra ele que ele não havia me avisado, e ele quer que eu pague para ele retirar o carro. devo pagar novamente?
Gostaria de saber o porque de tanta demora em substituir um Profissional já que estaria definido sua saida, e porque a solução da causa fica sempre prejudicada por definição de um outro Representante. como posso saber destas coisas já que não sou um Advogado. e sim um Reclamante Preferencial De acordo com a lei 12008/2009
Caro Edson, não deu para captar o sentido da sua indagação.
Dr., minha duvida é a seguinte:
Um “cliente” estava sendo despejado. Fomos contratados para fazer a defesa e, devido à urgência (ele se encontrava em viagem e o prazo venceria no dia seguinte), apresentamos a defesa sem procuração ou contrato assinado, confiando na idoneidade do cliente por causa da indicação realizada por um colega. Ele realizou o pagamento da primeira parcela de honorários, mas não pagou as duas restantes. Tentei localiza-lo no endereço residencial, mas ele mudou e não atende minhas ligações. Dai pergunto: tenho que notificar e aguardar os 10 dias se não assinamos o contrato de prestação de serviços e o cliente não é encontrado para sequer assinar procuração?
Obrigado.
Caro Anderson, entendo que se o advogado comparece aos autos e se habilita na defesa do constituinte, ainda que de modo provisório como parece ser a hipótese, deve seguir a regra dos 10 dias, após a ciência da renúncia.
Envie um AR para o endereço que o cliente declinou aos autos e após o recebimento do comprovante dos Correios, comunique ao juízo a tentativa frustrada e aguarde o transcurso do decêncio para abandonar o processo.
Sou advogada e professora, sendo que advogada é a minha segunda profissão, estou estudando para concursos para analista e pretendo trilhar na magistatura. Sei que o caminho é árduo.
estou atuando em uma causa no momento em que necessitei renunciar o mandato e quando pesquisei como proceder para tal encontrei o seu blog, me tranquilizei ao me deparar com as suas observações acerca do modelo/pedido, afinal essa também é minha humilde leitura do artigo, para mim basta cientificar o cliente e anexar aos autos. Gostei muito do seu blog vou explorá-lo com mais tempo. cordial abraço.
Obrigado, Luciana.
Sempre às ordens.
Sucesso na sua caminhada.
Olá Dr. Carlos, otímo Blog,
Gostaria de saber como fica no caso do cliente revogar o mandato, e já possuir outro advogado na causa, mesmo assim corre o prazo de 10 dias estipulado em lei, desde já muito obrigado.
Caro Alexandre, se o cliente constituiu novo advogado logo no ato da renúncia, a permanência do antigo profissional no caso por até 10 dias resta prejudicada.
Meu caso é o seguinte, meu advogado recebeu honoraios nos primeiros meses do contrato, depois, passou a nao seguir mais meu processo e me prejudicou muito , além de não juntas provas importantes no me caso e acabei perdendo muito dinheiro nessa brincadeira, posso dizer que me deixou na miséria por falta de profissionalismo, preguiça e alé de tudo , agora ele defende a outra parte com unhas e dentes, começei a me comunicar com ele só via email, para ter provas das barbaridades que ele faz , e não deeu outra, nunca me responde o que pergunto, foje de todas elas , responde nada com nada , por fim , ele renunciou e me diz em email que fara a cobrança do que falta eu pagar em breve…Como pagar um crapula que só me ferrou, não trabalhou sério no meu caso e me fez de idiota ::?…Não quero pagar esse crápula, além disso vou ter mais despesas com um novo advogado que terei que constituir. Qual a sua opinião a respeito ? , tenho que pagá-lo pq serei mais prejudicado por ele ?
Senhor José, não tenho como responder quem está com a razão.
Sugiro o seguinte: se o senhor acredita que o advogado não agiu corretamente na condução do processo, procure a Ordem dos Advgados, seção da sua cidade, e formule uma representação contra ele.
Se o senhor conseguir provar sua versão, não deverá pagar quantia alguma; ao contrário, o advogado deverá ressarci-lo do prejuízo causado.
Em tese, funciona assim.
Boa sorte.
Boa tarde Dr.
Tenho uma dúvida ainda sobre renúncia. Ao renunciar devo também fazer distrato do contrato de prestação de serviço ou não?
