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	<title>Diário de um Juiz</title>
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		<title>Justiça estadual é competente para analisar crimes da internet</title>
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		<pubDate>Wed, 16 May 2012 11:29:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Zamith</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os crimes praticados pela internet, ainda que em páginas internacionais, devem ser julgados pela Justiça Estadual, e não pela federal. Em recentes julgados, os ministros da 3ª Seção definiram que &#8220;o simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os crimes praticados pela internet, ainda que em páginas internacionais, devem ser julgados pela Justiça Estadual, e não pela federal. Em recentes julgados, os ministros da 3ª Seção definiram que &#8220;o simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.&#8221;</p>
<p>Ao analisar um processo sobre injúria nas redes sociais Orkut e Twitter, o ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que a esfera federal deve analisar apenas o que está previsto no artigo 109 da Constituição Federal, ou seja, crimes incluídos em tratados ou convenções internacionais &#8211; racismo, xenofobia ou pornografia infantil &#8211; ou que ofendam interesses da União. &#8220;Na hipótese dos autos, contudo, verifica-se que as ofensas possuem caráter exclusivamente pessoal, tendo sido supostamente praticadas pela ex-namorada da vítima&#8221;, afirma.</p>
<p>A decisão cita um precedente da própria 3ª Seção, que envolve um usuário do Orkut que estaria divulgando imagens pornográficas de crianças e adolescentes. Nesse caso, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que, &#8220;constatada a internacionalidade do delito praticado pela internet&#8221; e tratando-se de uma das situações previstas pelo artigo 109 da Constituição, a competência seria da Justiça Federal. Segundo ele, &#8220;qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, desde que conectada à internet e pertencente ao dito sítio de relacionamento, poderá acessar a página publicada com tais conteúdos pedófilos-pornográficos&#8221;.</p>
<p>Para o ministro Gilson Dipp, relator de um outro processo analisado pela 3ª Seção, porém, o fato de o Orkut ser um site de relacionamento internacional seria &#8220;suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal&#8221;. O caso envolvia crimes de difamação e falsa identidade cometidos contra menor. Por isso, o relator afirmou em seu voto que a competência deveria ser da esfera federal pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, a qual, em seu artigo 16, prevê a proteção à honra e à reputação dos menores.</p>
<p>A tendência, segundo advogados, era de &#8220;federalizar&#8221; processos sobre crimes praticados pela internet, simplesmente pelo fato de envolverem sites internacionais. &#8220;Agora, o STJ definiu que não se deve analisar onde o delito foi praticado, mas qual foi a conduta ofensiva&#8221;, diz a advogada Milena Vaciloto Rodrigues, diretora do Dantas, Lee, Brock &#038; Camargo Advogados, que defende o Google, responsável pelo Orkut. &#8220;Isso deve dar mais celeridade aos julgamentos. A Justiça Estadual é mais rápida.&#8221;</p>
<p>De acordo com o advogado Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense, independentemente do meio, o delito de injúria, sem o envolvimento de menores, está previsto no Código Penal, que determina como competente a Justiça Estadual. &#8220;Se houver a participação de menores, os precedentes do STJ são pela competência da esfera federal&#8221;, afirma.</p>
<p>A advogada Gisele Arantes, do Patricia Peck Pinheiro Advogados, lembra que a legislação penal e processual penal brasileira é de 1940 e, portanto, não previu tais situações. &#8220;Cabe, então, ao STJ acompanhar essa evolução. Com essas decisões, os ministros deixam claro que a Justiça Federal deve ficar apenas com as exceções, conforme o que está previsto na Constituição&#8221;, diz a advogada.</p>
<p>Para o criminalista Luiz Flávio Gomes, a decisão do STJ foi correta ao direcionar a maioria dos casos para a Justiça Estadual. &#8220;Não é toda comarca que tem vara federal. Isso traz dificuldades às partes.&#8221;</p>
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		<title>Desacato a autoridade deixará de ser crime</title>
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		<pubDate>Tue, 08 May 2012 13:24:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Zamith</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[A comissão de juristas que debatem a refor ma do Código Penal no Senado apr ovou ontem a descr iminalização do desacato a autor idade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, cr iado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A comissão de juristas que debatem a refor ma do Código Penal no Senado apr ovou ontem a descr iminalização do desacato a autor idade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, cr iado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúr ia for cometida contra servidor público.</p>
<p>“Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a pena aumentada”, destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão.</p>
<p>Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o servidor. “Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será de um a três anos”, disse Gonçalves.</p>
<p>Na reunião realizada ontem, a comissão decidiu, ainda, criminalizar o uso do telefone celular por detentos em presídios. A pena será de até um ano. Atualmente, a legislação estabelece punição somente para quem facilita a entrada ou ingressa com o aparelho nas penitenciárias. “O objetivo no caso é proteger pessoas que são vitimadas com ligações vindas dos presídios. Até então, não havia pena nenhuma”, explicou o relator da comissão.</p>
<p>A criação desse tipo penal foi debatida em virtude das inúmeras irregularidades verificadas em presídios. São frequentes as ligações feitas por detentos para aplicar golpes e forjar sequestros, exigindo da vítima a transferência de dinheiro.</p>
<p>O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que debate a reforma do código, anunciou ontem que irá pedir a prorrogação de um mês dos trabalhos da comissão. Até então, o anteprojeto de reforma do Código Penal estava previsto para ser entregue aos senadores no fim de maio. Dipp observou que o grupo ainda irá debater as leis do colarinho branco, dos crimes ambientais, do tráfico de entorpecentes e dos crimes cibernéticos.</p>
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		<title>Judici&#225;rio de toga ou de beca</title>
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		<pubDate>Mon, 07 May 2012 15:58:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Zamith</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>

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		<description><![CDATA[Em meio à crise instalada no Poder Judiciário após a discussão no STF sobre o limite das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa ao largo da sociedade e da comunidade jurídica e acadêmica uma questão não menos importante: o provimento das vagas nos tribunais superiores, notadamente no Superior Tribunal de Justiça. O pano [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em meio à crise instalada no Poder Judiciário após a discussão no STF sobre o limite das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa ao largo da sociedade e da comunidade jurídica e acadêmica uma questão não menos importante: o provimento das vagas nos tribunais superiores, notadamente no Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p>O pano de fundo daquela polêmica reside na punição dos maus magistrados, enquanto essa outra cuida de um aspecto preventivo, o da boa composição dos tribunais superiores.</p>
<p>No plano da organização e da estrutura do Poder Judiciário, a composição do Superior Tribunal de Justiça se dá, segundo a Constituição Federal, pelo acesso de dois terços de magistrados de carreira e de outro terço dentre advogados e membros do Ministério Público (federal, estadual ou do Distrito Federal).</p>
<p>É certo que o modelo instituído pela Constituição promove benefícios para o Judiciário, bem como para o sistema de justiça e, em reflexa análise, para toda a sociedade brasileira. Homenageia as carreiras jurídicas na composição do Judiciário e permite a diversidade de ideias e olhares na prestação jurisdicional.</p>
<p>Pretendeu o constituinte adotar um sistema moderno e democrático de estruturação do Poder Judiciário para permitir decisões também democráticas. E, assim, as carreiras jurídicas têm contribuído para o aperfeiçoamento e o fortalecimento do sistema de Justiça, de toga ou de beca.</p>
<p>Reconhece-se que o processo é político, porque democrático, mas prescinde de meritocracia. E, na esteira da ministra Ellen Gracie, a melhor retribuição de um indicado a quem o nomeia é julgar com isenção.</p>
<p>Hoje, no STJ, encontram-se abertas duas vagas, uma da magistratura, já com lista tríplice encaminhada pelo tribunal à presidente da República, e uma do Ministério Público, pendente de escolha da lista tríplice.</p>
<p>Como não há prazo para a formação da lista tríplice e, consequentemente, para a escolha do chefe do Executivo Federal, o STJ tem suprido precariamente as vacâncias do parquet e da advocacia, convocando desembargadores, o que pode desequilibrar a representação de duas das três instituições que compõem a Corte.</p>
<p>Quanto à vaga destinada ao Ministério Público no STJ, concorrem membros do Ministério Público Federal, dos estados e do Distrito Federal. O texto constitucional possibilita a nomeação indistinta das categorias ou classes da instituição, desde promotor de Justiça até o procurador da República. E não poderia ser diferente, até porque, ressalvados poucos ministérios públicos estaduais, qualquer membro pode chefiar a Instituição e a interpretação restritiva é vedada à matéria.</p>
<p>Com esse fundamento, o promotor de Justiça Paulo Rangel foi, há pouco mais de um ano, nomeado desembargador do Tribunal de Justiça fluminense, assim como o procurador da República Néviton Guedes nomeado desembargador federal no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em julho do ano passado.</p>
<p>O que deve ser observado na escolha, além dos limites temporais de exercício da função e idade, é, sem dúvida, a conduta, o preparo jurídico e a representatividade institucional do candidato. Esse é o sentido do quinto constitucional. Buscar a necessária representatividade das carreiras jurídicas para o equilíbrio dos tribunais superiores, em prol da defesa dos direitos humanos e fundamentais e da garantia do estado democrático de direito, de toga ou de beca.</p>
<p>Historicamente, as chamadas vestes talares têm precedentes em Portugal, quando o rei Felipe III ordenou o seu uso aos desembargadores, mais tarde usadas pelos magistrados em geral, membros do Ministério Público e advogados no exercício de suas funções. A toga é a própria beca, sinônimo de uma só vestimenta formal, usada nas sessões e solenidades judiciais, quer na monarquia portuguesa ou na República brasileira.</p>
<p>Aqui, a escolha daqueles que a honrarão deve atender ao sistema de freios e contrapesos próprio do modelo republicano, aliviando-se toda e qualquer discussão sobre atribuições na punição de magistrados pela sobreposição de decisões comprometidas com a efetiva prestação jurisdicional e com a consolidação do estado democrático de direito no Brasil.</p>
<p>Autor(es): Ezequiel Pires (Procurador no Estado de Santa Catarina)</p>
<p>Correio Braziliense &#8211; 07/05/2012</p>
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		<pubDate>Sun, 06 May 2012 15:45:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Zamith</dc:creator>
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		<title>Vende-se paciência</title>
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		<pubDate>Sun, 06 May 2012 01:27:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Zamith</dc:creator>
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