Abraço
Desde já agradeço
Cara Rose, entendo que não há obrigatoriedade da concomitância das duas situações.
Excelência, como faço para atuar em um processo em que já há um advogado habilitado nos autos entretanto não à interesse da parte em desconstituílo?
Aercio, meu caro, se não há interesse da parte em destituir o profissional que está a atuar, eu não faria a mínima questão de habilitar-me nos autos.
Relação cliente-advogado é permmeada pelo sentimento de confiança. Se o advogado antigo detém a confiança do cliente, por que eu iria intrometer-me nessa relação?
Abraços.
Sem querer me intrometer, e já me intrometendo rss.., acho que a pergunta do Aércio dá margem a duas interpretações: a primeira, conforme respondido; a segunda leva a entender que a parte quer mais um advogado na causa. Assim, o advogado já constituído deve substabelecer a procuração, COM reserva de todos os podores.
Será, Fabão?
Eu confesso que senti dúvidas em responder a indagação.
Mas, se eu interpretei mal q uestão do Aercio, sua resposta conserta tudo.
Não interpretou mal, a pergunta que não está bem explicitada. Realmente a sua interpretação é a primeira que vem à mente.
Dr. parabenizo o blog, uma forma de ilustrar o dia a dia do magistrado e as ocorrências do cotidiano Jurídico.
Advogo sempre com o ânimo e com a visão de buscar sempre à prestação juridicional de forma conjunta com os, colegas, promotores e juízes na busca da justiça, peticionando de forma clara, suscinta e sem os floreios comuns a alguns pares meus, tornando assim mais direto o trato com o judiciário, que entendo ser benéfíco a todas as partes, réus, autores, juizes, promotores e colegas advogados.
Vejo que as dúvidas dos colegas (creio eu) que aqui permeiam de perguntam, por vezes poderiam ser respondidas com a simples leitura da doutrina acadêmica, estatuto da ordem e lei processual, mas como sei que o dia a dia lhes tolem esta tranquilidade que poucos possuem, leio-os como forma de incentivo a minha prática diária da leitura, como penso ser a mesma do nobre “colega” jurisconsulto, se assim posso colocar-me ao lado.
De maneira geral, ao assunto posto, condordo com seu entendimento, por ser o legal, na prática vejo a “ansia” ou “medo” ou “comodismo” de colegas que requerem à intimação/notificação do cliente via juízo, justamente por pensarem que a notificação enviada por nós não seria recebida pela parte, ou não querem ter gasto com a notificação, ou preferem fazê-lo por apoio do judiciário por acreditarem desonerados da responsabilidade do prazo legal de 10 dias a partir da notificação, ou seja, faz-se uma mistura de entendimentos, que acredito ser por exagero de “duvidas e pretensões” ante à falta de citada leitura legal.
E assim vamos seguindo, lutando pelo fortalecimento da advocacia, da manutenção do exame de ordem (imagine se dispensável, o que enfrentará à magistratura), e da prestação juridicional plena e rápida.
Att, Jeferson Saldanha
Caro J. Saldanha, obrigado por ter contribuído para enriquecer o post.
Abraço fraterno.
olá bom dia. eu gostaria de que pudesse me tirar uma duvida. Tenho uma divida com o banco e ainda nao chegamos a um acordo. e há pouco tempo tive a noticio que o contrato inadimplido foi registrado em cartorio.
O que isso significa?
O banco já está tomando as providências para reaver o crédito.
Deve lhe notificar extrajudicialmente do atraso; se não houver avanço, o passo seguinte será a cobrança judicial.
Bom dia!
Meu irmão está preso desde 15.09.2012, sem previsão alguma de julgamento. Ocorre que existe um processo cível de revisão de pensão alimentícia e a advogada renunciou ao mandato. Até ai tudo bem. Minha dúvida é como faço para constituir um defensor público para o processo cível (pode ser na própria petição de renúncia)? Outra dúvida é se eu posso informar ao juízo que ele está preso (sou advogada, mas milito na área trabalhista e não estou constituída por ele)?
Desde já, obrigada.
Dona Cintia, penso que o juiz da ação revisional de alimentos deva ser comunicado do fato.